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Programa Surpreenda

Informações

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Detalhes e Regulamento

1. O Programa Surpreenda - Programa de Relacionamento MasterCard (“Programa”) é uma campanha da MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda., sociedade limitada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 05.577.343/0001-37, com sede na Avenida das Nações Unidas, 12.901, 26º andar, parte, Torre Norte, CEP 04578-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Promotora”).

2. O Programa Surpreenda concederá pontos promocionais aos participantes que adquirirem bens ou serviços com um Cartão Participante durante o período promocional e se cadastrarem no site www.naotempreco.com.br (“Site do Programa”). Esse Programa tem por objetivo incentivar o uso dos cartões das bandeiras “MasterCard”, “MasterCard Eletronic”, “MasterCard Maestro”, “Maestro” e “RedeShop” e “Business Card”, “Empresariais” e “Corporativos” emitidos no Brasil (os “Cartões Participantes”, ou, individualmente, “Cartão Participante”).

3. O período promocional deste Programa é de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 (“Período Promocional”). Ao final do Período Promocional, não serão mais gerados ou acumulados pontos promocionais.

3.1. Considerando que este Programa é uma continuidade do Programa realizado em 2009, os pontos promocionais acumulados pelos Participantes cadastrados durante o período de participação do Programa Surpreenda de 2009, serão mantidos e poderão ser utilizados para este Programa.

4. Durante o Período Promocional, o participante poderá trocar seus pontos promocionais pelos benefícios ofertados no Site do Programa, conforme desejar.

5. Poderá participar deste Programa, o portador, titular ou adicional, de qualquer dos Cartões Participantes, domiciliado no Brasil (“Participante”). O Participante deverá se cadastrar no Programa e, durante o Período Promocional, realizar transações de compras de bens ou serviços de acordo com as condições previstas neste Regulamento. Para cada transação de compra de bens ou serviços, desde que sejam devidamente aprovadas e concluídas dentro do Período Promocional, o participante receberá 1 (um) ponto promocional cumulativo.

6. Os Cartões Participantes são os de crédito das bandeiras “MasterCard” e “MasterCard Electronic”, e os de débito das bandeiras “MasterCard Maestro”, “Maestro” e “RedeShop” e “Business Card”, “Empresariais” e “Corporativos”, todos emitidos no Brasil.

7. Para efeitos únicos e exclusivos deste Programa, não serão considerados válidos os comprovantes de venda emitidos por meio de: (i) compras manuais; (ii) compras transmitidas por processo off-line; (iii) compras internacionais; (iv) compras realizadas em moeda diferente da moeda corrente nacional; (v) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash), encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (vi) compras sujeitas à validação de informações por parte do consumidor tais como, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; e (vii) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou processadas dentro do período que permite a participação neste Programa.

8. Não participam deste Programa os Cartões “Private Label” quando utilizados nos estabelecimentos emissores. Neste caso, as transações não serão computadas para a geração de pontos promocionais. Cartões “Private Label” são aqueles cartões que levam a marca própria do estabelecimento e são geralmente utilizados por empresas com grande volume de vendas e freqüência de compras, como lojas de departamentos, supermercados e magazines.

9. As transações realizadas pelos cartões “Private Label” dentro do estabelecimento que o emitiu, ou seja, na função “Private”, trafegam de forma segregada ao sistema da Promotora e não são passíveis de serem contabilizadas neste Programa.

10. Não obstante o disposto na Cláusula 9 acima, as transações feitas com Cartões “Private Label” que operarem na função “Private” dentro da loja, mas que tiverem a bandeira MasterCard, serão computadas para a geração de pontos promocionais.

11. Observado o disposto na Cláusula 14 abaixo, para se cadastrar no Programa, o Participante deverá acessar o Site do Programa, de posse de um comprovante de venda, e informar os 4 (quatro) últimos números do seu cartão de crédito ou débito, os 9 (nove) números do comprovante de venda (campo CV), bem como a data da compra constante do comprovante de venda. Caso não sejam exibidos o total de 9 (nove) números no campo CV, o participante deverá completar com zeros no início do número até que seja atingido o total de 9 (nove) números, bem como deverá informar a data da compra constante do comprovante de venda.

12. O Participante terá que preencher, ainda, o seu nome completo, seu e-mail de contato, cidade e Estado de residência, sexo, data de nascimento e telefone de contato (celular e residencial) e escolher uma senha de acesso. O Participante não terá nenhum custo para realizar esta operação e só poderá acompanhar o seu número de pontos promocionais pela Internet, através do Site do Programa.

13. A critério da Promotora, poderão ser colocadas à disposição dos participantes formas alternativas de cadastramento: por telefone, terminais eletrônicos (ATMs) e caixas de banco, SMS (Short Message Service/Serviço de Mensagens Curtas), entre outras que vierem a ser idealizadas e implementadas pela Promotora.

14. As inscrições do titular e do adicional dos Cartões Participantes e o recebimento dos pontos promocionais são independentes, ou seja, para participar no Programa e receber os pontos promocionais o portador do Cartão adicional não precisa que o titular do Cartão se inscreva e vice-versa.

15. Cada inscrição realizada no Programa é vinculada a um cartão apenas, devendo o titular ou adicional dos Cartões Participantes cadastrarem cada um de seus cartões com os quais deseja participar no Programa. Em caso de troca de cartão, o novo cartão também deverá ser cadastrado. Em nenhuma hipótese os saldos de pontos dos cartões serão somados.

16. Caso um Cartão Participante inscrito pelo Participante no Programa seja substituído no curso do mesmo, o novo cartão deverá ser inscrito pelo Participante, que utilizará o comprovante de venda gerado em compras efetuadas com o novo cartão, sem prejuízo dos pontos que lhe tiverem sido atribuídos anteriormente. No entanto, o saldo do novo cartão NÃO será somado ao saldo do cartão antigo.

17. Os pontos promocionais são de utilização exclusiva do Participante e não podem ser transferidos. Em caso de falecimento do titular ou adicional do Cartão Participante, os pontos promocionais acumulados neste cartão serão cancelados.

18. A Promotora está empenhada na proteção da privacidade de seus clientes. Desta forma, os dados informados no cadastro no Site do Programa serão utilizados apenas nas formas previstas na Política de Privacidade do Site do Programa.

19. Os Participantes poderão trocar seus pontos promocionais acumulados da forma como desejarem, por qualquer um dos benefícios oferecidos para este fim no Site do Programa.

20. A troca dos pontos promocionais por benefícios será realizada pelo Participante através do Site do Programa. O titular ou adicional do Cartão Participante poderá, a qualquer tempo, acompanhar, através do Site do Programa, seu saldo de pontos promocionais e outras informações, utilizando a sua senha de acesso.

21. Quando for realizado o cadastro inicial no Programa, o Participante automaticamente receberá 1 (um) ponto para cada transação de compra autorizada e processada dentro do período deste Programa, que tenha sido realizada pelo Cartão Participante desde 01 de janeiro de 2010.

22. Os benefícios oferecidos através do Site do Programa poderão ser obtidos apenas mediante o uso dos pontos promocionais acumulados, não podendo ser adquiridos diretamente mediante pagamento em dinheiro. Os benefícios oferecidos no Site do Programa são válidos para os titulares e adicionais dos Cartões Participantes.

23. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

24. A Promotora poderá alterar as regras do Programa mediante aviso por e-mail ou correspondência.

25. Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas a este Regulamento, o titular ou adicional do Cartão Participante poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento, através do Fale Conosco, disponível no Site do Programa.

26. Fica desde já eleito o foro da comarca do Participante para solução de qualquer pendência relativa a este Regulamento ou Programa.

27. A Promotora poderá enviar comunicados por e-mail aos Participantes. É obrigação do Participante verificar se o seu sistema de “anti-spam” realizou o bloqueio da mensagem contendo a sua senha, pois a Promotora não será responsável por eventos desta natureza.

28. A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de informações enviadas ao e-mail do Participante, uma vez que os serviços de Internet podem sofrer oscilações e/ou podem ocorrer problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, seja por problemas nos servidores envolvidos, configurações do servidor de e-mail, do provedor ou de configurações do próprio usuário, configurações de ferramentas anti-spam, dentre outras.

29. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelo Participante durante a execução deste Programa.

Local: -

Prêmios: Vários

Início da promoção: 01/10/2010

Término da promoção: 31/12/2010

Realização:

Mastercard

Site da Promoção:

https://www.surpreendamc.com.br/

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