Promoções Ganhe Brindes, Presentes, Viagens e mais participando de Promoções totalmente Grátis!
Procurando uma promoção ou desconto digite sua busca abaixo e encontre as melhores oportunidades:

Na compra de televisores, de qualquer marca ou tamanho, na rede nas Casas Bahia concorra a muitos prêmios! Confira!
Promoção Comercial
\\\\\\\"Bolão do Milhão\\\\\\\"
Será promocionada a compra de televisores, de qualquer marca ou tamanho, na rede de lojas de Casas Bahia e através do site www.casasbahia.com.br.
Em caso de pagamento com qualquer Cartão de bandeira MasterCard, de crédito ou débito, o consumidor terá direito a duas participações.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção terá início em 02 de maio de 2010 e término em 22 de Julho de 2010 e será realizada em todo o território nacional.
1.2 Serão consideradas para os efeitos desta promoção as compras de televisores, efetuadas nas lojas Casas Bahia (lojas físicas), doravante denominadas LOJAS ou no site www.casasbahia.com.br, doravante denominado SITE, no período de 02 de maio a 25 de junho de 2010.
1.2.1 As compras pagas com qualquer Cartão de bandeira MasterCard, de crédito ou débito (seja por titulares ou adicionais) dão participação em dobro.
2 DESCRIÇÃO DA MECÂNICA PROMOCIONAL
2.1 Todos os consumidores pessoas físicas, que efetuarem compras válidas de televisores, nas condições aqui descritas, no período de 02 de maio de 2010 a 25 de junho de 2010, poderão participar da presente promoção.
2.2 A cada compra, o consumidor terá o direito de cadastrar-se no site da promoção, www.casasbahia.com.br/bolaodomilhao, participando desta promoção, na modalidade de Concurso e em promoção homônima, realizada simultaneamente, na modalidade de assemelhado a vale-brinde.
2.2.1 A cada produto adquirido corresponderá um cadastramento e uma participação.
2.3 Para tanto, no cadastramento, o consumidor, no período de 02/05/2010 a 25/06/2010 às 23:59:59, horário de Brasília, através do site www.casasbahia.com.br/bolaodomilhao, deverá informar o seu prognóstico, indicando as quatro seleções finalistas do Campeonato do Mundo de Futebol de 2010, na ordem de 1º, 2º, 3º e 4º lugares.
2.3.1 Para a formulação do seu prognóstico, o participante poderá consultar as informações disponíveis em geral, sobre o Campeonato do Mundo de Futebol de 2010, de modo a formular sua previsão de quais serão as Seleções finalistas.
2.3.2 Os dados pessoais do consumidor a serem cadastrados são: Nome completo, CPF, endereço, e-mail, telefone e senha de identificação.
2.3.3 Os consumidores poderão concorrer com quantos prognósticos desejarem, cada um correspondente a uma contratação dos produtos promocionados.
2.3.4 Na hipótese do pagamento da compra com qualquer Cartão de bandeira MasterCard, de crédito ou débito, o consumidor poderá formular dois prognósticos.
2.3.5 Será considerado contemplado nesta promoção o participante que acertar as quatro seleções finalistas na ordem exata.
2.4 Caso mais de um consumidor acerte as quatro seleções finalistas na ordem exata (prognóstico correto), serão impressos cupons para cada um deles, visando a apuração do contemplado.
2.4.1 Caso não haja nenhum consumidor que acerte as quatro seleções finalistas na ordem, serão elegíveis ao prêmio os consumidores que acertarem:
1 - três seleções finalistas na ordem exata;
2 - quatro seleções finalistas sem respeitar a ordem exata;
3 - três seleções finalistas sem respeitar a ordem exata;
4 - duas seleções finalistas na ordem exata;
5 - duas seleções finalistas sem respeitar a ordem exata.
2.4.2 Caso nenhum consumidor registre nenhum prognóstico correto, dentre as hipóteses acima citadas, o prêmio será considerado prescrito e o valor integral do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União.
2.5 Somente haverá apuração de cupons caso haja mais de um participante que se enquadre em qualquer um dos critérios de definição dos contemplados.
2.5.1 Fica claro que os critérios são excludentes, ou seja, caso ninguém se enquadre na primeira \\\\\\\"hipótese\\\\\\\" então se passará para a segunda possibilidade, não havendo também nenhum acertador, então se passará para a terceira regra, e sucessivamente.
2.5.2 Somente haverá impressão de cupons e sorteios, em qualquer hipótese, se ocorrer empate entre dois ou mais participantes.
2.6 Não serão válidas as participações que não preencherem os requisitos básicos da Promoção, na forma indicada nos itens 1 e 2 e seus respectivos subitens.
2.7 Não poderão participar da Promoção empregados da Empresa Casas Bahia, da agência Y&R Propaganda Ltda., e Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.
2.7.1 Caso algum dos premiados pertença a esse grupo, o prêmio respectivo será considerado prescrito e recolhido ao Tesouro Nacional como receita da União.
2.8 As Promotoras não se responsabilizam por eventuais informações cadastradas de forma errônea ou insuficiente nesta Promoção, sendo de responsabilidade única e exclusiva do participante a indicação de todos os seus dados pessoais e do prognóstico, para sua correta identificação e participação nesta ação.
3 FORMA E LOCAL DE APURAÇÃO
3.1 Todos os cupons impressos, exclusivamente dentre os acertadores dos prognósticos, respeitadas as determinações do item 2.4, serão encaminhados para o local da apuração e alocados em uma urna, de onde será retirado, manual e aleatoriamente, um cupom, que fará jus ao prêmio descrito no item 4.1.
3.2 A apuração será realizada no dia 22 de julho de 2010, às 14:00 horas, na Av. Dr. Mauro Lindemberg Monteiro nº 185 Galpão 2 - Jardim Santa Fé, KM 18 da Rodovia Anhanguera, Município de Osasco - SP, e acompanhada por Auditores Independentes e com livre acesso aos interessados, observadas a lotação máxima e as normas de segurança do local.
4 DA PREMIAÇÃO
4.1 O participante contemplado, apurado na forma do item 3, fará jus, como prêmio, a 01 (um) Certificado de Ouro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
5 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
5.1 Os prêmios, por sua natureza, serão exibidos nos materiais de divulgação da promoção e no site www.casasbahia.com.br/bolaodomilhao.
5.2 De acordo com o Decreto nº. 70.951/72 ? Art. 15 ? parágrafo 1º, as Promotoras comprovarão a propriedade dos prêmios até 8 (oito dias) antes da data marcada para o início da promoção.
6 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO
6.1 O ganhador será avisado por meio de telefone ou telegrama, mediante os dados existentes de sua inscrição na promoção, no prazo de 07 dias contados de sua contemplação.
6.2 As Promotoras efetuarão a entrega do prêmio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de contemplação, devendo o ganhador apresentar as vias originais do seu CPF, RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio, preferencialmente, na loja onde o consumidor contemplado efetuou suas compras. Caso não seja possível esta entrega, o prêmio será entregue no domicílio do ganhador.
6.3 A assinatura do competente recibo de entrega de prêmio e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a efetiva entrega do prêmio.
6.4 O prêmio a ser distribuído destina-se ao consumidor contemplado e será entregue em seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
6.5 Caso o participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.
6.6 No caso do participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra o prêmio será recolhido como renda para a União.
6.7 O participante contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.
6.8 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.
7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção, após o que o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Decreto 70.951/72.
8 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES
8.1 A promoção será divulgada por mídia impressa, mídia eletrônica, marketing direto, Internet, materiais para exposição nas Lojas Casas Bahia (Ponto De Venda).
8.2 O regulamento completo da promoção estará disponível no site www.casasbahia.com.br/bolaodomilhao
8.3 As dúvidas e as controvérsias originadas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, persistindo-as, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.4 O ganhador concorda, desde já, em autorizar as empresas Promotoras desta promoção a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do sorteio no qual foram contemplados, sem qualquer tipo de ônus para as empresas Promotoras, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
8.5 O participante reconhece e aceita que as empresas Promotoras desta promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio, tampouco por eventuais despesas suportadas pelo participante para participação nesta ação.
8.6 Não será devida qualquer indenização ao participante desta Promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, tais como: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente Promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior.
8.7 Essa Promoção tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro e será automaticamente excluído desta Promoção o participante que tentar burlá-los.
8.8 A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento, bem como autorização, pelo participante, para o recebimento de e-mails, MMS, SMS ou mala direta das Promotoras para comunicações presentes ou futuras, relativas ou não a essa Promoção.
8.8.1 O participante poderá, a qualquer momento, optar por deixar de receber tais informações das Promotoras. Basta indicar esta vontade respondendo a mensagem recebida e as instruções ali contidas.
8.9 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
CA/SEA/MF 06/0170/2010
Local: -
Prêmios: 01 (um) Certificado de Ouro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 200 (duzentos) Celular Vivo ZTE com TV; 200 (duzentas) TV 14″ LG 14FK3RB; 200 (duzentas) TV 21″ PHILCO PH21B; 245 (duzentos e quarenta e cinco) DVDs Player Sony SR200; 200 (duzentas) Câmera Samsung ECES17.
Início da promoção: 02/05/2010
Término da promoção: 22/07/2010
Casas Bahia
http://www.casasbahia.com.br/bolaodomilhao/