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Magnum: O MAIOR PRAZER DO MUNDO

Informações

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Detalhes e Regulamento

REGULAMENTO Promoção “O MAIOR PRAZER DO MUNDO”

Processo 90104.000119/09-19

Ajustado conforme CE 0569/CEPCO

UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A

Rodovia BR 232 – km 13

Bairro Curado - Jaboatão dos Guararapes - PE

CEP: 54.160-594

CNPJ nº 11.173.911/0001-37

Produtos em promoção: sorvetes Magnum, nas embalagens Magnum Clássico, Magnum Amêndoas, Magnum Dark Chocolate e Magnum Dulce de Leche.

1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.

1.1 A promoção terá início em 05 de março e término em 25 de abril de 2009 e será realizada em todo território nacional.

2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO

2.1 Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, poderá participar da Promoção “O Maior Prazer do Mundo” que acontecerá de 05/03 a 25/04/2009.

2.2 Caso o consumidor encontre, no interior da embalagem, um modelo de sorvete dourado, representando um vale-brinde, será contemplado com o brinde nele indicado.

2.2.1 O modelo de sorvete conterá a mensagem: “Você ganhou um MP4 Player no valor de R$ 122,90. Ligue para 0800 707 9933 para solicitar o prêmio”.

2.2.2 Além desses dizeres, o modelo conterá as instruções para que este consumidor se inscreva na promoção homônima, realizada simultaneamente a esta, na modalidade de assemelhado a concurso: “E concorra a R$ 100 mil Reais em compras.”, além dos dizeres obrigatórios.

2.3 Não terão validade a apresentação de vale-brindes que não preencham as condições básicas da presente promoção, e que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas vale-brindes originais.

2.4 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

3 DA PROPORÇÃO ENTRE OS PRODUTOS COLOCADOS À VENDA E OS PRODUTOS COM VALE-BRINDE

3.1 Será colocado à venda um total aproximado de 10 milhões de unidades de embalagens dos produtos promocionados, sendo que dessa totalidade, 10 unidades estarão premiadas com 1 (um) brinde, ou seja, 1/1.000.000. A cada brinde corresponderá um vale-brinde, ou seja, serão emitidos 10 vale-brindes, numerados de 1 a 10.

3.2 Todos os vales-brindes serão numerados de forma seqüencial, em série única e conterão a data de emissão.

3.3 Caso todos os brindes aqui previstos sejam entregues antes da data final prevista para a promoção, esta promoção será considerada encerrada.

4 PREMIAÇÃO

4.1 Serão ofertados como premiação 10 (dez) MP4 Player Free 1 Gb, LCD 1,8”, no valor unitário de R$ 122,90 (cento e vinte e dois reais e noventa centavos).

4.2 Valor total dos brindes: R$ 1.229,00 (mil, duzentos e vinte e nove reais).

5 PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS BRINDES

5.1 Os ganhadores serão identificados quando do contato com a Empresa Promotora, para a reclamação do prêmio. Neste momento a Promotora solicitará todos os dados necessários para a sua localização e entrega do prêmio, que não poderá ser convertido em dinheiro.

5.1.1 A Empresa Promotora entregará os prêmios no prazo máximo de 30 dias a contar da data do contato do consumidor contemplado, mediante a exibição de RG e CPF.

5.2 A entrega efetiva dos prêmios será feita mediante assinatura no Recibo de Entrega de Prêmios e a retenção do vale-brinde.

5.3 Os prêmios serão entregues nos respectivos domicílios, sem qualquer ônus aos contemplados, correndo por conta da empresa promotora todas as respectivas despesas.

5.4. Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.

5.5 Na eventualidade do titular contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações.

5.6 A distribuição dos prêmios aos clientes contemplados nesta promoção é inteiramente gratuita.

6 DA EXIBIÇÃO DOS BRINDES E COMPROVAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE

6.1. A comprovação dos prêmios será feita antes do início da presente Promoção, na forma prevista no Decreto nº 70.951/72; sendo sua exibição na sede da Promotora.

7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS BRINDES

7.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento desta promoção, após o que o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União.

8 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

8.1 A promoção será divulgada por cartazes, folhetos, pelo site www.omaiorprazerdomundo.com.br e/ou por outros meios de comunicação. O ganhador concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa promotora.

8.2 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à CEPCO/Caixa Econômica Federal.

8.3 O PROCON, representado pelos órgãos conveniados em cada jurisdição, poderá receber as reclamações devidamente fundamentadas dos clientes participantes.

8.4 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.omaiorprazerdomundo.com.br, e nos pontos de venda dos produtos.

8.5 A empresa promotora mencionará em todo o material de divulgação o número do certificado de autorização desta promoção, nos termos da Portaria 041/2008. Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal

CA CAIXA 2.0109/2009

REGULAMENTO Promoção “O MAIOR PRAZER DO MUNDO”

Processo 90104.0000011/09-62

Ajustado conforme CE 0570/CEPCO

UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A

Rodovia BR 232 – km 13

Bairro Curado - Jaboatão dos Guararapes - PE

CEP: 54.160-594

CNPJ nº 11.173.911/0001-37

Produtos em promoção: sorvetes Magnum, nas embalagens Magnum Clássico, Magnum Amêndoas, Magnum Dark Chocolate e Magnum Dulce de Leche.

1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.

1.1 A promoção terá início em 05 de março e término em 06 de maio de 2009 e será realizada em todo território nacional.

2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO

2.1 Todos os contemplados na promoção homônima, na modalidade de vale-brinde, levada a efeito pela Promotora, poderão participar desta Promoção “O Maior Prazer do Mundo”, inscrevendo-se no período de 05/03 a 04/05/2009.

2.2 Esta promoção destina-se exclusivamente aos 10 (dez) consumidores que, comprando os produtos relacionados, encontrarem o modelo de sorvete dourado, no contexto da promoção homônima realizada no mesmo período na modalidade de vale-brinde.

2.2.1 Ao reclamar o prêmio de vale-brinde, o consumidor será convidado a responder à pergunta da promoção: “Que marca te proporciona o maior prazer do mundo?”, informando os seguintes dados: nome, endereço, CEP, cidade, Estado, telefone fixo e celular, e-mail e CPF.

2.2.2 A resposta esperada e considerada correta é “Magnum”.

2.3 Caso o consumidor responda corretamente a esta pergunta, terá direito a um cupom, a ser impresso pela Promotora, para concorrer aos prêmios descritos neste Plano de Operação e encaminhados para sorteio.

3 APURAÇÃO DOS GANHADORES

3.1 As inscrições recebidas serão convertidas em cupons, impressas e, posteriormente, alocadas em uma única urna que comporte a quantidade total de cupons recebidos para participação.

3.2 A apuração será realizada no dia 06 de maio de 2009, às 15:00 horas, na Rua Gumercindo Saraiva, 64, Jardim Europa, São Paulo-SP, com livre acesso aos interessados, sendo apurada, manual e aleatoriamente, a quantidade de 05 cupons que farão jus, cada um, ao prêmio do item 4.1.

3.3 Caso algum cupom retirado não atenda aos requisitos exigidos neste Plano, será retirado outro cupom e assim sucessivamente até ser retirado o cupom que atenda os requisitos aqui exigidos.

3.4 O Participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

4 PREMIAÇÃO

4.1 Cada um dos 5 (cinco) ganhadores da presente promoção, receberá como prêmio, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em mercadorias, à sua escolha, exclusivamente para compras de roupas, sapatos, bolsas, jóias, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, itens de perfumaria, acessórios, chocolates, artigos esportivos, livros e revistas, cd's, dvd's, quadros/obras de arte, artigos de decoração e utensílios de cozinha.

4.1.1 O contemplado terá um único dia, previamente agendado, para a escolha das mercadorias, sendo que nesta oportunidade estará acompanhado por um representante da Promotora que efetuará o pagamento das mercadorias por ele escolhidas.

4.2 O prêmio será entregue, preferencialmente, em uma cerimônia, a ser realizada no dia 17/05/2009, no Shopping Iguatemi, em São Paulo, sendo que todas as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem para recebimento do prêmio, do contemplado e um acompanhante, serão de responsabilidade da Empresa Promotora.

4.2.1 Nesta ocasião, será proporcionada ao contemplado a possibilidade de escolha, nas lojas do Shopping Iguatemi, das mercadorias a que se refere o item 4.1.

4.2.2 Não obstante o acima citado, a escolha das mercadorias será realizada a critério exclusivo do contemplado, em estabelecimento de sua preferência.

4.2.3 Caso o contemplado não consiga utilizar o valor de premiação aqui ofertado, na data agendada, a empresa Promotora lhe entregará um cartão de crédito, de bandeira VISA, sem opção de saque, com a validade de 01 ano a contar de sua entrega e isenção de anuidade e taxas, com o valor que ainda faz jus, podendo ser utilizado em estabelecimentos de forma geral.

4.2.4 Caso o contemplado não possa ou não queira comparecer à cerimônia prevista no item 4.2, o valor integral do prêmio lhe será entregue na forma de um cartão Visa, descrito acima.

4.2.5 Em caso de deslocamento do contemplado às expensas da Promotora, serão de responsabilidade da Promotora os traslados residência/hotel/residência, bem como a hospedagem de 02 diárias em hotel categoria 04 estrelas, com café da manhã e jantar.

4.2.6 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado.

4.3 Valor total dos prêmios: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Obs.: Conforme a Lei nº 8.981, de 20 de Janeiro de 1995, com as alterações das Leis 9.065/95 e 11.196/05, a empresa recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência de cada apuração ou cada sorteio, através de Darf recolhido na rede bancaria, com o código 0916.

5 PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1 Os participantes serão identificados quando do contato com a Empresa Promotora, para a reclamação do prêmio de vale-brinde e sua participação nesta promoção. Os ganhadores serão notificados através de telegrama ou telefonema, visando as providências de entrega do seu prêmio.

5.1.1 No prazo de 30 dias, a contar da data do contato do consumidor contemplado, a empresa firmará Carta de Compromisso de entrega do prêmio, tendo em vista as condições de entrega.

5.1.2 No ato de entrega da Carta, será oferecida ao consumidor a data sugerida no item 4.2 e agendada com ele as providências de entrega do prêmio.

5.2 A entrega efetiva dos prêmios será feita mediante assinatura no Recibo de Entrega de Prêmios.

5.3 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.

5.4 Na eventualidade do titular contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações.

5.5 A distribuição dos prêmios aos clientes contemplados nesta promoção é inteiramente gratuita, sendo vedada sua conversão em dinheiro.

6 DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS E COMPROVAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE

6.1. A comprovação dos prêmios será feita antes do início da presente Promoção, na forma prevista no Decreto nº 70.951/72, sendo sua exibição na sede da Promotora.

6.1.1 Na hipótese de a Empresa Promotora não conseguir realizar a comprovação do item anterior, será realizado depósito caução no valor total da premiação.

7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

7.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento desta promoção, após o que o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União.

7.2. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até dez dias após o encerramento desta promoção.

8 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

8.1 A promoção será divulgada por cartazes, folhetos, pelo site www.omaiorprazerdomundo.com.br e/ou por outros meios de comunicação. O ganhador concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa promotora.

8.2 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à CEPCO/Caixa Econômica Federal.

8.3 O PROCON, representado pelos órgãos conveniados em cada jurisdição, poderá receber as reclamações devidamente fundamentadas dos clientes participantes.

8.4 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.omaiorprazerdomundo.com.br, e nos pontos de venda dos produtos.

8.5 A empresa promotora mencionará em todo o material de divulgação o número do certificado de autorização desta promoção, nos termos da Portaria 041/2008.

Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal

CA CAIXA 6.0110/2009

Local: -

Prêmios: MP4 Player Vale Compras no Valor de 100.000

Início da promoção: 05/03/2009

Término da promoção: 25/04/2009

Realização:

Kibon

Site da Promoção:

http://www.omaiorprazerdomundo.com.br/?utm_source=magnum_google_pesquisa&utm_medium=textlink&utm_content=magnum_autoridade&utm_campaign=magnum

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