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Mãe, você é essa Coca-Cola Toda

Informações

Encontre os códigos nas tampas dos produtos. Envie os códigos pela internet ou celular e participe.

Detalhes e Regulamento

"Mãe, Você é Essa Coca-Cola Toda"
RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA
Razão Social: Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. Nome Fantasia: “Coca-Cola”
Endereço Completo: Sede: Rua Buriti, 190 Manaus, AM e filial na Praia de Botafogo, nº 374 – 11º andar/parte – Rio de Janeiro/RJ Inscrição no CNPJ/MF/Nº: 61.454.393/0001-06



Os produtos promocionados pela empresa Promotora serão: Coca-Cola, Coca-Cola Zero, Coca-Cola Light, Kuat, Fanta, Sprite, Guaraná Jesus e suas versões nas embalagens de 3L, 2.5L, 2.25L, 2L, 1.75L, 1.5L Pet , 1L e 1.25L (retornável), 2L (retornável pet), desde que apresentem a tampa na cor laranja e amarela.

Fica desde já esclarecido que algumas embalagens e/ou marcas podem não estar disponíveis em todas as regiões e que participarão da Promoção apenas as embalagens acima citadas que possuírem a tampa na cor laranja e amarela, marcadas com os Códigos.

Prazo de validade: até 04/12/2009 ou até o fim do estoque dos 32.000.000 de números para sorteio disponibilizados.



1.PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.
1.1 A presente promoção terá início em 14 de Agosto de 2009 e término em 09 de Dezembro de 2009, e será realizada em todo o Território Nacional.
2.DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1Todos os consumidores, pessoa física, maiores de 12 anos, que comprarem qualquer um dos produtos participantes, que apresentem a tampa na cor laranja e amarela com o código promocional impresso na parte interna, no período de 14 de agosto de 2009 a 04 de dezembro de 2009, poderão participar desta promoção, desde que as séries aqui previstas não estejam esgotadas.
2.2O consumidor encontrará nas tampas dos produtos promocionados um código único, impresso na sua parte interna, contendo 12 (doze) posições variáveis e alfanuméricas.
2.2.1Os códigos constantes das embalagens retornáveis dão direito a 02(dois) números para participação nos sorteios, mediante sua decodificação, respeitando apenas um envio.
2.2.2Os códigos constantes das embalagens não retornáveis dão direito a um número para participação nos sorteios.
2.2.3O envio deste código lhe dará direito a participação, mediante a atribuição de um ou dois números de ordem e série para concorrer a prêmios no sorteio previsto neste Plano, conforme o tipo de embalagem.
2.2.4As embalagens que não apresentarem a tampa de cor laranja e amarela e o código promocional impresso, não poderão participar da promoção.
2.3ENVIO DE CÓDIGO PELA INTERNET: No envio do código pela Internet, será exigido que, no site www.cocacola.com.br, o participante faça o seu cadastro e informe os seguintes dados pessoais: nome completo, endereço completo, telefone, sexo, data de nascimento, login (e-mail) e senha.
2.3.1Ao efetuar seu cadastramento, o consumidor receberá a confirmação de seu cadastramento via e-mail para que possa ativar a sua conta.
2.3.2Ao efetuar o envio do seu código, o consumidor poderá visualizar suas informações na página de extrato do consumidor. Esta informação conterá, ainda, o número de ordem e série, bem como a data da extração da Loteria Federal na qual este número concorrerá a prêmios na presente promoção.
2.3.3Caso o consumidor não tenha êxito no envio de seu código, ele poderá visualizar na própria página o motivo do insucesso: código errado, código inexistente, código já cadastrado ou código duplicado.
2.4ENVIO DE CÓDIGO POR SMS: As participações através de mensagens de texto SMS, deverão ser enviadas, a partir de um telefone celular das seguintes operadoras Vivo, Tim, Brasil Telecom, Claro, Oi Celular, Telemig Celular, Triângulo Celular (CTBC), Amazônia Celular e Sercomtel celular,para o número 49220, e deverão conter o código da promoção; sendo certo que somente serão aceitos pela Promotora os códigos recebidos das 00:00 horas de 14/08/2009 até às 18:00 horas (horário de Brasília) do dia 04/12/2009.
2.4.1Os códigos fornecidos aos consumidores poderão ser enviados somente uma única vez. Após o seu registro, qualquer envio adicional de participação com o mesmo código será bloqueado.
2.4.2O número de Códigos a ser cadastrado por participante será limitado a 40 (quarenta) códigos por dia, sendo até 20 (vinte) por SMS e até 20 (vinte) através do site (internet). Em ambos os casos, será proibido, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior de códigos referida anteriormente, inclusive, mas sem se limitar, utilização de mais de um login (e-mail) ou mais de um celular atrelado aos mesmos dados cadastrais. O participante cadastrado através do site poderá consultar no site da promoção a relação de seus códigos cadastrados.
2.5Após o envio de sua mensagem SMS com o código válido, o consumidor receberá outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem, juntamente com os números de ordem e série e data do sorteio com os quais estará concorrendo na presente promoção.
2.5.1O consumidor, após o envio da mensagem com o código válido, receberá a seguinte mensagem de retorno:
Se tiver direito a dois números: “Coca-Cola: Vc concorre com os números YYYYYY serie XX e XXXX serie XX a sorteio de prêmios em XX/XX/09 ”
Se tiver direito a um número: “Coca-Cola: Vc concorre com o número YYYYYY serie XX a sorteio de prêmios em XX/XX/09 ”
2.5.2Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o consumidor também receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, informando o motivo do insucesso: código errado, código inexistente ou código já cadastrado.
2.5.3O SMS enviado pelo participante será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos concernentes, de acordo com a operadora.
2.5.4Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre GRATUITA.
2.6O recebimento da confirmação de participação através do celular, contendo o número de ordem e série, é a garantia do consumidor de que a mensagem foi recebida nos servidores da integradora contratada pela Promotora, que o seu código está registrado e que sua participação está assegurada.
2.6.1Caso o participante tente enviar o Código e não obtenha sucesso, deverá guardar a tampa, com o respectivo código, e entrar em contato com o SAP 4002 2121, enviar e-mail através de link específico, disponível no hotsite da promoção, ou, ainda, entrar em contato com o SAP 0800 285 1001, de 2ª. a 6ª feira, das 8h às 17h, informando o respectivo Código, para possibilitar a avaliação pela Coca-Cola. Nessa ocasião, o participante será informado dos procedimentos e providências necessárias para validação do Código, se for o caso.
2.6.2O procedimento referido acima será aceito, por cada participante, até a tentativa mal sucedida do envio do 3º (terceiro) código. A partir do 4ª (quarto) código com falha de envio, para que os respectivos números sejam concedidos, a Coca-Cola entrará em contato com o participante em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do contato com o SAP 4002-2121 ou com o SAP 0800-285 1001, para agendar visita em, também, até 10(dez) dias úteis a partir deste novo contato, com o objetivo de recolher todas as tampas contendo os Códigos que apresentaram problemas de envio, para a realização de auditoria.
2.6.3.Somente serão concedidos os números de ordem e série caso reste comprovado pela auditoria, a veracidade das provas apresentadas, de acordo com as regras previstas no Regulamento, sendo certo que, caso algum número de ordem e série tenha sido concedido indevidamente, o mesmo será anulado. A referida análise poderá demorar até 30 dias úteis, conforme o caso.
2.6.4Até pelo menos 30 dias após o término da Promoção, os participantes deverão guardar as tampas com os Códigos cadastrados na promoção. A seu critério e a qualquer tempo dentro destes 30 dias, a Coca-Cola poderá solicitar a apresentação das mesmas, em caso de dúvida em relação à origem do código. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade nos Códigos, atestados mediante realização de auditoria.
2.7Os códigos enviados, pelos meios aqui estabelecidos, serão integradas à base única de dados, para efeito de atribuição de números para sorteio; a cada código válido enviado, será correlacionado um ou dois números na forma do item 2.2.1 para sorteio e série.
2.7.1Independentemente do meio pelo qual se inscreveram na promoção, os consumidores poderão, através do telefone 0800 285 1001, consultar os códigos cadastrados, sem qualquer custo adicional.
2.7.2Excepcionalmente, as informações sobre códigos cadastrados adquiridos dos participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Neste caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da Promoção.
2.8Os consumidores poderão participar com a quantidade de códigos conforme item 2.4.2, uma vez que cada um deles representa a condição de compra descrita neste Plano
2.8.1O código possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos.
2.9Os números de ordem e série serão utilizados, para efeito da apuração da participação vencedora, de acordo com a forma de apuração estabelecida adiante.
2.10Serão utilizadas na presente promoção, 320 séries, emitidas na data de início da promoção, numeradas de 001 a 320, compostas cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.
2.10.1Os períodos de recebimento de códigos, bem como as datas das Extrações da Loteria Federal, que servirão de base para identificação dos contemplados, e as séries utilizadas no respectivo período estão consignados no quadro a seguir:

QUADRO I SORTEIO PERÍODO DE ENVIO DE CÓDIGOS DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL SÉRIES UTILIZADAS
1 14/08 a 21/08/2009 26/8/2009 001 a 020
2 22/08 a 28/08/2009 2/9/2009 021 a 040
3 29/08 a 04/09/2009 9/9/2009 041 a 060
4 05/09 a 11/09/2009 16/9/2009 061 a 080
5 12/09 a 18/09/2009 23/9/2009 081 a 100
6 19/09 a 25/09/2009 30/9/2009 101 a 120
7 26/09 a 02/10/2009 7/10/2009 121 a 140
8 03/10 a 09/10/2009 14/10/2009 141 a 160
9 10/10 a 16/10/2009 21/10/2009 161 a 180
10 17/10 a 23/10/2009 28/10/2009 181 a 200
11 24/10 a 30/10/2009 4/11/2009 201 a 220
12 31/10 a 06/11/2009 11/11/2009 221 a 240
13 07/11 a 13/11/2009 18/11/2009 241 a 260
14 14/11 a 20/11/2009 25/11/2009 261 a 280
15 21/11 a 27/11/2009 2/12/2009 281 a 300
16 28/11 a 04/12/2009 9/12/2009 301 a 320


2.10.2Considerando as datas consignadas no Quadro I, serão contemplados 07 consumidores por série, com os prêmios descritos neste Plano de Operação.
2.10.3No caso do número de participações superar os números séries aqui previstos, para qualquer um dos períodos, serão utilizadas as séries previstas para o próximo período de participação, respeitando, no entanto, a data de sorteio originalmente prevista, para estas séries utilizadas.
2.11Os números serão atribuídos, de acordo com o recebimento das mensagens, de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries utilizadas para a promoção.
2.12Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção.
2.12.1O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da Coca-Cola ou pelo telefone implicará na desclassificação do participante. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
2.12.2O sistema e os resultados desta promoção serão auditados por empresa de auditoria independente contratada para este fim.
2.13Exclui-se desta promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., da Coca-Cola Indústrias Ltda., dos Fabricantes Autorizados da Coca-Cola, Fornecedores da Coca-Cola, da Momentum Promoções Ltda, Gringo Publicidade Ltda., Ci&T Software S/A, Mc Cann Erickson Publicidade Ltda, Okto Tecnologia e Serviços de Informática, IPDI - Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações, bem como respectivos cônjuges e parentes até 1º grau e quaisquer pessoas envolvidas na organização desta Promoção.
2.13.1A Coca-Cola se compromete a validar a listagem de ganhadores com as respectivas áreas de Recursos Humanos das empresas, antes de realizar o contato com os ganhadores.
2.13.2Caso algum dos contemplados pertença a esse grupo de pessoas impedidas de participar, este ao ser identificado para a entrega do prêmio, será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
3.FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES
3.1 Para a obtenção dos números de ordem vencedores, identificadores dos consumidores contemplados nesta promoção, no total de 2.240, sendo 07 por série, serão utilizados os números de ordem obtidos a partir das combinações da Loteria Federal, conforme itens seguintes.
3.1.1Para todas as combinações deste Plano, utilizaremos como exemplo, a Extração da Loteria Federal do Brasil abaixo:

1° Prêmio 1 5 7 7 0
2° Prêmio 6 7 4 5 1
3° Prêmio 4 7 3 1 7
4° Prêmio 6 5 4 3 1
5º Prêmio 0 5 1 2 7


3.2Para a determinação do 1º consumidor premiado, que receberá o prêmio descrito no item 4.1, será utilizada a combinação das unidades simples do 1° ao 5° prêmios da Loteria Federal lidos de cima para baixo.
No exemplo acima, o contemplado em cada série será o número 01.717.
3.3Para a determinação do 2º consumidor premiado, que receberá o prêmio descrito no item 4.1, será utilizada a combinação das dezenas simples do 1° ao 5° prêmios da Loteria Federal lidos de cima para baixo.
No exemplo acima, o contemplado em cada série será o número 75.132.
3.4Para a determinação do 3º consumidor premiado, que receberá o prêmio descrito no item 4.2, será utilizada a combinação das centenas simples do 1° ao 5° prêmios da Loteria Federal lidos de cima para baixo.
No exemplo acima, o contemplado em cada série será o número 74.341.
3.5Para a determinação do 4º consumidor premiado, que receberá o prêmio descrito no item 4.2, será utilizada a combinação das unidades simples do 1° ao 5° prêmios da Loteria Federal lidos de baixo para cima.
No exemplo acima, o contemplado em cada série será o número 71.710.
3.6Para a determinação do 5º consumidor premiado, que receberá o prêmio descrito no item 4.3, será utilizada a combinação das dezenas simples do 1° ao 5° prêmios da Loteria Federal lidos de baixo para cima.
No exemplo acima, o contemplado em cada série será o número 23.157.
3.7Para a determinação do 6º consumidor premiado, que receberá o prêmio descrito no item 4.3, será utilizada a combinação das centenas simples do 1° ao 5° prêmios da Loteria Federal lidos de baixo para cima.
No exemplo acima, o contemplado em cada série será o número 14.347.
3.8Para a determinação do 7º consumidor premiado, que receberá o prêmio descrito no item 4.3, será utilizada a combinação da centena, dezena e unidade simples do 1º Prêmio da Loteria Federal, juntamente com a dezena e unidade simples do 2º Prêmio da Loteria Federal lidos da esquerda para direita.
No exemplo acima, o contemplado em cada série será o número 77.051.
3.9Na forma prevista na Portaria 041/2008, caso um dos números de ordem contemplados não encontre correspondente nos números de ordem enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.
3.10Caso alguma das Extrações da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a próxima extração desta modalidade de Loteria.
3.10.1Caso a quantidade de números atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada; sendo que a promoção se encerra na última data da Extração da Loteria Federal, ou seja, 09/12/2009.
3.10.2Caso ocorra o término antecipado da Promoção pela distribuição da totalidade de bilhetes, a promotora desde já se compromete a comunicar à CAIXA, através de e-mail e carta enviada por fax, e após enviar o original para protocolo na CAIXA, e aos participantes, através de divulgação no site www.cocacola.com.br, e através do SAP - Sistema de Atendimento a Promoções (4002-2121) e Sistema de Atendimento ao Consumidor (0800 285-1001), de 2ª. a 6ª. feira, das 08h às 17h, dentro de 96 (noventa e seis) horas a contar do efetivo esgotamento dos brindes.
4.PREMIAÇÃO
4.1Cada um dos 640 contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma dos itens 3.2 e 3.3, receberá como prêmio um um cartão de débito Mastercard carregado com R$ 1.000,00 (um mil reais) sem direito a saque, aceito em todos os estabelecimentos credenciados Mastercard e válido por 180(cento e oitenta dias) a contar da data de desbloqueio do cartão, isento de anuidade, totalizando na promoção R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais).
4.1.1Será terminantemente proibida a utilização dos cartões para aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros, medicamentos e armas de qualquer natureza.
4.2Cada um dos 640 contemplados, identificado na forma dos itens 3.4 e 3.5, receberá como prêmio uma Bolsa de Estudos para (01) um curso técnico profissionalizante, nas áreas de Informática Rápida, Montagem e Manutenção de Computadores e Redes, Rotinas Administrativas, Atendimento a Clientes, Operador de Telemarketing, Inglês – 1º Módulo, à sua escolha, podendo ser realizado de forma presencial, no valor unitário de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), totalizando na promoção R$ 332.800,00 (trezentos e trinta e dois mil e oitocentos reais).
4.2.1A Coca-Cola não se responsabiliza pelos custos de deslocamento dos premiados. Caso o premiado não encontre uma unidade da rede de estudo na sua cidade de residência, a Coca-Cola não se responsabiliza com custos de deslocamento transporte /hospedagem até o local, e o premiado poderá optar por receber um Cartão de débito Mastercard sem direito a saque e isento de anuidade no valor do curso. Será terminantemente proibida a utilização dos cartões para aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros, medicamentos e armas de qualquer natureza.
4.2.2Somente terá(ão) direito ao(s) prêmio(s) os participante(s) que apresentarem a carta compromisso fornecida pela Promotora, juntamente com as respectivas documentação comprobatórias - CPF e RG.
4.2.3Os cursos serão realizados na Microlins, empresa que possui uma rede de mais de 700 escolas para cursos profissionalizantes, em 377 cidades de todo o país.
4.3Cada um dos 960 contemplados, identificado na forma dos itens 3.6, 3.7 e 3.8, receberá, como prêmio um computador V100SL Pentium D915, 1 GIGA, 80GB, DVDRW, LCD 17", Vista Basic – Positivo, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil, reais), totalizando na promoção R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).
4.4Serão ofertados no total 2.240 prêmios, no valor total de R$ 1.932.800,00 (hum milhão, novecentos e trinta e dois mil e oitocentos reais).
5.EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
5.1Os computadores serão exibidos na sede comercial da empresa Promotora no endereço: Praia de Botafogo, nº 374, Rio de Janeiro, RJ. Em relação aos cartões e aos cursos ofertados, tendo em vista a sua natureza, serão exibidos somente no site www.cocacola.com.br e nos materiais de divulgação desta promoção.
5.2De acordo com o Decreto 70.951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para a respectiva extração da Loteria Federal.
5.2.1Caso não seja possível a comprovação acima, a Promotora realizará caução do valor correspondente em agência da Caixa Econômica Federal.
6.ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1A Promotora efetuará a entrega dos prêmios, no domicílio do consumidor contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, da data da realização do sorteio, devendo o ganhador apresentar CPF, RG, comprovante de propriedade da linha do telefone celular (se for o caso).
6.1.1Serão considerados ganhadores os proprietários das linhas telefônicas de celular ou cadastrados no hotsite da promoção que tiverem suas participações na promoção registradas no sistema. Somente terá(ão) direito ao(s) prêmio(s) os participante(s) que tiverem sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar(em) a documentação necessária no ato da entrega do prêmio.
6.1.2Caso haja transferência da linha telefônica celular durante o período da promoção, será considerado contemplado o participante que comprovar a propriedade na data de cadastro/inscrição na promoção.
6.2Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado, e serão entregues no seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega. Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos neste evento.
6.2.1Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
6.2.2Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
6.2.3Caso os números ganhadores de telefone celular sejam de propriedades de pessoas jurídicas, os respectivos prêmios serão entregues aos representantes legais com poderes para tanto.
6.3No caso dos prêmios de Bolsas de Estudo, fica estabelecido que a Promotora concederá uma carta compromisso ao contemplado, garantidora do direito de fruição deste prêmio do curso, que preverá o início do curso em até 180 dias de sua assinatura, independente da data de término.
6.4Todas as hipóteses acima previstas deverão ser devidamente comprovadas por documentos, cabendo exclusivamente à Coca-Cola a análise e conclusão quanto à adequação e validade dos mesmos.
6.5Problemas técnicos, de garantia dos prêmios ou serviços de suporte, são de responsabilidade dos seus respectivos fornecedores, que deverão ser acionados diretamente pelos participantes premiados através de número a ser informado na ocasião de entrega do prêmio.
6.6Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
7.PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva extração da Loteria Federal, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6º.
7.2Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
8.DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1A promoção poderá ser divulgada pela televisão, internet, rádio, cinema, outdoors, material de ponto de venda e outros meios a critério da Promotora.
8.1.1Os ganhadores serão divulgados no hotsite da promoção e avisados desta condição através de telefone, telegrama ou e-mail.
8.2Os ganhadores cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 ano contado da apuração, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério da Promotora.
8.3O regulamento completo da promoção será divulgado no site www.cocacola.com.br.
8.4O número do Certificado de Autorização constará de todo o material de divulgação da presente promoção.
8.5Os números de sorteio contemplados serão amplamente divulgados pelo site www.cocacola.com.br, em até 10 (dez) dias úteis após cada apuração; sendo nesta oportunidade extraído do resultado da Loteria Federal e apresentados aos participantes a forma de apuração dos ganhadores.
8.5.1O resultado com a relação dos ganhadores será divulgado no site www.cocacola.com.br em até 10 (dez) dias úteis a contar da apuração pela Loteria Federal.
9.CONDIÇÕES GERAIS
9.1As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora, persistindo-as, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.2 Se, no decorrer dessa Promoção, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da Coca-Cola, nos softwares e/ou programas necessários para o bom andamento da Promoção, a Coca-Cola esclarece que possui um plano de contingência especifico para solução dos possíveis problemas. Compromete-se, ainda, a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.
9.2.1No entanto, caso isso se torne inviável por quaisquer razões, fica desde já ajustado que a Coca-Cola não poderá ser responsabilizada pelas conseqüências dos referidos problemas no andamento desta Promoção.
9.2.2O serviço de SMS pode não estar disponível para todos os aparelhos celulares (limitação tecnológica e/ou bloqueio), cabendo ao consumidor ter um aparelho com as condições necessárias para enviar e receber SMS, caso queira participar através de celular
9.3No caso de participação através do site www.cocacola.com.br a Coca-Cola, visando assegurar o pleno conhecimento das regras desta Promoção por todos os participantes, compromete-se desde já a condicionar o cadastramento de cada consumidor à aceitação do Regulamento da Promoção, o qual será disponibilizado no site de forma legível, contendo os principais detalhes da mecânica desta Promoção.
9.3.1No caso de participação através do celular, para todos os efeitos de direito, a Coca-Cola considera que o participante já teve acesso ao regulamento da promoção, disponibilizado no site ou através do Sistema de Atendimento a Promoções – SAP - disponibilizado pela Coca-Cola através do telefone 4002-2121.
9.3.2A ligação para o SAP 4002-2121, prevista nos item anterior, será tarifada como ligação local para todos os participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 4002-2121, e a ligação será cobrada do consumidor com base na tarifa da operadora escolhida. O Sistema de Atendimento ao Consumidor – SAC (0800-285-1001- ligação gratuita) e o site da Promotora acima citado, também terão disponíveis as informações necessárias para que todos os participantes acessem o SAP (Sistema de Atendimento a Promoções), bem como a relação dos municípios que necessitam do código DDD. O horário de atendimento do SAP 4002-2121 e do SAC 0800-285-1001 é de 2ª. a 6ª.feira, das 08h às 17h.”
9.4 A Coca-Cola não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente no Regulamento da promoção. A responsabilidade da Coca-Cola com relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega de tais prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham ocorrer decorrente da utilização dos prêmios.
9.5A Coca-Cola não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle; para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
9.5.1Por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet ou ao uso do SMS do celular, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular;
9.5.2Por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares;
9.5.3Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de telefonia móvel e de internet;
9.5.4 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo ou do envio de SMS ou por impossibilidade de enviá-lo;
9.5.5 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema ou do celular pelo participante por defeitos na Internet e/ou nas linhas telefônicas, e ainda,
9.5.6No caso de participação através da internet, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
9.6A Coca-Cola reserva-se o direito de excluir da promoção, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite qualquer das regras do Regulamento da Promoção, em especial e sem limitar-se à: utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, aos bons costumes, à ética, à moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de códigos, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.
9.7 Em caso de exclusão por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante, que venha a ter um numero de ordem vencedor, considerando todas as regras estabelecidas neste documento, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art. 47 da Portaria MF 41/2008.
9.7.1O participante excluído perderá, de pleno direito e sem nenhuma formalidade adicional, o seu direito aos prêmios, bem como, a critério exclusivo da Coca-Cola, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da Promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela Coca-Cola.
9.8Será de responsabilidade do participante memorizar e conhecer o seu login, pois caso contrário este dado não permite recuperação, e ele perderá o acesso ao cadastro efetuado e, consequentemente, ao histórico dos elementos sorteáveis(bilhetes)acumulados.
9.9 Nesta hipótese, para continuar participando da promoção através do site, o consumidor deverá se cadastrar novamente. Caso o participante tenha um número de ordem vencedor associado ao cadastro antigo, ele não perderá o direito ao prêmio, exceto pelos outros motivos previstos neste regulamento. O participante deverá confirmar os dados durante o contato com a Coca-Cola.
9.10Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.


Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal
CA CAIXA 1-0443/2009

Local: -

Prêmios: Cada um dos 640 contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma dos itens 3.2 e 3.3, receberá como prêmio um um cartão de débito Mastercard carregado com R$ 1.000,00 (um mil reais) Cada um dos 640 contemplados, identificado na forma dos itens 3.4 e 3.5, receberá como prêmio uma Bolsa de Estudos para (01) um curso técnico profissionalizante, nas áreas de Informática Rápida, Montagem e Manutenção de Computadores e Redes, Rotinas Administrativas, Atendimento a Clientes, Operador de Telemarketing, Inglês – 1º Módulo, à sua escolha Cada um dos 960 contemplados, identificado na forma dos itens 3.6, 3.7 e 3.8, receberá, como prêmio um computador V100SL Pentium D915, 1 GIGA, 80GB, DVDRW, LCD 17", Vista Basic – Positivo, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais)

Início da promoção: 14/08/2009

Término da promoção: 09/12/2009

Realização:

RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA

Site da Promoção:

http://www.cocacola.com.br

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