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Será promocionada a compra de qualquer produto vendido na rede de lojas de Casas Bahia e através do site www.casasbahia.com.br/nataldecasanova; desde que pagos com o Cartão de Crédito Casas Bahia, emitido pela empresa mandatária.
Não há, dentre os produtos promocionados, a inclusão de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme determina o artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção terá início em 28 de outubro de 2009 e término em 23 de dezembro de 2009 e será realizada em todo o território nacional.
1.2 Serão consideradas para os efeitos desta promoção as compras, desde que pagas com Cartão de Crédito Casas Bahia (seja por titulares ou adicionais), efetuadas nas lojas Casas Bahia (lojas físicas), doravante denominadas LOJAS, ou no site www.casasbahia.com.br/nataldecasanova, doravante denominado SITE.
2 DESCRIÇÃO DA MECÂNICA PROMOCIONAL
2.1 Todos os consumidores pessoas físicas, portadores dos Cartões de Crédito Casas Bahia, titulares ou adicionais, desde que devidamente cadastrados na promoção por meio do SITE, que efetuarem compras válidas dos produtos participantes desta promoção, nas condições deste Regulamento, no período de 28 de outubro de 2009 a 22 de dezembro de 2009, participarão da presente promoção.
2.2 A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras válidas efetuadas nas LOJAS e/ou no SITE, pagos com o Cartão de Crédito Casas Bahia nas bandeiras VISA e/ou MasterCard, desde que o titular e/ou adicional do cartão seja o adquirente das mercadorias e desde que devidamente inscrito na promoção, o adquirente receberá os elementos sorteáveis que lhe darão o direito de participar do sorteio.
Exemplo: uma compra válida realizada no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) vale 2 (dois) números da sorte, na proporção de um número para cada R$ 200,00 (duzentos reais). Os R$ 50,00 (cinqüenta reais) restantes não serão considerados para efeito de atribuição de números para sorteio, tampouco para o acúmulo de valor de outras compras.
2.3 Para participar da promoção, o portador do cartão (Titular ou Adicional) deverá cadastrar-se através do SITE no período de 28/10 a 22/12/2009, fornecendo seus dados pessoais (nome completo, endereço completo, CPF e, telefone ? opcional).
2.3.1 No ato do cadastro no SITE, o portador do cartão (titular ou adicional) deverá indicar um amigo para concorrer consigo à premiação referenciada neste Regulamento, fornecendo o nome completo, RG e telefone para contato desse amigo.
2.3.2 Não serão aceitas, ou serão descartadas as inscrições efetuadas sem a indicação do amigo, na forma acima. Os amigos indicados podem ser alterados, a critério do consumidor, sendo que estas alterações somente surtirão efeito se efetuadas antes da data da Extração da Loteria Federal a que este amigo concorreria.
2.4 A cada inscrição válida, o sistema de recepção de inscrições fornecerá ao inscrito os elementos sorteáveis (composto de série e número de ordem), com os quais ele concorrerá a prêmios nas Extrações da Loteria Federal aqui referenciadas, respeitando a seguinte proporção:
2.4.1 Para compras pagas de 01 a 05 vezes, o cliente ganha um elemento sorteável a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras;
2.4.2 Para compras pagas de 06 a 10 vezes, o cliente ganha dois elementos sorteáveis a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras; e
2.4.3 Para compras pagas de 11 a 24 vezes, o cliente ganha três elementos sorteáveis a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras.
2.5 Imediatamente após o seu cadastro, o sistema de controle da promoção consultará, a cada data referida no item 3.3 e mediante verificação com o sistema de vendas, o valor e a forma de pagamento das compras válidas efetuadas pelo inscrito, devolvendo a ele os elementos sorteáveis correspondentes.
2.6 Na hipótese de serem efetuadas compras em nome do consumidor que não seja titular e/ou adicional do Cartão de Crédito Casas Bahia utilizado para pagamento das mesmas, a inscrição será considerada nula.
2.7 Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições da promoção previstas neste Regulamento.
2.8 O sistema de gerenciamento da promoção será capaz de garantir a distribuição concomitante de séries e números a partir da inscrição válida, de forma eqüitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº. 41/2008.
3 DOS GRUPOS DE PREMIAÇÃO E APURAÇÃO
3.1 Serão utilizadas nesta promoção, a cada período semanal, referido no quadro I abaixo, 10 (dez) séries com 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada numeradas de 00.000 a 99.999, para cada Extração, sendo distribuído, em cada período.
3.2 Os elementos sorteáveis serão distribuídos, em cada período, concomitante, aleatória e equitativamente aos participantes na promoção. As séries iniciarão no número 00.000 e terminarão no número 99.999, sendo diferenciadas por 2 (dois) dígitos. Os dois primeiros dígitos correspondem à série, iniciando em 01, depois 02 (dois, e, assim, sucessivamente, até 10 (dez), em cada período.
3.2.1 Os elementos sorteáveis conterão 07 (sete) dígitos, sendo os dois primeiros algarismos correspondentes ao número da série e os 05 (cinco) algarismos subseqüentes correspondentes ao número sorteável, sendo 10 (dez) séries emitidas com 100.000 (cem mil) números cada, por período.
3.3 Os elementos sorteáveis serão distribuídos aleatoriamente aos Participantes, a cada período, isto é, não serão distribuídos seqüencialmente.
QUADRO I
SORTEIO DATA DE VERIFICAÇÃO DAS COMPRAS VÁLIDAS DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL SÉRIES UTILIZADAS
1 03/11/2009 04/11/2009 01 a 10
2 10/11/2009 11/11/2009 11 a 20
3 17/11/2009 18/11/2009 21 a 30
4 24/11/2009 25/11/2009 31 a 40
5 01/12/2009 02/12/2009 41 a 50
6 08/12/2009 09/12/2009 51 a 60
7 15/12/2009 16/12/2009 61 a 70
8 22/12/2009 23/12/2009 71 a 80
3.4 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal aqui mencionadas deixe de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima Extração que for realizada.
4 FORMA DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
4.1 Para determinação do participante contemplado, serão extraídos do resultado da Loteria Federal um elemento sorteável, a cada período, composto de número de ordem e uma série, que servirá de base para a identificação do contemplado, conforme critério abaixo.
4.2 Definição do Contemplado: será contemplado o portador do número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número 57698, de acordo com o critério adotado.
4.3 Definição da série do Contemplado: para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, será utilizada a dezena simples do primeiro prêmio, comparada à unidade da série atribuída.
Exemplo: na combinação acima, o elemento sorteável contemplado será, para o sorteio 1, o elemento 04.57698; para o sorteio 8, o elemento 74.57698.
4.4 Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem e série enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante ou por ter sido atribuído a um participante cuja inscrição tenha sido cancelada, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, da mesma série sorteada.
5 PREMIAÇÃO
5.1 Cada um dos contemplados identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item anterior, no total de 08 (oito), um em cada período, receberá, como prêmio:
- Um Certificado de Ouro, emitido em seu nome, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
- Um Certificado de Ouro, emitido em nome do amigo indicado, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
5.2 Esta premiação será objeto de divulgação com a sugestão de uso para compra de uma casa.
5.3 Prêmios no valor total de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais).
6 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
6.1 Os prêmios, por sua natureza, serão exibidos nos materiais de divulgação da promoção e no site www.casasbahia.com.br/nataldecasanova.
6.2 De acordo com o Decreto nº. 70.951/72 ? Art. 15 ? parágrafo 1º, as Promotoras comprovarão a propriedade dos prêmios até 8 (oito dias) antes da data marcada para cada sorteio.
7 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 Os resultados com a relação dos ganhadores serão divulgados no site www.casasbahia.com.br/nataldecasanova, em até 7 (sete) dias a contar de cada apuração pela Loteria Federal.
7.2 Os ganhadores serão avisados por meio de telefone ou telegrama, mediante os dados existentes de sua inscrição na promoção.
7.3 As Promotoras efetuarão a entrega dos prêmios, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio correspondente, devendo o ganhador apresentar CPF, RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio, no domicílio do consumidor contemplado.
7.4 A assinatura do competente recibo de entrega de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a efetiva entrega do prêmio.
7.5 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
7.6 Caso o participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.
7.7 No caso do participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra o prêmio será recolhido como renda para a União.
7.8 O participante contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.
7.9 A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
7.10 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
7.11 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.
8 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
8.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data da extração correspondente, após o que o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, de acordo com o artigo 47 da Portaria MF nº 41/2008.
8.2 Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento desta promoção.
9 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1 A promoção será divulgada por mídia impressa, mídia eletrônica, marketing direto, Internet, materiais para exposição nas Lojas Casas Bahia (Ponto De Venda).
9.2 Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar as empresas Promotoras desta promoção a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do sorteio no qual foram contemplados, sem qualquer tipo de ônus para as empresas Promotoras, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
9.3 Através do endereço eletrônico www.casasbahia.com.br/nataldecasanova será possível ao consumidor consultar os números com os quais ele participa da promoção, na forma prevista no presente Regulamento, sem qualquer custo adicional.
9.4 As dúvidas e as controvérsias originadas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, persistindo-as, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.5 O regulamento completo da promoção estará disponível no site www.casasbahia.com.br/nataldecasanova.
9.6 O participante reconhece e aceita que as empresas Promotoras desta promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
9.7 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
Promoção realizada pelo Banco Bradesco S.A. e pela Casa Bahia Comercial Ltda. e autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do inistério da Fazenda
CA SEAE/MF 04/0203/2009.
Local: -
Prêmios: Cada um dos oito contemplados irá receber: Um Certificado de Ouro, emitido em seu nome, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); - Um Certificado de Ouro, emitido em nome do amigo indicado, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Início da promoção: 28/10/2009
Término da promoção: 23/12/2009
Banco Bradesco S.A, Casa Bahia Comercial Ltda.
http://www.casasbahia.com.br/nataldecasanova/