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Envie uma foto mostrando o que você faz para marcar um golaço pelo futuro do nosso país.
Regulamento
Concurso Cultural
"MARQUE UM GOLAÇO"
Banco Santander Brasil S.A.
Rua Amador Bueno nº 474
São Paulo - SP
CNPJ/MF 90.400.888/0001-42
Período do Concurso: 11.08.2009 a 15.03.2010
Período de Participação: 11.08.2009 a 11.02.2010
1. DO CONCURSO
1.1 Concurso Cultural “Marque um Golaço” (“Concurso”) será promovido pelo Banco Santander Brasil S.A. (Realizador), de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.
1.2 O Concurso será realizado em todo o território nacional, no período de 11 de agosto de 2009 a 11 de fevereiro de 2010, através do site www.marqueumgolaco.com.br.
1.3 O Concurso tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas as 4 (quatro) melhores fotos sobre o tema “Quando o assunto é um Brasil melhor, você veste a camisa?”, sendo 3 (três) eleitas através do júri popular e 1 (uma) eleita através da Comissão Julgadora do Realizador.
2. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DA FOTO
2.1 Os participantes, independente de sua idade, deverão, no período citado, acessar o portal www.marqueumgolaco.com.br e preencher o formulário de inscrição ali disponível, com os seguintes campos: nome e endereço completos, sexo, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail, CEP, cidade, Estado e, se possuir, o código PIN.
2.1.1 Caso o participante seja menor e não possua CPF, este poderá utilizar o CPF de seus pais e/ou responsável legal, desde que haja consentimento destes.
2.1.2 O código PIN é um código disponibilizado através de ações que o Realizador promoverá em universidades.
2.1.3 Fica previamente esclarecido que para fins de participação e/ou votação não será exigido do participante que este possua o código PIN, bastando tão somente ao interessado acessar o site, informar o nome e e-mail e votar na foto de sua preferência.
2.2 Feito o cadastro, o participante deverá fazer o upload (envio) de uma foto sua contemplando o tema proposto, até às 23h59m do dia 06 de fevereiro de 2010, para que possa participar do Concurso.
2.3 Para fazer o upload (envio) da foto, os participantes devem seguir as instruções contidas no site do Concurso, sendo certo que cada participante poderá enviar até 10 (dez) fotos durante todo o Concurso.
2.4 As imagens devem ter como tamanho máximo 1Mb (megabytes), e deverá, obrigatoriamente, estar nos formatos gif ou jpeg ou png. Após o upload (envio) das fotos, as mesmas não poderão ser substituídas em hipótese alguma.
2.5 Para serem aceitas, as fotos não poderão conter imagens de nudez, violência ou gestos obscenos ou contrários à moral; bem como não poderão mostrar palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa.
2.5.1 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as imagens que fizerem referências às marcas do Grupo Santander, imagens desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
2.5.2 Igualmente, a imagem que demonstrar qualquer tipo de discriminação por conta de raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas pelo mediador do portal.
2.5.3 As imagens que envolverem a exposição de pessoas, que não o participante, pressupõe que o participante providenciou a licença de uso por parte destes, não sendo o Realizador responsável pelo uso indevido destas imagens.
2.5.4 O Realizador poderá, a qualquer tempo, excluir do Concurso as fotos de pessoas públicas, sendo de responsabilidade do participante quaisquer conseqüências pelo uso indevido da imagem e demais cominações legais.
3. DO JULGAMENTO POPULAR
3.1 As fotos inscritas, desde que aceitas na forma especificada neste Regulamento, serão exibidas no site www.marqueumgolaco.com.br até o dia 25 de fevereiro de 2010.
3.2 Neste período, estas fotos ficarão disponíveis para votação pelos internautas, que deverão votar nas fotos que lhe forem preferidas.
3.2.1 No caso de algum participante possuir mais de uma de suas fotos entre as três primeiras eleitas por júri popular, será mantida apenas a foto de maior votação. Cada participante terá direito a apenas um prêmio dos citados no item 5.1.
3.2.2 Em ocorrendo a hipótese acima, as demais fotos deste mesmo participante serão prontamente desconsideradas, sendo substituídas por fotos de outros participantes que tiverem o maior número de votos recebidos durante o período de votação popular. Caso essa situação permaneça, este critério será repetido até que se obtenha 03 (três) participantes diferentes a serem premiados.
3.2.3 Todas as fotos enviadas, desde que aceitas, poderão receber votos. Serão eleitas vencedoras as 3 (três) fotos com maior número de votos, seguindo os critérios estabelecidos neste Regulamento.
3.2.4 A quantidade de votos recebidos será divulgada no site www.marqueumgolaço.com.br.
3.3 Entre os dias 02 e 03 de março de 2010, serão divulgadas as 3 (três) fotos com o maior somatório de votos, as quais serão consideradas vencedoras acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
3.3.1 Em caso de empate, será considerado vencedora a fotografia que tiver sido postada por último.
3.4 Os ganhadores pelo voto popular farão jus ao prêmio estabelecido no item 5.1.
3.5 No dia 04 de março 2010, as fotos vencedoras e os nomes de seus autores serão anunciados no site www.marqueumgolaco.com.br pelo prazo de 25 dias.
3.6 Os vencedores serão comunicados desta condição por meio de telegrama e/ou telefone, de acordo com os dados constantes no formulário de inscrição.
4. DO JULGAMENTO PELA COMISSÃO JULGADORA
4.1 Todas as fotos recebidas serão encaminhadas para julgamento, que será realizado entre os dias 19 de fevereiro a 08 de março de 2010.
4.1.1 No período acima estabelecido, será feita a avaliação e o julgamento de todas as fotos enviadas, sendo escolhida uma única foto, dentre estas, como a foto vencedora.
4.1.2 A foto vencedora deste julgamento não será, necessariamente, uma das mais votadas pelo site.
4.2 O resultado e a divulgação da foto vencedora serão realizados no dia 02 de março de 2009, através do portal www.marqueumgolaco.com.br.
4.3 O vencedor será comunicado desta condição via telegrama e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição.
4.4 Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que efetuarão o julgamento e escolha da melhor foto serão: a aderência ao tema e a originalidade.
4.5 O ganhador eleito pela Comissão Julgadora fará jus ao prêmio estabelecido no item 5.3.
4.6 O julgamento da foto vencedora será realizado por uma Comissão Julgadora do Realizador.
4.7 Neste Concurso é vedada à participação de qualquer funcionário do Realizador, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., da Pepper Comunicação Integrada Ltda. e outras empresas que participam diretamente da realização deste Concurso.
5. PRÊMIOS
5.1 Os autores das 03 (três) fotos mais votadas pelo Júri Popular farão jus, cada uma, aos seguintes prêmios, de acordo com a sua classificação:
3ª Foto mais votada – receberá como prêmio 1 (um) vídeo game Nintendo Wii Fit, no valor de R$ 3.000,00;
2ª Foto mais votada – receberá como prêmio 1 (um) vídeo game Nintendo Wii Fit, no valor de R$ 3.000,00;
1ª Foto mais votada – receberá como prêmio 1 (um) voucher que dará direito a realização de um Curso do Idioma Espanhol na cidade de Salamanca na Espanha com 14 dias de duração no valor de R$ 18.583,59 (Dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinqüenta e nove centavos). A Universidade em que o curso será ministrado será determinada no mencionado voucher.
5.2 O voucher terá validade até 31.12.2010. Observa-se que o premiado será exclusivamente responsável por toda documentação necessária a participação no curso, bem como pelos documentos necessários para a viagem, inclusive vistos e demais itens inerentes a participação no curso.
5.2.1 O Curso de Espanhol ofertado terá duração de 14 (quatorze) dias.
5.2.2 A viagem será realizada em data agendada previamente pelo Realizador, respeitado o limite estabelecido no item 5.2.
5.2.3 Este pacote, inclui, seguro por morte acidental, invalidez permanente total por acidente, assistência médica por acidente, assistência médica por enfermidade, assistência médica por enfermidade preexistente, assistência médica para prática de esportes, assistência odontológica, assistência farmacêutica por evento, Fisioterapia (prescrição médica), Acompanhamento Familiar (tkt aéreo e hospedagem/dia), convalescença em hotel (5 diárias), extensão de internação hospitalar, repatriação sanitária, repatriação funerária, garantia de viagem de regresso, acompanhamento de menor, compensação por demora de bagagem extraviada, seguro de bagagem extraviada, auxílio financeiro para emergência, transmissão de mensagens urgentes, gastos por atraso ou cancelamento de vôo, cancelamento de viagem (Titular/Acompanhante), assistência jurídica, adiantamento de fiança judicial e remoção em caso de emergência, conforme condições descritas na apólice de seguro.
5.2.4 Estará ainda incluso as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, hospedagem em hotel 04 estrelas, com direito a pensão completa.
5.2.5 O vencedor deverá providenciar toda a documentação necessária junto aos órgãos competentes para que seja possível usufruir o prêmio conquistado, não cabendo ao Realizador qualquer providência nesse sentido.
5.2.6 Caso o vencedor seja menor, seus pais e/ou responsáveis legais deverão providenciar a documentação necessária para que seja possível usufruir o prêmio, não cabendo ao Realizador qualquer providência neste sentido.
5.2.7 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado, no ato da despesa.
5.3 O ganhador eleito pela Comissão Julgadora, nos termos do item 4 e seus sub-itens, receberá como prêmio uma viagem com direito a um acompanhante para a cidade Cape Town, na África do Sul e ainda receberá um certificado de ouro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
5.3.1 A viagem será realizada em data agendada previamente pelo Realizador.
5.3.2 O não comparecimento na viagem agendada, poderá presumir a desistência voluntária do contemplado ao prêmio, e fica esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel etc).
5.3.3 Este pacote, inclui assistência médica em caso de acidente, enfermidade, gastos médicos com doença pré-existente, gastos com medicamento em caso de internação, medicamento em ambulatório, gastos com hotel por convalescença, assistência odontológica de urgência, adiantamento em caso de fiança, assistência jurídica, serviço de localização de bagagem por perda ou extravio, gastos por atraso ou cancelamento de vôo, traslado por enfermidade ou acidente, viagem de regresso, repatriação por morte, repatriação sanitária, repatriação de menor, gastos de hotel para acompanhante em caso de internação, passagem aérea de ida e volta para um familiar, orientação em caso de perda de documento ou cartão de crédito, transmissão de mensagem urgente, morte acidental ou invalidez permanente total por acidente, atraso de bagagem, seguro bagagem e cancelamento de viagem.
5.3.4 A viagem será de 07 (sete) dias e 5 (cinco) noites, inclui passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, incluindo os traslados necessários de ida e volta dos aeroportos aos hotéis.
5.3.5 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado, será o endereço residencial do ganhador.
5.3.6 A hospedagem será em apartamento duplo, com direito a meia pensão.
5.3.7 Caso o vencedor seja menor o acompanhante deverá ser, obrigatoriamente, maior de 18 anos. E deverá ter autorização dos pais ou responsáveis legais.
5.3.8 Caso o vencedor seja maior de 18 anos, ele poderá indicar para ser seu acompanhante uma pessoa de qualquer idade.
5.3.9 Em ocorrendo qualquer das hipóteses acima, o ganhador será responsável pela obtenção de toda a documentação necessária a realização da viagem, não cabendo ao Realizador qualquer providência nesse sentido.
5.3.10 Não estão incluídos no pacote excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado, no ato da despesa.
5.3.11 O pacote de viagem perfaz o montante de R$ 40.700,00 (quarenta mil e setecentos reais).
5.3.12 No caso de o contemplado, após ter agendado a viagem a que faz jus, tiver interesse, ou necessidade, de alterar a data da mesma, ele deverá arcar com os custos dessa transferência, tanto no que se refere as despesas aéreas como as de traslado e de hospedagem.
5.4 Premiação no valor total de R$ 70.283,59 (setenta mil duzentos e oitenta e três reais e cinqüenta e nove centavos).
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 O Realizador efetuará a entrega do prêmio na residência dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação do resultado do concurso, mediante apresentação de CPF e RG e assinatura do Termo de Recebimento e Quitação de Prêmio.
6.2 Ao ganhador do Curso de Espanhol será entregue um Termo de Compromisso de realização da viagem e neste momento será informada a Universidade em que o curso será ministrado.
6.2.1 Neste ato o ganhador deverá assinar o Termo de Entrega do Prêmio e ainda apresentar seu CPF e RG.
6.2.2 Desta forma, a responsabilidade do Realizador cessará imediatamente após a entrega da carta compromisso.
6.2.3 Será de exclusiva responsabilidade do vencedor a obtenção de passaporte, do visto e tomar eventuais vacinas necessárias para a entrada na Espanha, se for o caso, não cabendo ao Realizador qualquer providência neste sentido.
6.3 Ao ganhador da viagem a Cape Town, África do Sul, será entregue um Termo de Compromisso de realização da viagem ofertada como prêmio, e nesta oportunidade deverá fazer a indicação de seu acompanhante.
6.3.1 Neste ato o ganhador deverá assinar o Termo de Entrega do prêmio e ainda apresentar seu RG e CPF.
6.3.2 Desta forma, a responsabilidade do Realizador cessará imediatamente após a entrega da carta compromisso.
6.3.3 Será de exclusiva responsabilidade do vencedor a obtenção de passaporte, do visto e tomar eventuais vacinas necessárias para a entrada na África do Sul, se for o caso, não cabendo ao Realizador qualquer providência neste sentido.
6.4 Não há a possibilidade de troca do prêmio conquistado, muito menos a sua conversão em dinheiro.
6.5 Na eventualidade do cliente contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
7.2 Ao inscrever-se para participar do Concurso, o participante estará concordando com os termos deste Regulamento e, automaticamente, autorizando o Realizador a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também ao Realizador todos os direitos autorais relativos à foto enviada, que passará a ser de sua propriedade.
7.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do Realizador.
7.3 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela foto que enviar, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o Realizador de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
7.4 O participante reconhece e aceita expressamente que o Realizador não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
7.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle do Realizador e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
7.6 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
7.7 A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
7.8 Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no portal www.marqueumgolaco.com.br.
Local: -
Prêmios: COncorra a uma viagem com acompanhante para a Africa do Sul em junho de 2010 com tudo pago mais R$5.000,00, as outras 3 fotos mais votadas podem ganhar um nintendo wii, uma bolsa de estudos de espanhol em Salamanca na Espanha..
Início da promoção: 11/08/2009
Término da promoção: 11/02/2010
Banco Santander Brasil S.A
http://www.marqueumgolaco.com.br