Promoções Ganhe Brindes, Presentes, Viagens e mais participando de Promoções totalmente Grátis!

Promoções Grátis

Encontre a sua promoção

Procurando uma promoção ou desconto digite sua busca abaixo e encontre as melhores oportunidades:

Eu Vivo a Seleção

Informações

Faça seu Login, monte o seu avatar e participe das atividades para concorrer prêmios!

Detalhes e Regulamento

CONCURSO RECREATIVO "EU VIVO A SELEÇÃO"
Atenção: este é o regulamento geral da promoção. Se você é um colaborador VIVO, clique aqui para ver o regulamento interno. E na hora do cadastro, certifique-se de ter marcado o campo "Sou Colaborador VIVO".



I - O CONCURSO
1. Este concurso é realizado pela Telemig Celular S.A. e pela Vivo S.A., inscritas no CNPJ/MF sob o nº 02.320.739/0001-06 e nº 02.449.992/0001-64, respectivamente, doravante referidas simplesmente como Promotoras, sendo aberto a todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, que queiram participar.

2. O concurso visa propiciar entretenimento e diversão, além de premiar os 100 (cem) melhores colocados no ranking parcial de pontuação e os 114 (cento e catorze) melhores colocados no ranking final geral de pontuação, obtida com base no desempenho de cada participante no cumprimento das 24 (vinte e quatro) tarefas propostas neste concurso, todas de caráter exclusivamente cultural/recreativo.

3. Para ter direito a usufruir da premiação relativa à viagem para a África do Sul, nos termos previstos neste Regulamento, o ganhador deverá possuir passaporte válido, bem como vacina contra a febre amarela bem como atender às demais condições descritas neste regulamento.

4. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, ao pagamento de preço, à sorte, compra ou utilização de produtos/serviços pelos participantes e/ou à resposta a pesquisa, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto nos artigos 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, e 30, do Decreto nº. 70.951/72.

5. O período de realização deste concurso, compreendendo cadastro e participação nas tarefas, será das 00h00m01s, do dia 25/03/2010 até às 23h59m59s, do dia 25/05/2010.

6. Neste Regulamento serão discriminadas as 2 (duas) tarefas que poderão ser executadas a qualquer tempo pelos participantes, e na forma de Anexos (partes integrantes deste Regulamento), serão divulgadas, ao longo da execução deste concurso, todas as 22(vinte e duas) tarefas e respectiva Tabela de Pontuação. Os participantes serão amplamente avisados sobre a divulgação dos Anexos contendo as novas tarefas e pontuações, através do site www.euvivoaselecao.com.br e do twitter @vivoemrede.

7. O cumprimento de cada uma das tarefas dará direito ao participante de receber os pontos indicados no Regulamento ou na Tabela de Pontuação, relativa à cada uma das tarefas.

8. Serão atribuídos pontos extras aos participantes titulares de conteúdos que forem selecionados pela Comissão Julgadora deste concurso, no cumprimento das tarefas.

II - COMO PARTICIPAR
II.1 CADASTRO
9. Para participar do concurso, os interessados deverão, a qualquer tempo, durante a vigência deste concurso, acessar o site www.euvivoaselecao.com.br e efetuar o seu cadastro, informando, para fins de sua identificação e localização, obrigatoriamente, nome e sobrenome, endereço completo, CPF, RG, e-mail e telefones residencial e celular (com código de área) e data de nascimento (para identificação do menor, que deverá efetuar o cadastro de acordo com os itens abaixo), para, posteriormente, participar das tarefas que desejar, identificando-as com a respectiva hashtag (#tag) de cada tarefa, de forma a adquirir pontos e, ainda, disputar a uma das 100 (cem) melhores colocações no ranking parcial de pontuação ou a um dos 114(cento e catorze) melhores colcoados no ranking final geral de pontuação, e ter direito aos prêmios previstos neste Regulamento.

10. Em caso de cadastro de menor, deverão ser preenchidos também os dados pessoais de um de seus pais ou representante legal, como nome e sobrenome, e-mail, telefones residencial e celular (com código de área), CPF e RG. O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos dados cadastrais, inclusive os dos pais ou representante legal, que impossibilite o contato, desclassificará o participante.

11. No ato do cadastro, o participante por si ou por seu representante legal deverá:

(i) autorizar a divulgação e exploração de seu vídeo e/ou de sua foto e/ou de seu texto encaminhado(s) para este concurso, bem como a utilização do uso da sua imagem; e

(ii) declarar que possui autorização de terceiros para utilização das imagens a serem enviadas (caso haja imagens de terceiros retratados em vídeo(s) e/ou foto(s)) e que os trabalhos são de sua autoria;

(iii) autorizar o uso de seu nome e de eventual conteúdo enviado no site www.euvivoaselecao.com.br e ceder os direitos autorais patrimoniais, sem nenhum ônus, para as Promotoras, em caráter definitivo, sem qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento, pelas empresas promotoras deste concurso.

(iv) declarar que leu e aceita os termos e condições deste Regulamento, incluindo todas as tarefas a serem disponibilizadas.

12. Os cadastros incompletos ou cujas autorizações e/ou cessões não forem concedidas serão automaticamente desclassificados.

13. Será considerada “participante” deste concurso, a pessoa devidamente inscrita, conforme os dados fornecidos no cadastro, que preencha as condições deste Regulamento, sendo certo que terceiros que, porventura, façam parte da foto; do vídeo enviado para o concurso ou aqueles que utilizaram o hashtag (“#tag”) deste concurso, definido em cada uma das tarefas, em vídeos, mensagens, fotos postadas na Internet, sem o devido cadastro no site deste concurso; ou terceiros que simplesmente “retweetaram” mensagens não serão considerados participantes.

13.1 Desse modo, caso uma foto/imagem com essas características venha a ser selecionada neste concurso, o participante efetivamente cadastrado é quem fará jus à pontuação e eventual premiação.

14. Cada participante somente poderá se cadastrar neste concurso uma única vez, de forma que não serão aceitos novos cadastros com o mesmo email ou CPF.

15. Haverá, ainda, no cadastro, a opção, cujo preenchimento não será obrigatório, para o participante receber informações a respeito das empresas promotoras e, informar o seu usuário nas redes de relacionamento Youtube; Flickr e Twitter, para o fim de confronto entre os seus dados cadastrais e o do usuário informado, como sendo o titular do vídeo e/ou foto e/ou mensagem de texto, enviado(s) para participar deste concurso.

16. O acesso a Internet é necessário para realização da participação neste concurso e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

17. Não serão aceitas participações em quaisquer das tarefas deste concurso por outros meios (sms, telegrama, e-mail, carta) que não pela Internet.

II.2 PONTUAÇÃO E MOEDAS VIRTUAIS
18. Todos os participantes terão igualdade de participação e obtenção de pontos no cumprimento de cada tarefa e seus desdobramentos, e, ainda, os participantes, cujo conteúdo for selecionado, em cada tarefa, obterão pontos extras, conforme especificado neste Regulamento e nas respectivas Tabelas de Pontuação relativas à cada uma das tarefas, definidas nos Anexos deste Regulamento.

19. Para a obtenção de pontos, o participante deverá cumprir e concluir cada uma das tarefas, exatamente nos termos definidos e exigidos neste Regulamento e nos seus Anexos. A permanência neste concurso não obriga o participante a executar todas as tarefas propostas, sendo certo, entretanto, que a não execução de uma ou mais tarefas influenciará na sua colocação no ranking parcial quinzenal e no final geral de pontuação.

20. Os pontos serão cumulativos e serão contabilizados e demonstrados, ao longo da vigência deste concurso, num ranking geral e nunca sofrerão diminuição ou serão perdidos, durante a vigência deste concurso, salvo nos casos de fraude e/ou desclassificação.

21. Desta forma, os pontos de cada uma das tarefas realizadas serão somados para efeito de contabilização do resultado parcial quinzenal e final, no ranking parcial e geral de pontuação. A título exemplificativo, o participante que twittar, uma vez por dia, para a sua base, o endereço da foto postada para uma das tarefas desse concurso, ganhará 5 (cinco) pontos naquele dia. No dia seguinte, se repetir esta operação, ganha outros 5 (cinco) pontos, o que resultará em 10 (dez) pontos no total.

22. Os participantes, via de regra, serão sempre pontuados ao (i) realizar as tarefas/etapas propostas (após triagem pela Comissão Julgadora); (ii) propagá-las via mensagem de texto (via Twitter) para si ou para os seus amigos (só serão aceitos retweets oficiais). E receberão pontos extras sempre que o conteúdo de uma ou mais de suas tarefas for selecionado pela Comissão Julgadora.

23. Os pontos acumulados não poderão, em nenhuma hipótese, serem transferidos para outro participante, independentemente do grau de parentesco ou amizade.

24. O número de pontos obtidos a cada cumprimento de tarefa dará ao participante o direito a obter o mesmo número em moedas virtuais, distinguindo-se, entretanto, pelo cumprimento de cada tarefa, a quantidade de moedas virtuais da cor azul, da cor verde e da cor amarela a ser recebida (exemplo: participante obtém 1000 pontos, consequentemente, obterá, também, 1000 moedas virtuais, sendo que destas, 500 são azuis, 100 amarelas e 400 verdes, de acordo com a tarefa cumprida).

25. As moedas virtuais, diferentemente dos pontos, podem ser utilizadas para adquirir, virtualmente e somente no próprio site deste concurso, bens ou produtos no Shopping Fictício do site para incrementar o seu “avatar”.

26. Cada cor de moeda oferece, ao participante, no Shopping do site, a possibilidade de adquirir uma variedade diferente de produtos fictícios para o seu “avatar”.

27. Os pontos e as moedas virtuais acumulados durante este concurso não têm valor pecuniário, de forma que a perda destes, por qualquer motivo, não gera direito a indenização.

II.3 ACESSO AO RANKING PARCIAL E FINAL
28. Nos rankings parcial e final geral, os participantes estarão colocados de acordo com a pontuação obtida em cada tarefa, sendo certo que sempre será definido como 1º (primeiro) colocado e assim por diante, o participante que tiver obtido a maior pontuação.

29. A qualquer momento, o participante poderá ter acesso à sua pontuação obtida ao término de cada tarefa e à sua colocação no ranking geral final de pontuação, conforme a seguir:

a) Pontuação Individual:

a1) Total de Pontos do Participante x Atividades Realizadas;

a2) Total de Pontos e Moedas do Participante;

a3) Total de pontos das Tarefas realizadas pelo participante e selecionadas pela Comissão Julgadora;

b) Pontuação Geral

b1) Ranking Geral de Pontuação (possibilidade de o participante visualizar a sua posição em relação aos demais);

b2) Ranking Próximo de Pontuação (mostra a posição do participante em relação aos dez participantes melhores pontuados no ranking geral acima de sua posição e os dez jogadores abaixo);

b3) Ranking de Pontuação com Amigos (mostra a posição do participante no ranking geral em relação a até dez amigos selecionados pelo participante).

III - TAREFAS QUE PODEM SER REALIZADAS A QUALQUER MOMENTO – PONTUAÇÃO
III.1 CRIAÇÃO DE UM "AVATAR"
30. Cada participante poderá criar um “avatar”, através do qual será identificado ao longo da execução das tarefas/etapas deste concurso e será bonificado com pontos.

30.1 Para efeito deste Regulamento, considera-se “avatar” o personagem estilizado, de acordo com as ferramentas disponibilizadas no site www.euvivoaselecao.com.br, que representará cada participante neste concurso.

31. O participante somente poderá criar 1 (um) “avatar” durante toda a sua participação no concurso.

32. Pela criação do “avatar”, o participante receberá 600 (seiscentos) pontos, e, ainda, obterá 600 (seiscentas) moedas virtuais amarelas.

33. Caso queiram, os participantes poderão adquirir, ao longo de sua participação, virtual e ficticiamente, através de compras realizadas no Shopping Fictício deste site, com as moedas virtuais obtidas na realização das tarefas, produtos e acessórios fictícios para personalizar o seu “avatar” e, assim, concorrer todos os dias a pontuação extra, caso o seu “avatar” seja escolhido.

III.1.1 SELEÇÃO DO "AVATAR MAIS IRADO"
34. Ao final de cada dia, serão selecionados, pela Comissão Julgadora, os 100 (cem) “avatares” mais estilizados, mais originais e criativos, cujos titulares receberão, cada um, 300 (trezentos) pontos extras, recebendo 100 (cem) moedas virtuais azuis, 100 (cem) moedas virtuais verdes e 100 (cem) moedas virtuais amarelas.

III.2 LOGIN DIÁRIO NO SITE DO CONCURSO
35. Todos os participantes que acessarem o site www.euvivoaselecao.com.br, com seu login e senha, diariamente, serão pontuados, independentemente de executarem ou não qualquer tarefa.

36. Pelo login diário, o participante receberá 1(um) ponto por dia acrescido do total acumulado nesta tarefa, sendo que a cada dia receberá a respectiva quantidade em moedas de uma só cor, iniciando-se pelas azuis, depois pelas verdes e amarelas. De forma que poderá receber, ao todo, caso realize o login todos os dias de vigência deste concurso (62 dias), 1.953 (mil, novecentos e cinquenta e três) pontos, sendo 651 (seiscentos e cinquenta e uma) moedas virtuais azuis; 672(seiscentas e setenta e duas) moedas virtuais verdes e 630 (seiscentos e trinta) moedas virtuais amarelas.

37. Será pontuado, na forma acima, apenas 1 (um) único acesso por dia, os demais acessos não serão pontuados, sendo certo que os dias em que o participante não se logar no concurso, não será pontuado. (Exemplo: 1º dia = 1 ponto/1moeda azul; 2º dia = 2 pontos/2moedas verdes; 3º dia = 0 pontos; 4º dia = 3 pontos/3moedas amarelas)

IV –COMISSÃO JULGADORA
38. Todos os vídeos, fotos, mensagens de texto enviados/cadastrados neste concurso, passarão por uma triagem, que será efetuada pela Comissão Julgadora formada por 03 (três) representantes das Promotoras, empregados ou terceiros indicados, com capacidade e idoneidade para realizar este trabalho, que irá verificar se cada conteúdo está de acordo com todas as regras deste Regulamento e seus Anexos, sendo certo que constatadas quaisquer irregularidades, o participante será desclassificado da tarefa ou excluído deste concurso, ocasião em que o participante será informado a respeito de sua exclusão.

39. Em caso de dúvidas ou controvérsias sobre questões que não puderem ser sanadas com as cláusulas do Regulamento, estas serão submetidas à apreciação da Comissão Julgadora.

40. As decisões da Comissão Julgadora, acima mencionada, são soberanas e irrecorríveis.

V - SELEÇÃO DO(S) MELHOR(ES) CONTEÚDO(S) DE CADA TAREFA
41. A escolha do(s) melhor(es) conteúdo(s) de cada tarefa será realizada pela Comissão Julgadora, através dos critérios de originalidade, criatividade, encadeamento de idéias e pertinência ao tema proposto em cada tarefa, sendo certo que a Comissão Julgadora terá livre arbítrio para selecioná-los, de acordo com o seu julgamento.

42. Todos os conteúdos selecionados serão contemplados com pontos extras, conforme previsto em cada uma das tarefas.

VI – PREMIAÇÃO DOS 100 (CEM) MELHORES COLOCADOS QUINZENALMENTE
43. Os participantes que, a cada quinzena, considerada a data de início deste concurso, ocupar, no ranking parcial de pontuação, entre a 1ª (primeira) e 100ª (centésima) colocação, serão contemplados com 1(uma) camisa oficial da Seleção Brasileira de Futebol.

44. Ao todo, serão distribuídos, nas 4(quatro) quinzenas, 400 (quatrocentos) prêmios.

45. Os 100 (cem) melhores colocados serão anunciados a respeito de sua premiação, Sempre em até 05 (cinco) dias após a data do término de cada quinzena.

RANKING QUINZENAL PREMIAÇÃO
1ª quinzena 25/03/2010 à 08/04/2010 1º ao 99º camisa oficial da Seleção Brasileira de Futebol
2ª quinzena 09/04/2010 à 23/04/2010 1º ao 99º camisa oficial da Seleção Brasileira de Futebol
3ª quinzena 24/04/2010 à 08/05/2010 1º ao 99º camisa oficial da Seleção Brasileira de Futebol
4ª quinzena 09/05/2010 à 23/05/2010 1º ao 99º camisa oficial da Seleção Brasileira de Futebol

VI - DEFINIÇÃO DOS 114 (CENTO E CATORZE) GANHADORES DO CONCURSO E PREMIAÇÃO
46. Os 114(cento e catorze) ganhadores deste concurso e respectiva premiação serão definidos a partir da colocação destes no ranking final geral de pontuação.

47. Neste concurso, serão distribuídos como premiação e de acordo com a classificação do participante no ranking final geral de pontuação, os seguintes prêmios:

• DO 1º AO 4º COLOCADOS: cada um será premiado com 1 (um) pacote de viagem para a África do Sul, com saída prevista no dia 11/06/2010, com direito a 01 (um) acompanhante (no caso de menor deverá ser, obrigatoriamente, um dos pais com a autorização do outro ou o representante legal), incluindo passagens aéreas, hospedagem, traslados e alimentação.

• DO 5º AO 14º COLOCADOS: cada um será premiado com 1 (um) iPhone 3Gs.

• DO 15º AO 114º COLOCADOS: cada um será premiado com 1 (uma) camisa oficial da Seleção Brasileira de Futebol.

48. Com relação ao prêmio viagem, somente as despesas referentes a traslados, hospedagem e alimentação serão arcadas pelas Promotoras, sendo que não estão incluídas no prêmio as despesas não descritas neste Regulamento, tais como: taxas de excesso de bagagem, lavanderia, frigobar, cofre, telefonemas, locação de carros, táxi, entre outras, as quais serão de responsabilidade dos ganhadores.

VIII – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
49. Em caso de empate entre um ou mais participantes no ranking de pontuação parcial ou geral, serão adotados como critério de desempate: (i) a data e o horário de cadastramento no concurso; (ii) a data de realização da tarefa pelo participante; de forma que será considerado ganhador aquele que tiver efetuado o cadastro ou executado a tarefa, conforme o caso, no site www.euvivoaselecao.com.br, em momento anterior.

IX – DIVULGAÇÃO DOS SELCIONADOS NAS TAREFAS E DOS GANHADORES DO CONCURSO
50. A divulgação dos nomes dos selecionados em cada tarefa, dos ganhadores de cada quinzena, bem como dos 34 (trinta e quatro) ganhadores do concurso, será realizada no site www.euvivoaselecao.com.br, sempre em até 05 (cinco) dias após a data da seleção, do término de cada quinzena ou após o término deste concurso, respectivamente, sendo que a listagem com a relação da pontuação final de todos os ganhadores permanecerá disponível no site, por 30 (trinta) dias após o término deste concurso.

51. Os ganhadores das quinzenas e os do concurso serão comunicados sobre sua premiação, em geral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da divulgação no site, através de e-mail e/ou telefonema e/ou AR.

X - PREMIAÇÃO DOS GANHADORES E ENTREGA DOS PRÊMIOS
52. Todos os prêmios, inclusive os vouchers e a carta contendo as instruções relativas à viagem para a África do Sul, serão entregues na residência dos contemplados, no endereço informado no ato de seu cadastro, sem nenhum ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação do resultado de cada tarefa, de cada quinzena ou da data do término deste concurso.

53. Os ganhadores para usufruir do prêmio “viagem para África do Sul”, já deverão ter passaporte válido e vacina contra a febre amarela, sob pena de sua premiação ser transferida para o próximo colocado no ranking geral final de pontuação.

54. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por outros produtos.

55. Os ganhadores das viagens poderão ser contemplados apenas uma vez com um pacote de viagem para a África do Sul.

56. Na impossibilidade de localização de quaisquer dos ganhadores dos prêmios, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da sua identificação e divulgação no site do concurso ou de contato dos mesmos em igual período, o ganhador perderá, automaticamente, o direito ao prêmio, que será transferido ao próximo colocado no ranking geral final de pontuação.

57. Com relação à viagem para a África do Sul, considerando que, para a sua realização, deverá ser providenciado, pelos ganhadores, o passaporte; vacina contra a febre amarela, o prazo mencionado acima será de 24 horas contadas da data de identificação e divulgação dos ganhadores no site, sendo a premiação, também nesta hipótese, transferida nos termos supra mencionados.

58. Caso os ganhadores sejam menores de idade, eles deverão viajar, obrigatoriamente, na companhia de um dos seus pais com a autorização do outro, ou na companhia do seu representante legal, conforme o disposto no artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº. 8.069, de 13/07/90). Na hipótese de não haver a autorização de um dos pais para o ganhador viajar, este será desclassificado do concurso e não poderá usufruir o prêmio, passando a premiação para o próximo escolhido, pela Comissão Julgadora, dentro da pontuação divulgada no ranking final geral.

59. A viagem deverá ser realizada, por todos os ganhadores, impreterivelmente, no dia 11/06/2010, com retorno em 19/06/2010. Caso quaisquer dos ganhadores não possam realizar a viagem na data estabelecida, por questões legais; problemas com passaporte; ou por qualquer outro motivo, eles perderão o direito ao prêmio, não sendo possível o ganhador transferir o prêmio a terceiros tampouco será convertido o prêmio em dinheiro. Nesse caso, a premiação será transferida, pelas Promotoras, para o próximo ganhador, dentro da colocação deste no ranking final geral, não fazendo jus o ganhador anterior a qualquer prêmio substitutivo.

60. As demais despesas não descritas neste Regulamento, tais como, mas não se limitando a taxas de excesso de bagagem, lavanderia, frigobar, cofre, telefonemas, locação de carros, passaporte, entre outras, serão de responsabilidade dos ganhadores ou de seus representantes legais.

61. Será igualmente de responsabilidade dos ganhadores ou de seus representantes legais a obtenção de visto, passaporte, bem como de todos os documentos e autorizações necessários à realização da viagem para a África do Sul.

62. As Promotoras não se responsabilizarão pela não obtenção de passaporte ou pela negação da entrada dos ganhadores ou acompanhantes, no país de destino, por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias daquele país, bem como por qualquer ato que o ganhador e seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes durante a viagem.

XI – PUBLICIDADE E DIREITOS SOBRE AS MENSAGENS E IMAGEM
63. Ao inscrever-se para participar desta Promoção, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente, por si ou por seus representantes legais:

(i) autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em Frases, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio do concurso e/ou do conteúdo selecionado em quaisquer das tarefas cumpridas, com exclusividade e em caráter gratuito, sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pelas Promotoras, individual ou conjuntamente consideradas, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da divulgação do resultado da conquista do prêmio e/ou da data da seleção de seu conteúdo em uma das tarefas.

(ii) autorizando o uso, bem como cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente a qualquer conteúdo criado para este concurso, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo enviado para participar e/ou vencedor, deste concursoe/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora, individual ou conjuntamente consideradas.

(iii) autorizando, reconhecendo e aceitando que os seus dados pessoais e demais informações, inclusive aqueles submetidos por meio do cadastro, poderão ser utilizados, exclusivamente, para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste concurso.

(iv) assumindo plena e exclusiva responsabilidade pelo(s) conteúdo(s), por sua titularidade, originalidade e por sua imagem e/ou de terceiros, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo as Promotoras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

64. Todo o conteúdo, selecionado pela Comissão Julgadora em cada tarefa, poderá receber tratamento audiovisual para que possa ser publicado pelas Promotoras, em função de eventuais adequações necessárias para preservar as características do conteúdo, sem que isso constitua infração e/ou qualquer modificação à criação.

65. Havendo alegação de autoria por parte de terceiros com relação a quaisquer dos conteúdos encaminhados pelos participantes deste concurso, este conteúdo será temporariamente suspenso, para que se apure o fato, sendo o participante comunicado a respeito do ocorrido e, se comprovado, desclassificado deste concurso.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
66. As Promotoras se reservam o direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade das informações cadastrais fornecidas pelos participantes, sendo que caso não se verifique sua autenticidade e/ou veracidade, o participante será desclassificado/excluído automaticamente do concurso.

67. O participante será desclassificado automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada, pelo não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

68. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos mecânicos, automáticos, repetitivos, programados e/ou análogos, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas pela Comissão Julgadora como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos deste concurso. A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de tal artifício, ainda que nem todas as suas participações tenham resultado do uso de tais artifícios e/ou sido realizadas com a intenção de fraudar as regras deste concurso.

69. É imprescindível que os participantes deste concurso forneçam meios para identificação e contato atualizados, quando do seu cadastro no concurso, sendo de sua inteira responsabilidade ou de seus representantes legais, a conferência de seus dados cadastrais fornecidos, conforme solicitado neste Regulamento.

70. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.

71. Em caso de suspensão do concurso por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Promotoras não tenham controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o concurso terá prosseguimento.

72. As Promotoras se reservam o direito de, por motivo de força maior ou caso fortuito, alterar os termos deste Regulamento e seus Anexos, informando previamente os participantes deste concurso e sempre buscando assegurar sua legalidade, sem prejuízo de seus participantes.

73. Ficam os participantes, por si ou por seus representantes legais, cientes, desde já, de que só é permitida a participação neste concurso, com material de sua exclusiva autoria, que não constituam plágio de espécie alguma.

74. Excluem-se de participação neste concurso: as pessoas jurídicas; os diretores, administradores, sócios, acionistas e funcionários da Telemig Celular S.A. e da VIVO S.A.; da Urban Summer; do Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária. As pessoas impedidas de participar, quando identificadas, serão desclassificadas automaticamente.

75. Ficam cientes, desde já, os participantes, por si ou por seus representantes legais, que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pelas Promotoras, no que for cabível.

76. As dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.

77. Os participantes poderão requerer informações ou esclarecimentos exclusivamente através do envio de e-mail pelo hotsite www.euvivoaselecao.com.br -

78. A participação neste concurso constitui ampla e total concordância com o disposto nas cláusulas deste Regulamento.

79. Este Regulamento estará disponível no hotsite www.euvivoaselecao.com.br.


ANEXO I
I – TAREFAS DESTE ANEXO

1. O participante poderá: (a) postar um vídeo; e/ou (b) postar uma foto; e/ou (c) enviar uma mensagem de texto contendo uma narrativa; e/ou (d) enviar uma mensagem de texto com um comentário, nos termos a seguir descritos.

2. O cumprimento de uma ou mais dessas tarefas descritas, dentro do período de participação, qual seja, das 00h00m01s, do dia 25/03/2010 até às 23h59m59s, do dia 07/04/2010 dará ao participante o direito à obtenção de pontuação, conforme tabela constante, ao final deste Anexo, parte integrante do Regulamento do Concurso Recreativo “Eu Vivo a Seleção”.

3. Todos os vídeos, fotos e mensagens de texto enviados/cadastrados neste concurso, passarão por uma triagem, que será efetuada pela Comissão Julgadora, que irá verificar se cada conteúdo está de acordo com todas as regras do Regulamento, sendo certo que constatadas irregularidades, o participante será desclassificado da tarefa ou excluído deste concurso.

4. Em caso de dúvidas ou controvérsias sobre questões que não puderem ser sanadas com as cláusulas do Regulamento, estas serão submetidas à apreciação da Comissão Julgadora.

5. O participante deverá estar ciente que o número de pontos que poderá adquirir estará vinculado ao cumprimento de cada uma das tarefas, após a triagem pela Comissão Julgadora.

6. As decisões da Comissão Julgadora, acima mencionada, são soberanas e irrecorríveis.

7. Serão desclassificados os participantes que apresentarem vídeos, fotos ou mensagens de texto que fujam da temática proposta em cada uma das tarefas, abaixo determinada, e/ou não atenderem aos demais requisitos e condições previstos no Regulamento.

8. Os vídeos, as fotos e as mensagens de texto deverão ser de autoria dos participantes e inéditos, não poderão ter sido publicados ou premiados anteriormente, bem como ter sido objeto de direitos de terceiro(s). Os participantes deverão estar cientes que responderão judicialmente, por si ou através de seu representante legal, por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem prejuízo de ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras.

9. Os vídeos, as fotos e as mensagens de texto cadastradas não poderão ter conteúdo que (i) atentem contra a lei, a moral e os bons costumes, a dignidade, imagem, reputação, honra, nacionalidade, etnia; (ii) apresentem manifestação de caráter político, religioso e/ou sexual, (iii) façam apologia a drogas, e/ou firam a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa com menções indecorosas (de baixo calão), preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas e/ou difamatórias; (iv) contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente; (v) que contenha qualquer expressão de cunho comercial ou imagem de qualquer objeto ou marca protegido pelos direitos autorais ou pela Lei de Propriedade Industrial; (vi) apareçam imagens de terceiros, das quais o participante (por si ou por seu meio do seu representante legal) não tenha obtido a devida autorização de uso, ou ainda, (vii) apresente de forma ostensiva e/ou intencional logotipo, expressão de cunho comercial ou referência que caracterize a divulgação do nome, marcas e/ou produtos das Promotoras ou de outra empresa, sob pena de desclassificação imediata.

10. Os vídeos, as fotos e as mensagens de texto cadastrados neste concurso não sofrerão nenhuma edição e/ou alteração em sua essência por parte da Comissão Julgadora que os avaliará.

I.1 TAREFA: VÍDEO

11. Os participantes deverão elaborar um vídeo, não sendo necessário que o participante apareça, com uma dança de comemoração de vitória, e acessar o site www.euvivoaselecao.com.br e informar, a partir de seu login e senha, a URL do seu vídeo postado no Youtube (www.youtube.com), caso não tenha informado no ato de seu cadastro o seu “usuário”, em uma ou mais destas redes sociais.

12. Todos os vídeos ou atividades relativas, para serem pontuados e obterem as moedas virtuais, de acordo com a Tabela de Pontuação desta tarefa, deverão conter, para identificação respectiva #tag desta tarefa, qual seja, #dancinha.

13. O período de participação nesta tarefa será das 00h00m01s, do dia 25/03/2010 até às 23h59m59s, do dia 07/04/2010, ocasião em que será encerrada a participação nesta tarefa.

14. Somente o último vídeo postado pelo participante estará concorrendo e será pontuado.

15. Os participantes, menores de idade, deverão ser assistidos por seus pais ou por seu representante legal para realizar seu cadastro neste concurso, e participar desta tarefa, tendo sido concedidas as autorizações e cessões previstas neste concurso.

16. Os vídeos a serem elaborados pelos participantes poderão ser desenvolvidos de forma livre, respeitando os formatos AVI, MPG, WMV, DivX, XviD, MOV, 3GP, para serem postados no Youtube.

17. Após a triagem realizada pela Comissão Julgadora, esta escolherá, através dos critérios de criatividade, originalidade e cumprimento da regra (dança de comemoração da vitória), 01 (um) vídeo, cujo titular será pontuado com pontos extras, de acordo com a Tabela de Pontuação ao final deste Anexo; e o vídeo será publicado no site www.euvivoaselecao.com.br.

I.2 TAREFA: FOTO

18. Os participantes deverão tirar uma foto, com seus amigos (mínimo dois), sendo necessário que o participante e seus amigos estejam vestindo uma camisa da Seleção Brasileira de Futebol e acessar o site www.euvivoaselecao.com.br, informando, a partir de seu login e senha, a URL da sua foto postada no Flickr (www.flickr.com) ou no Picasa (www.picasa.google.com.br ), caso não tenha informado no ato de seu cadastro o seu “usuário”, em uma ou em ambas destas redes sociais.

19. Todas as fotos e atividades relativas, para serem pontuadas e obterem as moedas virtuais, deverão conter, para identificação a #tag desta tarefa, qual seja, #orgulhopic.

20. O período de participação nesta tarefa será das 00h00m01s, do dia 25/03/2010 até às 23h59m59s, do dia 07/04/2010, ocasião em que será encerrada a participação nesta etapa.

21. Cada participante poderá participar com até 3(três) fotos, sendo que apenas as últimas 3 (fotos) postadas serão pontuadas..

22. Os participantes, menores de idade, deverão ser assistidos por seus pais ou por seu representante legal para realizar seu cadastro neste concurso, e participar desta tarefa, tendo sido concedida as autorizações e cessões previstas neste concurso.

23. As fotos a serem encaminhadas deverão ser coloridas, de qualquer dimensão (exemplo, 3x4, 10x15); em arquivo JPG, GIF ou PNG e ter, no máximo, 500kb (independentemente da sua dimensão), para serem postados no Flickr.

24. Após a triagem realizada pela Comissão Julgadora, esta selecionará, através dos critérios de criatividade, originalidade e cumprimento da regra, qual seja, vestir a camisa da seleção brasileira de futebol, 1 (uma) foto, cujo titular será pontuado com pontos extras, de acordo com a Tabela de Pontuação ao final deste Anexo; e cuja foto será publicada no site www.euvivoaselecao.com.br.

I.3 TAREFA: MENSAGEM DE TEXTO - VIRE O COMENTARISTA: “NARRE UM JOGO DE FUTEBOL”

25. Os participantes deverão enviar “postar” uma mensagem de texto, unicamente pela Internet, narrando um jogo de futebol, real ou fictício e, após, acessar o site www.euvivoaselecao.com.br, informando, a partir de seu login e senha, o link (@usuário + #tag da tarefa) de acesso ao site do concurso da sua mensagem de texto postada no Twitter (www. Twitter.com), caso não tenha informado no ato de seu cadastro o seu “usuário”, nesta rede social.

26. Todas as mensagens de textos (“posts”) e atividades relativas, para serem pontuadas e obterem as moedas virtuais, deverão conter, para identificação a #tag desta tarefa, qual seja, #comentei.

27. Cada participante poderá participar e pontuar com até 3(três) mensagens de texto (“posts”).

28. Os participantes, menores de idade, deverão ser assistidos por seus pais ou por seu representante legal para realizar seu cadastro neste concurso, e participar desta tarefa, tendo sido concedida as autorizações e cessões previstas neste concurso.

29. As mensagens de texto terão limite de até 140 (cento e quarenta) caracteres, para serem postadas no Twitter.

30. O período de participação nesta etapa será das 00h00m01s, do dia 25/03/2010 até às 23h59m59s, do dia 07/04/2010, ocasião em que será encerrada a participação nesta tarefa.

31. Após a triagem realizada pela Comissão Julgadora, esta escolherá, através dos critérios de criatividade, originalidade e cumprimento da regra, qual seja, narrar um jogo de futebol, as 10 (dez) mensagens de texto, cujos titulares serão bonificados com pontos extras, de acordo com a Tabela de Pontuação, ao final deste Anexo; e cuja mensagem, contendo a narrativa, será publicada no site www.euvivoaselecao.com.br

TABELA DE PONTUAÇÃO – TAREFAS 1, 2 E 3 DO ANEXO DO REGULAMENTO DO CONCURSO "EU VIVO A SELEÇÃO"
TAREFAS ATIVIDADES PONTOS/MOEDAS AZUIS PONTOS/MOEDAS VERDES PONTOS/MOEDAS AMARELAS LIMITE
Tarefa 1 Youtube: Dancinha da Comemoração
1.1 Enviou vídeo 200 Pontua apenas 1 participação. conta para avaliação apenas o último vídeo no ar.
1.2 Tuitar a atividade 5 1 vez por dia
1.3 Retuitar vídeos dos amigos 5 1 vez por dia
1.4 Selecionado 1500 1 vídeo vencedor
Tarefa 2 FlickR: Envie fotos com amigos
2.1 Enviar foto 100 Pontua apenas 3 participações. Conta para avaliação apenas as três últimas foto no ar.
2.2 Tuitar a atividade 5 1 vez por dia
2.3 Retuitar fotos dos amigos 5 1 vez por dia
2.4 Selecionado 1300 1 foto vencedora
Tarefa 3 Twitter: Vire o Comentarista
3.1 Tuitar a resposta da atividade 100 Jogador tem direito de ter até 3 tweets
3.2 Retuitar respostas dos amigos 5 1 vez por dia
3.3 Selecionado 1100 1 tweet vencedor

ANEXO II
I – TAREFA 4: MENSAGEM DE TEXTO – COMPLETE A FRASE: “EU NÃO TIRO A CAMISA DA SELEÇÃO BRASILEIRA NEM PARA _______.”
1. Os participantes deverão enviar “postar” uma mensagem de texto, unicamente pela Internet, completando a frase “Eu não tiro a camisa da Seleção Brasileira nem para _____.” e, após, acessar o site www.euvivoaselecao.com.br, informando, a partir de seu login e senha, o link (@usuário + #tag da tarefa) de acesso ao site do concurso da sua mensagem de texto postada no Twitter (www.twitter.com), caso não tenha informado no ato de seu cadastro o seu “usuário”, nesta rede social.

2. O cumprimento desta tarefa deverá ocorrer dentro do período de participação, qual seja, das 00h00m01s, do dia 29/03/2010 até às 23h59m59s, do dia 25/05/2010, ocasião em que será encerrada a participação nesta tarefa.

3. Todas as mensagens de textos (“posts”) e atividades relativas, para serem pontuadas e obterem as moedas virtuais de acordo com a Tabela de Pontuação constante, ao final deste Anexo, parte integrante do Regulamento do Concurso Recreativo “Eu Vivo a Seleção”, deverão conter, para identificação a #tag desta tarefa, qual seja, #camisavivo.

4. Cada participante poderá participar e pontuar com até 3 (três) mensagens de texto (“posts”).

5. Os participantes, menores de idade, deverão ser assistidos por seus pais ou por seu representante legal para realizar seu cadastro neste concurso, e participar desta tarefa, tendo sido concedidas as autorizações e cessões previstas neste concurso.

6. As mensagens de texto terão limite de até 140 (cento e quarenta) caracteres, para serem postadas no Twitter.

7. Todas as mensagens de texto enviadas/cadastradas neste concurso passarão por uma triagem, que será efetuada pela Comissão Julgadora, que irá verificar se cada conteúdo está de acordo com todas as regras do Regulamento, sendo certo que constatadas irregularidades, o participante será desclassificado da tarefa ou excluído deste concurso.

8. Em caso de dúvidas ou controvérsias sobre questões que não puderem ser sanadas com as cláusulas do Regulamento, estas serão submetidas à apreciação da Comissão Julgadora.

9. O participante deverá estar ciente que o número de pontos que poderá adquirir estará vinculado ao cumprimento de cada uma das tarefas, propostas ao longo da vigência do concurso, após a triagem pela Comissão Julgadora.

10. As decisões da Comissão Julgadora, acima mencionada, são soberanas e irrecorríveis.

11. Serão desclassificados os participantes que apresentarem mensagens de texto que fujam da temática proposta em cada uma das tarefas, abaixo determinada, e/ou não atenderem aos demais requisitos e condições previstos no Regulamento.

12. As mensagens de texto deverão ser de autoria dos participantes e inéditos, não poderão ter sido publicadas ou premiadas anteriormente, bem como ter sido objeto de direitos de terceiro(s). Os participantes deverão estar cientes que responderão judicialmente, por si ou através de seu representante legal, por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem prejuízo de ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras.

13. As mensagens de texto cadastradas não poderão ter conteúdo que (i) atentem contra a lei, a moral e os bons costumes, a dignidade, imagem, reputação, honra, nacionalidade, etnia; (ii) apresentem manifestação de caráter político, religioso e/ou sexual, (iii) façam apologia a drogas, e/ou firam a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa com menções indecorosas (de baixo calão), preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas e/ou difamatórias; (iv) contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente; (v) que contenha qualquer expressão de cunho comercial de qualquer objeto ou marca protegido pelos direitos autorais ou pela Lei de Propriedade Industrial; ou ainda, (vii) se refira ou divulgue o nome, marcas e/ou produtos das Promotoras ou de outra empresa, sob pena de desclassificação imediata.

14. As mensagens de texto cadastradas neste concurso não sofrerão nenhuma edição e/ou alteração em sua essência por arte da Comissão Julgadora que as avaliará.

15. Após a triagem realizada pela Comissão Julgadora, esta escolherá, através dos critérios de criatividade, originalidade e cumprimento da regra, qual seja, completar a frase proposta nesta tarefa, as 10 (dez) mensagens de texto, cujos titulares serão bonificados com pontos extras, de acordo com a Tabela de Pontuação, ao final deste Anexo; e cujas mensagens selecionadas serão publicadas no site www.euvivoaselecao.com.br.

Local: -

Prêmios: Premiação dos 100 melhores colocados quinzenalmente: 1ª quinzena 25/03/2010 à 08/04/2010 1º ao 99º camisa oficial da Seleção Brasileira de Futebol 2ª quinzena 09/04/2010 à 23/04/2010 1º ao 99º camisa oficial da Seleção Brasileira de Futebol 3ª quinzena 24/04/2010 à 08/05/2010 1º ao 99º camisa oficial da Seleção Brasileira de Futebol 4ª quinzena 09/05/2010 à 23/05/2010 1º ao 99º camisa oficial da Seleção Brasileira de Futebol Premiação dos ganhadores do concurso: DO 1º AO 4º COLOCADOS: cada um será premiado com 1 (um) pacote de viagem para a África do Sul, com saída prevista no dia 11/06/2010, com direito a 01 (um) acompanhante (no caso de menor deverá ser, obrigatoriamente, um dos pais com a autorização do outro ou o representante legal), incluindo passagens aéreas, hospedagem, traslados e alimentação. DO 5º AO 14º COLOCADOS: cada um será premiado com 1 (um) iPhone 3Gs. DO 15º AO 114º COLOCADOS: cada um será premiado com 1 (uma) camisa oficial da Seleção Brasileira de Futebol.

Início da promoção: 25/03/2010

Término da promoção: 25/05/2010

Realização:

Telemig Celular S.A; Vivo S.A.

Site da Promoção:

http://www.euvivoaselecao.com.br/

Enviar esta promoção para um Amigo

(O preenchimento de todos os campos é obrigatório)

Seu Nome:*

Seu E-mail:*

Nome do Amigo:*

E-mail do Amigo:*