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NESCAFÉ - Juntar e Ganhar, é só Começar.

Informações

A cada 10 embalagens trocadas você recebe um cupom. Responda: Qual o melhor café solúvel do Brasil? e concorra!

Detalhes e Regulamento

Regulamento Sorteio da CasaREGULAMENTO
Promoção Comercial
"NESCAFÉ - Juntar e Ganhar é só Começar." NESTLÉ BRASIL LTDA.
Avenida Doutor Chucri Zaidan nº. 246
São Paulo - SP
CNPJ/MF nº 60.409.075/0001-52 Será promocionado o café Solúvel Nescafé, em todas as embalagens e gramaturas (com exceção da embalagem stick individual de 1,5g).
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO1.1 A promoção terá início em 29 de junho de 2009 e término em 18 de novembro de 2009 e será realizada nos Estados de Pernambuco, Sergipe, Paraíba, Alagoas e Ceará.
2. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO2.1 Qualquer consumidor pessoa física, residente e domiciliado em um dos estados mencionadas no item anterior, poderá participar da Promoção ""NESCAFÉ Juntar e Trocar é só Começar", levada a efeito pela Promotora, nas condições do presente Plano de Operação.
2.2 A cada troca de 10 (dez) unidades dos produtos promocionados, no período de 29/06/2009 a 31/10/2009, o consumidor terá o direito de receber, no mesmo período, um cupom para participar desta promoção; o cupom deverá ser retirado em um dos postos de troca, identificados pelo material de Ponto de venda, que possuirão também urnas para recepção dos cupons preenchidos.
2.2.1 No ato da troca, deverá ser apresentado no Posto de Troca as 10 (dez) embalagens vazias, que estejam 80% íntegras (apresentando os rótulos da parte frontal e traseira). Também deverão ser embalagens recentes (não valem embalagens de produtos descontinuados); estas embalagens ficarão retidas no Posto de Troca.
2.2.2 A relação dos Postos de Troca encontra-se no Anexo 1 a este Plano de Operação.
2.3 De posse do cupom, os participantes deverão preenchê-lo, de forma legível e à tinta, com seus dados pessoais (nome, endereço completo, CEP, cidade, estado, telefone, CPF/MF e RG), assinalando a resposta à seguinte pergunta: "Qual o melhor café solúvel do Brasil?", escolhendo entre as opções ( ) NESCAFÉ e ( )Outros.
2.4 O consumidor deverá então depositar o seu cupom, devidamente preenchido com seus dados pessoais e com a resposta à pergunta da promoção, nas urnas existentes nos Postos de Troca, no período de 29/06 a 31/10/2009, durante o horário de atendimento ao público.
2.5 Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições do concurso ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas cupons originais. Não serão aceitas cópias dos cupons.
2.6 Caso o cupom, retirado na apuração de contemplados, não atenda aos requisitos exigidos acima, será retirado outro cupom, e assim sucessivamente, até ser retirado um cupom que atenda os requisitos do presente Plano de Operação.
2.7 Não poderão participar da presente promoção empregados da Nestlé Brasil Ltda, da Agência Momentum Promoções Ltda e da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda, sendo que os responsáveis pelos sorteios disporão da relação dos nomes para verificação no momento da apuração.
3. FORMA E LOCAL DA APURAÇÃO3.1 Em cada posto de troca, a urna colocada terá a dimensão necessária ao recebimento dos cupons. Na data marcada para a apuração, as urnas serão recolhidas e os cupons agrupados para sorteio dos contemplados.
3.2 No dia 18 de Novembro de 2009, serão sorteados, manual e aleatoriamente, três cupons, e aos participantes cujo nome constar em tais cupons será oferecido o prêmio descrito no item 4.
3.3 A apuração será realizada na RF Promoções e Eventos situada na rua Virginia Loreto, 95 – Parnamirim – Recife – PE - CEP 52060-370 às 15:00 horas, com livre acesso aos interessados, comporta até 15 pessoas, e acompanhada por auditor independente.
3.4 Para a apuração, os cupons deverão estar preenchidos a caneta e com todos os dados do consumidor preenchidos corretamente, bem como com a resposta correta à pergunta da promoção.
3.5 Os consumidores poderão participar da presente promoção com quantos cupons desejar, respeitada a proporcionalidade de um cupom para cada 10 (dez) embalagens vazias e válidas, porém somente poderão ser premiados uma única vez.
4. PREMIAÇÃO4.1 Cada um dos três contemplados na apuração acima descrita receberá, como prêmio, um Certificado de Ouro no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
4.2 Prêmios no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Obs.: Conforme a Lei nº 8.981, de 20 de Janeiro de 1995, com as alterações das Leis 9.065/95 e 11.196/05, a empresa recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência de cada apuração ou cada sorteio, através de Darf recolhido na rede bancaria, com o código 0916.
5. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO5.1 Os prêmios serão exibidos por meio de imagens ilustrativas e descritos nos materiais de divulgação da promoção.
5.2 De acordo com o Decreto nº. 70.951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito dias) antes da data marcada para a apuração.
6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ENTREGA DOS PRÊMIOS6.1 O resultado deste concurso e o nome dos ganhadores serão divulgados no site www.nestle.com.br a partir do dia 20/11/2009. Os ganhadores serão contatados por fone e receberão um telegrama informando a contemplação.
6.2 A Promotora efetuará a entrega dos prêmios no domicílio do contemplado, por ele indicado na ocasião de preenchimento do cupom de participação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, devendo o ganhador apresentar CPF e RG e, ainda, assinar um termo de recebimento do prêmio, pelo qual dará quitação ampla e geral à Promotora.
6.3 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
6.4 Na eventualidade de o participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documento.
6.5 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
7. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO7.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração do resultado, de acordo com o Decreto nº. 70.951/72 – Artigo 6o. Após esse prazo, o valor correspondente ao prêmio não reclamado será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez dias), conforme artigo 47, da Portaria MF nº. 41/2008
7.2 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS8.1 A promoção será divulgada pela Internet, pela televisão ou qualquer outro meio, a critério da Promotora.
8.2 Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Promotora a utilizar de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da apuração do resultado, sem qualquer tipo de ônus para a empresa Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação a que se refere esse item.
8.3 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal.
8.4 O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
8.5 O regulamento completo estará disponível no site www.nestle.com.br e também nas urnas dispostas nos Postos de Troca da promoção.
8.6 O participante reconhece e aceita que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou de eventual aceitação do prêmio.
8.7 O Certificado de Autorização da Caixa constará obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal
CA CAIXA 6-0358/2009

Local: -

Prêmios: Cada um dos três contemplados na apuração acima descrita receberá, como prêmio, um Certificado de Ouro no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Início da promoção: 29/06/2009

Término da promoção: 18/11/2009

Realização:

NESTLÉ BRASIL LTDA.

Site da Promoção:

http://www.nestle.com.br/site/Novidades/PromocoesInternas/juntar_ganhar_so_comecar.aspx

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