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REGULAMENTO
Promoção
"Panettones Nestlé: Noite Muito Feliz".
NESTLÉ BRASIL LTDA.
Avenida Doutor Chucri Zaidan, 246 – Vila Cordeiro
CEP 04583-110 - São Paulo - SP
CNPJ/MF nº 60.409.075/0001-52
Serão promocionados nesta ação os "Panettones Nestlé", exclusivamente os comercializados na embalagem especial do cantor Roberto Carlos.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção terá início em 26 de Outubro e término em 26 de Dezembro de 2009 e será realizada em todo o território nacional.
2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Todos os consumidores pessoas físicas que comprarem Panettones Nestlé, na embalagem especial do cantor Roberto Carlos, que possui impresso o código promocional descrito no item 2.2 abaixo, poderão participar desta promoção, no período de 26 de Outubro de 2009 a 25 de Dezembro 2009, desde que as séries aqui previstas não estejam esgotadas.
2.2 O consumidor encontrará nas embalagens dos produtos participantes da promoção um código único, contendo 10 (dez) variáveis e alfanuméricas, iniciando com a letra P, impresso na parte externa da lata.
2.3 Para participar da promoção, o consumidor deverá enviar este código único, por meio da internet ou por uma mensagem SMS, sendo certo que serão aceitos pela Promotora os códigos recebidos das 00h00min horas de 26/10/2009 até as 23h59min horas (horário de Brasília) do dia 25/12/2009.
2.4 ENVIO DE CÓDIGO PELA INTERNET: No envio do código pela Internet, será exigido que o consumidor, acessando ao site www.nestle.com.br, faça seu cadastro e informe os seguintes dados pessoais: nome completo, endereço completo, telefone celular - informação obrigatória, CPF e e-mail.
2.5 Ao efetuar seu cadastramento por meio da Internet, e informar o código único, o consumidor receberá imediatamente, através da abertura de uma caixa de texto a confirmação de sua participação.
2.5.1 Esta confirmação conterá, ainda, um número de ordem e série, bem como a data da extração da Loteria Federal na qual este número concorrerá a prêmios na presente promoção, como a seguir:
"Nestlé: Confirmamos sua participação na promoção com o numero xxxxx serie xx data de sorteio xx/xx. Guarde a embalagem.".
2.5.2 Caso o consumidor não obtenha êxito no envio da mensagem contendo o código promocional, ele receberá outra mensagem de volta, informando o motivo do insucesso: código errado, código inexistente ou código já cadastrado.
Envio de Código Inválido: "Nestlé: Código invalido! Para participar reenvie apenas o código sem pontos/espaços. Boa Sorte!"
Envio de Código Repetido: "Nestlé: Código já enviado! Cada código só pode ser enviado uma única vez! Continue participando. Boa Sorte!"
2.6 ENVIO DE CÓDIGO POR SMS: o código poderá, também, ser enviado a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia móvel, para o número 70000.
Exemplo: O consumidor envia a mensagem: PCXRTBS123, que é o código encontrado na parte externa da embalagem do produto Nestlé promocionado.
2.6.1 Conforme disposto no item 6.2.1 abaixo, no ato de entrega dos prêmios, os contemplados deverão apresentar documento que comprove a propriedade da linha do telefone celular utilizada para fins de participação na promoção. Portanto, os prêmios somente serão entregues ao titular da linha telefônica e, no caso de ser ele pessoa jurídica, a entrega será efetuada ao seu representante legal, que deverá comprovar tal condição.
2.6.2 Caso o consumidor não comprove a propriedade da linha utilizada para participação, o prêmio será considerado prescrito e o seu valor será recolhido integralmente ao Tesouro Nacional como renda da União.
2.6.3 O SMS enviado será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos incidentes.
2.6.4 Ao enviar sua mensagem SMS tarifada, o consumidor receberá outra mensagem de volta, GRATUITA, confirmando o recebimento da sua mensagem e de sua participação na promoção, com um número de ordem e série, bem como a data da correspondente extração da Loteria Federal na qual este número concorrerá a prêmios na presente promoção. Exemplo da mensagem:
"Nestlé: Confirmamos sua participação na promoção com o numero xxxxx serie xx data de sorteio xx/xx. Guarde a embalagem (RS0,31+imp/msg)".
2.6.5 Caso o consumidor não obtenha êxito no envio da mensagem contendo o código promocional, ele receberá outra mensagem de volta, também GRATUITA, informando o motivo do insucesso: código errado, código inexistente ou código já cadastrado.
Envio de Código Inválido: "Nestlé: Código invalido! Para participar reenvie apenas o código p/ 70000 sem pontos/espaços. Boa Sorte! www.nestle.com.br (R$0,31+imp/msg)"
Envio de Código Repetido: "Nestlé: Código já enviado! Cada código só pode ser enviado uma única vez! Continue participando. Boa Sorte! (R$0,31+imp/msg)"
2.6.6 Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver, na participação por celular, um SMS tarifado por participação; independente de constar no corpo destas mensagens a indicação do valor cobrado pela mensagem de envio.
2.6.7 Caso o consumidor esteja de posse de uma embalagem com um código válido e que, ao ser remetido, lhe retorne uma mensagem de código já enviado, o consumidor deverá entrar em contato com a Promotora através do SAC nº 0800-7702457.
2.6.8 O consumidor deverá, de toda forma, guardar a embalagem do produto em que consta o código que ele enviou, a qual lhe será exigida na ocasião de entrega do prêmio, ou seja, caso o consumidor não apresente a embalagem, o prêmio não lhe será entregue e o seu valor recolhido ao Tesouro Nacional.
2.7 As participações enviadas serão integradas à base única de dados, para efeito de atribuição de números para sorteio; a cada código válido enviado, será correlacionado um número para sorteio e série.
2.8 Os consumidores poderão participar com quantos códigos promocionais desejarem, uma vez que cada um deles representa a condição de compra descrita neste Regulamento.
2.8.1 O código possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos.
2.9 O número de ordem e série será utilizado, para efeito da apuração dos contemplados na promoção, conforme a data de envio do código, na forma do Quadro I.
2.9.1 Caso a quantidade de números atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a promoção será considerada encerrada.
2.9.2 No caso do número de participações superar os números séries previstos em qualquer um dos períodos, serão utilizadas as séries previstas para o próximo período de participação, respeitando, no entanto, a data de sorteio originalmente prevista, para estas séries utilizadas.
2.10 Serão utilizadas na presente promoção, 50 séries, emitidas na data de início da promoção, numeradas de 01 a 50, compostas cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.
2.11 Os períodos de recebimento de códigos, bem como as datas das Extrações da Loteria Federal, que servirão de base para identificação dos contemplados, e as séries utilizadas no respectivo período, estão consignados no quadro abaixo:
QUADRO I
SORTEIO PERÍODO DE REMESSA DE CÓDIGOS DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL SÉRIES UTILIZADAS
1 26/10/2009 a 27/11/2009 28/11/2009 001 a 010
2 28/11/2009 a 04/12/2009 05/12/2009 011 a 020
3 05/12/2009 a 11/12/2009 12/12/2009 021 a 030
4 12/12/2009 a 18/12/2009 19/12/2009 031 a 040
5 19/12/2009 a 25/12/2009 26/12/2009 041 a 050
2.11.1 Em cada uma das datas consignadas no Quadro I, será contemplado um consumidor por série, no total de 50 contemplados, que farão jus cada um ao prêmio descrito no item 4.1.
2.12 A atribuição dos números será efetuada de forma aleatória, eqüitativa e concomitante, de acordo com o definido no item II do art 2º da Portaria MF nº. 41/2008.
2.13 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Regulamento.
2.14 Não poderão participar da presente promoção os empregados da Promotora, da WBrasil, da Future Group, agência responsável pelo desenvolvimento da mecânica da promoção, sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes para verificação.
2.14.1 Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da promoção, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
3 FORMA DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
3.1 Para a obtenção dos números de ordem vencedores, de acordo com as datas indicadas no Quadro I, identificadores dos consumidores contemplados, que farão jus ao prêmio descrito no item 4.1, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, lidas de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio 1 4 6 8 2
2° Prêmio 6 6 8 4 0
3° Prêmio 4 7 8 1 8
4° Prêmio 6 5 7 3 1
5º Prêmio 0 5 0 2 4
Exemplo de combinação contemplada 20.814.
3.1.1 Serão contemplados todos os consumidores a quem tiver sido atribuído o número de ordem apurado na forma acima, nas séries utilizadas no sorteio correspondente. Serão no total 50 consumidores contemplados, sendo um por série.
3.2 Os contemplados, na forma do item anterior, concorrerão ainda ao prêmio entre séries, descrito no item 4.2, pela correlação, entre os números das séries disponibilizados, com o resultado da Loteria Federal do dia 26 de Dezembro de 2009.
3.2.1 Para a identificação da série contemplada serão utilizados os dígitos da Dezena Simples do Primeiro Prêmio e da Dezena Simples do Segundo Prêmio, que serão confrontados com a numeração de series disponibilizadas.
3.2.2 Caso o resultado obtido seja maior do que o número 50, será deste subtraído 50, para a identificação do número da série vencedora. Caso seja menor do que 50, será ele mesmo.
Exemplo: Considerando o resultado exemplificado acima, teremos o número 84, sendo este maior do que 50, será deste subtraído 50, resultando no número 34, logo a série contemplada é a de número 34.
3.2.3 Caso o resultado obtido seja o número 00, será considerada ganhadora a série de número 50.
3.3 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal, aqui mencionadas, deixe de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima Extração desta modalidade de Loteria.
3.4 Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, da mesma série contemplada.
4 PREMIAÇÃO
4.1 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal na forma do item 3.1, no total de 50, receberá como prêmio, à sua escolha, uma viagem de turismo, constituída de um cruzeiro marítimo, com direito a um acompanhante, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), ou um Certificado de Ouro de mesmo valor.
4.1.1 O pacote de viagem, a ser usufruído preferencialmente no período de 03/02/2010 a 07/02/2010, se constitui de cruzeiro marítimo com a seguinte rota: Santos – Búzios – Ilha bela – Santos. No caso de indisponibilidade do ganhador em realizar a viagem na data indicada, o novo agendamento será de sua exclusiva responsabilidade, cabendo unicamente a ele negociar com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, Cia marítima, agências de viagens, etc).
4.1.2 A viagem será de 05 dias e 04 noites a bordo, incluindo traslados e passagens aéreas de ida e volta, se for o caso, em classe econômica ao local de embarque.
4.1.3 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será o endereço residencial do ganhador.
4.1.4 O cruzeiro será em cabine internas, incluindo pensão completa e, desde que a viagem seja realizada na data preferencial, os contemplados usufruirão das cabines exclusivas, apartadas para o evento do cantor Roberto Carlos. Caso a viagem ocorra em outra data, não haverá a disponibilidade desta cabine especial.
4.1.5 A viagem inclui um seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, para o contemplado e seu acompanhante, no valor de cobertura total, em caso de sinistro, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para invalidez e morte acidental, bem como assistência funeral.
4.1.6 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado.
4.2 O contemplado com o prêmio entre séries, na forma do item 3.2, receberá um Certificado de Ouro no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais).
4.3 Premiação total no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
5 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
5.1 Tendo em vista a natureza dos prêmios, eles serão exibidos por meio de imagens ilustrativas e descritos nos materiais de divulgação da promoção, bem como no site www.nestle.com.br e na sede da Promotora, sita na Avenida Dr. Chucri Zaidan nº. 246, São Paulo - SP.
5.2 De acordo com o Decreto nº. 70.951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito dias) antes da data marcada para cada sorteio.
6 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 O resultado das Extrações da Loteria Federal, os números contemplados, bem como a relação dos ganhadores serão divulgados no site www.nestle.com.br, em até 7 (sete) dias a contar da apuração pela Loteria Federal.
6.2 Os ganhadores serão avisados por meio de mensagens de texto ou recados na Caixa Postal do telefone celular utilizado para envio do SMS. A Promotora efetuará a entrega dos prêmios no domicílio do consumidor contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio correspondente.
6.2.1 Nessa ocasião, como condição ao recebimento do prêmio, o ganhador deverá apresentar seu CPF e RG, bem como o comprovante de propriedade da linha do telefone celular por ele utilizado para participar da promoção, devendo ainda efetuar a entrega da embalagem do produto cujo código ele enviou e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio, caso contrário, o prêmio será recolhido ao tesouro nacional.
6.2.2 Para o prêmio em viagem, será outorgado, no mesmo prazo acima, uma Carta de Compromisso de realização de viagem, por parte da Mandatária, que será entregue no domicílio do ganhador;
6.3 A assinatura do competente recibo de entrega de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a efetiva entrega do prêmio e, no caso do prêmio de viagem, após a entrega, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas, os traslados necessários.
6.3.1 O não comparecimento na viagem agendada poderá presumir a desistência voluntária dos contemplados ao prêmio, ficando desde já esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, Cia marítima, agências de viagens, etc).
6.3.2 De acordo com o § 2º do artigo 47 da Portaria MF 41/2008, o período de fruição do prêmio de viagem será de 180 (cento e oitenta dias), contados da entrega ao consumidor da carta compromisso a que se refere o item 6.2.2, do presente Regulamento.
6.4 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
6.5 Na eventualidade de o participante ganhador ser menor, o seu responsável deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documento.
6.6 Caso o número do telefone celular utilizado para fins de participação na presente promoção seja de propriedade de pessoa jurídica, na hipótese de contemplação, o prêmio ganho será entregue ao representante legal da pessoa jurídica que tenha poderes para recebê-lo.
6.7 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
6.8 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.
7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data da extração correspondente, após o que o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº. 70.9051/72.
7.2 Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento desta promoção.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A promoção será divulgada pela Internet e no Ponto de Venda (PDV).
8.2 Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Promotora a utilizar de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do sorteio no qual forem contemplados, sem qualquer tipo de ônus para a empresa Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
8.3 Através do endereço eletrônico www.nestle.com.br, será possível ao consumidor consultar os números com os quais ele participa da promoção, sem qualquer custo adicional.
8.4 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal.
8.5 O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
8.6 O regulamento completo da promoção estará disponível no site www.nestle.com.br.
8.7 Os participantes autorizam, ainda, a Promotora a remeter para seus aparelhos de telefone celular, na linha utilizada para participação na promoção, mensagens de texto e recados para Caixa Postal, gratuitos, para confirmação da participação e aviso da condição de ganhadores.
8.8 O participante reconhece e aceita que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal
CA CAIXA 1-0753/2009
Local: -
Prêmios: Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal na forma do item 3.1, no total de 50, receberá como prêmio, à sua escolha, uma viagem de turismo, constituída de um cruzeiro marítimo, com direito a um acompanhante, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), ou um Certificado de Ouro de mesmo valor, O contemplado com o prêmio entre séries, na forma do item 3.2, receberá um Certificado de Ouro no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais).
Início da promoção: 26/10/2009
Término da promoção: 26/12/2009
Nestlé Brasil Ltda.
http://www.nestle.com.br/noitemuitofeliz/