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RegulamentoPROMOÇÃO ESSE PRODUTO É BROTHER
Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda.(a "P&G")
Av. Maria Coelho Aguiar, nº. 215 – Bloco E – 4º. Andar – Jd. São Luiz
05805-000 – São Paulo – SP
CNPJ: 01.358.874/0001-88
REGULAMENTO
I - DO INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO
1.1 Esta promoção terá início em 22/02/2010 e término em 11/04/2010.
II - DA ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPANTES
2.1 Promoção válida para todo o território nacional e destinada a todo interessado, pessoa física, com idade igual ou maior a 18 anos, que preencha as condições de participação.
III - DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 As inscrições nesta Promoção, mediante o preenchimento do cadastro de participação no site www.produtobrother.com.br, serão válidas para o período compreendido entre a 0 (zero) horas do dia 22/02/2010 e às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 02/04/2010, segundo o horário oficial de Brasília, observados os correspondentes períodos individuais para inscrição e a consequente atribuição de cupom, assim definidos:
Quadro I
Períodos de Inscrição Datas das Apurações Prêmios
De 22/02/2010 a 06/03/2010 09/03/2010 02 Pacotes Turísticos
De 07/03/2010 a 13/03/2010 16/03/2010 02 Pacotes Turísticos
De 14/03/2010 a 20/03/2010 23/03/2010 04 Pacotes Turísticos
De 21/03/2010 a 02/04/2010 05/04/2010 02 Pacotes Turísticos
3.2 A participação nesta Promoção não será acumulativa. Ou seja, os cupons gerados e atribuídos aos participantes inscritos serão descartados após cada evento de apuração e não participarão das apurações subsequentes.
IV – DOS PRODUTOS PARTICIPANTES
4.1 São produtos participantes, todos os produtos das marcas Hipoglós Amêndoas, Vick Pastilha, Pantene, Koleston, Duracell, Pringles, Pampers, Always, Gillette e Oral-B, com exceção do aparelho de barbear Gillette Probak e produtos Oral-B Classic, da P&G.
V – COMO PARTICIPAR
5.1 É necessário adquirir 03 (três) produtos da P&G, no período compreendido entre os dias 22/02/2010 a 02/04/2010, para participar validamente desta Promoção.
5.1.1 A comprovação da aquisição dos 03 (três) produtos P&G será exigida, cabendo ao consumidor apresentar a via original dos cupons fiscais, sob pena de desclassificação.
5.2 Após a aquisição dos produtos P&G das marcas participantes desta Promoção, o interessado deverá acessar o site www.produtobrother.com.br e cadastrar-se nesta Promoção mediante o preenchimento do cadastro de participação, que habilitará o interessado a participar validamente desta Promoção, sendo de preenchimento obrigatório.
5.2.1 Os seguintes dados deverão ser fornecidos, sob pena de imediata desclassificação: (a) e-mail e confirmação de e-mail; (b) senha e confirmação de senha; (c) nome e sobrenome; (d) sexo; (e) RG (informação não desclassificatória); (f) número do CPF; (g) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; (h) endereço completo, incluindo Estado, cidade, bairro e CEP; (i) telefone de contato; (j) telefone celular (informação não desclassificatória); e (k) resposta correta à pergunta da Promoção: "Qual a promoção coloca você dentro da casa do BBB?".
5.3 Concluído o cadastro de participação nos termos acima, o consumidor será direcionado à página "Meus Cupons", onde deverá cadastrar o(s) 03 (três) produtos de P&G adquiridos dentro do período compreendido entre os dias 22/02/2010 e 02/04/2010. As seguintes informações serão, então, requeridas ao participante: (a) código de barras dos 03 (três) produtos P&G adquiridos, compostos por 11 (onze) ou 13 (treze) dígitos; (b) data em que foi realizada a compra, no formato dd/mm/aaaa; (c) CNPJ do estabelecimento; (d) razão social do estabelecimento (informação não desclassificatória); e (e) número do(s) cupom(ns) fiscal(is).
5.4 A participação nesta Promoção não será acumulativa.
5.5 Serão admitido 1 (um) único cadastro de produtos P&G por período de inscrição, desde que cada nova inscrição corresponda a aquisição de novos produtos.
5.6 Para fins de premiação nesta Promoção, não será admitida a seleção de um mesmo participante já contemplado nas apurações anteriores. A distribuição gratuita de prêmios nesta Promoção obedecerá a limitação de 1 (um) prêmio por residência, seja essa comercial ou não, sendo terminantemente proibida a entrega de prêmios a consumidores cujos endereços cadastrados sejam idênticos. Ademais, caberão aos contemplados a apresentação do(s) cupom(ns) fiscal(is) original(is) e demais documentos requeridos, cabendo à P&G o direito a desclassificar os participantes selecionados nas correspondentes apurações, em caso de divergência entre as informações cadastradas e aquelas contidas nos documentos apresentados pelos consumidores.
VI - DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
6.1 Para fins de validação da participação nesta Promoção e atribuição do correspondente cupom de participação, nos termos do Quadro I e, deverão preencher os requisitos mínimos a seguir estabelecidos:
(i) Preenchimento, pelo consumidor interessado, de todos os campos obrigatórios arrolados nos itens 5.2.1 e 5.3, de forma correta e verídica;
(ii) Resposta correta à pergunta da Promoção;
(iii) Enquadramento do consumidor na condição de igual ou maior a 18 (dezoito) anos de idade completos no ato da inscrição;
(iv) Aquisição do produto P&G das marcas participantes dentro do período compreendido entre 22/02/2010 e 02/04/2010;
(v) Ausência de qualquer impedimento, em razão da existência de vínculo empregatício com a P&G.
VII - DAS APURAÇÕES
7.1 Serão realizadas 04 (quatro) apurações para a seleção e identificação dos participantes contemplados nesta Promoção, sempre às 10 (dez) horas, no escritório administrativo da P&G, localizado na Av. Maria Coelho de Aguiar, nº. 215 – Bloco "G", na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos dias: 09/03/10, 16/03/10, 23/03/10 e 05/04/10, nos termos do item 9.3 deste Regulamento.
7.2 As apurações poderão ser acompanhadas por qualquer pessoa, sendo livre a entrada ao local do evento para qualquer interessado, conforme o dia e horário ora indicados, desde que respeitada a ordem pública. O acesso ao local onde estiver a urna centralizadora contendo os cupons participantes, no entanto, será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pela P&G.
7.2.1 Não será admitida a filmagem, fotografia ou qualquer outra espécie de registro audiovisual das apurações, exceto para profissionais autorizados pela P&G.
7.2.2 As apurações serão acompanhadas por auditoria independente de reconhecida capacidade e idoneidade para avaliar a mecânica promocional, a qual será responsável por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento, fato este que será consignado na competente Ata de Apuração, nos termos do artigo 14 da Portaria MF nº. 41/2008.
7.3 Os titulares dos cupons selecionados em cada apuração, somente serão declarados vencedores após a análise dos documentos requeridos no item 11.2, afastada qualquer divergência entre as informações cadastradas e aquelas contidas nos documentos encaminhados. Até a confirmação de contemplação, esses serão considerados como potenciais vencedores desta Promoção.
VIII – DA PROVA DE HABILIDADE
8.1 A prova de habilidade será realizada dentro da casa do programa "Big Brother Brasil 10", no dia 11 de abril de 2010.
8.1.1 Os participantes finalistas serão convidados a permanecer na casa do Programa "Big Brother Brasil 10", a fim de que no dia 11 de abril de 2010 seja realizada a prova de habilidade para a seleção do vencedor do prêmio no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser entregue em Certificado de Barras de Ouro.
8.1.2 Todas as despesas relacionadas ao transporte, deslocamento, alimentação serão de responsabilidade da Empresa Promotora, incluindo, se necessário, passagens aéreas e hospedagem, de modo que esta prova possa ser realizada sem qualquer ônus aos participantes.
8.2 Caso o participante vencedor não possa comparecer ao evento acima designado, será admitida a participação de terceiro, mediante a apresentação de instrumento de procuração.Na ausência do participante ao evento ora descrito, este fará jus tão somente ao prêmio descrito no subitem "i" do item 9.1 deste Regulamento, com exceção aos contemplados na apuração do dia 05/04/2010, os quais farão jus tão somente ao almoço com um participante do "BBB", excluindo-se as demais liberalidades oferecidas pela P&G.
8.2.1 A prova de habilidade poderá ocorrer com a presença de, no mínimo, 2 (dois) participantes, a fim de que o vencedor possa ser selecionado em razão de seu desempenho. Na hipótese de que nenhum dos participantes e/ou seus representantes venham a participar da prova de habilidade, o valor do prêmio oferecido será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União. 8.3 A prova de habilidade consistirá em uma sequência de perguntas relacionadas aos produtos P&G e divulgados por meio do Programa "Big Brother Brasil 10", a conhecimentos gerais e aqueles relativos ao Programa "Big Brother Brasil 10". Os participantes serão posicionados em um local que se assemelhará a um tabuleiro e, cada acerto corresponderá a um movimento para deslocamento em direção a outro campo do tabuleiro.
8.3.1 Cada acerto corresponderá a 1 (um) movimento no tabuleiro. Será vencedor desta prova de habilidade aquele participante que primeiro concluir os movimentos no tabuleiro, chegando ao final. O contemplado fará jus ao prêmio descrito no subitem "ii" do item 9.1 deste Regulamento.
8.3.2 Em caso de empate, outras perguntas serão realizadas aos participantes empatados, até que seja identificado o vencedor desta Promoção.
IX - DOS PRÊMIOS
9.1 Serão, ao todo, distribuídos na presente Promoção, 13 (treze) prêmios, no valor total de R$ 528.602,40 (quinhentos e vinte e oito mil seiscentos e dois reais e quarenta centavos), conforme descrição a seguir:
(i) 10 (dez) Pacotes Turísticos, de 2 (dois) dias e 2 (duas) noites, para o contemplado, com destino a cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no valor unitário de R$ 2.760,24 (dois mil setecentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos);
(ii) 02 (dois) Cartões Vale Presente "Mais que presente", bandeira Visa, com a função de saque desabilitada, com prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, disponível para compras realizadas em todos os estabelecimentos credenciados à rede Visa Electron, carregado com a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais); e (iii) 01 (um) Certificado de Barras de Ouro, no valor bruto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
9.1.1 O Pacote Turístico será composto por:
(i) Caso a residência de algum dos contemplados localize-se a mais de 500 (quinhentos) km de distância do hotel: (a) passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, do aeroporto mais próximo da residência do contemplado até o aeroporto localizado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. As despesas relacionadas ao transporte até o aeroporto mais próximo da residência do contemplado e, depois, desse aeroporto até a respectiva residência, bem como as despesas com eventuais estadas e refeições, enquanto o contemplado aguardar o voo para o correspondente destino encontram-se inclusas; (b) taxas de embarque relativas ao trecho acima mencionado; (c) seguro viagem; (d) hospedagem em hotel de categoria não inferior a 04 (quatro) estrelas, com café da manhã e almoço inclusos; e (e) translado entre o aeroporto correspondente e o hotel e vice-versa;
(ii) Caso a residência de algum dos contemplados localize-se entre 5 (cinco) e 499 (quatrocentos e noventa e nove) km de distância do hotel: (a) transporte por intermédio de van com motorista qualificado entre a residência do contemplado e o hotel e vice-versa; e (b) hospedagem em hotel de categoria não inferior a 04 (quatro) estrelas, com café da manhã e almoço inclusos.
9.2 A P&G não será responsável por outras despesas que não estejam expressamente incluídas na descrição acima, conforme o presente Regulamento e constantes da Carta Compromisso a ser enviada ao contemplados, nos termos do item 11.1.1 abaixo.
9.3 Durante a fruição do Pacote Turístico acima mencionado, será oferecida a cada contemplado, a título de liberalidade da P&G, uma visita aos bastidores do programa "Big Brother Brasil 10" da Globo Participação e Comunicações S/A e a participação na torcida de eliminação, bem como almoço com o participante do programa "BBB10" eliminado na correspondente data, exceto para os consumidores selecionados na apuração do dia 05/04/2010, os quais serão contemplados apenas com os prêmios descritos nos subitens "i" e "ii" do item 9.1 acima e almoço com um participante do programa "BBB". Considerando a liberalidade oferecida pela P&G para os participantes contemplados nas apurações dos dias 09/03/10, 16/03/10 e 23/03/10 e o vínculo com o programa "Big Brother Brasil 10", a fruição do Pacote Turístico deverá, preferencialmente, ocorrer em período coincidente com as datas das eliminatórias acima indicadas, do seguinte modo: os participantes selecionados na apuração do dia 09/03/10, na quantidade de 2 (dois) participarão da torcida de eliminação no dia 16/03/10, sendo a fruição do Pacote Turístico para o período de 15/03/2010 a 17/03/2010; os participantes selecionados na apuração do dia 16/03/10, na quantidade de 2 (dois) participarão da torcida de eliminação no dia 23/03/10, sendo a fruição do Pacote Turístico para o período de 22/03/2010 a 24/03/2010; e os participantes selecionados na apuração do dia 23/03/10, na quantidade de 4 (quatro), participarão da torcida de eliminação no dia 30/03/10, sendo a fruição do Pacote Turístico para o período de 29/03/2010 a 31/03/2010. Contudo, caso não haja interesse do contemplado em participar, respeitar-se-á o prazo de fruição para o Pacote Turístico de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do recebimento da Carta Compromisso, nos termos da legislação promocional, à escolha do contemplado, exceto para os períodos de alta estação. Para os contemplados na apuração do dia 05/04/2010, o período de fruição será aquele compreendido entre os dias 07/04/2010 a 09/04/2010, fazendo jus os participantes a um almoço com um participante do "BBB", como mera liberalidade da P&G.
9. A conversão dos prêmios em dinheiro não será admitida. Também não será admitida a substituição do prêmio por outro, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, após anuência da Centralizadora de Promoções Comerciais – CEPCO da Caixa Econômica Federal.
9.5 É vedada a transferência do prêmio à que fizer jus o participante selecionado nesta Promoção a terceiro não contemplado em data anterior a sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio do vencedor.
X - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA PROMOÇÃO
10.1 A P&G divulgará os nomes dos potenciais vencedores no site www.produtobrother.com.br, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da respectiva apuração, e nesse permanecerá por 30 (trinta) dias.
10.2 Aos participantes selecionados nas apurações, por sua vez, serão encaminhados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, um telegrama com aviso de recebimento (AR), além de telefonema para agendamento da retirada dos documentos descritos no item 11.2, a fim de que sejam esses declarados vencedores e para que possam usufruir da premiação oferecida pela P&G por mera liberalidade. Nesta ocasião será disponibilizado, de imediato, um canal exclusivo de atendimento aos contemplados.
XI - DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
11.1 Os prêmios serão entregues aos contemplados em suas respectivas residências, conforme o endereço que foi preenchido no ato da inscrição na presente Promoção, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da divulgação à qual se refere o item 10.1 acima, mediante o envio de Carta Compromisso.
11.1.1 Aos contemplados com o Pacote Turístico, será encaminhada, por via de transportadora, uma Carta Compromisso, assinada por um representante da P&G, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo que uma dessas vias deverá ser assinada e devolvida à P&G. Essa carta conterá a descrição do Pacote Turístico e deverá ser devolvida à P&G, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, preferencialmente, sem prejuízo do disposto no item 12.1 abaixo.
11.2 Caberá, aos potenciais vencedores, submeter à análise da P&G os documentos (cópia autenticada) a seguir relacionados, para a confirmação dos dados pessoais: RG, CPF e comprovante de residência. Nessa mesma oportunidade, os contemplados deverão encaminhar a via original do comprovante fiscal (nota ou cupom) que ateste que os produtos inscritos nesta Promoção foram adquiridos dentro do período compreendido entre os dias 22/02/10 e 02/04/10, respeitando-se o disposto no item 5.2 supra, sob pena de desclassificação e recolhimento do valor dos respectivos prêmios ao Tesouro Nacional, a título de renda da União.
11.3 Caso seja verificada qualquer divergência entre as informações prestadas quando da inscrição na presente Promoção e aquelas observadas nos documentos encaminhados, o respectivo participante será imediatamente desclassificado.
11.4 Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documento ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por tais atos.
11.5 Caberá, igualmente, aos contemplados, na ocasião do recebimento dos prêmios, a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido à P&G como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
XII - DA DECADÊNCIA
12.1 O direito dos participantes de reclamarem o prêmio que lhe foram conferidos no momento da divulgação do resultado da promoção decai no prazo legal de 180 dias, a contar da data do término da promoção. Caso, durante o período acima, o contato com o participante não seja possível ou ele não entre em contato com a P&G, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela P&G, ao Tesouro Nacional, a título de renda da União.
XIII - CONSIDERAÇÕES GERAIS
13.1 Os contemplados autorizarão o uso, pela P&G, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da respectiva divulgação do resultado da presente Promoção, das imagens, sons de vozes, performance e nomes a eles relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotografias, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros, e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus à P&G.
13.2 Nenhuma responsabilidade será assumida pela P&G por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes da conexão à internet que não possam ser à essa atribuída e, que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação desta – www.produtobrother.com.br - ao preenchimento do cadastro de participação e/ou das condições de participação e outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade da consumidora participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet da consumidora participante; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta Promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente deste, ressalvada a possibilidade de a P&G realizar a desclassificação das inscrições caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, fato este que será consignado em relatório apto e encaminhado à Centralizadora de Promoções Comerciais - CEPCO - da Caixa Econômica Federal para conhecimento, na oportunidade do procedimento de prestação de contas.
13.3 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da participação nesta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Centralizadora de Promoções Comerciais - CEPCO - da Caixa Econômica Federal. No silêncio injustificado da P&G, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da presente Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procon's locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
13.4 O Regulamento desta Promoção estará disponível na sede da P&G e será disponibilizado no site www.produtobrother.com.br.
13.5 A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos consumidores participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento e, no que for à este complementar, o Plano de Operação, registrado no 4º Oficial de Registro de Título e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, sob o nº 5104736.
13.6 Ficará vedada a participação dos funcionários da P&G, dos funcionários das agências de publicidade e promoção, do escritório Lopez Fonzaghi Advogados ou de outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da P&G, que automaticamente desclassificará os nomes dos participantes impedidos mediante a verificação do CPF desses no ato da inscrição.
A presente Promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-0102/2010.
Local: -
Prêmios: Serão, ao todo, distribuídos na presente Promoção, 13 (treze) prêmios, no valor total de R$ 528.602,40 (quinhentos e vinte e oito mil seiscentos e dois reais e quarenta centavos), conforme descrição a seguir: 10 (dez) Pacotes Turísticos, de 2 (dois) dias e 2 (duas) noites, para o contemplado, com destino a cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no valor unitário de R$ 2.760,24 (dois mil setecentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos); 02 (dois) Cartões Vale Presente "Mais que presente", bandeira Visa, com a função de saque desabilitada, com prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, disponível para compras realizadas em todos os estabelecimentos credenciados à rede Visa Electron, carregado com a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais); e 01 (um) Certificado de Barras de Ouro, no valor bruto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Início da promoção: 22/02/2010
Término da promoção: 11/04/2010
Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda.