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PÁSCOA EXTRA. PRÊMIO HEXA

Informações

A cada R$60,00 em compras, que contenham no mínimo dois produtos de páscoa, você recebe um elemento sorteável para concorrer!

Detalhes e Regulamento

REGULAMENTO
Promoção
“PÁSCOA EXTRA. PRÊMIO HEXA”


FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Pça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 – Torre Conceição - 9º andar
CEP: 04344-902 - Parque Jabaquara – São Paulo – SP
CNPJ nº 06.881.898/0001-30

CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 3172
CEP: 01401-001. – São Paulo - SP
CNPJ nº 47.508.411/0001-56

SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
Rodovia Presidente Dutra, 4674 - São João de Meriti/RJ
CEP: 25569-900
CNPJ nº 06.057.223/0001–71


PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
Rua Professor Zeferino Vaz, 737 – Vila Arapuã
CEP 02458-000 São Paulo - SP
CNPJ nº 01.358.874/0001-88

Produtos em promoção: Todos os produtos comercializados em qualquer loja dos Hipermercados Extra, Supermercado Extra, Extra Fácil, Extra Eletro, Postos de Combustíveis e por meio do site www.extra.com.br; bem como o cartão de crédito Extra.
Não participam desta promoção as compras efetuadas nas Drogarias, bem como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.

1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1 A promoção “PÁSCOA EXTRA. PRÊMIOS HEXA”, denominada simplesmente como “PROMOÇÃO”, terá início no dia 2 de março de 2010 e término em 17 de abril de 2010.
1.2 Será executada em todas as lojas dos Hipermercados Extra, Supermercado Extra, Extra Eletro, Extra Fácil e Postos de Combustíveis, denominados em conjunto como “LOJAS”, bem como pelo site www.extra.com.br, denominado simplesmente como “SITE”, em todo o território nacional, abrangendo as compras que obedecerem aos requisitos deste Regulamento.
1.2.1 A relação das LOJAS participantes consta do Anexo 1.
1.3 As informações sobre esta PROMOÇÃO estarão disponibilizadas aos interessados nas LOJAS, no SITE e no HOTSITE especialmente desenvolvido para esta promoção www.torcidaextra.com.br.



2 DESCRIÇÃO DA MECÂNICA PROMOCIONAL

2.1 Todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas (“PARTICIPANTES”), que efetuarem compras dos produtos comercializados em uma das LOJAS ou através do SITE, no período de 2.3.2010 a 5.4.2010, poderão participar da PROMOÇÃO.
2.2 A cada R$ 60,00 (sessenta reais) em compras, desde que estas compras tenham pelo menos 2 (dois) produtos de páscoa (ovo de chocolate, colomba, bacalhau ou azeite), no Hipermercado Extra, Supermercado Extra e Extra Fácil, os PARTICIPANTES terão direito a um número (composto de número de série e de ordem), denominado como “ELEMENTO SORTEÁVEL”, para concorrer ao sorteio dos prêmios desta PROMOÇÃO.
2.3 A cada R$ 60,00 (sessenta reais) em compras realizadas no Extra.com.br, Extra Eletro, e Postos de Gasolina, os PARTICIPANTES terão direito a um ELEMENTO SORTEÁVEL para concorrer ao sorteio dos prêmios desta PROMOÇÃO, tendo em vista que nestes locais não há comercialização de produtos de páscoa.
2.3.1 Os produtos válidos para esta promoção nos Postos de Gasolina são combustíveis, Aditivo , lubrificante , Odorizador, Limpa Parabrisa e Filtro de óleo.
2.4 Após o pagamento da compra realizada, os PARTICIPANTES receberão o seu cupom fiscal impresso com um código alfanumérico composto de 19 (dezenove) posições.
2.4.1 Este código criptografado conterá a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS que o PARTICIPANTE tem direito, respeitada a proporção de um ELEMENTO SORTEÁVEL a cada R$ 60,00 (sessenta reais) em compras, bem como a eventual aplicação da regra exemplificada adiante de ELEMENTO SORTEÁVEL adicional pelo uso do Cartão Extra.
2.4.2 Fica desde já determinado que o valor de compra acima citado deverá constar em um único cupom fiscal, representando, portanto, uma única compra. Não será admitida a soma de compras de valores inferiores ao mencionado para a composição do valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais), necessário para a participação.
2.4.3 Da mesma forma, a cada compra efetuada será necessário apenas um envio do código constante do cupom fiscal. O sistema da PROMOÇÃO efetuará a leitura deste código e a atribuição dos ELEMENTOS SORTEÁVEIS correspondentes, conforme o valor da compra em produtos PARTICIPANTES da PROMOÇÃO.
2.4.4 Os serviços comercializados dentro das LOJAS, tais quais RECARGA DE TELEFONIA CELULAR, GARANTIA ESTENDIDA, entre outros, não são válidos para o cômputo do valor de R$ 60,00 (sessenta reais) necessários para o recebimento do ELEMENTO SORTEÁVEL.
2.5 Nas compras efetuadas pelo site www.extra.com.br, o PARTICIPANTE deverá obrigatoriamente manifestar seu desejo de participar da PROMOÇÃO, sendo seus ELEMENTOS SORTEÁVEIS outorgados ao final de suas compras.
2.6 Caso as compras, tanto nas LOJAS como no SITE, tenham sido pagas, total ou parcialmente, mediante a utilização do Cartão Extra, emitido e administrado pela EMPRESA MANDATÁRIA, na função crédito, o PARTICIPANTE receberá três ELEMENTOS SORTEÁVEIS a mais; sendo certo que o código criptografado que será recebido pelo PARTICIPANTE quando do recebimento do cupom não fiscal, já conterá esta quantidade de elementos sorteáveis.
Exemplo: Caso o PARTICIPANTE tenha comprado produtos no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), terá direito a 1 (um) ELEMENTO SORTEÁVEL para participar da PROMOÇÃO. Se ele pagar com o Cartão de Crédito Extra, terá direito a mais três ELEMENTOS SORTEÁVEIS, totalizando 04 (quatro) ELEMENTOS SORTEÁVEIS.
Caso o PARTICIPANTE efetue o pagamento de sua compra com dois ou mais cartões de crédito, este PARTICIPANTE somente receberá mais três unidades de ELEMENTO SORTEÁVEL. A utilização de mais de um Cartão de Crédito não concederá ELEMENTOS SORTEÁVEIS de forma cumulativa.
2.7 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da PROMOÇÃO previstas neste Regulamento.
2.8 É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo pertencente a: a) toda e qualquer empresa do Itaú Unibanco Holding S.A., b) toda e qualquer empresa do Grupo Pão de Açúcar; c) Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda; d) Promosorte Promoções e Merchandising; d) as demais empresas de publicidade e propaganda envolvidas na PROMOÇÃO e/ou na sua premiação.
2.8.1 A verificação da condição acima é de responsabilidade da empresa aderente Companhia Brasileira de Distribuição, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados. Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
2.9 O sistema de gerenciamento da PROMOÇÃO será capaz de garantir a distribuição concomitante de ELEMENTOS SORTEÁVEIS a partir dos códigos enviados, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF 41/2008. Este sistema de gerenciamento será devidamente auditado por empresa independente.
2.9.1 Informamos, ainda, que será feito o armazenamento de todas as distribuições de ELEMENTOS SORTEÁVEIS efetuadas e a guarda dos arquivos gerados, visando à emissão dos relatórios necessários, que deverão ser apresentados caso haja solicitação por parte da SEAE/MF; a qualquer momento, durante ou após o período da PROMOÇÃO até a homologação da prestação de contas.



3 DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO – COMPRAS NAS LOJAS

3.1 O PARTICIPANTE que efetuar compras nas LOJAS, no período de 2.3.2010 a 5.4.2010, tem direito a participar do sorteio, na proporção de um ELEMENTO SORTEÁVEL a cada R$ 60,00 (sessenta reais) em compras.
3.1.1 Este valor deverá, obrigatoriamente no caso de Extra Hipermercados, Supermercados e Extra Fácil, conter 2 (dois) produtos de Páscoa (ovo, colomba, bacalhau e azeite).
3.1.2 Para as compras efetuadas em Postos Extra, Extra Eletro, e no site www.extra.com.br, por não venderem os produtos de Páscoa, esta condição não será exigida.
3.1.3 O PARTICIPANTE receberá, impresso no seu cupom fiscal, um código de 19 (dezenove) posições.
3.2 Este código deverá ser enviado por SMS, a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia móvel pessoal, para o número 49210, sendo certo que serão aceitos pelas Promotoras os códigos recebidos das 00h00 de 2.3.2010 (horário de Brasília) até às 23h59 do dia 12.4.2010 (horário de Brasília).
3.2.1 Não é necessário que o telefone celular referido no caput desta cláusula seja de titularidade do consumidor que efetuou a compra, sendo, para este caso, observado o disposto no item 8.1.4.
3.2.2 O SMS enviado será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos incidentes, por mensagem SMS enviado. O referido valor é pago pelo consumidor diretamente à sua operadora de telefonia móvel.
3.3 O consumidor terá, ainda, a opção de envio do código pela Internet, através do HOTSITE da PROMOÇÃO, www.torcidaextra.com.br, devendo fazer um cadastro informando nome, endereço, telefone e CPF e o código recebido.
3.3.1 Após sua inscrição, será possível ao participante, mediante consulta, confirmá-la e consultar o ELEMENTO SORTEÁVEL correspondente.
3.4 O código fornecido contém em seu interior a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS que o PARTICIPANTE tem direito, proporcional ao valor das compras efetuadas e ao pagamento com cartão de crédito, e será decodificado no recebimento do SMS, pelas Empresas Promotoras.
3.5 Os códigos fornecidos aos PARTICIPANTES poderão ser enviados somente uma única vez. Após o seu registro, qualquer envio adicional de participação com o mesmo código será bloqueado.
3.6 Após o envio da mensagem SMS com o código válido, o PARTICIPANTE receberá outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem, juntamente com a indicação da quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais estará concorrendo na presente PROMOÇÃO:
Promoção Páscoa Extra. Páscoa Hexa: Confirmada sua participação. Consulte seus xx números www.torcidaextra.com.br. Sorteio 17/04/10 (R$ 0,31+imp/msg)”.
3.7 O recebimento da confirmação de participação no celular, por mensagem SMS, é a garantia do PARTICIPANTE de que a mensagem foi recebida nos servidores da integradora contratada, que o seu código está registrado e que a participação está assegurada.
3.8 O PARTICIPANTE poderá conferir os ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais está concorrendo no HOTSITE da promoção, www.torcidaextra.com.br, durante o período de 02.03 a 16.04.10, bastando consultá-los mediante login apropriado, que será indicado na página do HOTSITE.



4 DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO – COMPRAS NO SITE www.extra.com.br

4.1 O PARTICIPANTE que efetuar compras pelo SITE, tem igualmente direito a participar do sorteio, na proporção de um ELEMENTO SORTEÁVEL a cada R$ 60,00 (sessenta reais), em compras, no valor total do seu pedido, desde que tenham seu pagamento confirmado pelo site www.extra.com.br.
4.1.1 Tendo em vista que o site não comercializa os produtos de páscoa (ovo, colomba, bacalhau e azeite), não será exigida a compra destes produtos para a participação na promoção, por este canal.
4.1.2 Serão válidas as compras efetuadas no período compreendido de 0h0m do dia 2.3.2010 até as 23h59m do dia 5.4.2010, desde que o seu pagamento seja efetuado até 11/4/2010.
4.2 Para tanto, o PARTICIPANTE será convidado, no fechamento do seu pedido, a manifestar o interesse em participar. Caso o consumidor ignore ou responda negativamente à pergunta, este não será considerado como participante da PROMOÇÃO.
4.3 Caso manifeste positivamente seu interesse, receberá, após a conclusão de sua compra, um e-mail informando que o pedido foi entregue à transportadora e também a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais concorrerá ao sorteio, obedecendo às regras definidas neste Regulamento.
4.4 Estes ELEMENTOS SORTEÁVEIS também estarão disponíveis ao PARTICIPANTE no HOTSITE da promoção, www.torcidaextra.com.br, durante o período de 2.3 a 16.4.10, bastando consultá-los mediante login apropriado, que será indicado na página do site.
4.5 Os serviços que eventualmente possam ser adquiridos no site acima, tais quais FRETE, ENTREGA RÁPIDA, RECARGA DE TELEFONIA CELULAR, GARANTIA ESTENDIDA, entre outros, não são válidos para o cômputo do valor de R$ 60,00 (sessenta reais) necessários para o recebimento do ELEMENTO SORTEÁVEL.



5 DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

5.1 Os participantes concorrerão aos prêmios de acordo com a Extração da Loteria Federal do dia 17.4.2010.
5.2 Os ELEMENTOS SORTEÁVEIS serão identificados e atribuídos de acordo com o recebimento das mensagens e/ou realização das compras pelo SITE, sendo disponibilizadas 100 séries de 100.000 elementos cada uma, iniciando-se no elemento sorteável 00.000 e terminando no elemento sorteável 99.999.
5.2.1 Os ELEMENTOS SORTEÁVEIS para sorteio atribuídos compõem uma base de dados única, que contempla as participações originárias das compras efetuadas nas LOJAS e no SITE, com todos os códigos recebidos.
5.2.2 Caso a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS atribuídos supere o total de 100 séries previstas, totalizando 10.000.000 (dez milhões) de elementos sorteáveis, previstos para serem distribuídos nesta PROMOÇÃO, a mesma será considerada encerrada, devendo as Empresas Promotoras divulgarem tal informação através dos mesmos canais utilizados para a divulgação da PROMOÇÃO.
5.3 Para a obtenção dos ELEMENTOS SORTEÁVEIS vencedores, identificadores dos PARTICIPANTES contemplados, que farão jus ao prêmio descrito no item 6.1, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal citada, lidas de cima para baixo.
5.3.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil


1° Prêmio 3 9 5 5 3
2° Prêmio 4 8 2 2 7
3° Prêmio 1 3 3 9 2
4° Prêmio 0 2 8 1 1
5º Prêmio 8 4 5 1 9


5.3.2 Serão contemplados todos os PARTICIPANTES a quem tiver sido atribuído o número de ordem apurado na forma acima nas séries utilizadas no sorteio correspondente.
5.3.3 Serão premiados, ainda, em cada série, os participantes portadores dos 05 elementos sorteáveis imediamente anteriores ao contemplado.
5.3.4 Serão no total 600 (seiscentos) PARTICIPANTES contemplados, sendo 06 (seis) por série.
Exemplo de combinação do número de ordem contemplado: 37.219.
5.4 Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados com o prêmio entre séries descrito no item 6.2, na quantidade de 06 (seis), será utilizado o número de ordem já obtido conforme regra do item 5.3 e, para obtenção da série contemplada, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º e do 2º prêmio, e a regra abaixo:
5.4.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil


1° Prêmio 3 9 5 5 3
2° Prêmio 4 8 2 2 7
3° Prêmio 1 3 3 9 2
4° Prêmio 0 2 8 1 1
5º Prêmio 8 4 5 1 9
Exemplo de número de série obtida: 52.


5.4.2 Além da série identificada acima serão contempladas também as 05 (cinco) séries imediatamente anteriores. No exemplo acima, seriam contempladas, também, as séries 51, 50, 49, 48 e 47.
5.4.3 Na hipótese de a série identificada ser a de número 01, será considerada imediatamente anterior a série de número 100, para efeito da determinação das ganhadoras.
5.5 Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados com o prêmio entre séries descrito no item 6.3, na quantidade de 30 (trinta), será utilizado o número de ordem já obtido conforme regra do item 5.3 e, para obtenção da série contemplada, serão utilizados os algarismos da centena simples do 1º e do 2º prêmio, e a regra abaixo:
5.5.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil


1° Prêmio 3 9 4 5 3
2° Prêmio 4 8 3 2 7
3° Prêmio 1 3 3 9 2
4° Prêmio 0 2 8 1 1
5º Prêmio 8 4 5 1 9
Exemplo de número de série obtida: 43.


5.5.2 Além da série identificada acima serão contempladas também as 29 (vinte e nove) séries imediatamente anteriores. No exemplo acima, seriam contempladas, também, as séries 42, 41, 40, 39, 38, 37, 36, 35, 34, 33, 32, 31, 30, 29, 28, 27, 26, 25, 24, 23, 22, 21, 20, 19, 18, 17, 16, 15 e 14.
5.5.3 Na hipótese de a série identificada ser a de número 01, será considerada, para efeito do item anterior, a série de número 00.
5.6 Caso a Extrações da Loteria Federal deixe de ser realizada, por qualquer motivo, será utilizado o resultado da próxima Extração que for realizada.
5.7 Caso um dos contemplados não encontre um correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum PARTICIPANTE, será considerado contemplado o elemento sorteável distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior.



6 PRÊMIOS

6.1 Cada um dos contemplados, identificados na forma do item 5.3, no total de 600 (seiscentos), receberá 01 (uma) camiseta Oficial da Seleção Brasileira de Futebol, no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais); totalizando o valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais).
6.2 Cada um dos contemplados com o prêmio entre série, identificados na forma do item 5.4, no total de 06 (seis), receberão cada um, uma viagem para a África do Sul, para as cidades de Cape Town, Johannesburg e Durban, com direito a três acompanhantes e ingressos para um dos jogos do Brasil, tendo cada viagem o valor unitário de R$ 114.965,20 (cento e catorze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos); totalizando na promoção R$ 689.791,20 (seiscentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e vinte centavos).
6.2.1 A viagem será realizada, preferencialmente, no período compreendido de 15 de junho de 2010 até 31 de julho de 2010.
6.2.2 No pacote está incluso seguro de acidentes pessoais, invalidez, morte acidental e assistência funeral pelo período da viagem, para o contemplado e seus três acompanhantes.
6.2.3 A viagem será de 11 (onze) dias e 9 (nove) noites, inclui passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, incluindo os traslados necessários de ida e volta dos aeroportos aos hotéis.
6.2.4 O ponto de partida da viagem será o aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo – SP, sendo que as despesas de locomoção da residência do ganhador até o aeroporto serão de responsabilidade da Promotora.
6.2.5 A hospedagem será em hotel categoria turística, não inferior a 4 estrelas, e com direito a pensão completa durante todo o período de estadia.
6.2.6 Os prêmios descritos na clausula 6.2 deverão ser, preferencialmente, usufruídos no período compreendido entre os dias 15 de junho e 31 de julho de 2010, correspondente à 1ª fase da Copa do Mundo Fifa na África do Sul, a fim de que o contemplado e seus três acompanhantes possam assistir à um dos jogos da Seleção Brasileira na Copa, premiação essa por liberalidade da promotora e que não farão jus os contemplados e respectivos acompanhantes que optarem por usufruir o Pacote Turístico em outras datas, respeitando o prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias,estabelecido na legislação promocional.
6.2.7 Não estão incluídos no pacote excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado, no ato da despesa.
6.3 Cada um dos contemplados, identificados na forma do item 5.4, no total de 30 (trinta), receberá como prêmio 01 (uma) TV LG 32”, LH 20, no valor unitário de R$ 1.278,00 (um mil, duzentos e setenta e oito reais); totalizando na promoção R$ 38.340,00 (trinta e oito mil, trezentos e quarenta reais).
6.3 Os prêmios desta PROMOÇÃO perfazem o valor total de R$ 782.131,20 (setecentos e oitenta e dois mil, centro e trinta e um reais e vinte centavos).



7 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

7.1 Os prêmios serão expostos na sede da Promotora, e também, através de fotos ilustrativas nas LOJAS participantes e no HOTSITE da promoção.
7.2 De acordo com o parágrafo 1º, art. 15º do Decreto nº 70.951/72, as empresas Promotoras comprovarão a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da Extração da Loteria Federal.



8 ENTREGA DOS PRÊMIOS

8.1 As empresas Promotoras entregarão os prêmios aos contemplados em até 30 (trinta) dias contados da data da Extração da Loteria Federal, no endereço indicado por ele.
8.1.1 Nesta oportunidade os contemplados deverão apresentar CPF/MF e RG (originais), bem como firmar o recibo de entrega e quitação do prêmio.
8.1.2 Aos contemplados com a viagem, será exigido, ainda, a assinatura da Carta Compromisso de realização da viagem. Neste momento deverão fazer a indicação dos seus acompanhantes, não lhes sendo permitido alterar esta indicação posteriormente.
8.1.3 No caso de participante via SMS, o prêmio somente será entregue ao titular da linha telefônica, que deverá no ato da entrega do prêmio, apresentar um documento que comprove a propriedade da linha utilizada para fins de participação na PROMOÇÃO. Caso o titular da linha telefônica seja pessoa jurídica, a entrega será efetuada ao seu representante legal, ou a quem esta designar através de procuração com finalidade específica para esta transferência.
8.1.4 Contudo, caso o proprietário da linha não seja a pessoa, física ou jurídica, que efetuou a compra, será admitida a apresentação do comprovante de compra, tanto o CUPOM FISCAL com o CUPOM NÃO FISCAL, como prova de participação para recebimento do prêmio.
8.1.5 No caso de compras efetuadas pelo SITE, o participante já estará identificado pelo cadastro de sua compra.
8.2 A assinatura do competente Recibo de Entrega de Prêmios e consequente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a efetiva entrega do prêmio e, no caso do prêmio de viagem, após a entrega, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas, os traslados necessários.
8.2.1 Será de responsabilidade do contemplado e seus acompanhantes a obtenção do Passaporte e Visto, se for o caso, além das observâncias às regras de vigilância sanitária do país de destino, não cabendo à Promotora qualquer providência neste sentido.
8.3 De acordo com o § 2º do artigo 47 da Portaria MF 41/2008, o período de fruição do prêmio viagem será de 180 (cento e oitenta dias), contados da entrega, ao consumidor, da carta compromisso.
8.4 Caso o vencedor seja menor, o acompanhante deverá ser, obrigatoriamente, maior de 18 anos. E deverá ter autorização dos pais ou responsáveis legais para usufruir o prêmio.
8.4.1 Caso algum ou mais de um ganhador, ou acompanhante(s), sejam menores de 18 (dezoito) anos, deverão estar acompanhados de seus responsáveis para a realização da viagem ou traslados necessários. Caso os mesmos não possam ser acompanhados por seus responsáveis legais, será de responsabilidade exclusiva de seus responsáveis a obtenção da autorização para que possam viajar acompanhados de terceiros, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
8.5 Em ocorrendo qualquer das hipóteses acima, o ganhador será responsável pela obtenção de toda a documentação necessária a realização da viagem, não cabendo à Promotora qualquer providência nesse sentido.
8.5.1 Na hipótese do contemplado não conseguir obter, a tempo hábil de realização da viagem, o visto de entrada na África do Sul, ser-lhe-á facultado, desde que respeitado o prazo de fruição de usufruto do prêmio, a escolha de outro destino, em Território Nacional, respeitado o mesmo valor do prêmio oferecido.
8.5.2 Os contemplados deverão confirmar suas presenças, bem como os nomes e presenças de seus acompanhantes para a realização da viagem através de telefone e/ou e-mail que serão fornecidos em momento oportuno para contato, sob pena de perder o direito sobre o prêmio.
8.5.3 A não concessão de visto, a não-admissão ou a deportação a qualquer momento da viagem não possibilitarão nenhum tipo de restituição a título de compensação financeira ou moral.
8.5.4 A viagem é válida apenas para o consumidor contemplado e seus acompanhantes e não é transferível ou reembolsável, com exceção da condição indicada no item 8.7.1.
8.6 O prêmio a ser distribuído destina-se ao PARTICIPANTE contemplado, e será entregue no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
8.6.1 Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
8.7 O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
8.8 O prêmio não pode ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro, consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 5.768/71.
8.9 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.
8.10 O não comparecimento na viagem durante o período sugerido fará com que o participante perca o direito de usufruir da bonificação “ingressos para o jogo do Brasil”. Além disso, seu não comparecimento será presumido como desistência voluntária de tal bonificação, e fica esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel etc).
8.10.1 Os horários de chegada e saída são programados e sempre dependerão de liberações pelas autoridades locais e das condições de voo. Se a alteração de itinerário ou horário ocorrer por problema técnico ou climático durante a realização da viagem, premiação fruto deste concurso, não caberá nenhum tipo de reclamação ou reembolso para os contemplados ou acompanhantes.
8.10.2 No caso de perda do embarque (ida, volta, inclusive nas escalas), por culpa do contemplado ou acompanhante, estes não terão direito a receber outro bilhete pelas EMPRESAS PROMOTORAS, sendo custeada integralmente, pelo contemplado ou acompanhante, a substituição do bilhete e demais despesas oriundas dessa conduta.



9 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

9.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da extração da Loteria Federal, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
9.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido pela empresa Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.



10 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

10.1 A PROMOÇÃO e seus resultados serão divulgados por meio de cartazes, folhetos e no HOTSITE da promoção.
10.2 Os nomes dos PARTICIPANTES ganhadores serão divulgados em cartazes nas lojas, no HOTSITE www.torcidaextra.com.br, bem como comunicados por telefone ou telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana a contar da extração da Loteria Federal.
10.3 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da Extração da Loteria Federal, para divulgação dos prêmios recebidos na PROMOÇÃO, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.
10.3.1 Os contemplados participarão de gravações de sua imagem e/ou voz para os fins descritos acima sem o recebimento de qualquer quantia.
10.3.2 O regulamento completo da PROMOÇÃO será divulgado nas LOJAS e no HOTSITE www.torcidaextra.com.br.



11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores PARTICIPANTES da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas Promotoras, e persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.1.1 Fica previamente estabelecido que qualquer reclamação de consumidores, que efetuaram compras e não conseguirem, por qualquer razão, inserir seus códigos para obtenção dos elementos sorteáveis para participação nesta PROMOÇÃO, somente serão acatadas se formuladas até 07 (sete) dias depois do encerramento do período de compras válidas.
11.2 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da PROMOÇÃO.
11.3 O PARTICIPANTE reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio.
11.4 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da PROMOÇÃO, estas serão submetidas à SEAE, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores PARTICIPANTES, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da PROMOÇÃO.
11.5 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.
11.6 As Empresas Promotoras não responderão por quaisquer instabilidades nos sistemas das empresas operadoras de telefonia móvel celular, sendo que será de única e exclusiva responsabilidade destas últimas a perfeita prestação de serviços de telefonia.



Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.


CA SEAE/MF 01/0036/2010.

Local: -

Prêmios: Cada um dos contemplados, identificados na forma do item 5.3, no total de 600 (seiscentos), receberá 01 (uma) camiseta Oficial da Seleção Brasileira de Futebol, no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais); totalizando o valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais). Cada um dos contemplados com o prêmio entre série, identificados na forma do item 5.4, no total de 06 (seis), receberão cada um, uma viagem para a África do Sul, para as cidades de Cape Town, Johannesburg e Durban, com direito a três acompanhantes e ingressos para um dos jogos do Brasil, tendo cada viagem o valor unitário de R$ 114.965,20 (cento e catorze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos); totalizando na promoção R$ 689.791,20 (seiscentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e vinte centavos). A viagem será realizada, preferencialmente, no período compreendido de 15 de junho de 2010 até 31 de julho de 2010.

Início da promoção: 02/03/2010

Término da promoção: 17/04/2010

Realização:

FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.

Site da Promoção:

http://www.torcidaextra.com.br/

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