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O Sorriso do Brasil

Informações

Responda a pergunta: O que faz você sorrir? mande uma foto e concorra a prêmios!

Detalhes e Regulamento

1 - Da Empresa
1.1. Este concurso cultural é de responsabilidade da Raiz Forte Comunicações Ltda., nome fantasia Yes Wasabi, de ora em diante simplesmente denominada PROMOTORA, inscrita no CNPJ/MF nº. 10.778.259/0001-11, com sede na Rua Brejo Alegre nº385, Bairro Brooklin Paulista, São Paulo, SP, CEP 04557-051 e será válida em todo território nacional, única e exclusivamente para pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional.

2 - Do Concurso Cultural
2.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72, bem como no inciso II, do artigo 3º da Lei nº 5.768/71.
3 - Do Período do Concurso
3.1. O período de participação no concurso é de 09/01/2010 à 30/03/2010.

4 - Da Elegibilidade dos Participantes
4.1. O Concurso é válido em todo o território nacional e está aberto aos participantes maiores de 18 (dezoito) anos de idade, regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas.

4.2. Não poderão participar deste Concurso os funcionários da empresa Promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus.

5 - Da Participação no Concurso
5.1. Para participar do Concurso “O Sorriso do Brasil”, os participantes deverão seguir os seguintes procedimentos:

5.1.1. Acessar o site http://www.sorrisodobrasil.com.br, até o dia 30/03/2010;

5.1.2. Preencher de forma completa e precisa os campos do cadastro;

5.1.3. Ler e aceitar este regulamento, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições;

5.1.4. O participante deverá enviar uma foto na qual esteja sorrindo;

5.1.5. Responder a pergunta: “O que faz você sorrir?”, devendo a resposta conter até 140 caracteres.

6 - Do Conteúdo a Ser Desenvolvido pelos Participantes
6.1. O conteúdo enviado pelos participantes (foto e texto) deverá ser de autoria do próprio participante e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, nem indicar ou fazer elogios a empresas, especialmente a PROMOTORA.

6.2. No caso de haver fotos ou depoimentos que contenham imagens ou textos que constituam direitos autorais patrimoniais, que não sejam de propriedade do participante ou que não tenham sido previamente autorizados e/ou que constituam plágio, o participante deverá estar ciente que responderá judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem prejuízo de ação de regresso a ser promovida pela PROMOTORA, ou qualquer questionamento.

6.3. Na hipótese de recebimento, pela empresa promotora, de duas ou mais participações com conteúdos idênticos ou significativamente similares, análogas e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerada, para os efeitos de participação, o primeiro a ser recebido, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação.

6.4. Somente serão aceitas frases que não excedam o limite de 140 (cento e quarenta) caracteres.

7 - Do Julgamento do Concurso
7.1. As fotos com as respectivas frases serão divulgadas no site http://www.sorrisodobrasil.com.br para que as pessoas possam votar nas mesmas através do referido site.

7.2. Cada computador poderá votar uma vez por dia na foto que melhor refletir um estímulo espontâneo de sorriso, um agente transformador, juntamente com a frase mais original e criativa.

7.3. As 20 fotos e frases mais votadas pelo júri popular através do site http://www.sorrisodobrasil.com.br, até o dia 30/03/2010, passarão para a segunda fase do concurso, na qual um júri técnico selecionará o participante que será eleito o sorriso do Brasil 2010 e será considerado como vencedor deste concurso cultural.

7.4. O grande vencedor será divulgado através do site no dia no dia 20/04/2010.

8 - Dos Prêmios
8.1. O participante vencedor receberá uma viagem com acompanhante para a Costa do Sauípe que inclui:
a) 02 (duas) passagens de ida e volta para a Costa do Sauípe, da Gol Linhas Aéreas, em classe econômica, para o vencedor e seu acompanhante (partida e Retorno do Aeroporto Internacional de Guarulhos, São Paulo);
b) Translado do Aeroporto de Salvador para o Resort Costa do Sauípe e do Resort Consta do Sauípe para o Aeroporto de Salvador;
c) Hospedagem por 07 (sete) noites em 1 (um) apartamento no Resort Costa do Sauípe;
d) Sistema “all inclusive” (com todas as refeições realizadas dentro do Resort Costa do Sauípe);

8.1.2. A viagem poderá ser realizada entre os dias 01/05/2010 e 01/10/2010.
8.1.3. A premiação não inclui qualquer despesa não citada na cláusula 8.1, tais como: translado para o Aeroporto de Guarulhos (SP) e do Aeroporto para Residência do ganhador e do acompanhante, refeições não incluídas no pacote, despesas extras realizadas durante a viagem, qualquer tipo de compra realizada pelo ganhador, bem como qualquer despesa não incluída na premiação.

8.1.4. Caso o acompanhante escolhido pelo ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, a PROMOTORA não se responsabiliza pela concessão de qualquer tipo de autorização necessária para a viagem.

8.2. Os participantes que ficarem entre a 2ª (segunda) e 5ª (quinta) colocação no concurso receberão um “Ipod Shuffle” cada um.
8.3. O participante que for o mais votado através de voto popular no site do concurso (http://www.sorrisodobrasil.com.br) receberá como prêmio um televisor LCD de 32 polegadas Full HD, da Philips.

9 - Da Publicidade e Entrega dos Prêmios
9.1. A publicação dos premiados será divulgada no site http://www.sorrisodobrasil.com.br em até 30 (trinta) dias, contados da data de apuração, sendo também os premiados comunicados por e-mail neste período.

9.2. O vencedor será o exclusivo responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber os prêmios. De nenhuma forma a PROMOTORA e/ou terceiros envolvidos neste concurso serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.
9.3. Ainda com relação ao prêmio, qualquer despesa extra será de plena responsabilidade dos participantes, incluindo, mas não se limitando a gorjetas, tarifas de qualquer natureza, passeios, despesas extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, compras de qualquer natureza), deslocamento até o aeroporto e outros deslocamentos que se fizerem necessários, além de quaisquer outras despesas não mencionadas neste regulamento.

9.4. Os prêmios são individuais e intransferíveis e em hipótese alguma os vencedores poderão trocá-los ou recebê-los em dinheiro.

9.5. Na eventualidade do participante vencedor, por algum motivo, não puder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 60 (sessenta) dias após a comunicação da PROMOTORA, perderá o direito à premiação e o participante com votação subseqüente será o seu substituto.

9.6. Para a retirada do prêmio, o participante contemplado deverá entregar cópia do RG e CPF e apresentar os originais para simples conferência;

9.7. Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a PROMOTORA e/ou terceiros envolvidos neste concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando, às perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio.

10 - Da Cessão de Direitos
10.1. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

10.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor;

10.1.2. O uso, bem como, a cessão de todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo (foto e texto), inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar, transferir para terceiros e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais);

10.1.3. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o ganhador, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa PROMOTORA;

10.1.4. No caso das fotos conterem imagens de menores de 18 anos, fica a participante ciente desde já que responderá judicialmente por todo e qualquer ato que atente aos direitos da criança e do adolescente, conforme as leis da República Federativa do Brasil, em especial a lei federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

11 - Da Desclassificação
11.1. Serão desclassificados deste concurso:

11.1.1. As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento;

11.1.2. As frases que contenham o nome ou indicação a qualquer empresa, especialmente a PROMOTORA ou conteúdo a ela elogioso;

11.1.3. As frases que contenham expressões contrárias à moral e aos bons costumes, que contenham conotação discriminatória ou que incitem as práticas ilegais, que agridam a imagem e/ou direito da empresa PROMOTORA ou de terceiros;

11.1.4. As frases que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante;

11.1.5. A utilização de foto que não seja do participante regularmente inscrito neste concurso;

11.1.6. Os casos de fraude ou tentativa de fraude ou, ainda, de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, o que importará na nulidade também de todas as inscrições e/ou votações efetuadas pelo participante e/ou votante, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

12 - Das Disposições Gerais
12.1. Os participantes do concurso cultural, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre suas frases e imagens, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.
12.2. Todos os participantes declaram que suas frases são originais. Em caso de plágio de qualquer espécie a PROMOTORA não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e conseqüentemente perder o direito de concorrer aos prêmios.

12.3. O vencedor autoriza, desde já, a veiculação de seus nomes, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas em fotos, cartazes, filmes, e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação do sorriso do Brasil 2010.

12.4. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do ganhador no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores, não acarretará direito de indenização a eventuais prejudicados, pois tratam-se de casos fortuitos ou força maior.
12.5. A PROMOTORA envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.

12.6. A PROMOTORA, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor, mediante comunicação pública de tais mudanças no site do Concurso;

12.7. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da PROMOTORA, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

12.8. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nem ser cedido/transferido para outrem.

12.9. A PROMOTORA poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário.

12.10. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

12.11. O Regulamento completo deste concurso cultural está disponível no site http://www.sorrisodobrasil.com.br, sendo que a simples participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens.

Local: -

Prêmios: O participante vencedor receberá uma viagem com acompanhante para a Costa do Sauípe que inclui: a) 02 (duas) passagens de ida e volta para a Costa do Sauípe, da Gol Linhas Aéreas, em classe econômica, para o vencedor e seu acompanhante (partida e Retorno do Aeroporto Internacional de Guarulhos, São Paulo); b) Translado do Aeroporto de Salvador para o Resort Costa do Sauípe e do Resort Consta do Sauípe para o Aeroporto de Salvador; c) Hospedagem por 07 (sete) noites em 1 (um) apartamento no Resort Costa do Sauípe; d) Sistema “all inclusive” (com todas as refeições realizadas dentro do Resort Costa do Sauípe); Os participantes que ficarem entre a 2ª (segunda) e 5ª (quinta) colocação no concurso receberão um “Ipod Shuffle” cada um. O participante que for o mais votado através de voto popular no site do concurso (http://www.sorrisodobrasil.com.br) receberá como prêmio um televisor LCD de 32 polegadas Full HD, da Philips.

Início da promoção: 09/01/2010

Término da promoção: 30/03/2010

Realização:

Raiz Forte Comunicações Ltda.

Site da Promoção:

http://www.sorrisodobrasil.com.br/?gclid=CLKzvdyyn58CFcse7godaTVCOw

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