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Promoção Seda 2010, Moda da Cabeça ao Pés

Informações

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Detalhes e Regulamento

REGULAMENTO Promoção Comercial "MODA DA CABEÇA AOS PÉS"

UNILEVER BRASIL LTDA. Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.309 – 1º ao 12º andar – Parte do 13º e 14º andar – CEP 04543-011 – São Paulo-SP – CNPJ: 61.068.276/0001-04. Serão promocionados os produtos de toda a Linha SEDA, incluindo Shampoos, Condicionadores, Creme para Pentear, Creme de Tratamento, Creme de Tratamento Noturno e Serum para Pentear.

1 PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.

1.1 A promoção terá início em 18 de fevereiro e término em 15 de maio de 2010 e será realizada em todo o território nacional.

2 DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO.

2.1 Todos os consumidores que enviarem um código promocional alfanumérico (composto por 3 letras maiúsculas e 9 dígitos) constante nas embalagens dos produtos da marca SEDA (próximo à informação de validade), no período de 18 de fevereiro a 30 de abril de 2010, poderão participar dessa promoção, na forma deste Plano de Operação.

2.2 Todas as embalagens dos produtos da marca SEDA participantes possuem esse código promocional permanente, único e não repetido, que deve ser enviado pelos meios aqui descritos. Exemplo de código: XYZ 300535001.

2.2.1 Cada código recepcionado no sistema da Promoção dará direito a 1 número de ordem e de série para participação na presente promoção.

2.2.2 Com os números de ordem e de série, os consumidores concorrerão aos prêmios ofertados nessa promoção, pelos resultados das extrações da Loteria Federal previstas no Quadro I.

2.3 É vedada a participação nessa promoção de qualquer funcionário da Promotora, de suas coligadas, bem como dos funcionários de Bullet Promoções Ltda., NewContent Comunicação e Marketing Ltda., Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., Irmãos Campos &Cerboncini Auditores Associados, Fulano.com.br S.A., Barrows Brasil S.A., J. Walter Thompson Publicidade Ltda. e das empresas contratadas para a operacionalização da promoção.

2.3.1 Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis pela apuração dos sorteados terão a sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar.

2.3.2 Quando da verificação dos possuidores dos números sorteados, no momento do contato com os sorteados, se for constatado que algum deles está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o valor correspondente a seu prêmio será recolhido à União, de acordo com o Artigo 47, Parágrafo 1º, da Portaria MF nº 41 de 2008.

3 ENVIO DOS CÓDIGOS E PARTICIPAÇÃO.

3.1 Os códigos alfanuméricos promocionais constantes nas embalagens podem ser enviados por dois meios para participação na promoção: internet ou SMS.

3.1.1 Fica esclarecido, desde já, que os códigos somente serão aceitos pela Promotora se forem recebidos da 0 hora do dia 18/2/2010 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30/4/2010.

3.1.2 Fica determinado também que, ainda que os consumidores consigam êxito no envio do código e mesmo que recebam uma resposta ao envio com um número de ordem e de série gerado pelo sistema da promoção, sua participação somente será válida, para efeitos de recebimento do prêmio, se o código enviado corresponder a um dos produtos SEDA participantes.

3.1.3 Contudo, esclarece a Promotora que não concederá números de ordem e de série para os envios de códigos impressos em produtos que não sejam os promocionados, conforme relação anexa.

3.2 ENVIO DE CÓDIGO PELA INTERNET: Para envio do código promocional pela internet, será exigido que, no site www.promocaoseda.com.br, seja feito o cadastro e informados os seguintes dados pessoais do consumidor: nome completo, endereço completo, data de nascimento, sexo, CPF, telefone de contato, e-mail e senha (dados obrigatórios).

3.3 Ao efetuar seu cadastro pela internet, o consumidor receberá imediatamente, pela abertura de uma caixa de texto, a confirmação de sua participação, com a indicação do número de ordem e de série gerado pelo sistema da promoção, com o qual concorrerá aos prêmios dessa promoção.

3.3.1 Caso o consumidor não tenha êxito em seu cadastro, uma caixa de texto se abrirá e informará o motivo do insucesso: código errado, código inexistente ou código já cadastrado.

3.4 ENVIO DE CÓDIGO POR SMS: Para participar por mensagem de texto SMS, o consumidor deverá enviar, a partir de um telefone celular de qualquer operadora, exceto telefones corporativos da empresa de telefonia Claro ou qualquer outra operadora que adote essa restrição, para o número 80800, o código promocional constante na embalagem do produto SEDA participante.

3.5 Ao enviar sua mensagem SMS tarifada, o consumidor receberá outra mensagem de volta, GRATUITA, confirmando o recebimento de sua mensagem e sua participação, com a indicação do número de ordem e de série, gerado pelo sistema da promoção, com o qual concorrerá aos prêmios dessa promoção. Exemplo:"Seda: Boa sorte! Você concorre com o nº xxxxx, série xx, na extração da Loteria Federal de xx/xx/2010. Guarde a embalagem. (R$ 0,31 + impostos)".

3.5.1 Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o consumidor também receberá outra mensagem de volta, GRATUITA, informando o motivo do insucesso: código errado, código inexistente ou código já cadastrado, como a seguir: "Seda: Código inválido! Envie seu código de participação (com 3 letras e 9 números), sem pontos ou espaços, para 80800. (R$ 0,31 + impostos)"; "Seda: Código já enviado! Cada código só pode ser enviado 1 vez. Participe com outros códigos. Dúvidas, ligue para 0800 707 4141. (R$ 0,31 + impostos)".

3.5.2 O SMS enviado será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos concernentes, de acordo com a operadora.

3.5.3 Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver, na participação por celular, um SMS tarifado por participação.

3.6 Caso o consumidor esteja de posse de uma embalagem com um código válido que, ao ser remetido, gere uma mensagem de retorno de código já enviado, o consumidor deverá entrar em contato com a Promotora pelo SAC 0800 707 4141.

3.6.1 Nessa hipótese, caso o consumidor declare que está de posse da embalagem e que aquele celular não enviou aquele código, o SAC providenciará um novo código para envio.

3.7 As participações enviadas, pelos meios aqui estabelecidos, serão integradas a uma base única de dados para a geração, pelo sistema da promoção, dos números de ordem e de série para sorteio. Fica esclarecido que, para cada código válido enviado, será atribuído 1 (um) número de ordem e de série.

3.8 Os consumidores poderão participar com quantos códigos únicos desejarem, uma vez que cada um deles representa a condição de compra descrita neste plano.

4 GRUPOS DE PREMIAÇÃO E APURAÇÃO.

4.1 No período dessa promoção, conforme referido no Quadro I abaixo, serão utilizadas 250 (duzentas e cinquenta) séries, com 100.000 (cem mil) números de ordem cada, numeradas de 00.000 a 99.999:

QUADRO I

SORTEIO PERIODOS DE ENVIO DE CÓDIGOS SÉRIES UTILIZADAS EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
01 Prêmio por série EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
10 Prêmios entre séries
1 18/02 a 26/02/2010 001 a 025 27/02/2010 10/03/2010
2 27/02 a 05/03/2010 026 a 050 06/03/2010 17/03/2010
3 06/03 a 12/03/2010 051 a 075 13/03/2010 24/03/2010
4 13/03 a 19/03/2010 076 a 100 20/03/2010 31/03/2010
5 20/03 a 26/03/2010 101 a 125 27/03/2010 07/04/2010
6 27/03 a 02/04/2010 126 a 150 03/04/2010 14/04/2010
7 03/04 a 09/04/2010 151 a 175 10/04/2010 21/04/2010
8 10/04 a 16/04/2010 176 a 200 17/04/2010 01/05/2010
9 17/04 a 23/04/2010 201 a 225 24/04/2010 08/05/2010
10 24/04 a 30/04/2010 226 a 250 01/05/2010 15/05/2010

4.2 Os números de ordem e de série serão distribuídos, em cada período, concomitante, aleatória e equitativamente aos participantes da promoção, isto é, não serão distribuídos sequencialmente.

4.2.1 As séries iniciarão no número de ordem 00.000 e terminarão no número 99.999, com os números respectivos, conforme quadro acima. 4.3 Caso alguma das extrações da Loteria Federal aqui mencionadas deixe de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima extração realizada.

5 FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES.

5.1 Em cada uma das datas referidas no Quadro I para apuração dos prêmios de série, será apurado um sorteado por série, sendo extraído do resultado da Loteria Federal um número de ordem, a cada período, no total de 250, que será considerado sorteado em todas as séries e que fará jus ao prêmio do item 6.1.

5.2 Para a identificação do número de ordem sorteado, serão utilizadas as unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidas verticalmente de cima para baixo: Exemplo: 1º prêmio 19.431; 2º prêmio 55.584; 3º prêmio 73.723; 4º prêmio 12.438; 5º prêmio 25.481. O prêmio caberá a todos os portadores do número 14.381, em todas as séries.

5.2.1 Caso um dos números sorteados não encontre correspondente nos números atribuídos, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior, da mesma série sorteada.

5.3. Esses sorteados deverão, com o objetivo de participar do sorteio entre séries, atender ao contato da Promotora para apresentar, até a véspera da data do respectivo sorteio, para coleta, as embalagens dos produtos Seda participantes que contêm os códigos promocionais enviados, inteiras e íntegras, das quais esses sorteados enviaram seus códigos para a promoção, para validar sua participação.

5.4 Para os sorteados que validarem sua participação, com a apresentação da respectiva embalagem, conforme item 5.3, a cada data referida no Quadro I para o sorteio entre séries, será determinada uma série, que servirá de base para a determinação dos ganhadores.

5.4.1 Serão consideradas contempladas com o prêmio descrito no item 6.2, a série-base encontrada conforme acima e as 9 (nove) séries imediatamente anteriores, totalizando 10 (dez) ganhadores a cada período e 100 (cem) ganhadores na promoção.

5.4.2 Na hipótese de não existirem 9 séries anteriores, fica determinado que a fixação das séries contempladas continuará pela última daquele período.

5.4.3 Para a determinação da série-base, será utilizada a correlação com a centena simples e a dezena simples do 1º prêmio da Loteria Federal, conforme exemplo: 1º prêmio 12.342; 2º prêmio 05.487; 3º prêmio 13.522; 4º prêmio 02.339; 5º prêmio 15.487. Número obtido: 34.

5.4.4 Ao número obtido, deverá ser somado ou subtraído, conforme o caso, o número 25 até se obter um número de série válido, a cada período, pela comparação desse número com a dezena e a unidade das séries utilizadas.

5.4.4.1 Caso o detentor da série correspondente ao número obtido acima não tenha sido validado, será considerada como série-base a série distribuída imediatamente superior. Exemplo: No período 1, a série-base ganhadora será a de número 09 (34-25). Sendo consideradas ganhadoras, ainda, as séries 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02, 01 e 25. No período 10, a série-base ganhadora será a de número 234. Sendo consideradas ganhadoras, ainda, as séries 233, 232, 231, 230, 229, 228, 227, 226 e 225.

5.5 Dentre, ainda, os 100 (cem) contemplados com o prêmio entre séries, em todos os períodos, será definido um deles, que será contemplado também com o prêmio descrito no item 6.3.

5.5.1 Para tanto, será retirado da extração da Loteria Federal do dia 15/5/2010 um número, representado pela centena simples do 1º prêmio, que determinará o sorteio do qual se conhecerá o contemplado.

5.5.2 Na sequência, determinar-se-á, pelo uso das centenas simples do 2º e do 3º prêmios, a série em que se identificará o contemplado, somando-se ou subtraindo-se 25 até se encontrar uma série que esteja no intervalo do sorteio já identificado. Exemplo, usando a extração abaixo:

1º prêmio 12.342;

2º prêmio 05.487;

3º prêmio 13.522;

4º prêmio 02.339;

5º prêmio 15.487.

Como a centena simples do 1º prêmio é igual a 3, o sorteio do qual se conhecerá o ganhador será o 3º, cujas séries participantes são de 051 a 075. Como as centenas simples do 2º e do 3º prêmios compõem o número 45, soma-se 25 a este número, obtendo-se a série premiada 070. Assim, o contemplado será o portador do número contemplado na série 070.

6 PREMIAÇÃO.

6.1 Cada um dos contemplados identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma dos itens 5.2 e 5.3, no total de 250 (duzentos e cinquenta), receberá um conjunto de prêmios, no valor de R$ 57,86 (cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), composto de: um shampoo da marca SEDA no valor de R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos), um condicionador da marca SEDA no valor de R$ 4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos), de acordo com a disponibilidade de estoque da Unilever, uma escova redonda grande, da marca Prada, no valor de R$ 30,37 (trinta reais e trinta e sete centavos) e uma escova para pentear, da marca Prada, no valor de R$ 19,59 (dezenove reais e cinquenta e nove centavos). Essa premiação totaliza, na promoção, o valor de R$ 14.465,00 (catorze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais).

6.2 Cada um dos contemplados identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 5.4, no total de 100 (cem), um para cada série, receberá um conjunto de prêmios no valor de R$ 12.682,35 (doze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), totalizando R$ 1.268.235,00 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais) na promoção, composto por: • Um certificado de barras de ouro, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo uso será sugerido pela Promotora para compras de sapatos e roupas. • Um conjunto de produtos Seda, composto por 24 frascos de shampoo Seda, no valor de R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos) a unidade, 24 frascos de condicionador Seda, no valor de R$ 4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos) a unidade, 12 frascos de creme para pentear Seda, no valor de R$ 2,69 (dois reais e sessenta e nove centavos) a unidade, e 12 frascos de creme de tratamento Seda, no valor de R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) a unidade, totalizando o valor de R$ 261,36 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), que será comunicado como um ano de produtos a R$ 21,78 (vinte e um reais e setenta e oito centavos) por cada mês (os produtos serão escolhidos de acordo com a disponibilidade de estoque da Unilever). • Um kit para cabelo no valor de R$ 420,99 (quatrocentos e vinte reais e noventa e nove centavos), composto de um secador de cabelos Compact Pop 7800/1.200 W, da marca Randay, uma chapinha Gama Ceram Íon Bivolt, um modelador Gama CeramInfrared 19 MM, uma escova redonda grande, da marca Prada, uma escova redonda pequena, da marca Prada, e uma escova para pentear, da marca Prada.

6.3 O contemplado identificado de acordo com a regra do item 5.5 receberá como prêmio uma viagem para São Paulo-SP, com direito a um acompanhante, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

6.3.1 A viagem para São Paulo-SP será de 2 (dois) dias e 1 (uma) noite, incluindo passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, da cidade do contemplado a São Paulo, e os traslados necessários de ida e volta do aeroporto ao hotel.

6.3.2 O pacote de viagem inclui também o transporte do contemplado e de seu acompanhante até o aeroporto brasileiro, designado pela Promotora, que deverá ser preferencialmente transporte aéreo em voo regular comercial, e os traslados em meios terrestres necessários.

6.3.3 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será o endereço residencial do ganhador.

6.3.4 A hospedagem será em apartamento duplo de hotel categoria 4 estrelas, incluindo pensão completa.

6.3.5 O pacote de viagem para São Paulo incluirá, ainda, ingressos para o evento São Paulo Fashion Week, para o contemplado e seu acompanhante, bem como os traslados necessários.

6.3.6 Não estão incluídas nos pacotes excursões extras, passeios, ingressos de espetáculos ou de visitas a museus, monumentos, etc., bebidas alcoólicas consumidas, consumo de frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e todas as despesas de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado.

6.3.7 O não comparecimento na viagem agendada será considerado como desistência voluntária do contemplado ao prêmio e fica desde já esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, agências de viagem, etc.).

6.3.8 Nessa hipótese, o contemplado perderá, ainda, o direito ao ingresso para o evento São Paulo Fashion Week, por se tratar de evento em data única, não havendo qualquer tipo de troca ou reposição.

6.4 De acordo com o Parágrafo 2º, do Artigo 47, da Portaria MF 41/2008, o período de fruição do prêmio de viagem será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrega da carta compromisso que se refere o presente Plano de Operação ao consumidor.

6.5 Os prêmios dessa promoção totalizam R$ 1.285.700,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais).

7 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS.

7.1 Os prêmios, por sua natureza, serão exibidos nos materiais de divulgação e no site www.promocaoseda.com.br.

7.2 De acordo com o Parágrafo 1º, do Artigo 15, do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para cada extração da Loteria Federal.

7.2.1 De acordo com o Artigo 34, Parágrafo Único, da Portaria MF nº 41/2008, para os prêmios que não puderem ser adquiridos no prazo legal, a Promotora deverá realizar depósito bancário caucionado, perante qualquer instituição financeira, no valor total dos prêmios, nos termos do Artigo 15, do Decreto nº 70.951, de 1972.

8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS.

8.1 Os consumidores contemplados nessa promoção serão avisados de sua condição por telegrama e telefonema. A Promotora disponibilizará um número de telefone 0800 exclusivo para contato com os contemplados.

8.2 Os prêmios ofertados nessa promoção serão entregues aos contemplados, no endereço de residência de cada um, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da respectiva extração, e deve cada ganhador apresentar cópia autenticada de CPF e RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.

8.2.1 Para o recebimento do prêmio, cada consumidor sorteado deverá apresentar a embalagem do produto, com o qual foi sorteado, inteira e íntegra. A entrega do prêmio acontecerá somente após a retirada e a validação da embalagem com o código sorteado por uma empresa de auditoria contratada pela Promotora.

8.2.2 Para todo e qualquer efeito deste Plano de Operação, o consumidor sorteado somente será considerado contemplado caso tenha sua embalagem validada conforme o item 8.2.1 acima.

8.2.3 Para o ganhador do prêmio viagem, previsto no item 6.3, a empresa firmará Carta de Compromisso de Entrega do Prêmio, tendo em vista as condições de entrega, no prazo de 30 dias, a contar da data do contato do consumidor sorteado.

8.3 Com relação ao prêmio descrito no item 6.2, ele será entregue, preferencialmente, em um evento, a ser realizado na cidade de São Paulo, sendo que todas as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem para seu recebimento serão de responsabilidade da Promotora. A locomoção até o local do evento, arcada pela Promotora, é válida apenas em território nacional.

8.3.1 Nessa ocasião, será proporcionado a todos os contemplados com esse prêmio um tratamento para cabelos e uma palestra sobre moda, proferida por um consultor especializado nessa área, preferencialmente, no dia 5 de junho de 2010.

8.3.2 Caso algum contemplado seja menor e compareça ao evento de entrega do prêmio, deverá estar acompanhado de seu representante legal, para o qual a Promotora também arcará com as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem.

8.3.3 Caso algum dos contemplados não possa comparecer ao evento na data marcada pela Promotora, ele receberá seu prêmio em sua residência, ficando claro que não haverá nova oportunidade para seu deslocamento até a cidade de São Paulo.

8.4 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não será permitido a nenhum contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro nem convertê-lo em dinheiro.

8.4.1 Na eventualidade de algum participante ganhador ser menor, seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição.

8.4.2 Na eventualidade de algum consumidor sorteado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

8.5 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os sorteados.

8.6 Caso os números ganhadores de telefone celular sejam de propriedade de pessoas jurídicas, os respectivos prêmios serão entregues aos representantes legais com poderes para tanto.

8.7 Com relação aos produtos que compõem o prêmio kit para cabelo, descrito no item 6.2, a Promotora não assume qualquer responsabilidade por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelos prêmios, nem pela garantia da assistência técnica, cabendo a cada consumidor contemplado acionar diretamente os respectivos fabricantes.

9 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS.

9.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, de acordo com o Artigo 6º, do Decreto 70.951/72.

9.2 O valor correspondente a cada prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.

10 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

10.1 A promoção será divulgada por folhetos, pelo site www.promocaoseda.com.br e/ou por outros meios de comunicação. Os ganhadores concordam, desde já, na utilização de nome, imagem e som de voz para divulgação dessa promoção, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir do fim dessa promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Promotora.

10.2 Os sorteados cedem gratuitamente os direitos de uso de nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da data da respectiva apuração, para divulgação dos prêmios recebidos na promoção, sem restrição de frequência e sem que isso implique algum tipo de ônus para a Promotora. Os ganhadores serão divulgados pelo site www.promocaoseda.com.br e/ou por outros meios de comunicação.

10.3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora, pelo SAC nº 0800 707 4141, e, se persistirem, submetidas à Caixa Econômica Federal.

10.4 O PROCON, representado pelos órgãos conveniados em cada jurisdição, poderá receber as reclamações devidamente fundamentadas dos clientes participantes.

10.5 Os participantes autorizam, ainda, a Promotora a remeter para seus aparelhos de telefone celular, na linha utilizada para participação nessa promoção, mensagens de texto e recados para a Caixa Postal, gratuitos, exclusivamente para aviso da condição de ganhadores ou de confirmação de participação na promoção.

10.6 O participante reconhece e aceita que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nessa promoção ou da eventual aceitação do prêmio.

10.7 A Promotora não se responsabiliza pelo serviço de envio e recepção de mensagens de texto, totalmente a cargo das operadoras de telefonia móvel. Da mesma forma, não pode ser responsabilizada pelo atraso na entrega de mensagens via SMS.

10.8 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, elas serão submetidas ao Órgão Autorizador, para sua solução e/ou para a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação, que serão, se consumadas, divulgadas aos participantes.

10.9 A Promotora não responderá por qualquer instabilidade nos sistemas das empresas operadoras de telefonia móvel celular e será de única e exclusiva responsabilidade dessas últimas a perfeita prestação de serviços de telefonia ou internet.

10.10 O regulamento completo dessa promoção está disponível no site www.promocaoseda.com.br e nos pontos de venda dos produtos.

10.11 A Promotora mencionará em todo material de divulgação o número do certificado de autorização dessa promoção, nos termos da Portaria MF 041/2008. Essa promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. C.A. CAIXA 1-0077/2010.

Local: -

Prêmios: Produtos Seda por 1 ano (24 shampoos e condicionadores e 12 cremes para pentear e creme de tratamento). - 1 Kit para o cabelo, composto por secador, modelador, chapinha e escovas. - R$ 1.000,00 por mês, por 1 ano, para comprar as roupas e sapatos que desejar. O prêmio será entregue em certificado de barras de ouro.

Início da promoção: 18/02/2010

Término da promoção: 15/05/2010

Realização:

Seda

Site da Promoção:

http://www.promocaoseda.com.br/sitemovel/wap/home/?__redir=1

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