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Responda à pergunta: “Por que você é um amigo de verdade e merece ganhar uma moto?” e participe.
CONCURSO CULTURAL "AMIGO DE VERDADE GANHA UMA MOTO!”.
1 – DO CONCURSO CULTURAL
1.1. A participação neste Concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72, que regulamenta a Lei 5.768/71.
1.2. O presente concurso tem por objetivo eleger, nas regras deste regulamento, entre os participantes inscritos, a frase mais criativa e com adequação ao tema “Amigo de verdade ganha uma moto!” para a pergunta: “Por que você é um amigo de verdade e merece ganhar uma moto?”.
2 – DA DURAÇÃO DO CONCURSO
2.1. Este Concurso terá início no dia 04 de Novembro de 2011 e término no dia 20 de Janeiro de 2012, ocasião na qual serão divulgados os resultados.
3 – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
3.1. Para efeitos de participação no presente concurso será considerado válido o período de inscrição na primeira fase de 04 de Novembro de 2011 e término em 10 de Janeiro de 2012 pelo endereço eletrônico www.deolhonoempregocultural.com.
3.2. Entende-se por cadastro a inserção de todos os dados pessoais, pertencentes aos participantes, que serão solicitados no referido endereço eletrônico, com o objetivo de identificar e localizar os participantes vencedores.
4 – DA ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
4.1. O Concurso é válido em todo o território nacional e está aberto aos participantes maiores de 18 anos de idade ou, se menores, devidamente autorizados ou representados, na forma da lei, por seus representantes legais.
4.2. Não poderão participar deste Concurso os funcionários (as), colaboradores (as), sócios/acionistas da empresa Promotora e de suas empresas coligadas, bem como seus respectivos parentes até 2° grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidos diretamente na elaboração, desenvolvimento e execução do Concurso.
5 – DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
5.1. Para participar do Concurso “Amigo de verdade ganha uma moto!”, os participantes deverão seguir os procedimentos abaixo:
Efetuar a inscrição por meio do hotsite www.deolhonoempregocultural.com, e indicar 5 (cinco) amigos através de seus respectivos e-mails;
Criar uma única frase dizendo: “Por que você é um amigo de verdade e merece ganhar uma moto?”.
Ler e aceitar este regulamento, submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições esclarecidos neste documento.
5.2. Será permitida apenas uma única frase por participante.
6 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. Em 5 (cinco) dias após o término do prazo de inscrição – 15 de Janeiro de 2012 – serão escolhidas, por uma Comissão Julgadora formada pela equipe da Promotora, as 10 (dez) frases mais criativas para participar da fase final do concurso.
6.2. A escolha das 10 (dez) melhores frases do concurso utilizará os critérios: criatividade, adequação ao tema e o cumprimento dos prazos estipulados por este regulamento. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrevogável, não cabendo questionamentos e/ou recursos por parte dos participantes.
6.3. As 10 (dez) melhores frases ficarão disponíveis para apreciação pública no hotsite do concurso com o nome, cidade e estado de seus respectivos criadores pelo período de 5 (cinco) dias para análise e definição da frase vencedora.
6.4. A autenticidade das informações declaradas pelos participantes, ao preencherem a Ficha de Inscrição, serão avaliadas pelos membros da comissão nesta etapa do concurso.
6.5. Caso a avaliação referida no item anterior ateste que qualquer um destes 10 (dez) finalistas infringiu alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declare alguma informação inverídica este participante será imediatamente desclassificado.
7 – DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.1. Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer ao prêmio deste Concurso:
7.1.1. As inscrições recebidas após a data acima estabelecida ou que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas; que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam às disposições deste regulamento;
7.1.2. As inscrições com nome e/ou e-mails incorretos e/ou inexistentes, tanto do participante quanto de suas indicações de amigos.
7.1.3. Os textos com insinuações, preconceituosos, discriminatórios, caluniosos, difamatórios e/ou que de qualquer outra forma atentem contra a dignidade, a imagem, a moral, a integridade ou direito de qualquer pessoa - incluindo-se as pessoas jurídicas - independentemente de nacionalidade, etnia ou religião; bem como aquelas que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente.
7.1.4. Os textos que sejam considerados impróprios pela Promotora, que não se refiram ao tema acima especificado ou desenvolvidos por terceiros e/ou que não sejam de titularidade do participante, que caracterizem plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros.
7.2. O participante será desclassificado deste concurso em caso de fraude comprovada ou qualquer participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento
8 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. As 10 (dez) melhores frases com o nome, cidade e estado de seus criadores serão divulgadas no hotsite www.deolhonoempregocultural.com e na fan page do DeOlhoNoEmprego no Facebook no dia 15 de Janeiro de 2012.
8.2. A publicação do premiado será divulgada na fan page do DeOlhoNoEmprego no Facebook e no hotsite www.deolhonoempregocultural.com, no dia 20 de Janeiro de 2012, após análise da comissão julgadora referente aos itens 6 (seis) e 7 (sete) descritos neste regulamento.
8.3. O vencedor também será informado do resultado do presente Concurso por telefonema, e-mail ou telegrama com aviso de recebimento ao endereço por ele cadastrado no ato da inscrição no presente Concurso.
8.4. Caso não seja possível contato e/ou se o participante não se manifestar para a retirada do prêmio, o mesmo perderá o direito à premiação e a Comissão elegerá o participante com votação subsequente para seu substituto.
9 – DOS PRÊMIOS
9.1. O criador da frase escolhida pela comissão como vencedora, receberá o seguinte prêmio:
Uma moto KAHENA 125 K-TOP 0 KM.
9.2. O prêmio é individual e intransferível e em hipótese alguma o vencedor e poderá trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro.
9.3. Cabe ao vencedor do concurso a retirada do prêmio na sede da Promotora, cujos dados de contato e endereço serão informados no comunicado destinado ao mesmo. Se não for possível a retirada pessoalmente, o contemplado ficará responsável pelos custos de transporte, frete ou quaisquer outros referentes à entrega do prêmio.
9.4. Na eventualidade do participante vencedor, por algum motivo, não puder ser localizado, ou se localizado, não se manifestar em até 30 (trinta) dias após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e o participante com votação subsequente será o seu substituto.
9.5. Ao receber o prêmio, o contemplado receberá uma nota fiscal em seu nome, com a descrição do veículo recebido e o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste Concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura relacionada a este Concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio, e ainda pelo licenciamento e documentação necessária.
9.6. Na eventualidade dos 10 (dez) finalistas não apresentarem as condições e requisitos exigidos para a entrega e recebimento do prêmio, como descritos nos itens 8 (oito) e 9 (nove) deste regulamento, respeitando os prazos para reclamação do mesmo, o veículo será doado a uma instituição de caridade de escolha da Promotora.
10 – DA CESSÃO DE DIREITOS
10.1. Ao inscrever-se para participar deste Concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através de seu representante legal, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso, bem como a cessão de todos os direitos autorais da frase, inclusive os direitos de expor, publicar, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia para divulgação deste Concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
10.2. A participação no concurso cultural autoriza automaticamente que os e-mails cadastrados sejam salvos no banco de dados do DeOlhoNoEmprego para envio de futuras mensagens, onde a Promotora torna-se responsável por tais dados, garantindo a não divulgação dos mesmos, bem como dados das pessoas indicadas pelos participantes do concurso.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Ao inscrever-se para participar deste Concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente assumindo plena responsabilidade pela frase, por sua titularidade, e originalidade, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. A Promotora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do Concurso.
11.2. Havendo interrupção ou suspensão do Concurso ou da publicação do ganhador no hotsite devido a qualquer problema de acesso à rede de Internet ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do Concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. A Promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao Concurso tão logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese de total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível compensação e/ou indenização de qualquer espécie.
11.3. As dúvidas não previstas neste regulamento e os casos omissos serão julgados por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões não serão passíveis de recurso pelos participantes do Concurso.
11.4. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo como competente para dirimir qualquer questão judicial que envolva o presente Concurso, com preferência a qualquer outro, ainda que privilegiado.
11.5. O concurso cultural denominado “Amigo de verdade ganha uma moto!” é promovido pela DONEm Ind. Com. e Serv. Info. Ltda., detentora dos direitos do site www.deolhonoemprego.com.br, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.579.683/0001-95 (“Promotora”).
SÃO PAULO, 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
Local: -
Prêmios: 01 (uma) moto Kahena 125 K-Top 0 KM.
Início da promoção: 04/11/2011
Término da promoção: 10/01/2012
De Olho no Emprego
www.deolhonoempregocultural.com