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Promoção Comercia
Sorteio
EMPRESA PROMOTORA MANDATÁRIA
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Av. Torquato Tapajós, 7200, Km 12, Colônia Terra Nova
CEP: 69.093-415 - Manaus - AM.
CNPJ nº 02.140.198/0001-34
EMPRESA PROMOTORA ADERENTE
BANCO RENDIMENTO S/A
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 2092 - 19º andar
Jardim Paulistano - São Paulo - SP
CNPJ/MF nº 68.900.810/0001-38
Serão promocionados qualquer um dos modelos dos aparelhos de telefones celulares Nokia.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção terá início em 21 de Novembro de 2009 e término em 20 de janeiro de 2010 e será realizada em todo o território nacional.
2 DESCRIÇÃO DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
2.1 Todos os clientes que efetuarem a compra de 01 (um) aparelho celular Nokia, de qualquer modelo, durante o período de 21/11/2009 a 25/12/2009, poderão participar da presente promoção.
2.1.2 Para efeitos desta promoção, será utilizado como código de participação o número da linha celular do participante, acrescido do código DDD.
Exemplo: considerando o telefone com código DDD 11 e número da linha celular 9128-3319, o código a ser enviado será 1191283319.
2.1.3 Para participar, o consumidor deverá enviar o código, através da internet ou mensagem curta de texto - SMS, nas condições estabelecidas neste Regulamento, sendo certo que serão aceitos pela Promotora os códigos recebidos das 00h00min de 21/11/2009 até as 23h59min do dia 25/12/2009 (horário de Brasília).
2.1.4 Para efeitos desta promoção, cada código deverá ser enviado uma única vez, sendo desconsiderado um segundo envio.
2.1.5 A compra do aparelho celular e o envio de um único código permitirão a participação na presente promoção, como também a sua participação na promoção homônima, realizada na modalidade assemelhada a Vale-Brinde.
2.2 O envio do código dará direito ao consumidor a uma participação, mediante a atribuição de um elemento sorteável (número de ordem e série) para concorrer a prêmios nos sorteios previstos neste Regulamento.
2.2.1 Fica desde já esclarecido que o consumidor receberá no momento da remessa do seu código e visando sua participação em todos os sorteios da promoção, a partir da data de sua inscrição, o mesmo número de ordem, com variação do número de série de acordo com o período em que se inscreveu.
Por exemplo: Um consumidor que se inscreveu no período 01 e que receba o elemento sorteável 01.14840 para o sorteio 01; receberá outros 08 números para sorteio, com a atribuição da série aleatória, mas sempre com o final 14840.
2.3 Não poderão participar da Promoção empregados da Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., bem como das empresas Bullet Promoções Ltda, J. Walter Thompson Publicidade Ltda, Wunderman Brasil Comunicação Ltda, Irmãos Campos e Cerboncini, Peopleway Soluções em Tecnologia Ltda e Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.
2.3.1 Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis, terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar.
2.3.2 Quando da verificação dos possuidores dos números contemplados, no momento do contato com o ganhador, se constatado que estes estão incluídos na relação das pessoas impedidas de participar, o valor do prêmio correspondente será recolhido à União, de acordo com o art. 47, parágrafo 1º, da Portaria MF nº 41, de 2008.
3 DO ENVIO DOS CÓDIGOS E RECEPÇÃO DOS NÚMEROS DE ORDEM E SÉRIE
3.1 ENVIO DE CÓDIGO PELA INTERNET: No envio do código pela Internet, será exigido que, no site www.nokia.com.br/natal se faça o cadastro e informe os seguintes dados pessoais do consumidor: nome completo, CPF e e-mail (opcional).
3.1.1 Ao efetuar seu cadastramento por meio da Internet, o consumidor receberá imediatamente, através da abertura de uma caixa de texto a confirmação de sua participação.
3.1.2 Esta confirmação conterá, ainda, um elemento sorteável para cada um dos sorteios a serem realizados, bem como as datas da extração da Loteria Federal na qual estes elementos sorteáveis concorrerão a prêmios na presente promoção, como a seguir:
"Você concorre nos sorteios, a partir de xx/xx/09, confira seus números de participação."
3.1.3 Caso o consumidor não tenha êxito no envio de seu código, uma caixa de texto se abrirá informando o motivo do insucesso: como a seguir:
"Codigo inválido! Participe enviando apenas seu código, sem pontos ou espaços."
"Código já enviado! Cada código permite somente uma participação."
3.2 ENVIO DE CÓDIGO POR SMS: O código de participação poderá ser enviado por SMS, a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia móvel pessoal, para o número 72705.
Exemplo: O consumidor envia mensagem: 1191283319, que é o número do seu celular, precedido do número do código DDD.
3.2.1 Ao enviar sua mensagem SMS tarifada, ao custo de R$ 0,31, mais impostos, o consumidor receberá outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem e sua participação, e informando a partir de qual sorteio estará concorrendo, com a indicação de onde poderá consultar quais são os seus números de ordem e série.
"Nokia: Vc concorre nos sorteios a partir de xx/xx/09 confira seus numeros no site www.nokia.com.br/natal R$0,31+imp/msg."
3.2.2 Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o consumidor receberá outra mensagem de volta, gratuita, informando o motivo do insucesso: código inválido ou já cadastrado, como a seguir:
"Código invalido! Participe enviando apenas seu codigo sem pontos ou espaços R$0,31+imp/msg."
"Código ja enviado! Cada código permite somente uma participação R$0,31+imp/msg."
3.2.3 O SMS enviado será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos concernentes, de acordo com a operadora.
3.2.4 Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver, na participação por celular, um SMS tarifado por participação.
4 DOS GRUPOS DE PREMIAÇÃO E APURAÇÃO
4.1 Serão utilizadas nesta promoção, a cada período semanal, referido no quadro I abaixo, séries com 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada, numerados de 00.000 a 99.999, de acordo com as quantidades por período abaixo referidas.
4.2 Os elementos sorteáveis serão distribuídos, em cada período, concomitante, aleatória e equitativamente aos participantes na promoção. As séries iniciarão no número de ordem 00.000 e terminarão no número 99.999, sendo diferenciadas por 2 (dois) dígitos. Os dois primeiros dígitos correspondem à série, iniciando em 00, depois 01 (um), e, assim, sucessivamente, até atingir o total de cada período.
4.2.1 Os elementos sorteáveis conterão 07 (sete) dígitos, sendo os dois primeiros algarismos correspondentes ao número da série e os 05 (cinco) algarismos subseqüentes correspondentes ao número sorteável.
4.3 Os elementos sorteáveis serão distribuídos aleatoriamente aos Participantes, de acordo com suas inscrições, isto é, não serão distribuídos seqüencialmente.
QUADRO I
SORTEIO PERIODOS DE ENVIO DE CÓDIGOS DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL SÉRIES UTILIZADAS
1 21/11 a 01/12/2009 02/12/2009 01 a 10
2 21/11 a 04/12/2009 05/12/2009 11 a 20
3 21/11 a 08/12/2009 09/12/2009 21 a 30
4 21/11 a 11/12/2009 12/12/2009 31 a 40
5 21/11 a 15/12/2009 16/12/2009 41 a 50
6 21/11 a 18/12/2009 19/12/2009 51 a 60
7 21/11 a 22/12/2009 23/12/2009 61 a 80
8 21/11 a 25/12/2009 26/12/2009 81 a 100
4.4 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal aqui mencionadas deixe de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima Extração que venha a ser realizada.
5 FORMA DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
5.1 Em cada um dos períodos da promoção, serão apuradas as quantidades de ganhadores abaixo referidas, de acordo como resultado da Loteria Federal:
QUADRO II
SORTEIO DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL SÉRIES UTILIZADAS Qtde de contemplados
Por série Total
1 02/12/2009 01 a 10 12 120
2 05/12/2009 11 a 20 3 30
3 09/12/2009 21 a 30 4 40
4 12/12/2009 31 a 40 3 30
5 16/12/2009 41 a 50 4 40
6 19/12/2009 51 a 60 3 30
7 23/12/2009 61 a 80 2 40
8 26/12/2009 81 a 100 1 20
Total 350
5.2 Para determinação do participante contemplado com o prêmio descrito no item 6.1, será extraído do resultado da Loteria Federal um elemento sorteável, a cada período, composto de número de ordem e uma série, que servirá de base para a identificação do contemplado, conforme critério abaixo.
5.3 No sorteio 1, serão considerados contemplados, em cada série, 12 participantes, identificado o primeiro deles pelo número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo. Completando os 12 premiados neste sorteio, também serão contemplados os 11 números anteriores, imediatamente distribuídos a este número contemplado na forma acima.
Exemplo:
1o prêmio 12.352
2º prêmio 05.487
3º prêmio 13.522
4º prêmio 02.339
5º prêmio 15.487
O prêmio caberá aos portadores dos números 27.297, 27.296, 27.295, 27.294, 27.293, 27.292, 27.291, 27.290, 27.289, 27.288, 27.287 e 27.286.
5.4 Nos sorteios 2, 4 e 6, serão considerados contemplados, em cada série, 03 participantes, identificado o primeiro deles pelo número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo; o segundo pelo número formado pela dezena simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo; e o terceiro pelo número formado pela centena simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.
Exemplo:
1o prêmio 12.391
2º prêmio 05.448
3º prêmio 13.533
4º prêmio 02.324
5º prêmio 15.476
O prêmio caberá aos portadores dos números 18.346, 94.327 e 34.534.
5.5 Nos sorteios 3 e 5 serão considerados contemplados, em cada série, 04 participantes, identificado o primeiro deles pelo número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo; o segundo pelo número formado pela dezena simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo; o terceiro pelo número formado pela centena simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo; e o quarto e último pelo número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de baixo para cima.
Exemplo:
1o prêmio 12.202
2º prêmio 05.359
3º prêmio 13.644
4º prêmio 02.435
5º prêmio 15.587
O prêmio caberá aos portadores dos números 29.457, 05.438, 23.645 e 75.492.
5.6 No sorteio 7, serão considerados contemplados, em cada série, 02 participantes, identificado o primeiro deles pelo número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo; e o segundo pelo número formado pela dezena simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.
Exemplo:
1o prêmio 12.374
2º prêmio 05.445
3º prêmio 13.524
4º prêmio 02.352
5º prêmio 15.478
O prêmio caberá aos portadores dos números 45.428 e 74.257.
5.7 No sorteio 8, será considerado contemplado, em cada série, 01 participante, identificado pelo número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo;
Exemplo:
1o prêmio 12.326
2º prêmio 05.433
3º prêmio 13.556
4º prêmio 02.378
5º prêmio 15.448
O prêmio caberá aos portadores dos números 63.688.
5.8 Com base no resultado da Loteria Federal do dia 06/01/2010, será realizada uma apuração entre todos os elementos sorteáveis distribuídos durante toda a promoção, visando a identificação de 01 contemplado por série, no total de 100, que farão jus, cada um, ao prêmio descrito no item 6.2.
5.8.1 Para a determinação do número contemplado, será utilizado o número formado pelas unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo:
Exemplo:
1o prêmio 12.352
2º prêmio 05.487
3º prêmio 13.522
4º prêmio 02.339
5º prêmio 15.487
O número de ordem contemplado será 27.297.
5.8.2 Este contemplados deverão, com o objetivo de participarem do sorteio entre séries, atender ao contato da Promotora, no sentido de comprovar a titularidade da linha telefônica, cujo número foi enviado como código de participação, bem como do cupom/nota fiscal de compra, também em nome do titular da linha, obrigatoriamente emitida com data igual ou anterior ao envio do código e no período de participação desta promoção.
5.9 Com base nos resultados da Loteria Federal de 20/01/2010, será determinada uma série, que combinada com o número de ordem acima, determinará o ganhadador do prêmio no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), descrito no item 6.3, pela correlação com a centena simples e a dezena simples do 1º prêmio desta extração, conforme exemplo:
Exemplo:
1o prêmio 12.352
2º prêmio 05.487
3º prêmio 13.522
4º prêmio 02.339
5º prêmio 15.487
Série determinada: 35
5.9.1 Caso o detentor da série acima não tenha sido validado, será considerado contemplado o portador da série distribuída imediatamente superior.
5.10 Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem e série enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante ou por ter sido atribuído a um participante cuja inscrição tenha sido cancelada, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, da mesma série sorteada.
6 DOS PRÊMIOS
6.1 Cada um dos 350 (trezentos e cinquenta) contemplados identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma dos itens 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7, receberá como prêmio um cartão Bandeira VISA Electron, com a função de saque desabilitada, emitido pelo Banco Rendimento, carregado com o valor de R$ 1.000,00 (mil reais); totalizando na promoção R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
6.2 Cada um dos 100 (cem) contemplados na forma do item 5.8, receberá como prêmio um fone de ouvido Nokia, modelo BH 101, no valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), totalizando na promoção R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais).
6.3 O participante contemplado identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 5.9, receberá como prêmio, um cartão Bandeira VISA Electron, sem anuidade, com a função de saque desabilitada, emitido pelo Banco Rendimento, carregado com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
6.3 Estes cartões serão válidos para compras, à exceção de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, em qualquer estabelecimento credenciado à rede Redecard, não tem direito a saque e sua validade é de 180 dias contados da data da sua entrega.
6.3.1 O contemplado poderá consultar o saldo de seu cartão através da Central de Atendimento aos Consumidores, no telefone 4003-7666, nas capitais, e 0800-7717886 para as demais localidades ou, ainda, acessando ao site www.maisquepresente.com.br.
6.4 No ato da entrega do prêmio, caso seja verificado que o contemplado tenha habilitado em seu aparelho, qualquer um dos serviços Nokia, este também receberá como prêmio, um fone de ouvido Nokia, modelo BH 101, no valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), totalizando na promoção R$ 16.848,00 (Dezesseis mil, oitocentos e quarenta e oito reais).
6.4.1 Na hipótese de qualquer um dos serviços Nokia não tiver sido instalado, o valor deste prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, na forma da legislação em vigor.
6.4 Valor total da premiação desta promoção: R$ 471.648,00 (quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais).
7 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
7.1 Os prêmios, por sua natureza, estarão sendo exibidos nos materiais de divulgação e no site www.nokia.com.br/natal.
7.2 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a extração da Loteria Federal.
8 ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1 Todos os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues na residência do contemplado no prazo máximo de 30 dias, contados da data do sorteio, devendo o ganhador apresentar CPF, RG e comprovante de titularidade da linha telefônica, cujo número foi enviado como código de participação, e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
8.1.1 No ato da entrega do prêmio o ganhador deverá ainda comprovar a compra do aparelho celular descrito no item 2.1, mediante a apresentação do cupom/nota fiscal de compra, também em nome do titular da linha, obrigatoriamente emitida com data igual ou anterior ao envio do código e no período de participação desta promoção.
8.1.2 Caso o contemplado não apresente o cupom/nota fiscal, na forma do item anterior, sua inscrição será considerada cancelada e o valor do prêmio correspondente será recolhido à União, de acordo com o art. 47, parágrafo 1º, da Portaria MF nº 41, de 2008.
8.2 Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
8.2.1 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
8.2.2 Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
8.3 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
8.4 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
8.5 Caso os números ganhadores de telefone celular sejam de propriedade de pessoas jurídicas, os respectivos prêmios serão entregues aos representantes legais com poderes para tanto.
9 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS.
9.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias, contados a partir da data de apuração, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
9.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias, após o prazo de prescrição.
10 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.1 A promoção será divulgada através de materiais de ponto de venda, anúncios em revistas e, em especial, no site www.nokia.com.br/natal.
10.2 Os ganhadores serão divulgados através do site www.nokia.com.br/natal, e, da mesma forma, serão comunicados desta condição através de telefone e/ou telegrama, no prazo de até 7 dias da data do sorteio.
10.3 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 ano a contar do sorteio, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério da Promotora.
10.3.1 O regulamento completo da promoção será divulgado no site www.nokia.com.br/natal e em folhetos distribuídos nos pontos venda.
10.4 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora, no caso de persistirem, serão submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.5 A Promotora não se responsabiliza pelo serviço de envio e recepção de mensagens de texto, totalmente a cargo das Operadoras de telefonia móvel; da mesma forma, não pode ser responsabilizada pelo atraso na entrega de mensagens via SMS.
10.6 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção.
10.7 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante, para solução de quaisquer questões referentes à presente promoção.
Esta promoção foi aprovada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
CA SEAE/MF 04/0284/2009
Promoção
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Av. Torquato Tapajós, 7200, Km 12, Colônia Terra Nova
CEP: 69.093-415 - Manaus - AM
CNPJ nº 02.140.198/0001-34
BANCO RENDIMENTO S/A
Av. Brigadeiro Faria Lima, 2092 - 19º andar
Jardim Paulistano - São Paulo - SP
CNPJ/MF nº 68.900.810/0001-38
Serão promocionados qualquer um dos modelos dos aparelhos de telefones celulares Nokia.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção terá início em 21 de Novembro de 2009 e término em 25 de dezembro de 2009 e será realizada em todo o território nacional.
2 DESCRIÇÃO DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
2.1 Todos os clientes que efetuarem a compra de 01 (um) aparelho celular Nokia, de qualquer modelo, durante o período de 21/11/2009 a 25/12/2009, poderão participar da presente promoção.
2.1.2 Para efeitos desta promoção, será utilizado como código de participação o número da linha celular do participante, acrescido do código DDD.
Exemplo: considerando o telefone com código DDD 11 e número da linha celular 9128-3319, o código a ser enviado será 1191283319.
2.1.3 Para participar, o consumidor deverá enviar o código, através da internet ou mensagem curta de texto - SMS, nas condições estabelecidas neste Regulamento, sendo certo que serão aceitos pela Promotora os códigos recebidos das 00h00min de 21/11/2009 até as 23h59min do dia 25/12/2009 (horário de Brasília).
2.1.4 Para efeitos desta promoção, cada código deverá ser enviado uma única vez, sendo desconsiderado um segundo envio.
2.1.5 A compra do aparelho celular e o envio de um único código permitirão a participação na presente promoção, como também a sua participação na promoção homônima, realizada na modalidade de assemelhada a Sorteio.
2.2 O envio do código permitirá identificar se o consumidor faz jus ao brinde indicado no item 4, na forma deste regulamento.
2.3 Não poderão participar da Promoção empregados da Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., bem como das empresas Bullet Promoções Ltda, J. Walter Thompson Publicidade Ltda, Wunderman Brasil Comunicação Ltda, Irmãos Campos e Cerboncini, Peopleway Soluções em Tecnologia Ltda e Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.
2.3.1 Caso algum dos premiados pertença a esse grupo, o prêmio respectivo será considerado prescrito e recolhido ao Tesouro Nacional como receita da União.
3 DO ENVIO DOS CÓDIGOS
3.1 ENVIO DE CÓDIGO PELA INTERNET: No envio do código pela Internet, será exigido que, no site www.nokia.com.br/natal se faça o cadastro e informe os seguintes dados pessoais do consumidor: nome completo, CPF e e-mail (opcional).
3.1.1 Ao efetuar seu cadastramento por meio da Internet, o consumidor receberá imediatamente, através da abertura de uma caixa de texto a confirmação de sua participação, bem como a informação se foi premiado com um dos brindes desta promoção, conforme abaixo:
"Parabéns! Você ganhou um cartão carregado com R$ 100,00 entre em contato com o número 0800 773 9019."
3.1.2 Contemplado ou não com o brinde, o participante receberá também a indicação da data, a partir de quando estará concorrendo a prêmios na promoção homônima, realizada simultaneamente, conforme Regulamento próprio, na modalidade assemelhada a sorteio.
3.1.3 Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o consumidor receberá uma mensagem de volta, informando o motivo do insucesso: código inválido ou já cadastrado, como a seguir:
"Código invalido! Participe enviando apenas seu codigo sem pontos ou espaços."
"Código ja enviado! Cada código permite somente uma participação."
3.2 ENVIO DE CÓDIGO POR SMS: O código de participação poderá ser enviado por SMS, a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia móvel pessoal, para o número 72705.
Exemplo: O consumidor envia mensagem: 1191283319, que é o número do seu celular, precedido do número do código DDD.
3.2.1 Ao enviar sua mensagem SMS tarifada, ao custo de R$ 0,31, mais impostos, o consumidor receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem e sua participação, bem como a informação se foi premiado com um dos prêmios desta promoção, conforme abaixo:
"Nokia: Parabéns! Você ganhou um cartão carregado com R$ 100,00 entre em contato com o numero 0800 773 9019 R$0,31+imp/msg."
3.2.2 Contemplado ou não com o brinde, o participante receberá também uma mensagem com a indicação da data, a partir de quando estará concorrendo a prêmios na promoção homônima, realizada simultaneamente, conforme Regulamento próprio, na modalidade assemelhada a sorteio.
3.2.3 Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o consumidor receberá outra mensagem de volta, gratuita, informando o motivo do insucesso: código inválido ou já cadastrado, como a seguir:
"Código invalido! Participe enviando apenas seu codigo sem pontos ou espaços R$0,31+imp/msg."
"Código ja enviado! Cada código permite somente uma participação R$0,31+imp/msg."
3.2.4 O SMS enviado será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos concernentes, de acordo com a operadora.
3.2.5 Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver, na participação por celular, um SMS tarifado por participação.
4 DOS PRÊMIOS
4.1 Serão colocados à venda o total estimado de 3 milhões de aparelhos, sendo ofertados, nesta promoção, o total de 2.800 (Dois mil e oitocentos) brindes, ou seja, 80 (oitenta) a cada dia, identificados na forma do item 2.2.
4.2 Cada um dos contemplados receberá, como prêmio, um cartão Bandeira VISA Electron, com a função de saque desabilitada, emitido pelo Banco Rendimento, carregado com o valor de R$ 100,00 (cem reais).
4.2.1 Estes cartões serão válidos para compras, à exceção de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, em qualquer estabelecimento credenciado à rede VISA Electron e válido por 180 dias contados da data da sua entrega.
4.2 Valor total da premiação desta promoção: R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais).
5 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
5.1 Os prêmios, por sua natureza, estarão sendo exibidos nos materiais de divulgação e no site www.nokia.com.br/natal.
5.2 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, as empresas Promotoras comprovarão a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para o início da promoção.
5.2.1 De acordo com o art. 34, parágrafo único, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 41/2008, para os prêmios que não puderem ser adquiridos no prazo legal, as Empresas Promotoras deverão realizar depósito bancário caucionado, perante qualquer instituição financeira, no valor total dos prêmios, nos termos do art. 15 do Decreto nº 70.951, de 1972.
6 ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 Todos os brindes ofertados nesta promoção serão entregues, na residência do ganhador, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua solicitação, devendo este apresentar CPF, RG e comprovante de titularidade da linha telefônica, cujo número foi enviado como código de participação, e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
6.1.1 No ato da entrega do prêmio o ganhador deverá ainda comprovar a compra do aparelho celular descrito no item 2.1, mediante a apresentação do cupom/nota fiscal de compra, também em nome do titular da linha, obrigatoriamente emitida com data igual ou anterior ao envio do código e no período de participação desta promoção.
6.1.2 Caso o contemplado não apresente o cupom/nota fiscal, na forma do item anterior, sua inscrição será considerada cancelada e o prêmio respectivo será considerado prescrito e recolhido ao Tesouro Nacional como receita da União.
6.2 Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
6.2.1 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
6.2.2 Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
6.3 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
6.4 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
6.5 Caso os números ganhadores de telefone celular sejam de propriedade de pessoas jurídicas, os respectivos prêmios serão entregues aos representantes legais com poderes para tanto.
7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS.
7.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias, contados da data de encerramento da promoção, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
7.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias, após o prazo de prescrição.
8 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1 A promoção será divulgada através de materiais de ponto de venda, anúncios em revistas e, em especial, no site www.nokia.com.br/natal.
8.2 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 ano, do término da promoção, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério da Promotora.
8.2.1 O regulamento completo da promoção será divulgado no site www.nokia.com.br/natal e em folhetos distribuídos nos pontos venda.
8.3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora, no caso de persistirem, serão submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.4 A Promotora não se responsabiliza pelo serviço de envio e recepção de mensagens de texto, totalmente a cargo das Operadoras de telefonia móvel; da mesma forma, não pode ser responsabilizada pelo atraso na entrega de mensagens via SMS.
8.5 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção.
8.6 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante, para solução de quaisquer questões referentes à presente promoção.
Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
CA SEAE/MF 05/0285/2009.
Local: -
Prêmios: Cada um dos 350 contemplados de acordo com o item 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 receberá um cartão Bandeira VISA Electron com o valor de R$ 1.000,00 Cada um dos 100 contemplados de acordo com o item 5.8 receberá um fone de ouvido Nokia, modelo BH 101. O contemplado no item 5.9 receberá um cartão Bandeira VISA Electron com o valor de R$ 100.000,00
Início da promoção: 21/11/2009
Término da promoção: 20/01/2010
Nokia do Brasil Tecnologia Ltda, Banco Rendimento S/A
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