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REGULAMENTO
PROMOÇÃO
“DÊ UM UP COM CLOSE UP”
Processo nº 18101.000169/2010-77
EMPRESA MANDATÁRIA
Nome: UNILEVER BRASIL HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA LTDA.
Endereço: Av. das Indústrias, 315 – Parte – Distrito Industrial – Vinhedo - São Paulo – SP
CEP: 13280-000
CNPJ/MF: 03.085.759/0001-02
Telefone/fax: (11) 3568.9769 e/ou 3568-9746
Endereço eletrônico: fernanda.mancuso@unilever.com ou vanessa.vilar@unilever.com
EMPRESA ADERENTE
Nome: Banco Rendimento S/A
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 2092 - 19º andar - Jardim Paulistano - São Paulo - SP
CEP: 01451-905
CNPJ: 68.900.810/0001-38
O presente Regulamento visa a Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade de Assemelhado a Concurso, e foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/1971, Decreto 70.951/1972 e Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, sendo executado de acordo com as condições aqui estabelecidas.
Serão promocionados os seguintes produtos da marca Close up: Active Gel Red Hot, Active Gel Eucalyptus Freeze, Active Gel Menthol Paradise, Active Gel Ice Frost, Active Gel Peppermint Drops, Double Fresh Lemonmint e Double Fresh Acquamint, que contiverem em suas caixinhas, o código promocional mencionado no item 2.
As caixinhas que não contiverem o código promocional, não participarão da presente promoção.
1 PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.
1.1 A presente promoção terá início em 03 de maio de 2010 e término em 16 de julho de 2010, e será realizada em todo o Território Nacional.
2 DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1 Todos os consumidores, maiores de 18 anos, que enviarem o código constante nas caixinhas da marca participante, no período de 03 de maio de 2010 a 30 de junho de 2010, poderão participar desta promoção, na forma Regulamento.
2.2 O código promocional será um código permanente, único e não repetido, de 12 posições alfanuméricas (composto de três letras e nove números), que deve ser enviado pelos meios aqui descritos.
Exemplo de código: XYZ123456789
2.2.1 Cada código recepcionado no sistema da Promoção dará direito a 01 cupom para participação na presente promoção.
2.3É vedada a participação nesta promoção de qualquer funcionário das Promotoras, de suas coligadas, bem como, dos funcionários das agências Cubocc, Banco de Eventos, Lowe, FBiz, Inpress, e das empresas contratadas para a operacionalização da promoção.
2.3.1 Os auditores que acompanharão as apurações terão a relação dos impedidos de participar, anulando automaticamente os cupons eventualmente sorteados, pertencentes aos impedidos.
3 DO ENVIO DOS CÓDIGOS E PARTICIPAÇÃO
3.1 Os códigos constantes das caixinhas podem ser enviados por dois meios para participação na promoção: Internet ou SMS.
3.1.1 Fica esclarecido, desde já, que os códigos somente serão aceitos pelas Promotoras se recebidos das 9:00:00 horas de 03/05/2010 até as 23:59:59 horas (horário de Brasília) do dia 30/06/2010.
3.1.2 Nas apurações, as participações consideradas serão aquelas efetuadas até as datas indicadas na tabela do item 4.1.1, até o horário de 23:59:59 horas (horário de Brasília).
3.1.3 Para as apurações semanais, os códigos recebidos após as 23:59:59 horas (horário de Brasília) da 2ª feira, passam automaticamente a fazer parte da apuração da semana subseqüente.
3.2 ENVIO DE CÓDIGO PELA INTERNET: No envio do código pela Internet, será exigido que, no site www.de1up.com.br se faça o cadastro e informe os seguintes dados pessoais do consumidor: nome completo, endereço completo, data de nascimento, sexo, CPF, telefone de contato, e-mail e senha (dados obrigatórios).
3.2.1 Neste ato ainda, o consumidor deverá responder à pergunta da promoção: “Que marca te ajuda a dar um UP?“.
3.2.2 As respostas corretas e esperadas devem ser Close Up ou uma das seguintes variações: Close up, Closeup, Closeupe, Close upe, Cloze up, Clozeup, Cloze upe, Close-up, Close-upe, Close-ap, Close-ape, Clousape, Clousap, Clousup, Clouse up, Closup, Closupe, Closap, Closape, Clozap, Clozape, Clouzap, Clouzape.
3.2.3 Respostas diferentes daquelas relacionadas no item 3.2.2 serão desclassificadas.
3.3 Ao efetuar seu cadastramento por meio da Internet, o consumidor receberá imediatamente, através da abertura de uma caixa de texto a confirmação de sua participação.
3.3.1 Caso o consumidor não tenha êxito no seu cadastramento, uma caixa de texto se abrirá informando o motivo do insucesso: código errado, código inexistente, mensagem incompleta ou código já cadastrado.
3.4 ENVIO DE CÓDIGO POR SMS: As participações através de mensagens de texto SMS, deverão ser enviadas, a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia celular, para o número 80880, e deverão conter o código constante nas caixinhas da marca participante.
3.4.1 Deverá, ainda, enviar junto com o código a resposta à pergunta da promoção: “Que marca te ajuda a dar um UP?“.
3.4.2 Esta pergunta será divulgada nos materiais de divulgação da promoção, com a clara indicação de que o consumidor deverá enviar a resposta junto com o código da caixinha.
3.5 Ao enviar sua mensagem SMS tarifada, o consumidor receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem, que é confirmação de sua participação. Exemplo: “Close up: Boa sorte! Recebemos seu codigo para primeira participação na apuração de xx/xx. Guarde a caixinha! (R$0,31+tributos/SMS)”.
3.5.1 Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o consumidor também receberá uma outra mensagem de volta, GRATUITA, informando o motivo do insucesso: código errado, código inexistente, mensagem incompleta ou código já cadastrado; bem como no caso de solicitação de informações, com o envio dos comandos Ajuda, Help e SOS.
3.5.2 Cada SMS enviado será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos tributos concernentes, de acordo com a operadora.
3.5.3 Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver, na participação por celular, um SMS tarifado por participação.
3.6 Caso o consumidor esteja de posse de uma caixinha com um código válido (de 12 posições alfanuméricas - composto de três letras e nove números) e que, ao ser remetido, lhe retorne uma mensagem de código já enviado, o consumidor deverá entrar em contato com a Promotora através do SAC nº 0800-707-41-41
3.7 As participações enviadas, pelos meios aqui estabelecidos, serão integradas à base única de dados, para efeito de geração do arquivo para impressão dos cupons; a cada código válido enviado, será atribuído 01 cupom.
3.8 Os consumidores poderão participar com quantos códigos únicos desejarem, uma vez que cada um deles representa a condição de compra descrita neste Regulamento.
4 DAS APURAÇÕES SEMANAIS DE GANHADORES
4.1 A cada uma das 05 (cinco) datas referenciadas no quadro a seguir, serão dispostos na mesma urna os cupons participantes, conforme as respectivas datas de participação, visando a apuração em cada uma delas, de 72 contemplados com os prêmios descritos no item 6.1; sendo contemplados assim 360 consumidores participantes.
4.1.1 Essas apurações (item 4.1) serão realizados na Rua Diogo Moreira, 247 - Pinheiros, às 15:00 horas, com livre acesso aos interessados, e capacidade para 20 pessoas ; sendo acompanhadas por Auditores independentes.
APURAÇÃO DE 72 CONTEMPLADOS POR PERÍODO
Período de participação Data da apuração Coleta da Caixinha e Validação de participação
De 03.05 às 09:00 hr a 07.06.2010 às 23:59 hr 09.06.2010 09.06.2010 a 09.07.2010
De 08.06 às 00:00 hr a 14.06.2009 às 23:59 hr 16.06.2010 16.06.2010 a 16.07.2010
De 15.06 às 00:00 hr a 21.06.2010 às 23:59 hr 23.06.2010 23.06.2010 a 23.07.2010
De 22.06 às 00:00 hr a 28.06.2010 às 23:59 hr 30.06.2010 30.06.2010 a 30.07.2010
De 29.06 às 00:00 hr a 30.06.2010 às 23:59 hr 07.07.2010 07.07.2010 a 07.08.2010
4.2 Entre os dias indicados na coluna “Coleta da Caixinha e Validação de Participação”, no quadro do item 4.1.1, as Promotoras disporão de equipes para a coleta da caixinha que contém o código enviado, inteira e íntegra, a qual estes sorteados enviaram seus códigos para a promoção, e dos dados pessoais (RG e CPF), documento que comprove que ele é o proprietário da linha, para aqueles que participaram via SMS.
5 DA APURAÇÕES FINAL DOS GANHADORES
5.1 Na primeira apuração final, realizada no dia 09.07.2010, todos os cupons emitidos, relativos a todos os períodos de participação, inclusive os contemplados nas apurações semanais, serão juntados em um único espaço, visando à apuração de 50 participantes, que concorrerão ao prêmio final desta promoção.
5.1.1 Esta apuração será realizada na data acima, na Rua Diogo Moreira, 247 - Pinheiros, às 15:00 horas, com livre acesso aos interessados e capacidade para 20 pessoas; sendo acompanhada por Auditores independentes.
5.2 Cada um destes 50 cupons receberá como prêmio aquele descrito no item 6.2.
5.3 A Promotora realizará uma visita, do dia 09.07.2010 à 14.07.2010, na residência de cada um dos 50 sorteados, para a coleta da caixinha que contém o código enviado, inteira e íntegra, a qual estes sorteados enviaram seus códigos para a promoção, e dos dados pessoais (RG e CPF), documento que comprove que ele é o proprietário da linha para aqueles que participaram via SMS, visando validá-los para a participação na segunda e última apuração final que ocorrerá no dia 16.07.2010.
5.3.1 Fica esclarecido, desde já, que a apresentação da caixinha, obrigatória para a participação nestas apurações, pressupõe que a mesma deverá estar inteira, contendo o campo relativo ao código enviado para a apuração intacto. Caso o consumidor não seja localizado pela Promotora na data de coleta e validação acima, este não participará da segunda e última apuração final que ocorrerá no dia 16.07.2010.
5.3.2 No caso da caixinha apresentada pelo consumidor não atender ao critério acima referido - inteira e íntegra, contendo o campo relativo ao código para a apuração intacto - este será instado a assinar declaração neste sentido.
5.4 Dentre aqueles que apresentarem a prova de compra acima descrita, será realizada a segunda e última apuração final, no dia 16.07.2010, de 03 cupons que receberão o prêmio descrito no item 6.3.
5.4.1 Para participar desta apuração, os consumidores necessitam ser contatados pela Promotora e apresentar a caixinha e comprovação de propriedade da linha telefônica, caso tenha participado pelo meio SMS.
5.5 Esta apuração será realizada na data acima, na Rua Diogo Moreira, 247 - Pinheiros, às 15:00 horas, com livre acesso aos interessados e capacidade para 20 pessoas; sendo acompanhada por Auditores independentes.
6 DOS PRÊMIOS
6.1 Cada um dos 360 (trezentos e sessenta) ganhadores da presente promoção, sorteados conforme cronograma do item 4.1, receberá como prêmio:
- os primeiros 36 contemplados de cada apuração semanal ganharão, cada um, um Aparelho Celular Nokia 5800 Comes with music no valor líquido de R$ R$ 1.499,00 (hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais), totalizando na promoção o valor de R$ 269.820,00 (duzentos e sessenta e nove mil e oitocentos e vinte reais) equivalentes a 180 (cento e oitenta) aparelhos celulares;
- os demais 36 contemplados de cada apuração semanal ganharão, cada um, um cartão de débito VISA no valor líquido de R$ 200,00 (duzentos reais), com sugestão para utilização na compra de ingressos para casas de show e/ou casas noturnas (free passes para baladas); totalizando na promoção R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) equivalentes a 180 (cento e oitenta) cartões. Os cartões de débito distribuídos como prêmio não possuem função de saque, sendo válidos somente para a realização de compras, exceto medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros pela administradora do Cartão de Débito, sem função de saque, emitido pela ADERENTE, oferecido para os fins da presente promoção, o participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência à empresa ADERENTE através da Central de Atendimento ao Cliente (4003-7666) capital e regiões metropolitanas e (0800 771 7886) nas demais cidades, para que seja providenciado o cancelamento do cartão.
Neste caso, o participante contemplado receberá outro Cartão de Débito, sem função de saque, com numeração, contendo o crédito relativo ao restante observado quando da data da comunicação da ocorrência.
A responsabilidade da PROMOTORA e ADERENTE perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, exceto no caso acima descrito.
6.2 Cada um dos 50 (cinquenta) sorteados da presente promoção, sorteados na primeira apuração final, conforme item 5.1, receberá como prêmio uma Cesta de produtos Unilever, no valor líquido de R$ 70,00 (setenta reais); totalizando na promoção R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
6.2.1 A Cesta será composta com os seguintes produtos da Empresa Promotora:
Quantidade Produto Valor R$
01 Omo Multiação 1kg 5,33
01 Shampoo Seda Chocolate 4,37
01 Condicionador Seda Chocolate 5,74
01 Ades Original 1 Litro 3,35
01 Ades Frutas Uva 1 Litro 3,00
01 Lux Liquido 3,99
01 Rexona Men Aero - Energizing Body Spray Triple Mint 7,69
01 Rexona Women Aero – Fragance Collection Sexy 7,69
01 Maionese Hellmanns Original 500g 3,99
01 Caldo Knorr Picanha 1,05
01 Knorr Meu Arroz 1,45
01 Sopão Mais 4,22
01 Molho de Tomate Pomarola Sachê 1,75
01 Dove Barra 1,38
01 Dove Hidratante Nutri Care – Pele Seca 6,50
01 Axe Aerosol Music 8,50
TOTAL 70,00
6.3 Cada um dos 03 (três) sorteados da presente promoção, sorteados na segunda e última apuração final, conforme cronograma do item 5.3, receberá como prêmio um Automóvel, modelo Smart Fortwo Coupé, ano 2010, gasolina, pintura sólida, no valor líquido de R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais), totalizando na promoção R$ 186.900,00 (cento e oitenta e seis mil e novecentos reais).
O prêmio será entregue livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade da Promotora o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega do automóvel.
6.4 Valor total dos prêmios: R$ 496.220,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e duzentos e vinte reais).
Obs.: Conforme a Lei nº 8.981, de 20 de Janeiro de 1995, com as alterações das Leis 9.065/95 e 11.196/05, a empresa recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência de cada apuração, através de Darf recolhido na rede bancária, com o código 0916.
7 PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 Os contemplados serão notificados de pronto pelas Promotoras, imediatamente após a apuração, visando sua identificação e a coleta das caixinhas inteiras, íntegras, com o código enviado para a apuração dos produtos com os quais se inscreveram e foram sorteados, na forma deste Regulamento.
7.1.1 Fica desde já esclarecido, ainda, que as Promotoras disporão de estrutura logística em todo território nacional, com pessoal e equipamentos necessários à coleta das caixinhas acima referidas em tempo hábil de participação, conforme previsto neste Regulamento.
7.2 Os prêmios serão entregues na residência dos contemplados, no prazo máximo de 30 dias contados de sua contemplação, sem qualquer ônus para estes, desde que residam no território nacional. Os ganhadores serão notificados através de telegrama ou telefonema, visando às providências de entrega do seu prêmio.
7.3 A entrega efetiva dos prêmios será feita mediante assinatura no Recibo de Entrega de Prêmios.
7.4 Na eventualidade do titular contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações.
7.5 A distribuição dos prêmios aos consumidores contemplados nesta promoção é inteiramente gratuita, sendo vedada sua conversão em dinheiro.
7.6. Caso a participação seja via SMS, o ganhador será o titular da linha telefônica, ou seja, a entrega do prêmio será realizada a este último.
7.7 Caso os números contemplados de telefone celular sejam de propriedades de pessoas jurídicas, os respectivos prêmios serão entregues aos representantes legais com poderes para tanto.
7.8 Fica, de toda forma, determinado que o direito de recebimento do prêmio adquirido nas apurações em que o consumidor participou e foi contemplado, é assegurado até o prazo de 180 dias contados da respectiva apuração; não se confundido este direito com a obrigatoriedade de apresentação da caixinha e comprovação de propriedade da linha telefônica (se for o caso), indispensáveis para participação nas apurações descritas nos itens 5.3 deste Plano de Operação.
7.8.1 Assim, se ocorrer de um consumidor não apresentar estas condições de participação e, em conseqüência, não puder participar do sorteio subseqüente, ainda assim o direito de reclamar o prêmio obtido na apuração em que participou e foi contemplado, está assegurado por 180 dias contados da apuração.
7.9. A promotora esclarece que qualquer problema com os prêmios entregues por esta deverão ser reclamados diretamente com o Serviço de Atendimento dos fabricantes dos mesmos.
8 DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS E COMPROVAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE
8.1 A comprovação dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias da data da apuração, na forma prevista no Decreto nº 70.951/72, sendo sua exibição na sede da Promotora Mandatária.
8.1.1 Na hipótese de a Empresa Promotora não conseguir realizar a comprovação do item anterior, será realizado depósito caução no valor total da premiação não comprovada.
Os comprovantes de propriedade serão enviados para a SEAE, no mesmo prazo, para serem anexados ao processo de autorização desta promoção, conforme art. 34, I, da Portaria MF nº 41/2008.
9 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
9.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento desta promoção, após o que o valor correspondente será recolhido pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União.
9.2 Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até dez dias após o prazo prescricional dos prêmios.
9.2.1 Enquadram-se nesta hipótese os consumidores, que ainda que tenham sido localizados pela Promotora, não conseguiram apresentar a caixinha íntegra e inteira e desta forma, não atenderem ao critério de participação para a próxima apuração.
10 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.1 A promoção será divulgada por cartazes, folhetos, pelo site www.de1up.com.br e/ou por outros meios de comunicação, tais quais comercias de televisão, rádio fm e sites na internet. O ganhador concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir de 09/06/2010, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para as empresas promotoras.
10.2 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da apuração respectiva, para divulgação dos prêmios recebidos na promoção, sem restrição de freqüência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.
10.3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Empresas Promotoras, através do SAC nº 0800-707-41-41 e, persistindo, submetidas ao SEAE/MF.
10.4 Os participantes autorizam, ainda, a Promotora a remeter para seus aparelhos de telefone celular, na linha utilizada para participação no Concurso, mensagens de texto e recados para Caixa Postal, gratuitos, exclusivamente para aviso da condição de ganhadores ou de confirmação de participação na promoção.
10.5 O participante reconhece e aceita que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
10.6 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
10.7 As Empresas Promotoras não responderão por quaisquer instabilidades nos sistemas das empresas operadoras de telefonia móvel celular ou internet, sendo que será de única e exclusiva responsabilidade destas últimas a perfeita prestação de serviços de telefonia ou internet.
10.8 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.de1up.com.br e poderá ser consultado através do SAC 0800-707-41-41.
10.9 As empresas promotoras mencionarão em todo o material de divulgação o número do certificado de autorização desta promoção, nos termos da Portaria 041/2008.
Local: -
Prêmios: 3 (três) Automóveis Smart Fortwo Coupé, ano 2010, gasolina, pintura sólida, no valor unitário de R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais), 180 (cento e oitenta) Aparelhos Celulares Nokia 5800 Comes with music; 180 (cento e oitenta) Cartões de débito VISA no valor líquido de R$ 200,00 (duzentos reais) cada; 50 (cinquenta) Cestas de produtos Unilever;
Início da promoção: 03/05/2010
Término da promoção: 16/06/2010
Close Up
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