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Liza e Você, sua vida mais que especial

Informações

Compre 2 oléos Liza diferentes e responda: “Qual o óleo que torna sua vida mais que especial?”

Detalhes e Regulamento

Regulamento
REGULAMENTO
PROMOÇÃO
“LIZA E VOCÊ, SUA VIDA MAIS QUE ESPECIAL”

CARGILL AGRÍCOLA S.A.
Avenida Morumbi, 8234 - Brooklin
São Paulo – SP – CEP 04.703-002
CNPJ nº 60.498.706/0001-57
Serão promovidos os seguintes produtos: ÓLEO LIZA SOJA 900 ml, ÓLEO LIZA SOJA NUTRIPLUS 900ml, ÓLEO LIZA CANOLA 900 ml, ÓLEO LIZA GIRASSOL 900 ml, ÓLEO LIZA MILHO 900 ml.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.
1.1 A promoção terá início em 04 de outubro de 2009 e término em 13 de dezembro de 2009 e será realizada em todo o Território Nacional.
1.2 O período de participação é de 04 de outubro a 24 de novembro de 2009.
2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DO CONCURSO
2.1 Todos os consumidores, pessoas físicas residentes no território nacional, que realizarem a compra de dois produtos promocionados, desde que diferentes, no período de 04 de outubro a 24 de novembro de 2009, na forma do presente Regulamento, poderão participar desta promoção.
2.2 Para participar, o consumidor deverá destinar o seu envelope, contendo seus dados pessoais (nome, endereço completo, CEP, RG e/ou CPF, data de nascimento e telefone fixo ou celular) e 2 rótulos de duas embalagens diferentes de óleos Liza, para o CEP Promocional 05984-960, São Paulo, SP.
2.2.1 De acordo com o artigo 5º da Portaria 41/2008 MF, os envelopes deverão ser, obrigatoriamente, na cor parda ou branca, medindo entre 9 e 14 cm de largura e entre 14 e 23 cm de comprimento.
2.2.2 As embalagens remetidas devem estar em condições que permitam a identificação do produto adquirido.
2.3 O envelope deverá ainda conter a resposta à pergunta da promoção “Qual o óleo que torna sua vida mais que especial?”.
2.4 Enviando os envelopes, os consumidores concorrerão aos prêmios descritos neste Regulamento.
2.5 Os consumidores contemplados, apurados conforme datas e períodos de participação adiante descritos, farão jus aos prêmios descritos, concorrendo a prêmios em duas etapas distintas: por apuração das cartas e por participação em uma competição.
2.6 Não poderão participar da Promoção funcionários da Promotora que estejam envolvidos diretamente com esta promoção, bem como das empresas SD Comunicação Ltda, Talent Comunicação e Planejamento Ltda, Info Reloded Serviços De Informática Ltda, e Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. Além destas, não pode participar deste concurso qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta promoção.
2.6.1 Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os auditores independentes que acompanharão a apuração terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar.
2.7 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
3 DA FORMA E LOCAL DE APURAÇÃO
3.1 Em cada uma das datas de 1ª Etapa listadas no quadro abaixo, serão apuradas, manual e aleatoriamente, 03 cartas dentre as recebidas, cumulativamente; compondo no total da promoção 09 consumidores contemplados.

3.1.1 Somente participarão das apurações as cartas efetivamente recebidas através do CEP Promocional desta Promoção, respeitadas as datas acima.
3.1.2 As cartas apuradas retornarão à urna, sendo para tanto xerocopiadas e vistadas pelos Auditores que acompanham as apurações.
3.1.3 Caso algum consumidor venha a ser sorteado mais de uma vez no mesmo período, a sua segunda carta retirada será desconsiderada, ficando claro que cada consumidor somente poderá ser contemplado uma vez por período.
3.2 Os contemplados na primeira etapa serão levados à 2ª etapa do respectivo período apenas para determinação dos prêmios, conforme item 3.5 deste Regulamento.
3.3 As apurações serão realizadas nos estúdios da Rádio e Televisão Record S/A, sito à Rua da Várzea, 240, Barra Funda, São Paulo, a partir das 14:00 horas nas datas acima, sendo acompanhadas por Auditores independentes e com livre acesso aos interessados.
3.3.1 As cartas participantes serão sempre alocadas em uma única urna a cada apuração, incluindo as cartas participantes e contempladas das apurações anteriores à vigente.
3.3.2 As cartas contempladas serão copiadas e vistadas pelos auditores independentes, sendo que os originais retornarão à urna.
3.3.3 Caso algum carta retirada não atenda aos requisitos exigidos neste Regulamento, será retirada outra carta e assim sucessivamente até serem retiradas todas as cartas que atendam os requisitos aqui exigidos na quantidade de contemplados da apuração vigente.
3.4 Cada um dos 9 (nove) consumidores cujas cartas foram apuradas na primeira etapa, na forma acima, fará jus ao prêmio descrito no item 4.1.
3.5 Para a determinação da ordem de premiação e respectivo prêmio a que os consumidores farão jus, nas datas de 2ª apuração mencionadas no item 3.1 acima, três consumidores em cada data prevista, serão convidados a participar de uma competição.
3.5.1 Para tanto, eles serão trazidos à cidade de São Paulo, às expensas da Promotora e sem direito a acompanhante, e colocados em um ambiente cenográfico onde se desenrolará a atividade.
3.5.2 Na impossibilidade comprovada de o contemplado vir a participar da 2ª etapa, por exemplo por motivo de doença, ele poderá eleger uma pessoa da família para substituí-lo; ficando determinado, entretanto, que a premiação será entregue ao contemplado e não a esta pessoa que o substituiu.
3.5.3 Para conhecer a ordem na qual os consumidores participarão, cada um dos três escolherá uma carta virada, das mãos da produção, marcadas com os números 1, 2 e 3, respectivamente, que estarão ocultos. A ordem de participação respeitará o número revelado, ou seja, o participante que retirou o número 1 inicia a atividade, seguido pelos de números 2 e 3.
3.5.4 Em seguida, cada um deles escolherá um envelope, dentre 05 envelopes que estarão lacrados nas mãos da produção, que contém uma das seguintes informações, dentre as cinco abaixo:
- prêmio de um automóvel;
- prêmio de uma TV;
- prêmio de Certificado de Ouro, no valor de R$ 12.000,00;
- indicação de “Passe a vez”, que estará em duas telas/embalagens.
3.5.5 O primeiro consumidor a escolher um envelope o abrirá, revelando seu conteúdo. Se este contiver uma indicação de “Passe a vez”, ele cede a vez para o próximo consumidor.
3.5.6 Quando um consumidor abrir um envelope e ele contiver a indicação de um prêmio, ele recebe este prêmio e encerra sua participação; e o próximo consumidor é convidado a escolher um envelope. Este procedimento se repete até que todos eles tenham para si determinado um prêmio.
3.5.7 Esta atividade será objeto de filmagem, podendo vir a ser exibida, editada ou não, no programa de televisão “Tudo é Possível”, exibido na Rede Record aos Domingos.
3.5.8 As despesas de locomoção, transporte e eventualmente, hospedagem, dos contemplados correrá às expensas da Promotora.
4 DOS PRÊMIOS
4.1 Cada um dos 9 (nove) consumidores contemplados, apurados nas datas de 1ª etapa receberá, como prêmio, um cartão de compra MAESTRO, sem função de saque, com validade de 180 dias, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais); totalizando na promoção R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
4.2 Cada um dos 3 (três) consumidores contemplados que receberam o envelope “prêmio de um automóvel”, na 2ª apuração, receberá como prêmio um automóvel Fiat Palio Fire, 1.0, Flex, 2 portas, básico, sem opcionais, ano/modelo 2009/2010, pintura sólida, no valor unitário de R$ 23.131,90 (vinte e três mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos); totalizando na promoção R$ 69.395,70 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta centavos).
4.3 Cada um dos 3 (três) consumidores contemplados que receberam o envelope “prêmio de uma TV”, receberá como prêmio uma TV LCD, 42”, Philips modelo PPlus 3, Ambilight, no valor unitário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); totalizando na promoção R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
4.4 Cada um dos 3 (três) consumidores contemplados que receberam o envelope “- prêmio de R$ 12.000,00 em Certificado de Ouro”, receberá como prêmio um Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 12.000,00 (doze mil reais); totalizando na promoção R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
4.5 Valor total dos prêmios distribuídos nesta promoção R$ 117.695,70 (cento e dezessete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta centavos).
5 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
5.1 Os prêmios serão exibidos na sede da Promotora, nos materiais de divulgação e, no caso do automóvel e por similaridade, em qualquer concessionária da respectiva marca.
5.2 De acordo com o §1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito dias) antes da data marcada para a apuração.
5.2.1 Na impossibilidade da comprovação acima, a Empresa Promotora efetuará a caução do respectivo valor.
6 DA ENTREGA DO PRÊMIO
6.1 A Promotora efetuará a entrega dos prêmios no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração correspondente, devendo o ganhador apresentar CPF, RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
6.1.1 Os prêmios distribuídos nesta promoção serão entregues aos respectivos ganhadores nos endereços que constarem nos envelopes encaminhados para participação.
6.2 A assinatura do competente recibo de entrega de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a efetiva entrega do prêmio.
6.3 Considerando que o prêmio é previamente adquirido pela Empresa Promotora, não há possibilidade de troca de modelo e cor. A Promotora não se responsabiliza por defeitos e/ou problemas técnicos apresentados pelo prêmio e nem pela garantia e assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito.
6.4 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado, e será entregue no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
6.4.1 Na eventualidade do Participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
6.4.2 Caso o contemplado seja menor de 18 anos, este deverá estar assistido pelo seu representante legal para o recebimento do prêmio, sendo certo que a participação no programa será do responsável legal.
6.5 O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.6 O prêmio não pode ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro, consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 5.768/71.
7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 dias após a data da apuração, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
7.2 O prêmio, caso não seja distribuído, terá seu valor recolhido em favor da União, na forma da Lei.
8 CONDIÇÕES GERAIS
8.1 A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
8.2 A Promoção, bem como seus resultados, poderá ser divulgada pela TV, cartazes, folhetos, site ou outros meios de comunicação. Os Participantes contemplados serão avisados desta condição pela empresa através de telefone ou telegrama.
8.3 Os Participantes contemplados concordam, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Promoção, pelo prazo de 01 ano contado da data da apuração da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Promotora.
8.4 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, persistindo-as, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.5 O Regulamento completo estará disponível no site www.lizaevoce.com.br.
8.6 A Promotora disponibilizará, para esclarecimento de dúvidas e solução de problemas dos consumidores uma central de atendimento, através do telefone 0800-472-527 (disponível de segunda a sexta-feira, das 09 às 18 horas) ou contato através do site www.lizaevoce.com.br (com funcionamento 24 horas em todos os dias da semana).
8.7 O número de autorização da Caixa Econômica Federal constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal
CA CAIXA 6-0703/2009.

Local: -

Prêmios: 9 cartão Maestro 3 TV 3 carros 3 vale prêmios

Início da promoção: 04/10/2009

Término da promoção: 24/11/2009

Realização:

CARGILL AGRÍCOLA S.A.

Site da Promoção:

http://www.lizaevoce.com.br/index.html

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