Promoções Ganhe Brindes, Presentes, Viagens e mais participando de Promoções totalmente Grátis!
Procurando uma promoção ou desconto digite sua busca abaixo e encontre as melhores oportunidades:

Para participar acesse o site preencha o formulário faça o seu vídeo e poste no youtube e concorra!
REGULAMENTO
Concurso Cultural
“QUEM AMA CUIDA”
REALIZADORA: CARGILL AGRÍCOLA S.A.
Avenida Morumbi, 8234 - Brooklin
São Paulo – SP – CEP 04.703-002
CNPJ nº 60.498.706/0001-57
Período de realização: de 12 de novembro de 2009 a 10 de março de 2010.
1 DO CONCURSO CULTURAL
1.1 O Concurso Cultural “Quem ama cuida”(ora simplesmente o “Concurso Cultural”) será promovido por Cargill Agrícola S.A. (Realizadora), de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.
1.2 O Concurso Cultural será realizado em duas etapas:
- Etapa 1: de 12 de novembro de 2009 a 13 de janeiro de 2010;
- Etapa 2: de 13 de janeiro de 2010 a 10 de março de 2010.
1.3 O Concurso Cultural é direcionado às pessoas físicas, domiciliadas no território brasileiro, com idade igual ou acima de 18 (dezoito) anos completos na data de sua inscrição e tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas e entre os participantes inscritos, os melhores vídeos apresentados pelos participantes, no qual demonstrem seu amor por alguma pessoa, dentro do tema “Quem Ama Cuida”.
2 DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DOS VÍDEOS
2.1 Para participar, todas as pessoas interessadas, deverão, nos períodos abaixo indicados, acessar o site www.concursoquemamacuida.com.br e preencher o formulário de inscrição ali disponível, com as seguintes informações: nome completo, documento de identidade ou CPF, endereço completo, e-mail para contato, telefone com DDD e data de nascimento; bem como para o vídeo postado, título, descrição e link.
ETAPA
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
PERÍODO DE VOTAÇÃO
DIVULGAÇÃO DE VENCEDORES
Etapa 1
12/11/09 a 13/01/10
12/11/09 a 27/01/10
30/01/10
Etapa 2
13/01/10 a 10/03/10
13/01/09 a 24/03/10
27/03/10
2.2 Os participantes deverão efetuar o up-load (envio) do seu vídeo no site www.youtube.com.br, e anotar o link do vídeo postado.
2.2.1 Após esta postagem, eles devem fazer seu cadastro no site do Concurso Cultural (www.concursoquemamacuida.com.br), e informar o link do vídeo postado.
2.2.2 Ao incluir o seu vídeo, o interessado deverá ler e concordar com o termo de a cessão dos direitos de imagem relativos ao vídeo postado.
2.3 Em locais a serem determinados, a Realizadora disporá de equipes com equipamento que permitirá a gravação dos vídeos dos interessados. Estas equipes, ainda, efetuarão a postagem dos vídeos em nome do participante, conforme termo que será apresentado e assinado pelo interessado no local da gravação.
2.3.1 Fica previamente determinado que não existirá qualquer tipo de privilégio aos filmes produzidos nos locais de apoio mencionados acima em relação àqueles produzidos fora desses locais.
2.4 Os vídeos poderão ter no máximo 15 (quinze) segundos de duração, com no máximo 2 Gb (dois gigabytes) de tamanho.
2.4.1 Para serem aceitos, os vídeos não poderão conter cenas ou descrição de nudez, violência ou gestos obscenos ou contrários à moral; bem como não poderão ter, no áudio, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa.
2.4.2 Não poderão, ainda, promover o uso de álcool, condutas perigosas, drogas ilícitas, tabaco ou armas de fogo.
2.4.3 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os vídeos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais e conexos de terceiros.
2.4.4 Igualmente, os vídeos não poderão conter as expressões "Cargill", "Purilev", “óleo” ou qualquer outra expressão de cunho comercial que caracterize a divulgação do nome da empresa Realizadora deste Concurso Cultural ou vincule a participação à compra de qualquer produto, sob pena de desclassificação.
2.4.5 Os vídeos considerados inadequados para participação não terão os links para visualização exibidos no site do Concurso Cultural, sendo os seus autores avisados da exclusão de participação via e-mail.
2.5 Os participantes poderão inscrever no site com quantos vídeos desejarem, observadas as regras estabelecidas neste Regulamento. Contudo, se mais de um vídeo da mesma autoria estiver entre os escolhidos como vencedores, somente um deles poderá permanecer em condições de ser premiado; para tanto, será considerado o que for postado primeiro.
2.6 Os vídeos inscritos que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso Cultural terão o link para visualização exibidos no site www.concursoquemamacuida.com.br, link Assista e Vote.
2.7 Não terão validade inscrições de vídeos que não preencham as condições do Concurso Cultural estabelecidas neste Regulamento.
2.8 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso Cultural em caso de fraude comprovada, vídeos que descumpram as regras determinadas do item 2.4 e subitens deste Regulamento ou de apresentação de vídeo que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.9 O autor de todo trabalho não poderá envolver a imagem de outras pessoas que não o próprio, uma vez que os trabalhos serão exibidos para votação via internet, não sendo a Realizadora responsável pelo uso indevido de imagens pelo autor.
2.9.1 Neste sentido as pessoas deverão, caso tenham se inscrito através das equipes móveis da Realizadora, assinar o respectivo termo de cessão de direito de imagem.
2.9.2 As pessoas que se inscreverem no site deverão ler e assinalar eletronicamente sua concordância com o mesmo termo.
2.10 As inscrições e/ou votações em que se verificar fraude, seja de dados ou de votação, serão de pronto eliminadas, cabendo esta decisão de forma soberana e irrecorrível à Realizadora.
2.10.1 Poderão ser consideradas fraudes, a critério da Realizadora, a votação por meios informáticos e/ou robóticos, a repetição de inscrições oriundas do mesmo IP, a tentativa de votação repetitiva de uma mesma origem e outras.
2.11 Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
2.11.1 A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso Cultural, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
3 VOTAÇÃO PELOS INTERNAUTAS
3.1 Os vídeos inscritos, desde que aceitos na forma especificada neste Regulamento, serão exibidos no site www.concursoquemamacuida.com.br da data de sua inscrição até o dia final de inscrições de cada período, durante o qual ficarão disponíveis para votação pelos internautas.
3.1.1 Para a votação será necessário que o interessado identifique uma imagem rotativa; sendo admitido apenas um voto por interessado por vídeo inscrito.
3.2 A contagem de votos será efetuada de forma simples, ou seja, serão considerados vencedores aqueles vídeos que receberem mais votos nos seus respectivos períodos.
3.2.1 Em caso de empate, será critério de desempate, o vídeo que primeiro foi postado no hot site.
3.3 Conforme as datas indicadas no quadro abaixo, os vídeos mais votados serão declarados vencedores deste Concurso Cultural, sendo seus autores avisados desta condição por e-mail enviado pela Realizadora:
ETAPA
PERÍODO DE VOTAÇÃO
QTDE DE VÍDEOS VENCEDORES
Etapa 1
12/11/09 a 27/01/10
06
Etapa 2
13/01/09 a 24/03/10
06
3.4 Os resultados de cada uma das etapas serão divulgados em até 03 dias úteis, contados do dia seguinte ao encerramento das votações.
3.5 A divulgação dos resultados do Concurso Cultural será feita por telegrama e/ou telefonema e/ou e-mail pessoal aos contemplados.
4 PRÊMIO
4.1 Em cada uma das etapas, serão premiados 06 (seis) vídeos, conforme a ordem de votação.
4.1.1 Os autores dos 5 (cinco) vídeos mais votados em cada etapa, ocupantes das posições 02 a 06, receberão como prêmio uma assinatura da revista “Vida Simples” da Editora Abril, pelo período de 01 ano, para entrega no endereço que eles indicarem.
4.1.2 O autor do vídeo mais votado em cada etapa, ocupante da posição 01, receberá como prêmio uma estadia de 04 dias e 03 noites com acompanhante, no SPA 07 Voltas, em Itatiba – Estado de São Paulo, com direito a:
- passagens aéreas em classe econômica e/ou rodoviárias, conforme o caso, para locomoção de sua residência até o SPA;
- Acomodação com cofre eletrônico, telefone, frigobar, ar condicionado, TV a cabo e com acesso a internet wirelless.
- Serviços Inclusos nas diárias:
- Acompanhamento Nutricional durante a hospedagem
- Exames de Bioimpedância
- Alimentação balanceada, de 300 até 1200 Calorias / dia (5 refeições diárias);
- Bebidas inclusas nas refeições: café, chá, água e sucos de polpa. Sucos Naturais e refrigerantes não estão incluídos.
- Serviços de saunas (seca e úmida)
- Piscinas
- Ducha Escocesa
- Academia
- Programação esportiva diária;
- Mandala energética
4.3 Valor total da premiação: R$ 7.276,00 (sete mil, duzentos e setenta e seis reais), conforme quadro abaixo:
Prêmio
Quantidade
Valor unitário
Valor total
Viagem de 4 dias, 3 noites, para o SPA 7 Voltas com acompanhante Apartamento Standart Casal
2 viagens (1 para 1º colocado da etapa 1 e 1 para 1º colocado da etapa 2)
R$ 2.888,00
R$ 5.776,00
Assinatura Anual da Revista Vida Simples
10 assinaturas (5 para 2º ao 6º colocados da etapa 1 e 5 para 2º ao 6º colocados da etapa 2)
R$ 144,00
R$ 1.440,00
5 ENTREGA DO PRÊMIO
5.1 A Realizadora efetuará a entrega dos prêmios, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do término do Concurso Cultural, devendo o ganhador apresentar CPF/MF e RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
5.1.1 Os prêmios indicados no item 4.1.1 serão entregues aos ganhadores no seu endereço residencial informados na inscrição do Concurso Cultural.
5.1.2 O prêmio viagem descrito no item 4.1.2 será entregue na forma de um voucher, representativo das passagens e hospedagem.
5.1.3 A viagem poderá ser usufruída apenas em data a ser agendada pela Realizadora, no máximo até 180 dias contados da data de divulgação do contemplado, e comunicada com antecedência aos contemplados; exceto período de feriados, feiras, congressos e alta temporada, caso o contemplado decida alterar a data da viagem por ele definida, após a emissão do voucher as despesas advindas desta conduta serão custeadas pelo próprio contemplado.
5.1.4 Fica estabelecido, ainda, que a documentação pertinente à viagem é de responsabilidade do contemplado, que deverá comprovar possuir as condições, inclusive físicas e de saúde, para realizar a viagem; devendo, ainda, assinar Termo respectivo.
5.1.5 No usufruto da Viagem, a Realizadora não se responsabilizara por qualquer ato pessoal que o contemplado venha a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e à legislação brasileira ou local.
5.2 Caso algum dos contemplados não seja localizado após 3 tentativas, no prazo de 15 dias, ele poderá ser desclassificado e substituído pelo participante imediatamente mais votado, e assim sucessivamente, ate que todos os contemplados sejam localizados.
5.3 A assinatura do competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a entrega do prêmio na forma descrita neste Regulamento.
5.4 Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
5.5 O prêmio a ser distribuído destina-se ao contemplado, e será entregue no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
5.6 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.7 O prêmio será entregue aos vencedores, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
5.8 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 Este Concurso Cultural tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2 Ao inscrever-se para participar do Concurso Cultural, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora ao uso, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, do seu nome, imagem e som de voz, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso Cultural, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais relativos ao vídeo criado, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3 Pelo simples ato de inscrição neste Concurso Cultural, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los somente para os fins necessários à adequada realização deste Concurso Cultural.
6.4 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo vídeo que produzir, por sua titularidade, originalidade e imagens nele utilizadas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5 O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso Cultural ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso Cultural suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso Cultural de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.7 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelos Organizadores deste Concurso Cultural.
6.8 Estão impedidos de participar do Concurso Cultural os funcionários da Cargill Agrícola S.A., SD Comunicação, Fênix Systems e Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.
6.9 A participação neste Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.10 Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.concursoquemamacuida.com.br
6.11 Fica deste já eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir dúvidas suscitar pela aplicação deste Regulamento.
Local: -
Prêmios: Os autores dos cinco vídeos mais votados receberão um ano de assinatura da revista Vida Simples; o autor do vídeo mais votado receberá uma estadia de 04 dias e 03 noites com acompanhante no SPA 07 voltas em São Paulo.
Início da promoção: 12/11/2009
Término da promoção: 10/03/2010
Cargill Agrícola S.A
http://www.concursoquemamacuida.com.br/