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La Grande Cusine Panasonic

Informações

Concorra a vários prêmios e ainda a um Tour Gastronômico com Edu Guedes. Leia o regulamento e saiba como!

Detalhes e Regulamento

REGULAMENTO
PROMOÇÃO
“LA GRANDE CUISINE PANASONIC”
PANASONIC DO BRASIL LTDA.
Rua Matrinxã nº 1155 – bloco A
Manaus - AM – CEP 69075-150
CNPJ nº 04.403.408/0001-65
O objetivo da presente promoção, na forma de Distribuição Gratuita
de Prêmios, é estimular a venda da linha de Microondas e Refrigeradores da
empresa Promotora.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.
1.1 A promoção terá início em 01 de abril de 2010 e término em 07 de
julho de 2010 e será realizada em todo o Território Nacional.
1.2 O período de participação é de 01 de abril a 30 de junho de 2010.
2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DO CONCURSO
2.1 Todos os consumidores maiores de 18 anos, pessoas físicas
residentes no território nacional, que realizarem a compra de qualquer um dos
produtos promocionados, no período de 01 de abril a 30 de junho de 2010,
poderão participar desta promoção.
2.2 Após a aquisição do produto o consumidor deverá acessar o hotsite
www.campanhapanasonic.com.br e efetuar seu cadastro, no período de 01
abril a 30 de junho de 2010, informando, obrigatoriamente, nome, endereço
completo, sexo, CPF, telefone, e-mail, data de nascimento; nome, cidade,
Estado e CNPJ da Revenda, número, data e valor da Nota Fiscal, número de
série do produto e código do produto adquirido.
2.2.1 O consumidor deve guardar em seu poder a nota e ou cupom
fiscal de compra do produto, pois esta lhe será exigida na entrega do
prêmio.
2.3 Deverá, ainda, responder à pergunta da promoção: “Qual a
empresa que lhe proporciona a melhor experiência gastronômica da
sua vida?".
2.3.1 A cada cadastramento válido, cuja resposta estiver correta, o
consumidor ganhará cupons na seguinte proporção para participar dos
sorteios da Promoção:
- 1 Cupom: Para os micro-ondas da série NN-ST359 e NN-ST369
- 2 Cupons: Para os micro-ondas da série NN-ST 568
- 3 Cupons: Para os micro-ondas da série NN-ST669
- 4 Cupons: Para os micro-ondas da série NN-GD579 e NN-GD587
- 5 Cupons: Para os micro-ondas da série NN-GF589
- 10 Cupons: Para os refrigeradores da série NR-D512XZ
2.4 A exclusivo critério do consumidor, o procedimento de cadastramento
para participar desta promoção, conforme acima citado, poderá ser feito
através do número de discagem gratuita DDG 0800-770-8680.
2.5 Os dados fornecidos comporão registros em sistema centralizado,
que controlará a emissão dos cupons para sorteio. Fica desde já esclarecido
que a Promotora não poderá comercializar ou ceder a terceiros os dados dos
consumidores, obtidos com o cadastramento na promoção.
2.6 Os cupons serão impressos pela Promotora, acompanhados por
auditores independentes, lacrados em caixas e então transportados até o local
de apuração.
2.7 Não poderão participar desta Promoção prepostos com função de
gestão, sócios, diretores, executivos e funcionários da Panasonic, bem como as
empresas coligadas, subsidiárias ou entidades afiliadas, seus representantes,
consultores, fornecedores e prestadores de serviço. Além destas, não podem
participar funcionários da DevPartner, Tritone e Promosorte Promoções e
Merchandising ou quaisquer outras pessoas que estejam, direta ou
indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto desta promoção.
2.7.1 Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os auditores
independentes que acompanharão o sorteio terão à sua disposição a relação
das pessoas impedidas de participar.
2.7.2 No ato do sorteio, ainda, os auditores farão a confirmação da
compra cadastrada e sorteada. Em caso de nota ou cupom fiscal não
emitido ou inveracidade dos dados cadastrados, a participação será
excluída e sorteada outra em seu lugar.
2.8 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso
de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica ou documental.
2.9 A qualquer momento, o participante poderá consultar com quantos
cupons participa, acessando o hotsite www.campanhapanasonic.com.br.
3 FORMA E LOCAL DE APURAÇÃO
3.1 As inscrições recebidas serão convertidas em cupons, impressas e,
posteriormente, alocadas em uma única urna que comporte a quantidade total
de cupons recebidos para participação.
3.2 Será realizada uma única apuração no dia 07.07.2010 às 15 horas,
horário de Brasília, na Panasonic Idea Plaza, localizada na Avenida Roque
Petroni Júnior nº 1089, Piso Superior, São Paulo – SP, com capacidade para 50
pessoas, sendo acompanhadas por Auditores independentes e com livre acesso
aos interessados.
3.2.1 Nesta data, serão apurados manual e aleatoriamente a
quantidade de 20 (vinte) cupons, que farão jus, cada um, aos prêmios
correspondentes descritos no item 4.1., de acordo com a ordem de
apuração.
3.3 Caso algum cupom retirado não atenda aos requisitos exigidos neste
Regulamento, será retirado outro cupom e assim sucessivamente até serem
retirados todos os cupons que atendam os requisitos aqui exigidos na
quantidade de contemplados do sorteio vigente.
4 DOS PRÊMIOS
4.1 Os cupons apurados farão jus aos prêmios descritos abaixo, de
acordo com a ordem de apuração:
 Do 1º ao 19º cupom apurado – Cada um dos contemplados fará jus a
uma câmera fotográfica digital Panasonic, modelo Lumix DMC-FS62LB-K
no valor unitário de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais);
 20º cupom apurado fará jus a um kit de prêmios no valor de R$
30.555,33 (trinta mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e três
centavos) composto por:
- 01 câmera fotográfica digital Panasonic, modelo Lumix DMC-FS62LB-K no
valor unitário de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais);
- 01 cartão de débito bandeira VISA, com a função saque bloqueada,
carregado com o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Este cartão terá
prazo de validade de 03 (três) anos a contar da data de seu desbloqueio.
- 01 viagem para São Paulo com direito a um acompanhante no valor de R$
7.926,83 (sete mil novecentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos)
- 01 viagem para Paris – França com direito a um acompanhante no valor de
R$ 17.929,50 (dezessete mil novecentos e vinte e nove reais e cinqüenta
centavos).
4.2 O pacote de viagem para São Paulo - SP precederá a viagem para
Paris - França, tendo em vista que o vôo para a França será realizado a partir
desta cidade.
4.3 As viagens poderão ser realizadas em qualquer data exceto Natal,
Réveillon e feriados, com direito a um acompanhante, incluído seguro viagem,
pelo período da viagem, para o contemplado e seu acompanhante.
4.3.1 A viagem para São Paulo – SP será de 02 dias e 02 noites
incluindo passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, da cidade
do contemplado a São Paulo, incluindo os traslados necessários de ida e
volta do aeroporto ao hotel.
4.3.2 A viagem para Paris - França será de 05 dias e 04 noites,
incluindo passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, de São
Paulo ao destino, na cidade de Paris, incluindo os traslados necessários de
ida e volta dos aeroportos aos hotéis.
4.3.3 Os pacotes de viagem inclui o transporte do contemplado e seu
acompanhante até o aeroporto brasileiro designado pela Promotora,
sendo, preferencialmente aéreo e em vôo regular comercial, e os traslados
em meios terrestres necessários.
4.3.4 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado
e seu acompanhante, será o endereço residencial do ganhador.
4.3.5 A hospedagem em ambas as cidades será em apartamento duplo
de hotel categoria 3 estrelas, incluindo café da manhã.
4.3.6 O pacote de viagem para São Paulo incluirá, ainda, um jantar
especial com um renomado artista gastronômico da TV brasileira, em um
restaurante da Capital paulista escolhido pela Promotora, para o
contemplado e seu acompanhante, bem como os traslados necessários.
4.3.7 O pacote de viagem para a França incluirá, ainda, um Workshop
de Culinária Francesa a ser realizado em uma renomada escola de culinária,
para o contemplado e seu acompanhante, bem como os traslados
necessários.
4.3.8 Não estão incluídos nos pacotes as excursões extras, passeios,
ingressos de espetáculos ou de visitas a museus, monumentos e etc., as
bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de
revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações,
consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra
despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser
pagas diretamente pelo contemplado.
4.4 Valor total dos prêmios distribuídos nesta promoção R$ 43.836,33
(quarenta e três mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta e três
centavos).
5 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
5.1 Os prêmios câmeras fotográficas estarão sendo exibidos na sede da
empresa Promotora e, por similaridade, em qualquer loja que realize a venda
deste produto.
5.2 Em relação as viagens, devido a sua natureza estarão sendo
exibidas somente através dos materiais de comunicação da promoção.
5.3 De acordo com o §1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa
comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito dias) antes da data marcada
para a apuração ou realização do sorteio.
5.4 Caso não seja possível a aquisição dos prêmios dentro do período
estabelecido acima, a empresa Promotora compromete-se a efetuar o depósito
caução com o valor integral dos prêmios oferecidos nesta promoção.
6 DA ENTREGA DO PRÊMIO
6.1 A Promotora entregará o prêmio no endereço constante no
cadastramento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do
sorteio correspondente, devendo o ganhador apresentar CPF, RG, a Nota e
ou cupom Fiscal cadastrado.
6.2 Deverá ainda assinar um Recibo de Entrega dos Prêmios, da seguinte
forma:
a) para o prêmio em viagem, será outorgado no prazo acima uma Carta de
Compromisso de realização de viagem, tanto para São Paulo como para
Paris, por parte da Promotora, que será entregue no domicílio do ganhador;
b) para os demais prêmios, sua entrega se dará no domicílio do consumidor
contemplado.
6.3 No momento da entrega da Carta de Compromisso, o contemplado
deverá fazer a indicação do seu acompanhante, não lhe sendo permitido
alterar esta indicação posteriormente.
6.4 A assinatura do competente Recibo de Entrega de Prêmios e
conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a
efetiva entrega do prêmio e, no caso do prêmio de viagem, após a entrega,
com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas,
os traslados necessários.
6.4.1 Será de responsabilidade do contemplado e acompanhante a
obtenção do Passaporte, e se for o caso, do visto de entrada no destino;
não cabendo à Promotora qualquer providência neste sentido.
6.4.2 O não comparecimento na viagem agendada poderá presumir a
desistência voluntária dos contemplados ao prêmio, ficando desde já
esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do
contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, agências
de viagens, etc).
6.4.3 Nesta hipótese, ainda, o contemplado poderá não ter direito ao
jantar com o artista de TV renomado em São Paulo e ao Workshop de
Culinária na França, prevista como atividade extra, que seria realizada na
data previamente acordada com a Promotora; sem direito a qualquer tipo
de troca ou reposição.
6.5 De acordo com o § 2º do artigo 47 da Portaria MF 41/2008, o
período de fruição do prêmio de viagem será de 180 (cento e oitenta dias),
contados da entrega ao consumidor da carta compromisso a que se refere o
presente Regulamento.
6.6 Na eventualidade de o acompanhante indicado ser menor de 18
anos, independente da existência ou não de qualquer grau de parentesco entre
ele e o contemplado, será de responsabilidade deste último obter todas as
necessárias autorizações para que o menor faça a viagem em sua companhia.
6.7 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado, e
será entregue no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da
entrega.
6.7.1 Na eventualidade do Participante contemplado vir a falecer,
o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal
condição.
6.8 O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer
ônus para o contemplado.
6.9 O prêmio não pode ser trocado por outro, muito menos convertido
em dinheiro, consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 5.768/71.
7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 dias após a data da
apuração, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
7.2 O prêmio, caso não seja distribuído, terá seu valor recolhido em
favor da União, na forma da Lei.
8 CONDIÇÕES GERAIS
8.1 A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita
de todos os itens deste Regulamento.
8.2 A Promoção, bem como seus resultados, poderá ser divulgada pela
TV, revista, rádio, cartazes, folhetos, site ou outros meios de comunicação. Os
Participantes contemplados serão avisados desta condição pela empresa
através de telefone ou telegrama.
8.3 Os Participantes contemplados concordam, desde já, na utilização de
seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Promoção, pelo prazo de
01 ano contado da data da apuração da promoção, sem que isso traga
qualquer tipo de ônus para a Promotora.
8.4 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos
participantes desta Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos
seus respectivos organizadores, persistindo-as, submetidas à Caixa Econômica
Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
8.5 O Regulamento completo estará disponível no site
www.campanhapanasonic.com.br.
8.6 A Promotora não se responsabiliza pela qualidade da conexão
relativa à Internet dos interessados em participação; em decorrência, não
serão consideradas inscrições e/ou alegações de inscrições cuja efetivação não
tenha sido possível por perda ou queda de conexão.
8.7 O número de autorização da Caixa Econômica Federal constará de
forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal
CA CAIXA 6-0119/2010.

Local: -

Prêmios: 20 Câmeas digitais, Viagem a Paris, Jantar com Edu Guedes, R$4.000,00

Início da promoção: 01/04/2010

Término da promoção: 07/07/2010

Realização:

Panasonic

Site da Promoção:

http://www.campanhapanasonic.com.br/Site/index.html

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