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A Magia deste Natal vai transformar até os presentes.

Informações

A cada R$100 em compras você ganha um cupom e responde: Qual o shopping presenteia você com um automóvel 0km neste Natal?

Detalhes e Regulamento

REGULAMENTO
1. Promoção válida na cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 07/11/09 a 06/01/10 até às 18 horas com apuração em 06/01/10 às 18:30 horas realizada pelo Condomínio do Shopping Cidade, com sede na Rua Tupis, 337 – Centro – Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ nº. 38.723.904/0001-18 e Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, com sede na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville – Barueri/SP, inscrita no CNPJ nº. 01.027.058/0001-91.
2. Produtos em promoção: Compras realizadas nas lojas do Shopping Cidade com qualquer meio de pagamento e através dos Cartões Visa (Crédito) e Visa Electron (Débito).
3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de 07/11/09 a 06/01/10 até às 18 horas, exclusivamente nas lojas do Shopping Cidade, poderá participar da promoção.
4. Todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos nas lojas do Shopping Cidade com qualquer meio de pagamento, receberão na própria loja do shopping em que realizou a compra, um cupom, devendo informar seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado e CEP) e responder a pergunta da promoção: “Qual o Shopping presenteia você com um Automóvel 0km neste Natal?”.
Resposta: ( ) Shopping Cidade ( ) Outros
5. O cliente que comprovar a compra a cada R$ 100,00 com os Cartões Visa (crédito) e/ou Visa Electron (débito), deverá apresentar a segunda via do comprovante de compra juntamente com a nota fiscal terá direito a cupons em dobro.
6. Para receber o(s) cupom(ns) que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, constando número do CNPJ da loja do Shopping Cidade em que efetuou a compra.
7. Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado.
8. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados indicados pelo participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom para menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá informar os dados do seu responsável legal.
9. Não Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 100,00 (cem reais) para troca de cupom, assim como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de cupom.
9.1. Uma transação de R$ 100,00 vale 01 cupom, uma transação de R$ 200,00 vale 02 cupons, entretanto, uma transação de R$ 150,00 vale 01 cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 restantes não serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações.
9.2 - O cliente que realizar suas compras com os Cartões Visa e apresentar os respectivos comprovantes de compra Visa, terão direito a cupons em dobro, seguindo o mesmo critério de trocas em relação aos valores de transação descrito no item 9.1.

10. No caso de pagamento com os Cartões Visa e/ou Visa Electron, não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido realizadas fora do Shopping Cidade ou do período da promoção e nem a primeira via do estabelecimento.
11.O(s) cupom(ns) deverá(ao) ser depositado(s) em urna localizada no interior do Shopping Cidade, até as 18 horas do dia 06/01/10 para participar da apuração, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração.

12. No caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada e contendo a mesma data de emissão, o shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes.
13. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping Cidade.
14. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
15. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
16. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
17. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza.
18. Conforme § 1º do Art. 1º da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo legal.
19. Não poderão participar da promoção funcionários da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, Associação dos Lojistas do Shopping Cidade, proprietários e funcionários da Administração do Shopping Cidade, das lojas do Shopping Cidade, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
20. Forma de apuração: Todos os cupons deverão ser colocados na urna localizada no interior Shopping Cidade. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um único cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
21. Premiação: 01 Automóvel marca HONDA CITY, modelo LX MT, 1.5 115 cv, flex, 4 portas, cor cinza paladium metálica no valor de R$ 50.000,00.
22. Data da apuração: 06/01/10 para cupons recebidos de 07/11/09 a 06/01/10 até às 18 horas.

23. Local da apuração: Shopping Cidade localizado na Rua Tupis, 337 – Centro –Belo Horizonte/MG, às 18h30, com livre acesso aos interessados.
24. Exibição do prêmio: No Shopping Cidade e através de peças publicitárias em exposição no Shopping localizado Rua Tupis, 337 – Centro – Belo Horizonte/MG e/ou fotos ilustrativas no site www.shoppingcidade.com.br. A empresa comprovará a propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
25. Entrega do prêmio: A critério do contemplado em seu domicílio ou no Shopping Cidade localizado na Rua Tupis, 337 – centro – Belo Horizonte/MG a critério do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e será entregue ao contemplado com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados.
25.1. O prêmio será entregue exclusivamente ao contemplado ou ao seu representante legal, desde que devidamente documentado por instrumento de procuração pública, mediante recibo de entrega de prêmios.
26. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
27. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
28. O contemplado será comunicado pela empresa através de telefone e/ou telegrama, no prazo de 5 (cinco) dias, nos endereços indicados nos cupons sorteados. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora ou para as empresas aderentes, pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
29. De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à Promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo vedada à comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
30. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
31. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
32. Cert. Aut./SEAE/MF nº. 06/0207/2009 – Dist. Gratuita.

Local: -

Prêmios: 01 Automóvel marca HONDA CITY, modelo LX MT, 1.5 115 cv, flex, 4 portas, cor cinza paladium metálica no valor de R$ 50.000,00.

Início da promoção: 07/11/2009

Término da promoção: 06/01/2010

Realização:

Condomínio do Shopping Cidade, Companhia Brasileira de Meios de Pagamento

Site da Promoção:

http://www.shoppingcidade.com.br/

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