Promoções Ganhe Brindes, Presentes, Viagens e mais participando de Promoções totalmente Grátis!

Promoções Grátis

Encontre a sua promoção

Procurando uma promoção ou desconto digite sua busca abaixo e encontre as melhores oportunidades:

Sazón - O Amor Mora Aqui

Informações

Envie três códigos de barra de produtos Sazón, responda: Qual a marca que enche a sua casa de amor? sem esquecer todos os seus dados!

Detalhes e Regulamento

“Promoção SAZÓN® O amor mora aqui”
Dados da empresa promotora: Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda., situada na Rua Joaquim Távora, 541 – Vila Mariana, CEP: 04015-901 – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 46.377.636/0001-58, denominado adiante apenas como Promotora.
1.0 Características gerais de operação:
1.1 Nome da Promoção: “Promoção SAZÓN® o amor mora aqui”
1.2 Modalidade adotada: Assemelhada a Concurso
1.3 Área de execução da promoção: Em todo o Território Nacional
1.4 Prazos da promoção: a) A promoção terá início em 15/01/2010 e término em 05/05/2010 b) Período de participação: 15/01/2010 e término em 23/04/2010
1.5 Quantidade de prêmios:153 (cento e cinquenta e três) prêmios
1.6 Valor total dos prêmios da promoção: R$ 333.250,00 (trezentos e trinta e três mil e duzentos e cinquenta reais).
1.7 Produtos Objeto da Promoção: Esta oferta promocional é instituída pela Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda. e tem como objetivo incentivar a venda dos produtos Ajinomoto, todos industrializados e comercializados pela empresa Promotora, tais como: Tempero SAZÓN® de 60g nas versões: vermelho, amarelo, verde, laranja, branco, marrom, salada, Sabor do Sul e Sabor do Nordeste; Caldo SAZÓN® de 45g nas versões: galinha, carne, costela, legumes, picanha com toque de alho, bacon com toque de cebola, caseiro e frango com toque de shoyu; Exceto (não participam da promoção os seguintes produtos): SAZÓN® Foodservice e os sachês de qualquer versão de Tempero SAZÓN® 5g e Caldo SAZÓN® 9g.
2.0 Como participar:
2.1 Poderão participar da promoção no período de 15/01/2010 a 23/04/2010 todas as pessoas, consumidores domésticos, residentes e domiciliados no Território Nacional.
2.2 Durante o período da operação, os consumidores que adquirirem os produtos promocionados da marca SAZÓN®, em qualquer loja de varejo, poderão manifestar vontade em participar da promoção, de acordo com as condições de inscrição abaixo descritas: a)Enviar 03 (três) códigos de barra dos produtos promocionados, sendo obrigatoriamente 02 (dois) temperos e 01 (um) caldo. Não serão válidos os códigos de barras que apresentarem quaisquer irregularidades, rasuras ou que não permitam identificar os produtos promocionados para efeitos de participação. b)Responder a questão "Qual a marca que enche a sua casa de amor?” c)Informar, de forma clara e precisa de modo a permitir sua identificação e rápida localização, seus dados pessoais (nome completo do participante*, endereço completo*, inclusive o CEP*, R.G* e CPF*, data de nascimento e telefone para contato) *dados obrigatórios.
2.3 Os itens b e c acima descritos deverão ser enviados manuscritos para a Promotora, juntamente com os códigos de barra, em envelope lacrado, via Correios, para “Promoção SAZÓN® O amor mora aqui”, CEP Promocional 05969-960 – São Paulo/SP, até o dia 23/04/2010 (data final de postagem). Os envelopes recebidos por outros meios serão desconsiderados para fins de participação.
2.4 Somente serão válidos os envelopes que atenderem os seguintes padrões: cor parda ou branca de tamanho padrão (de 09 a 14 cm de largura e entre 14 e 23 cm de comprimento).
2.5 Não serão válidos envelopes que não atendam os padrões de cores e tamanhos ou contenham qualquer outra identificação, tais como desenhos, figuras e/ou adesivos, conforme incisos I e II do art 5º da Portaria MF nº. 41/2008.
2.6 Caso qualquer uma das condições acima não seja cumprida, o participante será excluído da promoção.
2.7 A Promotora não será responsável por quaisquer problemas nos Correios que impossibilitem o recebimento dos envelopes enviados pelos participantes da promoção, recebimento esse que deverá ocorrer até o dia anterior da apuração, sob pena do envelope ser excluído da promoção, ficando a Promotora isenta, ainda, de qualquer responsabilidade por correspondências extraviadas, perdidas ou danificadas.
2.8 Ficará vedada a participação dos funcionários da empresa promotora, Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda., Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., terceirizados da Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda. e Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., bem como, dos funcionários das agências de publicidade e promoção, diretamente envolvidas nos processos de planejamento e elaboração da promoção. O atendimento acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora que, no ato da apuração, realizará consulta a um banco de dados, gerado as vésperas e gravado em CD-ROM, disponível no local da apuração.
3.0 Apuração:
3.1A apuração ocorrerá no dia 05/05/2010, às 10h00 (horário de Brasília), na Av. Dr. Mauro Lindemberg, 185, Galpão 02 – 1º mezanino km 18 – Rod. Anhanguera – Osasco SP, com livre acesso aos interessados munidos de documento de identidade original, respeitando a capacidade de lotação do local, com capacidade de até 20 (vinte) pessoas.
3.2 Na data da apuração serão sorteados aleatória e manualmente, por uma das pessoas presentes, em conformidade com o que determina o artigo 4º da Portaria MF nº. 41/2008, tantos envelopes quantos forem necessários, dentre aqueles que atenderem aos requisitos básicos de participação, para que sejam identificados os 153 (cento e cinquenta e três) diferentes participantes contemplados, na seguinte ordem: Do 1º ao 3º - Descrição do Prêmio: Certificado de Ouro quitado em nome do contemplado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com sugestão de utilização do valor correspondente para aquisição de uma Casa. Do 4º ao 53º - Descrição do Prêmio: Certificado de Ouro quitado em nome do contemplado, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com sugestão de utilização do valor correspondente para aquisição de 01 (um) ano de compras em supermercado. Do 54º ao 153º - Descrição do Prêmio: Kit SAZÓN® composto de: 17 (dezessete) produtos, sendo: 09 (nove) Temperos SAZÓN® 60g e 08 (oito) Caldos SAZÓN® 45g.
3.3 A apuração será acompanhada por auditores independentes, de reconhecida capacidade e idoneidade para avaliar a mecânica promocional, os quais serão responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento, mediante a elaboração da Ata de Apuração.
3.4 Para efeitos de apuração dos contemplados nesta promoção, será adotado o mecanismo de apuração no qual todos os envelopes permanecem amontoados em um só local e são jogados para o alto, para a apuração aleatória do contemplado.
3.5 Os dados cadastrais dos contemplados serão registrados na Ata de Apuração.
3.6 Os envelopes que (I) não tragam os 03 (três) códigos de barras dos produtos promocionados, sendo obrigatoriamente 02 (dois) temperos e 01 (um) caldo da marca SAZÓN®, (II) não contenham os dados pessoais do participante manuscritos ou que, devido ao preenchimento ilegível, não permitam a clara identificação e rápida localização do contemplado, (III) não contenham a resposta correta; ou (IV) não atendam quaisquer requisitos desta promoção, serão eliminados para fins de participação.
3.7 Embora cada participante possa participar com quantos envelopes tiver direito, poderá ser contemplado apenas uma vez, tendo direito apenas ao prêmio de maior valor, sendo cancelado seu outro envelope e, para substituí-lo, será apurado outro. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e as chances de contemplação, será repetida tantas vezes quanto necessário para que sejam identificados todos os diferentes contemplados.
4.0 Da premiação:
4.1 Serão distribuídos os seguintes prêmios: 03 (três) Certificados de Ouro quitados em nome do contemplado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com sugestão de utilização do valor correspondente para aquisição de uma Casa - Valor Total: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 50 (cinquenta) Certificados de Ouro quitados em nome do contemplado no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com sugestão de utilização do valor correspondente para aquisição de 01 (um) ano de compras em supermercado - Valor Total: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); 100 (cem) Kits SAZÓN® composto de 17 (dezessete) produtos, sendo: 09 (nove) Temperos SAZÓN® 60g e 08 (oito) Caldos SAZÓN® 45g. (R$) - Valor Unitário: R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) - Valor Total: R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais).
4.2 Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
5.0 Exibição dos prêmios:
5.1 Os produtos da Ajinomoto compostos nos Kits que serão entregues como prêmio, poderão ser vistos em qualquer loja de varejo e no site www.promosazon.com.br. Os demais prêmios por serem constituídos por Certificados de Ouro, não estarão expostos em razão de sua natureza. A Promotora compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias da data da respectiva apuração, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008. 5.2 A prova de aquisição dos prêmios, no caso da entrega por meio de Kits de produtos SAZÓN®, será substituída por uma declaração de produtos em estoque da Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda.
5.3 Os comprovantes de aquisição dos prêmios serão encaminhados à CEPCO/CAIXA para serem anexados ao processo, conforme art. 34 inciso I da Portaria MF nº. 41/2008.
6.0 Entrega dos prêmios:
6.1 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues nos domicílios dos contemplados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.
6.2 Nos casos dos Certificados de Ouro, os participantes contemplados deverão apresentar e entregar, no ato do recebimento dos prêmios, cópias do seus RG, CPF e dos comprovantes de residência em seus nomes. Neste ato, deverão ainda, assinar o recibo de entrega do prêmio que, de posse da Promotora, constituirão prova de entrega dos prêmios, os quais serão mantidos sob guarda pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.
6.3 No caso de Kits de produtos SAZÓN®, a prova da entrega se fará por meio de envio da relação dos ganhadores, conforme determina o § 1º do artigo 35 da portaria MF 41/ 2008.
6.4 Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal (pai, mãe ou tutor) receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição.
6.5 Nos casos de constatação de fraude na participação da presente promoção, o contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias.
6.6 A responsabilidade da Promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao ganhador e/ou seu responsável legal (pai, mãe ou tutor) discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio.
6.7 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
7.0 Prescrição do direito aos prêmios:
7.1 Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio, ou o ganhador não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
8.0 Divulgação da promoção:
8.1 A promoção será divulgada pela Promotora por meio da internet, no site da promoção www.promosazon.com.br e pontos de venda, a partir do dia 15/01/2010.
8.2 A divulgação dos ganhadores se fará por telegrama pessoal e/ou telefonema aos contemplados e por meio do site www.promosazon.com.br
9.0 Cessão de direitos:
9.1 Os contemplados e os responsáveis legais (pais, mães ou tutores) concordam em ceder neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
10.0 Desclassificação:
10.1 Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
11.0 Disposições gerais:
11.1 O Regulamento da promoção será disponibilizado no site www.promosazon.com.br, a partir de 15/01/2010 e a participação nesta promoção caracteriza a aceitação pelo participante e/ou responsável legal (pai, mãe ou tutor) de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.
11.2 A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participaçãção na promoção, conforme determina art. 28 da Portaria 41/2008.
11.3 É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Plano de Operação da Promoção.
11.4 Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor 0800 770 1609.
11.5 Após o término da promoção, os envelopes recebidos dos contemplados serão guardados para fins de prestação de contas, pelo prazo de 05 (cinco) anos. As cartas recebidas, contempladas ou não, serão guardadas por 06 (seis) meses após o término da promoção, após este prazo, as mesmas serão incineradas.
11.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.7 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
11.8 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1.971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 6-1084/2009 expedido pela CEPCO - centralizadora de promoções comerciais da caixa econômica federal.

Local: -

Prêmios: Serão distribuídos os seguintes prêmios: 03 (três) Certificados de Ouro quitados em nome do contemplado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com sugestão de utilização do valor correspondente para aquisição de uma Casa - Valor Total: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 50 (cinquenta) Certificados de Ouro quitados em nome do contemplado no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com sugestão de utilização do valor correspondente para aquisição de 01 (um) ano de compras em supermercado - Valor Total: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); 100 (cem) Kits SAZÓN® composto de 17 (dezessete) produtos, sendo: 09 (nove) Temperos SAZÓN® 60g e 08 (oito) Caldos SAZÓN® 45g. (R$) - Valor Unitário: R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) - Valor Total: R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais).

Início da promoção: 15/01/2010

Término da promoção: 23/04/2010

Realização:

Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda

Site da Promoção:

http://www.promosazon.com.br/index.html

Enviar esta promoção para um Amigo

(O preenchimento de todos os campos é obrigatório)

Seu Nome:*

Seu E-mail:*

Nome do Amigo:*

E-mail do Amigo:*