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Coca-Cola Carregadores da Bandeira

Informações

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Detalhes e Regulamento

REGULAMENTO
“Promoção Coca-Cola Carregadores da Bandeira”

Modalidade: Sorteio- CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA/MF No. 1-0005/2010

1. “Promoção Coca-Cola Carregadores da Bandeira” é promovida pela Recofarma Indústria do Amazonas Ltda (Coca-Cola), com sede à Rua Buriti, 190 Manaus, AM e filial na Praia de Botafogo, nº 374 – 11º andar/parte – Rio de Janeiro/RJ e inscrição no CNPJ/MF/Nº: 61.454.393/0001-06, e voltada a qualquer pessoa com idade igual ou maior de 12 anos residente e domiciliada em território nacional, que, durante o período compreendido entre 24/02/2010 a 21/04/2010 ou enquanto durarem os 120.000.000 (cento e vinte milhões) de bilhetes, adquirir os produtos relacionados a seguir: Refrigerantes das marcas Coca-Cola, Coca-Cola Zero, Fanta, Kuat, Sprite, Guaraná Jesus e Guarapan em todas as suas versões e/ou sabores, nas seguintes embalagens: 200ml, 290ml, 300ml, 310ml, 1l e 1,25l em vidro retornável, 237ml e 350ml em vidro não retornável, 2l (retornável pet), 400ml, 500ml, 600ml, 750ml, 1l, 1.5l, 1.75L 2L, 2.25L, 2.5L, 2.75l e 3l (pet não retornável) e na parte interna dos anéis de lata fechados na cor verde, das embalagens, 437ml, 350ml e 250ml. Fica esclarecido que algumas embalagens e/ou marcas de refrigerante podem não estar disponíveis em todas as regiões do Brasil e que participarão da Promoção apenas as embalagens acima citadas que possuírem a tampa plástica e metálica na cor verde ou anel de lata fechado na cor verde marcados com os Códigos.

2. Ao adquirir uma das embalagens dos produtos em promoção, o participante encontrará na parte interna da tampa metálica verde, 01 (um) código alfa-numérico de 12 (doze) caracteres impresso, necessário à participação nesta Promoção (Código).

3. Cada Código alfanumérico identifica individualmente a embalagem dos produtos em promoção, ou seja, cada embalagem terá 01 (um) código distinto, de forma que o consumidor somente poderá utilizar o código uma única vez.

4. Para participar da promoção, o participante deverá, no período de 00:00h do dia 24/02/2010 até 12:00h do dia 21/04/2010 (horário de Brasília), enviar o Código a partir de um telefone celular de qualquer uma das seguintes operadoras, que correspondem a totalidade de operadoras do Brasil: Vivo, Tim, Brasil Telecom, Claro, Oi Celular, Telemig Celular, Triângulo Celular (CTBC), Amazônia Celular, Sercomtel Celular, para o número 49220 ou enviá-lo através da internet no site www.cocacola.com.br, conforme instruções a seguir:

Envio dos códigos por mensagens de texto (SMS - Short Message Service ou TORPEDO)

5. O consumidor deverá enviar o Código para o número 49220. Após o envio da mensagem com o Código, terá sua participação confirmada quando receber, também através de mensagem de texto (TORPEDO), no prazo estimado de até 24h, uma mensagem contendo o número do elemento sorteável (bilhete) e o número da série com o qual estará concorrendo a um determinado sorteio, bem como a data da referida apuração. Todas as mensagens enviadas (TORPEDO) serão tarifadas no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) acrescidos de impostos, conforme previsto neste regulamento.

6. Se em razão de infra-estrutura e rede de telefonia, o participante não receber a mensagem de confirmação, em até 24h, poderá entrar em contato com o Sistema de Atendimento a Promoções – SAP - disponibilizado pela Promotora através do telefone 4002-2121, ou com o SAC 0800-285-1001, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h. Fica assegurado aos participantes que enviarem seus Códigos até às 12h do dia 21/04/10 ou enquanto durar o estoque de 120.000.000 de bilhetes, o recebimento do elemento sorteável (bilhete) respectivo, de modo a concorrerem ao sorteio, na forma deste Regulamento.

Envio do código por Internet (www.cocacola.com.br)

7. Para participar através da Internet, o consumidor deverá acessar o site de Coca-Cola (www.cocacola.com.br) e cadastrar-se, mediante o cumprimento dos seguintes passos a seguir:

8. Após conhecer a mecânica da promoção, o consumidor deverá fornecer os seus dados, dentre os quais os seguintes: nome, endereço completo, telefone, data de nascimento, sexo, login (e-mail) e criar uma senha alfanumérica pessoal. O login (e-mail) e a senha são pessoais e intransferíveis e serão sempre exigidos quando do acesso ao hotsite. A Promotora esclarece ainda que em razão de sua política interna, não serão permitidos cadastros de consumidores com idade inferior a 12 anos. A Promotora esclarece que durante a realização do cadastro, o sistema irá verificar a data de nascimento do participante. Se a idade do participante for menor que 12 anos, ficará vedada a conclusão do cadastro e imediatamente será informado, através de mensagem, que está vedada a participação a menores de 12 anos.

9. Em seguida, será requerida ao participante a leitura atenta do Regulamento e seu aceite eletrônico.

10. Após o cumprimento dos passos acima, o participante deverá clicar a tecla “enviar” e dentro de instantes receberá da Promotora, no endereço de e-mail indicado em seu cadastro, uma mensagem destinada à confirmação de seu cadastro, contendo seu login e senha exclusivos para esta promoção e um link para a conclusão do cadastro. A conclusão do cadastro somente se dará após o acesso do participante ao referido link. É aconselhável que todos os participantes verifiquem o recebimento do e-mail de confirmação que eventualmente tenham sido bloqueados por ferramentas de proteção, como por exemplo, filtros anti-spam. É aconselhável também que todos os participantes guardem e/ou imprimam o referido e-mail, pois caso o participante esqueça o Login (e-mail), perderá o histórico dos códigos já cadastrados. Nesse caso, para continuar participando da promoção será necessário um novo cadastramento. E, caso o participante esqueça sua senha, poderá resgatá-la mediante simples solicitação no site.

11. Após a conclusão do cadastramento, o participante poderá enviar seu(s) Código(s) no hotsite da Promoção mediante a inserção de seu login (e-mail) e senha. O respectivo elemento sorteável (bilhete) atribuível a cada Código cadastrado estará disponível para consulta no próprio hotsite, em área reservada, acessível através de confirmação de login e senha.

12. Cada Código enviado corresponderá a 01 elemento sorteável (bilhete), distribuído aleatoriamente, cuja numeração será definida de acordo com a ordem de recebimento dos Códigos inseridos por meio de SMS e da Internet no banco de dados da Promoção. O banco de dados é único, independente do meio de participação.

13. O número de Códigos a ser cadastrado por participante será limitado a 40 (quarenta) códigos por dia, sendo até 20 (vinte) por TORPEDO e até 20 (vinte) através do site (internet). Em ambos os casos, será proibido que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior de códigos referida anteriormente, inclusive, mas sem se limitar, utilização de mais de um login (e-mail) ou mais de um celular atrelado aos mesmos dados cadastrais.

14. A partir deste limite diário não serão mais aceitos códigos pela Promotora nem enviados elementos sorteáveis (bilhetes) naquele mesmo dia, e o participante poderá reenviar os Códigos válidos em outro dia. O participante receberá uma mensagem informando que ultrapassou o limite estabelecido de envio/cadastramento de códigos. No caso de participação através de celular, fica esclarecido que mesmo que o participante não tenha recebido o elemento sorteável (bilhete) em razão da superação do limite diário estabelecido, seu TORPEDO será tarifado normalmente (R$ 0,31 (trinta e um centavos) acrescido de impostos).

15. Além disso, para segurança do sistema, caso o consumidor tenha digitado 40 Códigos inválidos, seja através do celular seja através da internet, na 41ª tentativa, receberá uma mensagem, através do TORPEDO ou da internet, conforme o caso, informando que não mais poderá enviar qualquer Código (seja válido ou inválido) naquele dia, podendo tentar novamente apenas no dia seguinte. Também nessa hipótese, no caso de participação através do celular, todas as mensagens enviadas (TORPEDO) serão tarifadas, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) acrescido de impostos, conforme previsto neste Regulamento.

16. O elemento sorteável (bilhete), composto do número básico mais o número da Série, conterá os dados relevantes à definição dos ganhadores do Kit Comemoração, considerando o seguinte: (i) cada Série será composta de, no máximo, 100.000 números básicos, (ii) Cada número básico por Série corresponderá à numeração de 00.000 a 99.999, (iii) será disponibilizada a quantidade de 1.200 (um mil e duzentas) Séries durante todo o período da Promoção e a quantidade estimada de 400 (quatrocentas) Séries por período de distribuição de Séries, cada um de tais períodos encerrando-se com um sorteio, conforme especificado no item 17 a seguir, (iv) a distribuição das Séries se dará de acordo como exemplificado nos itens abaixo. De acordo com tais especificações, a Promotora assegura que cada Código enviado terá uma combinação única de número básico e Série (elemento sorteável ou bilhete).

17. Os elementos sorteáveis (bilhetes) serão válidos apenas para as apurações relacionadas às suas respectivas séries, de acordo com a tabela abaixo. Caso a quantidade de 400 (quatrocentas) Séries previstas para cada período não atenda a demanda, automaticamente começará a distribuição das Séries do período seguinte. Neste caso, os participantes estarão concorrendo à apuração referente ao período seguinte, conforme será informado na mensagem de retorno com o elemento sorteável (bilhete) quando da participação através de celular, e no extrato, no caso de participação através da internet. A participação na promoção, ou seja, recebimento de códigos no banco de dados da Promotora encerrará automaticamente no caso remoto de todas as Séries terem sido distribuídas antes da data final prevista para 21/04/2010, totalizando uma quantidade de 120.000.000 (cento e vinte milhões) de elementos sorteáveis (bilhetes):


18. Caso ocorra o término antecipado da Promoção pela distribuição dos 120.000.000 (cento e vinte milhões) de elementos sorteáveis, conforme previsto acima, a promotora desde já se compromete a comunicar: (i) à CAIXA, através de e-mail e carta enviada por fax, após enviar o original para protocolo na CAIXA e, (ii) aos participantes, através de divulgação no site www.cocacola.com.br, nas principais emissoras de TV e através do SAP - Sistema de Atendimento a Promoções (4002-2121) e SAC - Sistema de Atendimento ao Consumidor (0800 285-1001), de 2ª a 6ª feira, de 8h às 17h, dentro de 96 (noventa e seis) horas a contar do efetivo esgotamento dos elementos sorteáveis (bilhetes).

19. Cada série de 100.000 (cem mil) números básicos corresponderá a 01 (um) Kit Comemoração no valor unitário de R$ 120,00 (Cento e vinte reais).

20. As séries serão reunidas em grupos de 400 que corresponderão a determinados períodos de apuração. A ordem de distribuição das Séries dentro do período de participação será aleatória, respeitando as quantidades estabelecidas para cada Região do Brasil. A distribuição de cada número básico dentro do grupo de Séries seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de elementos sorteáveis (bilhetes), evitando o favorecimento de qualquer participante no caso de não se completar alguma Série. Sendo assim, a distribuição dos elementos sorteáveis sempre será aleatória. Conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008, os números básicos e séries serão distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente.

21. A identificação da Região do Participante se dará de acordo com o código DDD (Discagem Direta à Distância) para as participações através de telefones celulares e CEP (Código de Endereçamento Postal) para as participações através da internet.

22. A Promotora compromete-se a divulgar no site www.cocacola.com.br quando o total de elementos sorteáveis (bilhetes) distribuídos atingir 85% da quantidade estimada de 120.000.000 (cento e vinte milhões). Os números poderão estar defasados em até 48 horas.

23. A fim de garantir que todas as regiões do país tenham chances equivalentes de contemplação nesta promoção, fica estabelecido que as regras para a apuração e premiação nesta promoção foram definidas com base em tal objetivo, pelo que é atribuída para cada região do país (Nordeste, Norte, Sudeste, Centro-Oeste e Sul) séries específicas, conforme tabela do item 17, de forma a garantir a distribuição justa e igualitária de prêmios entre as regiões, com base em suas respectivas densidades demográficas.

24. Nesta promoção serão distribuídos: (i) 1.200 (um mil e duzentos) Kits Comemoração no valor unitário de R$120,00 (cento e vinte reais), sendo 400 (quatrocentos) Kits por apuração com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal, cujas datas estão indicadas na tabela do item 17; (ii) 102 (cento e dois) Pacotes Torcedor no valor unitário de R$ 21.795,00 (vinte e um mil, setecentos e noventa e cinco reais), sendo 34 (trinta e quatro) Pacotes Torcedor por apuração com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal, para o qual concorrerão as séries premiadas com um Kit Comemoração dentro de cada período de participação e região do Brasil e (iii) 18 (dezoito) Pacotes Carregador da Bandeira no valor unitário de R$ 10.897,50 (dez mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), sendo 6 (seis) pacotes por apuração com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal. Fica determinado que será ganhadora em cada um dos 3 (três) sorteios, a 1a série contemplada com o Pacote Torcedor de cada região do Brasil.

25. Os ganhadores dos 18 (dezoito) Pacotes Carregador da Bandeira terão o direito de indicar 01 (um) Carregador da Bandeira, de acordo com os critérios estabelecidos pela Promotora. A indicação deverá ser feita por escrito através do formulário disponível que deverá ser encaminhado juntamente com os demais documentos solicitados pela Promotora aos ganhadores e especificados no item 65.

26. O termo “Carregador da Bandeira” é a denominação de uma propriedade da Coca-Cola junto a FIFA, onde são selecionados 18 adolescentes brasileiros, de 12 a 16 anos, para participar da abertura dos três jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo FIFA 2010 e do programa de atividades exclusivo da FIFA. Os 06 (seis) adolescentes entrarão em campo carregando a bandeira Nacional Brasileira em cada um dos 03 (três) jogos do Brasil, totalizando 18 (dezoito) Carregadores da Bandeira.

27. Os Carregadores da Bandeira indicados deverão, obrigatoriamente, possuir entre 12 e 16 anos completos até 10/06/2010, estar aptos física e mentalmente para usufruir o Pacote Carregador da Bandeira. A comprovação da aptidão física e mental dos Carregadores da Bandeira indicados se dará através da apresentação de atestado médico junta com os demais documentos solicitados pela Promotora aos ganhadores. Além disso, os Carregadores da Bandeira deverão se dispor a, durante o período do pacote, realizar atividades específicas a serem determinadas pelo Programa Internacional da FIFA sem a companhia de seu responsável, em especial as seguintes: viagem aérea internacional; atividades turísticas na África do Sul; atividades recreativas com outros participantes; entretenimento com danças, jogos e etc, assim como, executar o procedimento de entrada no gramado com a bandeira nacional durante a apresentação das seleções. Ao término do programa, os Carregadores da Bandeira se juntarão ao ganhador do Pacote Torcedor que os indicou e respectivo acompanhante e retornarão juntos ao Brasil. É certo que o ganhador do Pacote Torcedor e seu acompanhante assistirão ao jogo do Brasil que o Carregador da Bandeira indicado for carregar a Bandeira Nacional, desde que cumpridas todas as exigências relacionadas à documentação previstas no item 65 deste Regulamento.

28. Caso o sorteado para o Pacote Carregador da Bandeira tenha entre 12 e 16 anos, ele poderá optar por ser o Carregador da Bandeira e usufruir do Pacote a que tem direito. Caso o sorteado opte por essa premiação, ele deverá indicar 2 (duas) pessoas para usufruir do Pacote Torcedor. É obrigatório que cada grupo de 3 (três) pessoas apresente pelo menos 01 (um) membro maior de idade, o qual deverá ser o representante legal do participante menor de idade, através de autorização expressa pelo Juizado de Menores.

29. Caso o Carregador da Bandeira indicado pelo sorteado não atenda aos pré-requisitos estabelecidos neste Regulamento, o sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da reprovação pela Promotora, poderá indicar e apresentar as documentações necessárias de um novo Carregador da Bandeira que cumpra as condições estabelecidas acima. Caso este novo Carregador da Bandeira não se enquadre nas condições acima ou o sorteado não apresente a indicação e a documentação no prazo estabelecido, a Promotora reserva-se o direito de indicar 01 (um) Carregador da Bandeira na Região do contemplado.

30. Caso não haja apuração da Extração da Loteria Federal em uma das datas indicadas, será considerado o resultado da apuração imediatamente anterior. Caso não haja a última apuração do dia 21/04/2010 ou seu horário seja antecipado, será considerado o resultado da apuração imediatamente anterior.

31. Cada grupo de 400 Séries estará vinculado a uma determinada apuração. Cada elemento sorteável (bilhete) poderá concorrer a 01 (uma) apuração e dependendo da região, a determinada quantidade de Kits Comemoração, conforme descrito na tabela do item 17

32. Exemplo de distribuição de séries por período: os elementos sorteáveis (bilhetes) das séries 001 a 400 são emitidos no (1º) período de 24/02 a 16/03/2010 e concorrerão à premiação do 1º período, conforme abaixo:

33. O participante da Região Sudeste envia um Código válido às 15h, pelo celular, no dia 25/02/2010. Recebe pelo celular a mensagem com as seguintes informações: (i) participação válida; (ii) Máximo de 20 códigos p/ dia; (iii) tarifa R$ 0,31 + imp/msg), (iv) numeração do elemento sorteável (bilhete), por exemplo: 12345-89; (v) numeração da série a qual está concorrendo, por exemplo: 200 (vi) informação de que esse bilhete concorrerá ao sorteio em 17/03/10 (vii) tarifa R$ 0,31 + imp/msg. De acordo com tais especificações, a Promotora assegura que cada Código enviado terá uma combinação única de número básico e Série.

34. Em cada sorteio da Loteria Federal previsto na tabela do item 17, serão considerados ganhadores de 01 (um) Kit Comemoração, os 400 (quatrocentos) participantes que tenham o elemento sorteável (bilhete) cujo número básico corresponda ao número de 5 dígitos obtido pela leitura dos últimos dígitos de cada um dos 5 prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme exemplo a seguir.

Exemplo de números soteados na loteria federal
prêmio kit comemoração

OBS.: Os elementos sorteáveis (bilhetes) vencedores são os que apresentarem o número básico 73278, de cada uma das 400 (quatrocentas) Séries disponibilizadas para aquele período.

35.Se o número básico ganhador não tiver sido distribuído dentro de uma determinada Série, então, será considerado ganhador o número básico distribuído imediatamente superior ao que houver sido sorteado dentro daquela determinada Série, e na falta deste será considerado ganhador o elemento sorteável (bilhete) que apresentar o primeiro número básico distribuído imediatamente inferior ao que tenha sido sorteado dentro daquela mesma Série, conforme exemplo a seguir:

36. No período de 24/02 a 16/03/10, conforme resultado citado no exemplo do item acima, os elementos sorteáveis (bilhetes) vencedores são os que apresentarem o número básico 73.278. Dentre as 400 séries distribuídas nesse período, nas séries 01 e 04 não foram distribuídos os elementos sorteáveis (bilhetes) de número básico 73.278. Na série 01 será considerado vencedor o número básico 74.114 (número básico distribuído imediatamente superior ao 73.278 distribuído na série). Na Série 04 será considerado vencedor o número básico 69.895 (número básico distribuído imediatamente inferior ao 73.278 distribuído na série) uma vez que não foram distribuídos elementos sorteáveis (bilhetes) de número básico superior a 73.278 na referida série. Considerando que a distribuição dos números básicos dentro das séries é aleatória, não há como garantir que o número exatamente superior ou inferior ao número sorteado, tenha sido distribuído. Dessa forma, o sistema buscará primeiramente pelo número distribuído imediatamente superior ao número sorteado e na falta deste pelo número distribuído imediatamente inferior mais próximo do numero sorteado.

37. Somente os ganhadores dos Kits Comemoração de cada período de participação e de cada região do Brasil concorrerão ao Pacote Torcedor. Sendo certo que, a primeira série contemplada com o Pacote Torcedor de cada período de participação e de cada região do Brasil será contemplada adicionalmente com o Pacote Carregador da Bandeira.

38. Em cada sorteio da Loteria Federal, previsto na tabela do item 17, será considerado ganhador de 1 (um) Pacote Torcedor em cada uma das regiões do Brasil, o participante que possuir a Série que corresponda ao número obtido através da leitura de cima pra baixo dos 4 algarismos da dezena do 2o, 3o, 4o e 5o prêmio da Extração da Loteria Federal. Caso o número encontrado não seja um número distribuído no período e na região, o participante deverá:

- Para participantes da Região Norte: deverá diminuir 25 do número obtido, tantas vezes quantas forem necessárias, até obter-se um número válido.

- Para participantes da Região Nordeste: deverá diminuir 100 do número obtido, tantas vezes quantas forem necessárias, até obter-se um número válido.

- Para participantes da Região Sul: deverá diminuir 50 do número obtido, tantas vezes quantas forem necessárias, até obter-se um número válido.

- Para participantes da Região Sudeste: deverá diminuir 200 do número obtido, tantas vezes quantas forem necessárias, até obter-se um número válido.

- Para participantes da Região Centro Oeste: deverá diminuir 25 do número obtido, tantas vezes quantas forem necessárias, até obter-se um número válido.

39. A série encontrada para cada Região do Brasil será a contemplada e também as respectivas séries anteriores a esta, de acordo com a quantidade de prêmios a ser distribuída por período e por região, de forma a totalizar a distribuição gratuita de 34 Séries premiadas por apuração.

40. Em cada sorteio da Loteria Federal previsto na tabela do item 17, será considerado ganhador de 1 (um) Pacote Carregador da Bandeira em cada uma das regiões do Brasil, o participante que possuir a primeira série encontrada e contemplada com o Pacote Torcedor. No caso da região Sudeste, que tem 02 prêmios por apuração, serão vencedoras a primeira série encontrada e contemplada com o Pacote Torcedor e a imediatamente anterior a esta.

Exemplo de números soteados na loteria federal
prêmio pacote torcedor e pacote carregador de bandeira

Para determinar os números de séries premiados com os Pacotes Torcedor será utilizada a regra abaixo.

41. EXEMPLO: O participante da Região Sudeste enviou o código no dia 25/02, durante o 1º período de participação, onde foram distribuídas as séries 176 a 375, portanto o participante está concorrendo na 1ª apuração. Considerando o exemplo acima, serão ganhadores:

- Kit Comemoração: Bilhetes emitidos com número básico 53.574 das séries 176 a 375;

- Pacote Torcedor: A série sorteada é a 1532. Como essa série não foi distribuída no primeiro período e também não foi distribuída para a Região Sudeste, o participante deverá diminuir 200 da série sorteada, tantas vezes quantas forem necessárias até encontrar a primeira série contemplada. Com base no exemplo acima, supõe-se que a série contemplada será a 332 e as demais 17 anteriores, de acordo com o exemplo, serão: 331, 330, 329, 328, 327, 326, 325, 324, 323, 322, 321, 320, 319, 318, 317, 316 e 315.

- Pacote Carregador da Bandeira: Serão ganhadores deste Pacote os participantes que possuírem a primeira série encontrada e contemplada com o Pacote Torcedor, bem como o participante detentor da série imediatamente anterior, ou seja, os participantes detentores das séries 332 e 331.

42. Os participantes que cadastrarem seus códigos através da internet poderão obter a relação de elementos sorteáveis (bilhetes) que estão concorrendo no próprio hotsite, em área reservada, acessível através de confirmação de login e senha, em até 24 (vinte e quatro) horas.

43. Independentemente do meio pelo qual se inscreveram na promoção, os consumidores poderão, através do telefone 0800 285 1001, consultar os bilhetes para sorteio com aos quais estão concorrendo, sem qualquer custo adicional.

44. A relação dos Bilhetes premiados de cada sorteio também estará disponível em até 10 (dez) dias no hotsite da promoção. Ao lado do número de cada Bilhete premiado serão divulgados os ganhadores daquele sorteio, através do número parcial do celular correspondente ou do nome completo cadastrado via internet.

45. Quantidade, Discriminação e Valor Estimado Unitário e Total dos Prêmios

Observação: Para efeitos de orçamento, a taxa do dólar considerada foi de R$ 1,79 (um real e setenta e nove centavos)

46. Cada um dos 102 (cento e dois) sorteados com o Pacote Torcedor terão direito a 01 (um) pacote de viagem de 07 (sete) dias para a África do Sul, considerando os dias de embarque e desembarque, com direito a 01 (um) acompanhante cada. Os 102 pacotes têm o custo unitário estimado em R$ 21.795,00 (vinte e um mil e setecentos e noventa e cinco reais), totalizando R$ 2.223.090,00 (dois milhões duzentos e vinte e três mil e noventa reais).

47. Cada um dos 18 (dezoito) contemplados com o Pacote Carregador da Bandeira terão direito a 01 (um) pacote de viagem de 07 (sete) dias para a África do Sul, considerando os dias de embarque e desembarque. Os 18 (dezoito) pacotes têm o custo unitário estimado em R$ 10.897,50 (dez mil e oitocentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), totalizando R$ 196.154,00 (cento e noventa e seis mil e cento e cinqüenta e quatro reais).

48. Cada sorteado com o Pacote Torcedor terá direito às seguintes facilidades: (i) deslocamento aéreo ou terrestre do local onde moram até o aeroporto internacional de São Paulo, (ii) 02 (duas) passagens aéreas internacionais ida e volta do trecho São Paulo – África do Sul, (iii) hospedagem em quarto duplo em hotel categoria turística, (iv) alimentação durante o período (3 refeições diárias, sem bebida alcoólica), (v) transporte na África do Sul, (vi) seguro viagem e (vii) 02 (dois) ingressos para um dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2010 a ser definido pela Promotora.

49. Cada contemplado com o Pacote Carregador da Bandeira terá direito às seguintes facilidades: (i) deslocamento aéreo ou terrestre do local onde mora até o aeroporto internacional de São Paulo, (ii) 01 (uma) passagem aérea internacional ida e volta do trecho São Paulo – África do Sul, (iii) hospedagem em quarto duplo ou triplo em hotel categoria turística, (iv) alimentação durante o período (3 refeições diárias, sem bebida alcoólica), (v) transporte na África do Sul, (vi) seguro viagem e (vii) 01 (um) ingresso para um dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2010 a ser definido pela Promotora.

50. O contemplado com o Pacote Torcedor terá a responsabilidade pela obtenção dos documentos necessários à sua viagem, de seu acompanhante e do Carregador da Bandeira indicado, não cabendo à Promotora qualquer responsabilidade adicional além daquela de orientar os contemplados. Fica desde já estabelecido que a distribuição dos ganhadores do Pacote Torcedor e seus acompanhantes entre os jogos da Copa do Mundo FIFA 2010 será à exclusivo critério da Promotora, considerando, entre outros, o recebimento da documentação completa por parte dos ganhadores.

51. No prazo de até 10 dias a contar da entrega da documentação, a empresa promotora enviará aos contemplados com o Pacote Torcedor e com o Pacote Carregador da Bandeira uma correspondência registrada, com aviso de recebimento, e com força de compromisso irretratável e irrevogável, onde ficará consignado o seu direito ao prêmio, a declaração da agência de viagens referente à compra das passagens aéreas vinculadas à Promoção, contendo ainda as instruções para que venha a usufruir do pacote integral da viagem, bem como a relação das informações e documentos atinentes ao próprio contemplado, seu acompanhante e do Carregador da Bandeira indicado. As referidas informações e documentos deverão ser encaminhados à empresa Promotora dentro de um prazo a ser determinado pela Promotora. O contemplado deverá confirmar o interesse em receber o prêmio, bem como providenciar os documentos e informações, na forma orientada na correspondência da Promotora. O contemplado receberá, no seu domicílio, orientação sobre como será o embarque referente ao seu Estado de origem e o aeroporto do embarque internacional, para que tenha condições de comparecer ao local juntamente com seu acompanhante, sem qualquer ônus.

52. A forma de transporte será a critério da Promotora, a qual atenderá a melhor logística de deslocamento dos ganhadores dos Pacotes Torcedor e Carregador da Bandeira, sendo certo que os ganhadores em nenhuma hipótese farão jus a qualquer complementação ou reembolso adicional não previsto neste Regulamento.

53. O ganhador do Pacote Torcedor e o respectivo acompanhante deverão, obrigatoriamente, viajar juntos, partindo ambos do mesmo local de origem e retornando ao mesmo destino, convencionando-se, ainda, que a indicação do acompanhante será de livre escolha do ganhador.

54. Fica desde já estabelecido que, a critério da Promotora, o ganhador premiado com o Pacote Torcedor e seu acompanhante poderão não viajar juntos com o Carregador da Bandeira indicado por questões de logística e necessidade de cumprimento de cronograma estabelecido pela FIFA. Neste caso, o Carregador da Bandeira, menor de idade, viajará acompanhado de um responsável designado pela Promotora e para tanto, deverá apresentar as devidas autorizações dos pais e juizado de menores.

55. Caso o ganhador premiado com o Pacote Torcedor tenha menos de 18 anos na data marcada para a viagem, o acompanhante, obrigatoriamente, deverá ser maior de idade, desde que devidamente autorizado por seu pai e sua mãe ou seu respectivo representante legal e pelo Juizado de Menores. Somente poderão indicar um acompanhante menor de 18 anos, os ganhadores do Pacote Torcedor que for maior de idade. Neste caso, o acompanhante também deverá obter autorização por escrito dos responsáveis legais e Juizado de Menores, da forma a ser orientada pela Promotora.

56. Caso, por qualquer motivo, o ganhador premiado com o Pacote Torcedor não forneça quaisquer documentos, seu e de seu acompanhante, e/ou informações necessárias para o usufruto do pacote nos prazos e condições determinadas pela Promotora, o pacote será substituído por 2 (duas) passagens aéreas internacionais para o destino desta promoção, um “voucher” referente a 03 (três) dias de hospedagem para 2 (duas) pessoas e em apartamento duplo em hotel categoria turística na África do Sul, conforme condições do referido “voucher”, 03 refeições por dia, sem bebida alcoólica, deslocamento aéreo ou terrestre do local onde mora até o aeroporto internacional de São Paulo, seguro de viagem. O voucher será entregue no seu domicílio e terá a validade de 180 dias contados da data da assinatura da Carta Compromisso para usufruto do referido pacote de viagem.

57. Caso, por qualquer motivo, o ganhador do Pacote Torcedor premiado com o Pacote Carregador da Bandeira opte por não usufruir o direito adicional de indicar 01 (um) menor ou não forneça quaisquer dos seus documentos e/ou informações necessárias para o usufruto do pacote nos prazos e condições determinadas pela Promotora, caberá à empresa Promotora a indicação dos menores para participar do Programa em questão, não havendo qualquer compensação aos ganhadores em relação a esta premiação, seja a que título for e o valor correspondente ao pacote será convertido em moeda corrente e o valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União no prazo previsto na Lei.

58. Além dos itens expressamente relacionados, a Promotora não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

59. Um Kit Comemoração, similar ao objeto da premiação, será exibido entre os dias 24/02/2010 e 21/04/2010 na filial Rio da Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., na Praia de Botafogo, 374, Térreo. Os Pacotes Torcedor e Carregador da Bandeira, em virtude de sua natureza, serão descritos no site da promoção

60. A entrega dos prêmios será feita sem ônus para o ganhador na forma da Legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da validação dos documentos apresentados pelo ganhador.

61. Após a divulgação da lista no site, a Promotora aguardará o contato dos ganhadores, através do SAC 0800-285-1001 (ligação gratuita), de 2ª feira a 6a feira, das 08h às 17h, para orientá-los sobre os procedimentos para recebimento do prêmio. A Promotora também poderá entrar em contato com os ganhadores para agilizar a entrega dos prêmios. Fica ratificado o compromisso da Promotora de, caso não seja procurada, envidar seus melhores esforços para contatar diretamente todos os ganhadores, conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008. O contato poderá ser através do telefone celular participante ou do telefone fixo informado no cadastro, endereço de e-mail informado no cadastro, carta registrada ou ainda telegrama ao endereço informado no cadastro.

62. Neste contato a Promotora irá efetuar o cadastro dos dados do proprietário da linha que, para efeitos deste Regulamento, será considerado como o participante: Nome Completo, Identidade (Órgão Expedidor e Data da Expedição), CPF, Endereço, CEP, Bairro, Cidade/UF, data de nascimento e endereço de e-mail, além de outras informações cadastrais. No caso do ganhador ser menor de idade (abaixo de 18 anos e superior a 12 anos), este deverá ser assistido por seus representantes legais, que deverá apresentar a seguinte documentação do menor, bem como a sua: Nome Completo, Identidade (Órgão Expedidor e Data da Expedição), CPF, data de nascimento e endereço de e-mail, além de outras informações cadastrais. No caso do celular pertencer a uma pessoa jurídica, deverão ser coletados os dados da empresa e do representante legal com poderes para tanto. Conforme item 1, fica vetada a participação de menores de 12 (doze) anos na promoção e conseqüentemente, recebimento do premio por seus responsáveis. Neste caso, o valor dos prêmios será recolhido ao Tesouro Nacional.

63. Após o cadastramento dos dados, a Promotora enviará aos ganhadores as orientações para a obtenção dos documentos necessários e um código individual (via e-mail) ou o documento de autorização de postagem (via carta física) para o serviço de Logística Reversa dos Correios. Os ganhadores do Kit Comemoração, Pacote Torcedor e Pacote Carregador deverão enviar à Promotora, no prazo máximo de 7 (sete) dias do 1º contato da Promotora, cópias físicas dos documentos necessários. Sendo que, o ganhador do Pacote Carregador da Bandeira, além dos documentos necessários, o mesmo deverá enviar os dados do Carregador da Bandeira indicado para receber o prêmio. Caso o ganhador de Pacote Carregador não envie a indicação do Carregador da Bandeira no prazo estipulado acima, a Promotora reserva-se o direito de indicar 01 (um) Carregador da Bandeira para usufruir do pacote.

64. Para o envio da documentação e da indicação do Carregador da Bandeira, os ganhadores dos prêmios desta promoção deverão apresentar o código ou a autorização do serviço de Logística Reversa em qualquer unidade própria dos Correios. Através deste serviço, as despesas de postagem serão cobradas da Promotora (destinatário).

65. O ganhador receberá o prêmio, no seu domicílio, em até 30 (trinta) dias após o recebimento pela Promotora da documentação completa e correta a ser enviada pelo participante: cópia da Carteira de Identidade e CPF, comprovante da propriedade da linha de celular, quando for o caso. Caso seja necessário designar um terceiro maior de idade para receber o prêmio será necessário apresentar e entregar procuração e as cópias da carteira de identidade e CPF do procurador. No caso do celular pertencer a uma pessoa jurídica, deverá ser enviada ainda a cópia do contrato social da empresa e os documentos acima mencionados de um de seus representantes legais. Após a validação do participante como ganhador, ou seja, após a conferência dos documentos enviados, o ganhador do Kit Comemoração receberá orientações de como receber o prêmio e os ganhadores dos Pacotes Torcedor e Carregador da Bandeira de como usufruir do prêmio.

66. Os ganhadores do Pacote Carregador da Bandeira, deverão ainda enviar: (i) a Indicação do Carregador da Bandeira e os formulários de dados cadastrais do indicado.

67. Os Kits Comemoração serão entregues, sem ônus, aos contemplados pelo operador logístico contratado pela Promotora, que entrará em contato com os ganhadores, através de telefone, e-mail ou carta registrada ou telegrama, em até dez (10) dias úteis após o contato de com o SAC da Promotora, para agendar a data de entrega dos prêmios, nos endereços fornecidos durante o atendimento do SAC.

68. No caso de menores de idade, a entrega do prêmio estará condicionada à apresentação da cópia da certidão de nascimento do menor ou Carteira de Identidade e dos documentos do pai e mãe ou do seu representante legal, bem como à assinatura dos comprovantes necessários à entrega do prêmio por seus responsáveis. Fica ajustado que caberá aos representantes legais do menor prestar-lhe toda e qualquer assistência necessária ao recebimento do prêmio.

69. O número básico e Série dos elementos sorteáveis (bilhetes) premiados em cada sorteio será divulgado no site www.cocacola.com.br em até 10 (dez) dias após cada apuração, sendo certo que somente terão direito ao(s) prêmio(s) os participante(s) que tiverem sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar(em) a documentação necessária.

70. Serão considerados ganhadores os proprietários das linhas telefônicas de celular ou cadastrados no hotsite da promoção que tiverem os elementos sorteáveis (bilhetes) premiados. No caso de linhas telefônicas de propriedade de pessoas jurídicas, os prêmios serão entregues aos respectivos representantes legais com poderes para tanto. No caso de falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante. Caso haja transferência da linha telefônica celular durante o período da promoção, será considerado ganhador o participante que comprovar a propriedade na data marcada para envio dos documentos à Promotora. Todas as hipóteses acima previstas deverão ser devidamente comprovadas por documentos, cabendo exclusivamente à Promotora a análise e conclusão quanto à adequação e validade dos mesmos.

71. Caberá aos contemplados a apresentação de toda a documentação descrita nos itens acima para garantir o seu direito de recebimento dos prêmios objeto desta Promoção.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

2. Os elementos sorteáveis (bilhetes), bem como os prêmios são intransferíveis.

3. Caso o participante tente cadastrar o Código e não obtenha sucesso, deverá guardar a(s) tampa(s) com o respectivo código e deverá entrar em contato com o SAP 4002-2121, enviar e-mail através de link específico disponível no hotsite da promoção ou entrar em contato com o SAC 0800 285-1001, de 2ª. a 6ª feira, das 8h às 17h, informando o respectivo Código, para possibilitar a avaliação pela Promotora. Nessa ocasião, o participante será informado dos procedimentos e providências necessárias para validação do Código, se for o caso.

4. Até pelo menos 30 dias após o término da Promoção, os participantes deverão guardar as tampas com os Códigos cadastrados na promoção. A seu critério e a qualquer tempo, a Promotora poderá solicitar a apresentação das mesmas, em caso de dúvida em relação à origem do código. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade nos Códigos, atestados mediante realização de auditoria. Além dessa hipótese, serão desclassificados os participantes que violarem qualquer dispositivo deste regulamento, praticarem ato que possa acarretar descrédito à promoção e/ou se violarem a legislação aplicável.

5. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da Promotora ou pelo telefone implicará na desclassificação do participante. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6. Se, no decorrer dessa Promoção, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da Promotora, nos softwares e/ou programas necessários para o bom andamento da Promoção, a respectiva empresa, desde já, esclarece que possui um plano de contingência especifico para solução dos possíveis problemas e ainda compromete-se a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível, de forma a não impactar no andamento desta Promoção. No entanto, caso isso se torne inviável por quaisquer razões, fica desde já ajustado que a respectiva empresa não poderá ser responsabilizada pelos participantes desta promoção e/ou por quaisquer terceiros, pelas conseqüências dos referidos problemas no andamento desta Promoção.

7. Excepcionalmente, as informações sobre códigos cadastrados e elementos sorteáveis (bilhetes) dos participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Neste caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da Promoção.

8. O serviço de TORPEDO pode não estar disponível para todos os aparelhos celulares (limitação tecnológica e/ou bloqueio), cabendo ao consumidor ter um aparelho com as condições necessárias para enviar e receber TORPEDO, caso queira participar através de celular.

9. A Promotora não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle; para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet ou ao uso do TORPEDO do celular, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular; b) por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares c) oscilações dos serviços de telefonia móvel e de internet d) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo ou do envio de TORPEDO ou por impossibilidade de enviá-lo; e) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou do celular pelo participante por defeitos na Internet e/ou nas linhas telefônicas; f) pelas tarifas adicionais para o serviço de TORPEDO que poderão variar de acordo com a operadora escolhida e plano contratado do participante, e ainda, g) no caso de participação através da internet, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.

10. A Promotora reserva-se o direito de excluir da promoção, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite qualquer das regras do Regulamento da Promoção, em especial e sem limitar-se à: utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, aos bons costumes, à ética, à moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de códigos, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

11. Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ter um elemento sorteável (bilhete) vencedor, considerando todas as regras estabelecidas neste documento, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art. 47 da Portaria MF 41/2008.

12. O participante excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade, o seu direito aos prêmios, bem como, a critério exclusivo da Promotora, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da Promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela Promotora.

13. O Login de acesso ao hotsite da Promoção é o e-mail do participante. O consumidor somente terá acesso aos seus códigos cadastrados e elementos sorteáveis (bilhetes) acumulados através do Login. Caso o participante esqueça o Login, perderá o acesso ao cadastro efetuado e consequentemente ao histórico dos elementos sorteáveis (bilhetes) acumulados. Para continuar participando da promoção através do site o consumidor deverá se cadastrar novamente. Caso o participante tenha um elemento sorteável (bilhete) vencedor associado ao cadastro antigo, ele não perderá o direito ao prêmio, exceto pelos outros motivos previstos neste Regulamento. O participante deverá confirmar os dados durante o contato com a Promotora.

14. Os participantes contemplados estarão sujeitos a ceder, sem qualquer ônus à empresa promotora pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de premiação, seus nomes, imagem e som de voz, para divulgação deste evento promocional, inclusive, mas sem se limitar, na relação de ganhadores da promoção que será divulgada no site da Promotora.

15. Exclui-se desta promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., da Coca-Cola Indústrias Ltda., dos Fabricantes Autorizados da Coca-Cola, da Brunez Promoções e Marketing, Blessed Turismo e Eventos Ltda. Gringo Publicidade Ltda., Ci&T Software S/A, Okto Tecnologia e Serviços de Informática, J Walter Thompson Publicidade Ltda., IPDI - Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações, na presente promoção, bem como respectivos cônjuges e parentes até 1º grau e quaisquer pessoas envolvidas na organização desta Promoção. A promotora se compromete a validar a listagem de ganhadores com as respectivas áreas de Recursos Humanos das empresas, antes de realizar o contato com os ganhadores.

16. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta promoção através do sitewww.cocacola.com.br ou através do Sistema de Atendimento a Promoções – SAP - disponibilizado pela Promotora através do telefone 4002-2121.

17. A ligação para o SAP será tarifada como ligação local para todos os participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 4002-2121, e a ligação será cobrada do consumidor com base na tarifa da operadora escolhida. O Sistema de Atendimento ao Consumidor – SAC (0800 285-1001- ligação gratuita) e o site da Promotora acima citado, também terão disponíveis as informações necessárias para que todos os participantes acessem o SAP (Sistema de Atendimento a Promoções) , bem como a relação dos municípios que necessitam do código DDD. O horário de atendimento do SAP 4002-2121 e do SAC 0800-285-1001 é de 2ª. a 6ª.feira, das 08h às 17h.

18. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site HYPERLINK "http://www.coca-cola.com.br"www.coca-cola.com.br.

19. Quando o prêmio conferido não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias, conforme previsto na Portaria do MF/041 de 19/02/2008.

20. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste regulamento deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à Caixa Econômica Federal quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

21. O certificado de Autorização CAIXA constará de maneira clara e precisa em todo material de divulgação da promoção.

22. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA/MF No. 1-0005/2010
Nao Aceito Aceito

Local: -

Prêmios: Nesta promoção serão distribuídos: (i) 1.200 (um mil e duzentos) Kits Comemoração no valor unitário de R$120,00 (cento e vinte reais), sendo 400 (quatrocentos) Kits por apuração com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal, cujas datas estão indicadas na tabela do item 17; (ii) 102 (cento e dois) Pacotes Torcedor no valor unitário de R$ 21.795,00 (vinte e um mil, setecentos e noventa e cinco reais), sendo 34 (trinta e quatro) Pacotes Torcedor por apuração com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal, para o qual concorrerão as séries premiadas com um Kit Comemoração dentro de cada período de participação e região do Brasil e (iii) 18 (dezoito) Pacotes Carregador da Bandeira no valor unitário de R$ 10.897,50 (dez mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), sendo 6 (seis) pacotes por apuração com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal. Fica determinado que será ganhadora em cada um dos 3 (três) sorteios, a 1a série contemplada com o Pacote Torcedor de cada região do Brasil. Cada contemplado com o Pacote Carregador da Bandeira terá direito às seguintes facilidades: (i) deslocamento aéreo ou terrestre do local onde mora até o aeroporto internacional de São Paulo, (ii) 01 (uma) passagem aérea internacional ida e volta do trecho São Paulo – África do Sul, (iii) hospedagem em quarto duplo ou triplo em hotel categoria turística, (iv) alimentação durante o período (3 refeições diárias, sem bebida alcoólica), (v) transporte na África do Sul, (vi) seguro viagem e (vii) 01 (um) ingresso para um dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2010 a ser definido pela Promotora. Cada um dos 18 (dezoito) contemplados com o Pacote Carregador da Bandeira terão direito a 01 (um) pacote de viagem de 07 (sete) dias para a África do Sul, considerando os dias de embarque e desembarque. Os 18 (dezoito) pacotes têm o custo unitário estimado em R$ 10.897,50 (dez mil e oitocentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), totalizando R$ 196.154,00 (cento e noventa e seis mil e cento e cinqüenta e quatro reais).

Início da promoção: 24/02/2010

Término da promoção: 21/04/2010

Realização:

Recofarma Indústria do Amazonas Ltda

Site da Promoção:

http://comemore.cocacola.com.br/promobandeira/index.html

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