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Informações

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Detalhes e Regulamento

1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção terá início em 18 de fevereiro de 2010 e término em 15 de maio de 2010 e será realizada em todo o território nacional.

2 DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1 Todos os consumidores que enviarem o código promocional (composto por 3 letras maiúsculas e 9 dígitos, localizado próximo à informação de validade) constante nas embalagens dos produtos da marca SEDA, no período de 18 de fevereiro de 2010 a 30 de abril de 2010 (poderão participar desta promoção, na forma deste Plano de Operação.

2.2 Todas as embalagens dos produtos da marca SEDA possuem um código promocional permanente, único e não repetido, de 12 posições alfanuméricas (composto por 3 letras maiúsculas e 9 dígitos), que deve ser enviado pelos meios aqui descritos.

Exemplo de código: XYZ 300535001

2.2.1 Cada código recepcionado no sistema da Promoção dará direito a 01 número de ordem e série para participação na presente promoção.

2.2.2 Com os números de ordem e série os consumidores concorrerão aos prêmios ofertados nesta promoção, através dos resultados das Extrações da Loteria Federal, previstas no Quadro I.

2.3 É vedada à participação nesta promoção de qualquer funcionário das Promotoras, de suas coligadas, bem como, dos funcionários de Bullet Promoções Ltda., NewContent Comunicação e Marketing Ltda., Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados, Fulano.com.br S/A, Barrows Brasil S/A, J. Walter Thompson Publicidade Ltda. e das empresas contratadas para a operacionalização da promoção.

2.3.1 Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis pela apuração dos sorteados terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar.

2.3.2 Quando da verificação dos possuidores dos números sorteados, no momento do contato com o sorteado, se constatado que estes estão incluídos na relação das pessoas impedidas de participar, o valor do prêmio correspondente será recolhido à União, de acordo com o art. 47, parágrafo 1º, da Portaria MF nº 41, de 2008.

3 DO ENVIO DOS CÓDIGOS E PARTICIPAÇÃO
3.1 Os códigos promocionais (composto por 3 letras maiúsculas e 9 dígitos) constantes das embalagens podem ser enviados por dois meios para participação na promoção: Internet ou SMS.

3.1.1 Fica esclarecido, desde já, que os códigos somente serão aceitos pelas Promotoras se recebidos das 00h00min horas de 18/02/2010 até as 23h59min horas (horário de Brasília) do dia 30/04/2010.

3.1.2 Fica determinado, ainda, que ainda que os consumidores consigam êxito no envio de qualquer código e mesmo que recebam uma resposta ao envio com um número de ordem e série, gerado pelo sistema da promoção, esta participação somente será válida, para efeitos de recebimento do prêmio, se corresponder a um dos produtos da marca promocionada SEDA.

3.1.3 Contudo, esclarece a Promotora que não concederá números de ordem e série, para os envios com códigos impressos em produtos que não sejam os promocionados, conforme relação anexa a este Plano.

3.2 ENVIO DE CÓDIGO PELA INTERNET: No envio do código promocional (composto por 3 letras maiúsculas e 9 dígitos) pela Internet, será exigido que, no site www.promocaoseda.com.br se faça o cadastro e informe os seguintes dados pessoais do consumidor: nome completo, endereço completo, data de nascimento, sexo, CPF, telefone de contato, e-mail e senha (dados obrigatórios).

3.3 Ao efetuar seu cadastramento por meio da Internet, o consumidor receberá imediatamente, através da abertura de uma caixa de texto a confirmação de sua participação, com a indicação do numero de ordem e série gerado pelo sistema da promoção, com o qual concorrerá aos prêmios desta promoção.

3.3.1 Caso o consumidor não tenha êxito no seu cadastramento, uma caixa de texto se abrirá informando o motivo do insucesso: código errado, código inexistente ou código já cadastrado.

3.4 ENVIO DE CÓDIGO POR SMS: As participações através de mensagens de texto SMS, deverão ser enviadas, a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia celular, exceto telefones corporativos da empresa de telefonia Claro ou qualquer outra operadora que venha adotar esta restrição, para o número 80800 e deverão conter o código promocional (composto por 3 letras maiúsculas e 9 dígitos) constante nas embalagens dos produtos da marca SEDA promocionados.

3.5 Ao enviar sua mensagem SMS tarifada, o consumidor receberá outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem, que é confirmação de sua participação, com a indicação do número de ordem e série gerado pelo sistema da promoção, com o qual concorrerá aos prêmios desta promoção. Exemplo:

“Seda: Boa sorte! Vc concorre com o nr. xxxxx série xx na extração da Loteria Federal de xx/xx/2010. Guarde a embalagem. R$0,31+imp”.

3.5.1 Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o consumidor também receberá outra mensagem de volta, GRATUITA, informando o motivo do insucesso: código inválido ou código já enviado, como abaixo;

“Seda: Codigo invalido! Envie o seu codigo de participacao (com 3 letras e 9 numeros) sem pontos ou espacos para 80800. (R$0,31+imp/msg)”

“Seda: Codigo ja enviado! Cada codigo so pode ser enviado 1 vez. Participe c/ outros codigos. Duvidas ligue p/ 08007074141 (RS0,31+imp/msg)”

3.5.2 O SMS enviado será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos concernentes, de acordo com a operadora.

3.5.3 Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver, na participação por celular, um SMS tarifado por participação.

3.6 Caso o consumidor esteja de posse de uma embalagem com um código válido e que, ao ser remetido, lhe retorne uma mensagem de código já enviado, o consumidor deverá entrar em contato com a Promotora através do SAC nº 0800-707-41-41.

3.6.1 Nesta hipótese, caso o consumidor declare estar de posse da embalagem, e de que aquele Celular não enviou aquele código, o SAC providenciará a ele um novo código para envio.

3.7 As participações enviadas, pelos meios aqui estabelecidos, serão integradas à base única de dados, para efeito de geração dos números de ordem e série, gerado pelo sistema da promoção para sorteio; ficando claro que para cada código válido enviado, será atribuído 01 (um) número de ordem e série.

3.8 Os consumidores poderão participar com quantos códigos únicos desejarem, uma vez que cada um deles representa a condição de compra descrita neste Plano.

4 DOS GRUPOS DE PREMIAÇÃO E APURAÇÃO
4.1 No período desta promoção, conforme referido no Quadro I abaixo serão utilizadas 250 (duzentos e cinquenta) séries, com 100.000 (cem mil) números de ordem cada, numerados de 00.000 a 99.999:

SORTEIO PERIODOS DE ENVIO DE CÓDIGOS SÉRIES UTILIZADAS DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
01 Prêmio por série DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
10 Prêmios entre séries
1 18/02 a 26/02/2010 001 a 025 27/02/2010 10/03/2010
2 27/02 a 05/03/2010 026 a 050 06/03/2010 17/03/2010
3 06/03 a 12/03/2010 051 a 075 13/03/2010 24/03/2010
4 13/03 a 19/03/2010 076 a 100 20/03/2010 31/03/2010
5 20/03 a 26/03/2010 101 a 125 27/03/2010 07/04/2010
6 27/03 a 02/04/2010 126 a 150 03/04/2010 14/04/2010
7 03/04 a 09/04/2010 151 a 175 10/04/2010 21/04/2010
8 10/04 a 16/04/2010 176 a 200 17/04/2010 01/05/2010
9 17/04 a 23/04/2010 201 a 225 24/04/2010 08/05/2010
10 24/04 a 30/04/2010 226 a 250 01/05/2010 15/05/2010

4.2 Os números de ordem e série serão distribuídos, em cada período, concomitante, aleatória e equitativamente aos participantes na promoção, isto é, não serão distribuídos seqüencialmente.

4.2.1 As séries iniciarão no número de ordem 00.000 e terminarão no número 99.999, com os números respectivos conforme quadro acima.

4.3 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal aqui mencionadas deixe de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima Extração que venha a ser realizada.

5 FORMA DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
5.1 Em cada uma das datas referidas para a apuração dos prêmios de série, referidas no Quadro I, será apurado um sorteado por série, sendo extraído do resultado da Loteria Federal um número de ordem, a cada período, no total de 250, que será considerado sorteado em todas as séries e que fará jus ao prêmio do item 6.1.

5.2 Para a identificação do número de ordem sorteado, será utilizada a unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidas verticalmente de cima para baixo:

Exemplo: 1o prêmio 19.431 2º prêmio 55.584 3º prêmio 73.723 4º prêmio 12.438 5º prêmio 25.481

O prêmio caberá a todos os portadores do número 14.381, em todas as séries.

5.2.1 Caso um dos números sorteados não encontre correspondente nos números atribuídos, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, da mesma série sorteada.

5.3. Estes sorteados deverão, com o objetivo de participarem do sorteio entre séries, atender ao contato da Promotora, no sentido de apresentar, até a véspera da data do respectivo sorteio, para a coleta, a embalagem do produto da marca participante que contém o código promocional (composto por 3 letras maiúsculas e 9 dígitos) enviado, inteira e íntegra, com a qual estes sorteados enviaram seus códigos para a promoção, visando assegurar a sua participação.

5.4 Para os sorteados que validaram sua participação, com a apresentação da embalagem respectiva conforme item 5.3, e a cada data referida no Quadro I para o sorteio entre séries, será determinada uma série, que servirá de base para a determinação dos ganhadores.

5.4.1 Serão considerados sorteados com o prêmio descrito no item 6.2, a série base encontrada conforme acima e as 09 (nove) séries imediatamente anteriores; totalizando 10 (dez) ganhadores a cada período e 100 (cem) ganhadores na promoção.

5.4.2 Na hipótese de não existirem 09 séries anteriores, fica determinado que a fixação das séries contempladas continuará pela última daquele período.

5.4.3 Para a determinação da série base, será utilizada a correlação com a centena simples e a dezena simples do 1º prêmio da Loteria Federal, conforme exemplo:

Exemplo: 1o prêmio 12.342 2º prêmio 05.487 3º prêmio 13.522 4º prêmio 02.339 5º prêmio 15.487 Número obtido: 34

5.4.4 Ao número obtido deverá ser somado ou subtraído, conforme o caso, o número 25 até obter-se um número de série válido, a cada período, pela comparação deste número com a dezena e unidade das séries utilizadas.

5.4.4.1 Caso o detentor da série correspondente ao número obtido acima não tenha sido validado, será considerada como série base a série distribuída imediatamente superior.

Exemplo: No período 1, a série base ganhadora seria a de número 09 (34-25). Sendo consideradas ganhadoras, ainda, as séries 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02, 01 e 25.

No período 10, a série base ganhadora será a de número 234. Sendo consideradas ganhadoras, ainda, as séries 233, 232, 231, 230, 229, 228, 227, 226 e 225.

5.5 Dentre, ainda, os 100 (cem) contemplados com o prêmio entre séries, em todos os períodos, será definido um deles, que será contemplado também com o prêmio descrito no item 6.3.

5.5.1 Para tanto, será retirado da extração da Loteria Federal do dia 15.05.2010 um número, representado pela centena simples do 1º prêmio, que determinará o sorteio do qual se conhecerá o contemplado.

5.5.2 Na sequência, se determinará, pelo uso da centena simples do 2º e do 3º prêmio, a série de onde se identificará o contemplado; somando-se ou subtraindo-se 25 até se encontrar uma série que esteja no intervalo do sorteio já identificado.

Exemplo: usando a extração abaixo: 1o prêmio 12.342 2º prêmio 05.487 3º prêmio 13.522 4º prêmio 02.339 5º prêmio 15.487

Como a centena simples do 1º prêmio é igual a 3, o sorteio do qual se conhecerá o ganhador será o 3º, cujas séries participantes são de 051 a 075. Como a centena simples do 2º e 3º prêmios compõe o número 45, soma-se 25 a este número, obtendo-se a série premiada 070. Assim, o contemplado será o portador do número contemplado na série 070.

6 PREMIAÇÃO
6.1 Cada um dos contemplados identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 5.2 e 5.3, no total de 250 (duzentos e cinqüenta), receberá um conjunto de prêmios, no valor de R$ 57,86 (cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), composto de: um shampoo da marca SEDA no valor de R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos de real); um condicionador da marca SEDA no valor de R$ 4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos de real), de acordo com a disponibilidade de estoque da Unilever; uma escova redonda grande da marca Prada no valor de R$ 30,37 (trinta reais e trinta e sete centavos) e uma escova para pentear da marca Prada, no valor de R$ 19,59 (dezenove reais e cinqüenta e nove centavos). Esta premiação totaliza, na promoção, o valor de R$ 14.465,00 (catorze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais);

6.2 Cada um dos contemplados identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 5.4, no total de 100 (cem), um para cada série, receberá um conjunto de prêmios no valor de R$ 12.682,35 (Doze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), totalizando R$ 1.268.235,00 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais) na promoção, composto por:

• Um certificado de ouro, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); cujo uso será sugerido pela PROMOTORA para compras de sapatos e roupas.

• Um conjunto de produtos Seda, composto por 24 frascos de Shampoo Seda, no valor de R$ 3,68 a unidade, 24 frascos de Condicionador Seda, no valor de R$4,22 a unidade, 12 frascos de Cremes de Pentear Seda no valor de R$2,69 e 12 frascos de Cremes de Tratamento no valor de R$3,29, totalizando o valor de R$ 261,36 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), que será comunicado como um ano de produtos a R$ 21,78 (vinte e um reais e sessenta e oito centavos) por mês; (os produtos serão escolhidos de acordo com a disponibilidade de estoque da Unilever)

• Um kit para cabelo no valor de R$ 420,99 (quatrocentos e vinte reais e noventa e nove centavos) composto de um secador de cabelos Compact Pop 7800/1200w da marca Randay, uma chapinha Gama Ceram Íon Biv, um modelador Gama Ceram, Infrared 19MM, uma escova redonda grande Prada, uma escova redonda pequena Prada e uma escova para pentear Prada.

6.3 O contemplado identificado de acordo com a regra do item 5.5 receberá como prêmio uma viagem para São Paulo – SP, com direito a um acompanhante, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

6.3.1 A viagem para São Paulo – SP será de 02 dias e 01 noite incluindo passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, da cidade do contemplado a São Paulo, incluindo os traslados necessários de ida e volta do aeroporto ao hotel.

6.3.2 O pacote de viagem inclui o transporte do contemplado e seu acompanhante até o aeroporto brasileiro designado pela Promotora, sendo, preferencialmente aéreo e em vôo regular comercial, e os traslados em meios terrestres necessários.

6.3.3 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será o endereço residencial do ganhador.

6.3.4 A hospedagem será em apartamento duplo de hotel categoria 04 estrelas, incluindo pensão completa.

6.3.5 O pacote de viagem para São Paulo incluirá, ainda, ingressos para o evento São Paulo Fashion Week para o contemplado e seu acompanhante, bem como os traslados necessários.

6.3.7 Não estão incluídos nos pacotes as excursões extras, passeios, ingressos de espetáculos ou de visitas a museus, monumentos e etc., as bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado.

6.3.8 O não comparecimento na viagem agendada poderá presumir a desistência voluntária do contemplado ao prêmio, ficando desde já esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, agências de viagens, etc).

6.3.9 Nesta hipótese, ainda, o contemplado perderá o direito ao ingresso para o evento São Paulo Fashion Week por tratar-se de evento em data única, não havendo qualquer tipo de troca ou reposição.

6.4 De acordo com o § 2º do artigo 47 da Portaria MF 41/2008, o período de fruição do prêmio de viagem será de 180 (cento e oitenta dias), contados da entrega ao consumidor da carta compromisso a que se refere o presente plano de operação.

6.5 Prêmios no valor total de R$ 1.285.700,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais).

Obs.: Conforme a Lei nº 8.981, de 20 de Janeiro de 1995, com as alterações das Leis 9.065/95 e 11.196/05, a empresa recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência de cada apuração ou cada sorteio, através de Darf recolhido na rede bancaria, com o código 0916.

7 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
7.1 Os prêmios, por sua natureza, estarão sendo exibidos nos materiais de divulgação e no site www.promocaoseda.com.br .

7.2 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para cada extração da Loteria Federal.

7.2.1 De acordo com o art. 34, parágrafo único, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 41/2008, para os prêmios que não puderem ser adquiridos no prazo legal, as Empresas Promotoras deverão realizar depósito bancário caucionado, perante qualquer instituição financeira, no valor total dos prêmios, nos termos do art. 15 do Decreto nº 70.951, de 1972.

8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1 Os consumidores contemplados nesta promoção serão avisados desta condição através de telegrama e telefonema. A Promotora disponibilizará o telefone 0800-773-10-73 exclusivamente para contato com os contemplados.

8.2 Os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues aos contemplados, no endereço de sua residência e no prazo máximo de 30 dias, contados da data da respectiva extração, devendo o ganhador apresentar cópia autenticada do CPF e RG, e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.

8.2.1 Para o recebimento do prêmio, ainda, o consumidor sorteado deverá apresentar a embalagem do produto com o qual foi sorteado, inteira e íntegra. A entrega do prêmio acontecerá somente após a retirada e validação da embalagem com o código sorteado por empresa de auditoria contratada pela PROMOTORA.

8.2.2 Para todo e qualquer efeito deste Plano de Operação, o consumidor sorteado somente será considerado contemplado caso tenha sua embalagem validada conforme o item 8.1.1 acima.

8.2.3 Para o ganhador do prêmio de viagem, previsto no item 6.3, a empresa firmará Carta de Compromisso de entrega do prêmio, tendo em vista as condições de entrega, no prazo de 30 dias, a contar da data do contato do consumidor sorteado.

8.3 Com relação ao prêmio descrito no item 6.2, este será entregue, preferencialmente, em um evento, a ser realizado na cidade de São Paulo, sendo que todas as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem para o seu recebimento, serão de responsabilidade da Empresa PROMOTORA. A locomoção até o local do evento, arcada pela PROMOTORA, é válida apenas em território nacional.

8.3.1 Nesta ocasião, será proporcionado a todos os contemplados com este prêmio um tratamento para cabelos e uma palestra sobre moda, proferida por um consultor especializado na nesta área, preferencialmente, no dia 05 de junho de 2010.

8.3.2 No caso de o contemplado ser menor, caso compareça ao evento de entrega do prêmio, este deverá estar acompanhado de seu representante legal, para o qual a Promotora também arcará com as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem.

8.3.3 Caso algum dos contemplados não possa comparecer ao evento na data marcada pela Promotora, ele receberá o seu prêmio em sua residência; ficando claro que não haverá nova oportunidade para seu deslocamento até a cidade de São Paulo.

8.4 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo permitido ao sorteado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.

8.4.1 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição.

8.4.2 Na eventualidade do consumidor sorteado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

8.5 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o sorteado.

8.6 Caso os números ganhadores de telefone celular sejam de propriedade de pessoas jurídicas, os respectivos prêmios serão entregues aos representantes legais com poderes para tanto.

8.7 Com relação aos produtos que compõem o prêmio kit para cabelo, descrito no item 6.2, a Promotora não assume quaisquer responsabilidades por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelos prêmios, e nem pela garantia da assistência técnica, cabendo ao consumidor contemplado acionar diretamente os respectivos fabricantes.

9 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS.
9.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias, contados a partir da data de apuração, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.

9.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias, após o prazo de prescrição.

10 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.1 A promoção será divulgada por folhetos, pelo site www.promocaoseda.com.br e/ou por outros meios de comunicação. O ganhador concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, contados do final desta promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para as empresas promotoras.

10.2 Os sorteados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da apuração respectiva, para divulgação dos prêmios recebidos na promoção, sem restrição de freqüência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus. Os ganhadores serão divulgados através do site www.promocaoseda.com.br e/ou por outros meios de comunicação.

10.3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Empresas Promotoras, através do SAC nº 0800-707-41-41 e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal.

10.4 O PROCON, representado pelos órgãos conveniados em cada jurisdição, poderá receber as reclamações devidamente fundamentadas dos clientes participantes.

10.5 Os participantes autorizam, ainda, a Promotora a remeter para seus aparelhos de telefone celular, na linha utilizada para participação no Concurso, mensagens de texto e recados para Caixa Postal, gratuitos, exclusivamente para aviso da condição de ganhadores ou de confirmação de participação na promoção.

10.6 O participante reconhece e aceita que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.

10.7 A Promotora não se responsabiliza pelo serviço de envio e recepção de mensagens de texto, totalmente a cargo das Operadoras de telefonia móvel; da mesma forma, não pode ser responsabilizada pelo atraso na entrega de mensagens via SMS.

10.8 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

10.9 As Empresas Promotoras não responderão por quaisquer instabilidades nos sistemas das empresas operadoras de telefonia móvel celular, sendo que será de única e exclusiva responsabilidade destas últimas a perfeita prestação de serviços de telefonia ou internet.

10.10 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promocaoseda.com.br, e nos pontos de venda dos produtos.

10.11 A empresa promotora mencionará em todo o material de divulgação o número do certificado de autorização desta promoção, nos termos da Portaria 041/2008 MF.

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Prêmios: Cada um dos contemplados identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 5.2 e 5.3, no total de 250 (duzentos e cinqüenta), receberá um conjunto de prêmios, no valor de R$ 57,86 (cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), composto de: um shampoo da marca SEDA no valor de R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos de real); um condicionador da marca SEDA no valor de R$ 4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos de real), de acordo com a disponibilidade de estoque da Unilever; uma escova redonda grande da marca Prada no valor de R$ 30,37 (trinta reais e trinta e sete centavos) e uma escova para pentear da marca Prada, no valor de R$ 19,59 (dezenove reais e cinqüenta e nove centavos). Esta premiação totaliza, na promoção, o valor de R$ 14.465,00 (catorze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais); Cada um dos contemplados identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 5.4, no total de 100 (cem), um para cada série, receberá um conjunto de prêmios no valor de R$ 12.682,35 (Doze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), totalizando R$ 1.268.235,00 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais) na promoção, composto por: • Um certificado de ouro, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); cujo uso será sugerido pela PROMOTORA para compras de sapatos e roupas. • Um conjunto de produtos Seda, composto por 24 frascos de Shampoo Seda, no valor de R$ 3,68 a unidade, 24 frascos de Condicionador Seda, no valor de R$4,22 a unidade, 12 frascos de Cremes de Pentear Seda no valor de R$2,69 e 12 frascos de Cremes de Tratamento no valor de R$3,29, totalizando o valor de R$ 261,36 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), que será comunicado como um ano de produtos a R$ 21,78 (vinte e um reais e sessenta e oito centavos) por mês; (os produtos serão escolhidos de acordo com a disponibilidade de estoque da Unilever) • Um kit para cabelo no valor de R$ 420,99 (quatrocentos e vinte reais e noventa e nove centavos) composto de um secador de cabelos Compact Pop 7800/1200w da marca Randay, uma chapinha Gama Ceram Íon Biv, um modelador Gama Ceram, Infrared 19MM, uma escova redonda grande Prada, uma escova redonda pequena Prada e uma escova para pentear Prada. O contemplado identificado de acordo com a regra do item 5.5 receberá como prêmio uma viagem para São Paulo – SP, com direito a um acompanhante, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). A viagem para São Paulo – SP será de 02 dias e 01 noite incluindo passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, da cidade do contemplado a São Paulo, incluindo os traslados necessários de ida e volta do aeroporto ao hotel. O pacote de viagem inclui o transporte do contemplado e seu acompanhante até o aeroporto brasileiro designado pela Promotora, sendo, preferencialmente aéreo e em vôo regular comercial, e os traslados em meios terrestres necessários. O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será o endereço residencial do ganhador. A hospedagem será em apartamento duplo de hotel categoria 04 estrelas, incluindo pensão completa. O pacote de viagem para São Paulo incluirá, ainda, ingressos para o evento São Paulo Fashion Week para o contemplado e seu acompanhante, bem como os traslados necessários.

Início da promoção: 18/02/2010

Término da promoção: 15/05/2010

Realização:

Seda

Site da Promoção:

http://www.promocaoseda.com.br/?gclid=CMHep9eq_Z8CFag65QodxVWfkg

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