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Coca-Cola pra Viagem

Informações

Compre a nova embalagem e destaque o cupom vale brinde. Se ele estiver premiado, ligue para 0800 021 2121.

Detalhes e Regulamento

REGULAMENTO
Promoção Coca-Cola Pra Viagem
Mecânica Sorteio

1. Promovida pela Recofarma Indústria do Amazonas Ltda, com nome fantasia "Coca-Cola", com sede à Rua Buriti, 190 - Distrito Industrial, Manaus, AM e filial na Praia de Botafogo, n° 374 - 11° andar/parte - Rio de Janeiro/RJ e inscrição no CNPJ/MF/N°: 61.454.393/0001-06, tendo como empresa aderente, TAM Linhas Aéreas S/A (TAM), com sede à Av. Jurandir, 856 - 2o andar - Jardim Ceci - São Paulo - SP e inscrição no CNPJ/MF/N°: 02.012.862/0001-60.

2. Esta promoção é voltada a qualquer pessoa residente e domiciliada em território nacional que, durante o período compreendido entre 26/01/2009 a 27/03/2009 ou enquanto durarem os estoques de bilhetes, a serem disponibilizados através das embalagens promocionais cartonadas e do TAM Check-in Fácil Web, adquirirem os itens relacionados a seguir:

2.1. Refrigerantes das marcas Coca-Cola e Coca-Cola Zero a serem adquiridos exclusivamente em embalagem cartonada, decorada com dizeres desta Promoção, contendo 6 (seis) latas de 350 ml, sendo 4 (quatro) latas de refrigerante Coca-Cola e 2 (duas) latas de refrigerante Coca-Cola Zero.

2.1.1. A embalagem promocional cartonada contendo 4 (quatro) latas de refrigerante Coca-Cola e 2 (duas) latas de refrigerante Coca-Cola Zero será comercializada exclusivamente em determinadas Lojas de Conveniência de postos de gasolina, ficando desde já esclarecido que a mesma poderá não estar disponível em todas as lojas de conveniência que comercializem produtos Coca-Cola e Coca-Cola Zero.

2.2. TAM Check-in Fácil Web realizados para passagens TAM para todos os destinos nacionais e alguns destinos internacionais (Buenos Aires, Caracas, Montevidéu e Santiago, com origem no Brasil) já habilitados.

3.O consumidor que adquirir a embalagem promocional cartonada contendo 4 (quatro) latas de refrigerante Coca-Cola e 2 (duas) latas de refrigerante Coca-Cola Zero ou realizar um Check-in Fácil Web TAM irá encontrar um bilhete contendo um código numérico contendo 5 (cinco) caracteres acompanhado de um número de série e dígitos verificadores. Este número será um bilhete para participação em sorteio através da Extração da Loteria Federal do dia 08/04/2009.

3.1. O consumidor que adquirir 4 (quatro) latas de refrigerante Coca-Cola e 2 (duas) latas de refrigerante Coca-Cola Zero em embalagem promocional cartonada irá encontrar um cupom destacável na embalagem com um número de ordem contendo 5 (cinco) caracteres e um número de série acompanhados de 2 dígitos verificadores sob o picote lateral. Este número será um bilhete para participação em sorteio através da Extração da Loteria Federal. Para participar da promoção, o consumidor deverá efetuar o cadastro do seu bilhete através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) Coca-Cola 0800 021 21 21. Neste contato, o consumidor deverá informar o número do bilhete contido no cupom destacável. Uma vez comprovada a autenticidade do bilhete através da conferência dos dígitos verificadores, o participante deverá fornecer seus dados pessoais, quais sejam: Nome Completo, Documento de Identidade, CPF, Endereço, CEP, Bairro, Cidade/UF, data de nascimento, endereço de e-mail e telefones. Somente os consumidores que efetuarem o cadastro estarão habilitados a participar da promoção. O participante deverá guardar o cupom destacado da embalagem promocional cartonada.

3.2. O consumidor que, após adquirir passagem aérea TAM para qualquer um dos destinos mencionados no item 2.2, realizar o procedimento de TAM Check-in Fácil Web através do site www.tam.com.br, terá a opção de participar da promoção. Para participar, o consumidor deverá entrar na página da promoção, ler e dar o aceite no Regulamento e cadastrar-se. Após esta etapa, o participante receberá um email de confirmação com login e senha. O participante será então orientado a retornar a página da promoção e fornecer o seu login. Realizada esta operação com sucesso, o participante receberá um cupom eletrônico contendo um código numérico de 5 (cinco) caracteres e um número de série acompanhados de dígitos verificadores e será orientado a imprimi-lo. Este código numérico corresponderá a um bilhete para participação no sorteio da Loteria Federal do dia 08/04/2009.

4. Serão considerados ganhadores os portadores dos bilhetes com a numeração correspondente ao Resultado do Sorteio da Loteria Federal do dia 08/04/2009 de acordo com as regras descritas nos itens 6, 7 e 8, a seguir. Os bilhetes serão válidos apenas para esta Extração da Loteria Federal, caso não haja apuração da Extração da Loteria Federal nesta data, será considerado o resultado da apuração imediatamente subseqüente.

5. Serão disponibilizadas 10 (dez) séries numeradas de 0 (zero) a 9 (nove) de bilhetes com numeração entre 00.000 (zero) e 99.999 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove) durante todo o período da promoção ou enquanto durar o estoque de embalagem promocional cartonada e a quantidade de TAM Check-in Fácil Web disponível. Serão distribuídas aleatoriamente pela Coca-Cola as séries de 0 (zero) a 1 (um) com 100.000 (cem mil) números cada, totalizando 200.000 (duzentos mil) bilhetes impressos aleatoriamente nas embalagens promocionais cartonadas. Serão disponibilizadas, também aleatoriamente, as séries de 2 (dois) a 9 (nove), com 100.000 (cem mil) números cada, totalizando 800.000 (oitocentos mil) bilhetes eletrônicos através do TAM Check-in Fácil Web. Todos os bilhetes conterão, ainda, após a numeração seqüencial, dígitos verificadores. Os cupons destacáveis contendo os bilhetes impressos na embalagem promocional cartonada ou junto com o cartão de embarque conterão o texto previsto na legislação e a sua data de emissão.

6. Será considerado ganhador de um computador o portador do cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela unidade simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo ou coincida com o número formado pelas dezenas simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal do mesmo dia, lidas de cima para baixo conforme exemplo a seguir:

OBS.: No exemplo acima, os bilhetes ganhadores são os que apresentarem os números 86.876 e 94.962, de qualquer uma das 10 (dez) séries disponibilizadas.

7. Nos termos do item 6 anterior, para os bilhetes distribuídos através do TAM Check-in Fácil Web, ajusta-se que, caso o bilhete contendo o número correspondente ao sorteado na Loteria Federal não tenha sido distribuído, será considerado ganhador o bilhete com numeração imediatamente superior e, na falta deste, o bilhete com numeração imediatamente inferior, considerando-se, para tal apuração, bilhetes dentro de uma mesma série.

8. Para os bilhetes distribuídos através dos cupons nas embalagens promocionais cartonadas e cadastrados pelos participantes, será aplicada a mesma regra descrita no item acima, ou seja, caso o número ganhador não tenha sido cadastrado dentro de uma determinada série por nenhum participante, será considerado ganhador o número imediatamente superior ao que houver sido distribuído dentro daquela mesma série e, na falta deste, será considerado ganhador o bilhete que apresentar o número imediatamente inferior que tenha sido distribuído dentro daquela mesma série.

9. Caso não tenha sido cadastrado nenhum bilhete dentro de uma ou mais das 10 (dez) séries disponíveis, o valor dos prêmios será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União, conforme estatuído no artigo 6° do Decreto n° 70.951, de 09/8/72.

10. Todas as séries concorrerão à premiação idêntica de 02 (dois) computadores conforme descritos no item 22, totalizando 20 (vinte) computadores.

11. Para apuração do ganhador do pacote de viagem, serão atribuídas novas séries aos 20 bilhetes premiados conforme a tabela abaixo:
Bilhete ganhador do computador Série
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela unidade simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 0 00;20;40;60;80
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela unidade simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 1 01;21;41;61;81
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela unidade simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 2 02;22;42;62;82
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela unidade simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 3 03;23;43;63;83
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela unidade simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 4 04;24;44;64;84
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela unidade simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 5 05;25;45;65;85
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela unidade simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 6 06;26;46;66;86
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela unidade simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 7 07;27;47;67;87
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela unidade simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 8 08;28;48;68;88
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela unidade simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 9 09;29;49;69;89
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela dezena simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 0 10;30;50;70;90
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela dezena simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 1 11;31;51;71;91
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela dezena simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 2 12;32;52;72;92
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela dezena simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 3 13;33;53;73;93
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela dezena simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 4 14;34;54;74;94
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela dezena simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 5 15;35;55;75;95
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela dezena simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 6 16;36;56;76;96
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela dezena simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 7 17;37;57;77;97
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela dezena simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 8 18;38;58;78;98
Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela dezena simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 9 19;39;59;79;99

12. Será considerado ganhador, o portador do bilhete cujo número da série corresponder ao número formado pela centena simples do 1° e 2° prêmios da Extração da Loteria Federal, lido de cima para baixo. Exemplo:

OBS.: No exemplo acima, o bilhete ganhador cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela unidade ou dezena simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo que corresponder a série 58 de acordo com a tabela, ou seja, o cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela dezena simples do 1° ao 5° prêmio da Extração da Loteria Federal de 08/04/2009 lidas de cima para baixo Série 8.

13. Caso o cupom correspondente considerado ganhador de acordo com as regras do item 6 não tenha sido distribuído serão observadas as regras dos itens 7 e 8 e a correspondência com a tabela acima se dará em relação ao bilhete declarado ganhador.

14. A relação dos bilhetes premiados estará disponível no site da promoção em até 10 (dez) dias a partir do respectivo sorteio. Ao lado do número de cada bilhete premiado serão divulgados os ganhadores daquele sorteio, através do nome completo cadastrado na promoção.

Entrega de prêmios:

15. A promotora identificará os ganhadores através dos dados fornecidos nos cadastros de participação do site TAM e no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) Coca-Cola 0800 021 21 21. Após a divulgação dos bilhetes premiados, a promotora contatará os ganhadores através dos telefones e endereço fornecidos em até 10 (dez) dias úteis. A veracidade das informações fornecidas é de inteira responsabilidade dos participantes.

16. Neste contato, a empresa promotora irá confirmar os dados cadastrados pelo ganhador: Nome Completo, Documento de Identidade, CPF, Endereço, CEP, Bairro, Cidade/UF, data de nascimento, endereço de e-mail e telefones. No caso do ganhador ser menor de idade, serão solicitados adicionalmente os seguintes dados do Representante Legal: Nome Completo, Documento de Identidade, CPF, data de nascimento e endereço de e-mail. Além da coleta de dados, a empresa promotora reforçará a informação que, para receber seu prêmio, o ganhador deverá obrigatoriamente apresentar o cupom promocional contendo o bilhete premiado, sem quaisquer sinais de adulteração ou fraude.

16.1. Os dados coletados serão encaminhados a um Operador Logístico, que, em até 10 (dez) dias, entrará em contato com o ganhador através do telefone informado para agendamento da entrega do prêmio em endereço especificado pelo ganhador em até 30 dias, conforme item 20. No ato da entrega, o ganhador deverá entregar cópias do documento de identidade com foto recente e CPF (caso o número deste não conste no documento de identidade) e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.

17. No caso de menores de idade, o prêmio será entregue a um de seus responsáveis legais que deverá entregar adicionalmente aos itens descritos no item anterior: cópias do documento de identidade com foto recente e CPF (caso o número deste não conste no documento de identidade) e a cópia da Certidão de Nascimento do menor.

18. Apenas o ganhador ou seu responsável legal poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Caso seja necessário o recebimento por um terceiro, este deverá entregar uma Procuração assinada pelo ganhador, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do documento de identidade do ganhador (com foto recente) e do CPF (caso o número deste não conste no documento de identidade).

19. A não apresentação e entrega do cupom premiado ou de qualquer um dos documentos relacionados nos itens anteriores, assim como indícios de fraude ou adulteração na referida documentação, desclassificará o ganhador e o valor dos prêmios será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União, conforme estatuído no artigo 6° do Decreto n° 70.951, de 09/8/72.

20. A entrega dos prêmios será feita em até 30 dias após a data de apuração do sorteio, sem ônus para o ganhador, conforme disposto no Art. 5° do Decreto 70.951/72. Fica ajustado que a referida apuração se dará mediante a apresentação dos documentos solicitados nos itens anteriores pelo ganhador.

21. Após o término do prazo da Promoção e até data do término do prazo de 180 dias previsto acima, os prêmios poderão continuar sendo solicitados através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) Coca-Cola 0800 021 21 21.

22. Quantidade, descrição detalhada e valores unitários e total dos prêmios:

22.1. Serão disponibilizados 20 (vinte) computadores e 01 (um) pacote de viagem, conforme discriminações, valores unitários e totais dos prêmios abaixo:
Série Participação Descrição dos prêmios Quantidade Valor unitário Total
0 Coca-Cola Computador Dell Inspiron 1525: Windows (Vista) em português, webcam embutida de 2.0 Megapixels, gravador de DVD/DVDR, tela widescreen 15.4" anti-reflexo, placa de vídeo, microfone e áudio de alta definição 2 R$2.169,00 R$4.338,00
1 Coca-Cola Computador Dell Inspiron 1525: Windows (Vista) em português, webcam embutida de 2.0 Megapixels, gravador de DVD/DVDR, tela widescreen 15.4" anti-reflexo, placa de vídeo, microfone e áudio de alta definição 2 R$2.169,00 R$4.338,00
2 TAM Computador Dell Inspiron 1525: Windows (Vista) em português, webcam embutida de 2.0 Megapixels, gravador de DVD/DVDR, tela widescreen 15.4" anti-reflexo, placa de vídeo, microfone e áudio de alta definição 2 R$2.169,00 R$4.338,00
3 TAM Computador Dell Inspiron 1525: Windows (Vista) em português, webcam embutida de 2.0 Megapixels, gravador de DVD/DVDR, tela widescreen 15.4" anti-reflexo, placa de vídeo, microfone e áudio de alta definição 2 R$2.169,00 R$4.338,00
4 TAM Computador Dell Inspiron 1525: Windows (Vista) em português, webcam embutida de 2.0 Megapixels, gravador de DVD/DVDR, tela widescreen 15.4" anti-reflexo, placa de vídeo, microfone e áudio de alta definição 2 R$2.169,00 R$4.338,00
5 TAM Computador Dell Inspiron 1525: Windows (Vista) em português, webcam embutida de 2.0 Megapixels, gravador de DVD/DVDR, tela widescreen 15.4" anti-reflexo, placa de vídeo, microfone e áudio de alta definição 2 R$2.169,00 R$4.338,00
6 TAM Computador Dell Inspiron 1525: Windows (Vista) em português, webcam embutida de 2.0 Megapixels, gravador de DVD/DVDR, tela widescreen 15.4" anti-reflexo, placa de vídeo, microfone e áudio de alta definição 2 R$2.169,00 R$4.338,00
7 TAM Computador Dell Inspiron 1525: Windows (Vista) em português, webcam embutida de 2.0 Megapixels, gravador de DVD/DVDR, tela widescreen 15.4" anti-reflexo, placa de vídeo, microfone e áudio de alta definição 2 R$2.169,00 R$4.338,00
8 TAM Computador Dell Inspiron 1525: Windows (Vista) em português, webcam embutida de 2.0 Megapixels, gravador de DVD/DVDR, tela widescreen 15.4" anti-reflexo, placa de vídeo, microfone e áudio de alta definição 2 R$2.169,00 R$4.338,00
9 TAM Computador Dell Inspiron 1525: Windows (Vista) em português, webcam embutida de 2.0 Megapixels, gravador de DVD/DVDR, tela widescreen 15.4" anti-reflexo, placa de vídeo, microfone e áudio de alta definição 2 R$2.169,00 R$4.338,00
10 TAM Pacote de Viagem para o ganhador e 3 acompanhantes para 01 destino a escolha do ganhador entre as seguintes opções: Buenos Aires ou Porto de Galinhas ou São Luis e Lençóis Maranhenses. O pacote incluirá passagens aéreas TAM de ida e volta, hospedagem em hotel de categoria econômica por 4 dias e 4 noites, traslado aeroporto-hotel e 03 refeições diárias 1 R$10.000,00 R$10.000,00
VALOR TOTAL PREMIAÇÃO 21 R$53.380,00

Disposições Gerais:

23. A promoção será encerrada automaticamente caso todas as séries sejam distribuídas antes da data final da promoção, prevista para 27/03/2009. Nesse caso, terá sido distribuído o total de 1.000.000 (um milhão) de bilhetes. Caso o término da promoção ocorra antes da data prevista, o fato será comunicado pela promotora e pela empresa aderente em até 96 (noventa e seis) horas, a contar do efetivo esgotamento do estoque de bilhetes / embalagens, através de divulgação nos sites www.coca-cola.com.br e www.tam.com.br e do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) 0800 021 21 21.

24. As Lojas de Conveniência participantes estarão devidamente identificadas através de material de comunicação desenvolvido pela Promotora. Havendo ausência da embalagem promocional em alguma Loja de Conveniência participante, o consumidor deverá se dirigir a outra Loja de Conveniência participante.

25. Todas as Lojas de Conveniência onde os consumidores poderão adquirir 4 (quatro) latas de refrigerante Coca-Cola e 2 (duas) latas de refrigerante Coca-Cola Zero em embalagem promocional cartonada estarão listadas no site da promotora www.cocacola.com.br ou através do SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) 0800 021 21 21, a partir do 1° dia a contar do início do período da promoção.

26. Um computador DELL similar ao objeto da premiação será exibido entre os dias 26/01/2009 e 08/04/2009 na filial da promotora, situada na Praia de Botafogo, 374, Térreo e através de fotos ilustrativas nos sites da promotora e empresa aderente. O pacote de viagem, em virtude de sua natureza será exibido através de fotos ilustrativas nos sites da promotora e empresa aderente.

27. Quando o prêmio não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias, conforme estatuído no artigo 6° do Decreto n° 70.951, de 09/8/72.

28. Os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação serão utilizados: material gráfico de ponto de venda, rádio e internet. O número do Certificado de Autorização da CAIXA constará em todos os materiais promocionais.

29. Os participantes contemplados estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagem e som de voz, para divulgação deste evento promocional, sem qualquer ônus à empresa promotora, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de premiação.

30. Os prêmios não poderão ser convertidos em moeda corrente.

31. Será sumariamente desclassificado o participante que apresentar o cupom com bilhete contendo qualquer adulteração ou irregularidade nas numerações ou quaisquer outras formas de identificação e controles adotados pela empresa promotora.

32. O TAM Check-in Fácil Web pode ser realizado entre 2 (dois) dias e 90 (noventa) minutos antes do vôo. Os participantes devem observar as demais regras dispostas em www.tam.com.br para realização do TAM Check-in Fácil Web.

33. Conforme estará claramente previsto no regulamento, os prêmios consistem na distribuição de 20 (vinte) computadores DELL e 1 (um) pacote de viagem para 04 (quatro) pessoas, na forma estabelecida neste Regulamento. A empresa promotora não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste instrumento.

34. A responsabilidade da empresa promotora com relação aos computadores disponibilizados nesta promoção cessará com a respectiva entrega dos mesmos a quem de direito, na ocasião e na forma mencionada neste Regulamento, não sendo a empresa promotora responsável por ressarcimentos, danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades decorrentes da utilização dos mesmos. Os prêmios serão entregues em perfeitas condições de uso, não podendo a Promotora, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada por defeitos de fabricação, defeitos na execução e instalação de softwares, bem como manuseio inadequado dos computadores. A garantia dos computadores é fornecida pelo Fabricante deste produto, cabendo exclusivamente ao ganhador a responsabilidade de acionamento de tal garantia e eventuais custos decorrentes da sua utilização. A empresa promotora não se responsabilizará, em hipótese alguma, por eventuais despesas decorrentes do acionamento da garantia junto ao fabricante do produto pelos contemplados nesta promoção. Caberão exclusivamente ao ganhador eventuais custos envolvidos em qualquer procedimento administrativo e/ou judicial que o ganhador venha a intentar com relação a tal garantia.

35. O ganhador do pacote de viagem e seus acompanhantes deverão, obrigatoriamente, viajar juntos, partindo os 04 (quatro) passageiros do mesmo local de origem e retornando ao mesmo destino. Fica estabelecido que o pacote de viagem deverá ser utilizado em até 01 (um) ano a contar da data do Sorteio e as datas solicitadas pelo ganhador para realização da viagem estarão sujeitas a confirmação pela TAM, dependendo da disponibilidade de lugares nos vôos e hotéis selecionados pelas empresas promotora e aderente. Deverão também ser observadas todas as normas de utilização do pacote de viagem da TAM escolhido.

36. Para fazer jus ao pacote de viagem, fica certo e estabelecido que necessariamente, no mínimo, 01 (um) dos 04 (quatro) passageiros deverá ter 18 (dezoito) anos completos, e ser o representante legal, devidamente autorizado pelo Juizado de Menores e responsáveis legais, dos demais menores de 18 (dezoito) anos, sendo dispensável tal autorização na hipótese de pai ou mãe. Deverão ser observadas todas as normas de embarque da TAM e da Aviação Civil, bem como apresentados todos os documentos para tanto necessários, inclusive passaporte, se aplicável.

37. O ganhador do pacote de viagem e seus acompanhantes terão direito às seguintes facilidades: (i) deslocamento terrestre do domicílio do ganhador até o aeroporto; (ii) 04 (quatro) passagens aéreas trechos ida-e-volta classe econômica (iii) hospedagem em 02 (dois) apartamentos duplos por 04 (quatro) noites; (iv) 03 (três) refeições diárias, sem bebida alcoólica, durante os 04 dias de duração do pacote, em local indicado pela TAM Linhas Aéreas S/A; (v) traslado do aeroporto de destino até o hotel e vice-versa. Não estão incluídas despesas de frigobar, telefone, utilização de internet, lavanderias ou quaisquer outras despesas não constantes deste Regulamento.

38. Caso algum acompanhante fique impossibilitado de usufruir do pacote conjuntamente com o ganhador, o prêmio será considerado entregue em sua totalidade, sem qualquer ônus à promotora ou empresa aderente.

39. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta promoção através dos sites www.cocacola.com.br e www.tam.com.br ou através do SAC da Promotora 0800 021 21 21.

40. O Regulamento da promoção estará disponível nas Lojas de Conveniência credenciadas e através da internet, nos sites www.cocacola.com.br e www.tam.com.br.

41. Caso, no decorrer desta Promoção, sejam verificados quaisquer problemas nos computadores da empresa aderente, nos softwares e/ou programas necessários para o bom andamento da Promoção, a empresa aderente compromete-se a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível, de forma a não impactar no andamento da Promoção. No entanto, caso isso se torne inviável por quaisquer razões, fica desde já ajustado que a promotora e/ou empresa aderente não poderão ser responsabilizadas pelas conseqüências dos referidos problemas no andamento desta Promoção, embora fique desde já estipulado que, a partir da normalização dos respectivos softwares e/ou programas, o andamento da Promoção e a conseqüente distribuição dos bilhetes serão retomados do mesmo ponto em que tiverem sido interrompidos.

42. Informações complementares referentes aos sorteios estarão disponíveis na embalagem promocional cartonada e/ou nos demais materiais de propaganda e divulgação da promoção.

43. De acordo com o artigo 15, 1° do Decreto n.° 70.951/72, as Requerentes comprovarão, junto a CAIXA, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data do sorteio, sendo que a comprovação da disponibilidade do pacote de viagem será feita através de declaração da TAM, compromissária nesta promoção.

44. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste regulamento serão julgados pela Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. e TAM Linhas Aéreas S/A, cuja decisão será informada à Caixa Econômica Federal. Quaisquer reclamações deverão ser encaminhadas aos PROCONs locais.

Certificado de Autorização da CAIXA n° 1-1034/2008
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Local: -

Prêmios: 20 Laptops, 1 viagem com 3 acompanhantes

Início da promoção: 26/01/2009

Término da promoção: 27/03/2009

Realização:

Coca-Cola

Site da Promoção:

http://www.cocacola.com.br/cocacolapraviagem/index.html

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