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PROMOÇÃO JOTA QUEST ÚNICO OLHAR

Informações

Faça um clipe com a música Único Olha e concorra a vários prêmio incríveis!

Detalhes e Regulamento

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO CULTURAL
“PROMOÇÃO JOTA QUEST ÚNICO OLHAR”


1. Objeto e Prazo da Promoção

1.1. A promoção cultural “Jota Quest Único Olhar”, doravante denominada Promoção, realizada pela GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA., sediada na Av. das Américas, nº 1650, Bloco 05, Loja 101, sala 201, CEP: 22.640-101, Barra da Tijuca, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.811.990/0001-48, doravante denominada “Globosat”, e SONYBMG MUSIC ENTERTAINMENT (BRASIL) LTDA., empresa sediada na Rua Lauro Muller, nº 116, 40o andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.203.520/0001-04, doravante denominada “SONYBMG”, em conjunto denominadas “Promotoras”, é aberta a todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Brasil, que desejarem participar.

1.2. A Promoção tem por objetivo premiar os 05 (cinco) participantes que enviarem a melhor/mais criativa versão para a nova música do Jota Quest, “Único Olhar”, conforme critérios mencionados no item 3.1 abaixo.

1.3. A Promoção terá início no dia 12 de março de 2010, a partir das 15:00 horas, horário de Brasília, e prazo final às 23:59 horas do dia 25 de abril de 2010. Para participar, é necessário que os interessados acessem o site do Canal Multishow (www.multishow.com.br), abram o link da promoção, cadastrem-se e enviem seu vídeo. O resultado da promoção será divulgado conforme o item 4.4 infra.


2. Critério de Participação

2.1. Para participar, os interessados deverão acessar o link da Promoção no site do Canal Multishow (www.multishow.com.br), cadastrar seus dados pessoais e enviar a melhor/mais criativa versão para a nova música do Jota Quest, “Único Olhar”. O autor do vídeo mais criativo será premiado com: (i) a divulgação do clipe no site da Banda “Jota Quest”; (ii) a divulgação do clipe no site do Multishow; (iii) a transmissão do clipe durante um show da Banda “Jota Quest”; (iv) 01 (um) par de convites VIP para um show da Banda “Jota Quest”; (v) 1 (um) CD Jota Quest “La Plata”; (vi) 1 (uma) camiseta da banda; e (vii) 1 (um) mousepad. Os 04 (quatro) melhores vídeos subseqüentes serão premiados, cada um, com (i) 1 (um) CD Jota Quest “La Plata”; (ii) 1 (uma) camiseta da banda; e (iii) 1 (um) mousepad.

2.1.1. Para postar seus vídeos através do site do site da Promoção, os participantes deverão ler e aceitar o presente Regulamento disponibilizado pelas Promotoras no momento do envio, no link relacionado à Promoção.

2. 2. Sem prejuízo do que dispõe o item 2.1.1 supra e observado o que dispõem os itens 3.1.4, 5.8, 5.9, 5.10 e 5.11, todos os participantes desde já declaram possuir todas as autorizações necessárias para permitir a publicação dos vídeos enviados no site da Promoção, no site do Canal Multishow (www.multishow.com.br) bem como no Canal Multishow, inclusive relativamente a imagens e voz de terceiros. A presente autorização para publicação dos vídeos não importa em vínculo de responsabilidade entre as Promotoras e terceiros que possam vir a ter exibidas suas imagens e vozes nos vídeos, sendo o participante o único responsável por e colocando as Promotoras a salvo de quaisquer futuras reclamações, pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam os vídeos postados, assumindo o participante, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais alegações, tais como, mas não se limitando a indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios.

2.2.1. Ademais, o primeiro colocado da presente Promoção também declara possuir todas as autorizações necessárias para permitir a publicação do vídeo vencedor no site da Banda “Jota Quest” e durante um dos Shows da Banda “Jota Quest”.


3. Critério de Premiação

3.1. A Promoção consiste na premiação dos participantes, que segundo critérios subjetivos, enviarem em vídeo, a versão mais criativas para a nova música do Jota Quest, “Único Olhar”, para o site da Promoção. Neste sentido, e sob absoluta discricionariedade das Promotoras, serão consideradas a originalidade e criatividade dos vídeos enviados. Os vídeos deverão seguir as seguintes especificações:

(i) Formato ser em MPEG ou MOV;
(ii) Duração de até 10 minutos; e
(iii) Possuir até 2 GB.

3.1.1. A escolha competirá a uma comissão julgadora formada por empregados e/ou contratados das Promotoras, a seu exclusivo critério, não cabendo qualquer recurso.

3.1.2. No caso de serem enviados vídeos idênticos por diferentes participantes e este for um dos vídeos escolhidos pela comissão julgadora, fica certo que se considerará para premiação o vídeo que primeiro tiver sido postado no site da promoção, desclassificando, assim, o vídeo encaminhado pelo segundo participante.

3.1.3. O vídeo deverá ser um trabalho original. Os participantes não poderão copiar o trabalho de terceiros para a elaboração do vídeo. Cineastas profissionais (definidos como aqueles indivíduos que recebem pagamento pelos seus trabalhos artísticos realizados) não poderão participar do concurso cultural. Qualquer vídeo que, a critério das Promotoras, seja considerado profano ou inapropriado, será automaticamente desclassificado.

3.1.4. Os participantes e os ganhadores desta promoção declaram, desde já, serem os autores dos vídeos enviados, não tendo cometido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei.

3.1.5. A despeito de haver a exibição de imagem e voz de terceiros nos vídeos enviados, será conferida uma única premiação, nos termos do item 3.2 abaixo, somente àquele participante que se cadastrar e enviar o vídeo, através do site da Promoção, nos termos deste regulamento, não fazendo terceiros jus a qualquer prêmio ou bonificação

3.2. O primeiro colocado da presente Promoção, ou seja, autor do vídeo mais criativo dentre todos os vídeos enviados será premiado com: (i) a divulgação do clipe no site da Banda “Jota Quest”; (ii) a divulgação do clipe no site do Multishow; (iii) a transmissão do clipe durante um show da Banda “Jota Quest”; (iv) 01 (um) par de convites VIP para um show da Banda “Jota Quest”; (v) 1 (um) CD Jota Quest “La Plata”; (vi) 1 (uma) camiseta da banda; e (vii) 1 (um) mousepad. Os 04 (quatro) melhores vídeos subseqüentes serão premiados, cada um, com (i) 1 (um) CD Jota Quest “La Plata”; (ii) 1 (uma) camiseta da banda; e (iii) 1 (um) mousepad.

3.2.1. O primeiro colocado da Promoção vai ao show da Banda “Jota Quest” mais próximo à cidade de sua residência, em local e data a serem acordados entre as Promotoras e o vencedor.

3.3. Caso o vencedor classificado em primeiro lugar não resida na cidade na qual o show acontecerá, as Promotoras arcarão com as despesas de deslocamento do mencionado vencedor e seu acompanhante, até o local do show e de volta a residência, independente da cidade e estado em que residam.

3.4. Caso o vencedor classificado em primeiro lugar seja menor de 18 (dezoito) anos deverá, necessariamente, ir ao show acompanhado por uma pessoa maior de idade, que poderá ser um de seus pais ou representante legal. Caso o acompanhante não seja um de seus pais ou representante legal, será de responsabilidade exclusiva do mesmo a obtenção de autorização para que o menor assista ao show nessa condição

3.5. Da mesma forma, se o acompanhante for menor de idade, será de exclusiva responsabilidade dos pais ou representante legal a obtenção da autorização para que o menor possa assistir ao show nessa condição.

3.5. Na hipótese de qualquer vencedor vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber a premiação por qualquer motivo, as Promotoras poderão premiar a seu exclusivo critério, o vídeo que, de maneira subseqüente, melhor se adequar aos seus critérios de eleição de vencedor.

3.6. O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo, ainda, permitida a troca do prêmio por dinheiro ou por qualquer outro produto.


4. Da Entrega dos Prêmios

4.1. Os vencedores da Promoção farão jus ao recebimento dos prêmios acima elencados e conforme estipulado no item 3.2 supra.

4.2. As Promotoras irão entrar em contato com os vencedores, tendo como base de dados as informações enviadas pelos participantes (cadastro na Promoção), logo, caso qualquer informação fornecida pelos vencedores esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a premiação, as Promotoras se reservam o direito de desclassificar o respectivo vencedor que, automaticamente, perderá o direito ao prêmio.

4.3. Os vencedores da promoção serão divulgado pelo site do Canal Multishow (www.multishow.com.br) no dia 26 de abril de 2010.

5. Disposições Finais

5.1. Não será permitida a participação, nesta Promoção, de empregados das Promotoras, prestadores de serviço ou parentes, em até o 3º grau, destes profissionais.

5.2. A Promoção tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente desclassificados desta Promoção os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.

5.3. Na hipótese descrita no item acima, o beneficiário, bem como o terceiro beneficiado, serão automaticamente desclassificados da Promoção.

5.4. Todos os participantes autorizam desde já o uso gratuito de seus nomes, e-mail e seus vídeos em qualquer tipo de mídia, Internet e peças promocionais para fins de divulgação da Promoção sem qualquer ônus adicional para as Promotoras.

5.5.Os participantes, no ato de inscrição na promoção e adesão a este regulamento, autorizam a divulgação de seu nome e respectivo vídeo e o uso gratuito de suas imagens e vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line, para a divulgação da promoção, existente ou ainda a ser criada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de início desta Promoção, sem fazer jus a qualquer pagamento das Promotoras, caso seja o vencedor da Promoção.

5.6. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, as Promotoras não têm como garantir que o acesso aos seus sites, inclusive a esta Promoção, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

5.6.1. Reconhece o participante que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de ter acesso a seus dados pessoais ou a fraudar a Promoção e, para este fim, isenta as Promotoras de qualquer responsabilidade correlata.

5.7. Em razão do exposto no item 5.6. acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero nos sistemas das Promotoras, durante o período da Promoção, as Promotoras não ficarão obrigadas a prorrogar o prazo da Promoção, dando-se por finda no prazo estipulado neste regulamento, salvo decisão em contrário das Promotoras.

5.7.1. As Promotoras se reservam o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento de seus sites.

5.8 - Reconhece expressamente os participantes que as Promotoras poderão livremente dispor dos vídeos enviados, bem como de seus extratos, trechos ou partes, dando-lhes qualquer utilização econômica, sem que aos participantes caiba qualquer remuneração ou compensação, podendo, exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção de obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, “fotonovelas”, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias (“Obras”); utilizá-los para matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação das Obras, da presente Promoção, do Site do Multishow (www.multishow.com.br) e/ou do Canal Multishow, para a composição de qualquer produto ligado às Obras, à Promoção, ao Site do Multishow (www.multishow.com.br) e/ou ao Canal Multishow (tais como mas não limitados a capas de CD, DVD, “home-video”, DAT, entre outros), assim como produção do “making of” das Obras; fixá-los em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compact-disc” interativo), “home video”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital video disc”) e suportes de computação gráfica em geral; armazená-los em banco de dados; exibi-los através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago; transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, IPTV, TVA, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, subscription video on demand”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não); adaptá-los para forma de minissérie; comercializá-lo ou alugá-lo ao público em qualquer suporte material existente; promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados do vídeo e/ou das Obras; disseminá-los através de Internet ou telefonia, fixa ou móvel, bem como através de calendários, jornais e revistas, mala-direta, marketing viral, impressos ou on-line; exibi-los em quaisquer locais públicos e/ou privados, incluindo, mas não se limitando a, supermercados, aeroportos e vôos nacionais e internacionais, hotéis, bares, restaurantes, shopping centers, estações rodoviárias, metroviárias, ferroviárias e seus respectivos veículos de transporte coletivo; utilizá-los em parques de diversão, inclusive temáticos; ceder os direitos autorais sobre os vídeos e Obras a terceiros para qualquer espécie de utilização; produzir novas obras audiovisuais (“re-makes”); utilizar trechos ou extratos dos vídeos e das Obras ou, ainda, dar-lhes qualquer outra utilização que proporcione às Promotoras ou terceiros à ela associados para o fim de produção das Obras, alguma espécie de vantagem econômica.

5.8.1. Nenhuma das utilizações previstas no item 5.8 acima, ou ainda qualquer outra que pretenda as Promotoras dar às Obras e/ou aos vídeos cuja utilização foi autorizada através deste regulamento, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil, sem que seja devida ao participante qualquer remuneração.

5.9. Os participantes serão os únicos responsáveis pelos vídeos enviados e veiculados pelas Promotoras no site da Promoção, no site do Canal Multishow (www.multishow.com.br), no site da Banda “Jota Quest”, no Show da Banda “Jota Quest”, e/ou no Canal Multishow, responsabilizando-se integralmente por sua participação nesta Promoção, colocando as Promotoras a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição dos vídeos em decorrência da presente Promoção, assumindo, por conseguinte, todo o ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso das Promotoras contra o respectivo participante.

5.10. Os participantes declaram possuir todas as autorizações necessárias para permitir a veiculação dos vídeos pela Promotoras no site da Promoção, no site do Canal Multishow (www.multishow.com.br), no site da Banda “Jota Quest”, no Show da Banda “Jota Quest” e/ou no Canal Multishow, inclusive imagens de terceiros. A participação nesta Promoção não importa em vínculo de responsabilidade entre as Promotoras e terceiros que possam vir a ter exibidas suas imagens no vídeo ora cedido, sendo os participantes os únicos responsáveis por quaisquer futuras reclamações, pleitos e reivindicações decorrentes da exibição do vídeo por parte das Promotoras.

5.11. Os participantes, por meio do aceite do presente instrumento, declaram que estão aptos a autorizar a exibição do vídeo, bem como concorda com esta exibição/veiculação no site da Promoção, no site do Canal Multishow (www.multishow.com.br), no site da Banda “Jota Quest”, no Show da Banda “Jota Quest” e/ou no Canal Multishow, sendo os únicos detentores dos direitos autorais relacionados à produção dos vídeos, pelo qual serão os únicos responsáveis por qualquer pleito ou demanda judicial ou extrajudicial intentada contra as Promotoras e que tenha por fundamento as exibições autorizadas e demais direitos licenciados neste instrumento.

5.12. Se as Promotoras vierem a ser condenada em reclamação contra elas movida por terceiros que tenham suas imagens e/ou vozes exibidas em virtude da presente Promoção ou que tenham participado na produção do vídeo, obriga-se o respectivo participante a ressarcir toda e qualquer despesa incorrida pelas Promotoras em razão dessa reclamação.

5.13. As Promotoras poderão suspender ou interromper definitivamente esta Promoção a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos ao participante ainda não eleito vencedor quaisquer premiações, bonificações ou compensações.

5.14. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Promotoras, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar desta Promoção implica na aceitação sem reservas deste regulamento.

5.15. A participação nesta Promoção implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.

5.16. Esta Promoção é exclusivamente recreativa, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelas Promotoras de acordo com o artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº 70.951/72.

5.17. Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar a sua divulgação, condução, as participações e as premiações e a tudo qo que diz respeito a ela, a legislação brasileira e fica eleito o foro central da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.

Local: -

Prêmios: Viagem, CD, Maosepad

Início da promoção: 12/03/2010

Término da promoção: 25/04/2010

Realização:

Multishow

Site da Promoção:

http://multishow.globo.com/Promocoes/

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