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REGULAMENTO
A presente oferta promocional é instituída pela Companhia de Bebidas das Américas, a “AmBev”, com sede na Avenida Dr. Renato Paes de Barros, nº. 1.017, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.808.708/0001-07, observado o período da oferta definido no Cronograma de Divulgação e Área de Execução para cada área de execução ou enquanto durarem os estoques do item promocional - objeto da presente oferta -, podendo dela participar todo e qualquer consumidor, pessoa física, que preencha as condições de participação ora estabelecida:
1. I – Início e Término:
1.1 A participação e a aceitação das condições da presente oferta promocional pelo consumidor realizar-se-ão dentro do período de validade desta oferta, nos termos do Cronograma de Divulgação e Área de Execução disponível para consulta por meio do site www.guaranaantarctica.com.br e materiais de comunicação nos Postos de Troca, iniciando-se a partir do dia 2 de março de 2010 nas cidades de São Paulo e Campinas, ambas localizadas no Estado de São Paulo, conforme abaixo:
Cronograma de Divulgação e Área de Execução:
Área de Execução Início e Término
São Paulo – SP 2/03/2010 até 29/05/2010
Campinas – SP 2/03/2010 até 29/05/2010
Rio de Janeiro – RJ 6/04/2010 até 29/05/2010
Curitiba – PR 28/04/2010 até 30/05/2010
Salvador – BA 5/05/2010 até 29/05/2010
Brasília – DF 28/04/2010 até 30/05/2010
Recife – PE 27/04/2010 até 29/05/2010
Porto Alegre – RS 6/05/2010 até 29/05/2010
1.1.1 Os consumidores interessados em participar deverão observar os dias e horários de funcionamento e atendimento dos Postos de Troca, esses relacionados no site www.guaranaantarctica.com.br, sempre de terça-feira a sábado. Os Postos de Troca encontrar-se-ão fechados durante os feriados, sejam esses Municipais, Estaduais ou Federais.
1.2 Esta oferta promocional poderá ser encerrada antecipadamente nas localidades aonde vier a ser promovida, caso todos os itens promocionais disponibilizados para o referido período e área de execução, conforme Cronograma de Divulgação e Área de Execução, sejam integralmente distribuídos aos consumidores interessados.
1.2.1 Nessa hipótese, a empresa promotora comunicará amplamente o encerramento da presente oferta utilizando-se dos seguintes meios para comunicação: www.guaranaantarctica.com.br e materiais de comunicação nos Postos de Troca.
1.2.2A oferta não será tida como encerrada na hipótese prevista na cláusula 7.2 infra.
2. II – Área de Execução:
2.1 Esta oferta promocional será divulgada e promovida na área de execução a que se destina, conforme Cronograma de Divulgação e Área de Execução disponível para consulta no site www.guaranaantarctica.com.br.
2.1.1 Assim, os Postos de Troca relacionados no site www.guaranaantarctica.com.br localizar-se-ão exclusivamente dentro da área de execução.
2.1.1.1 A consulta aos Postos de Troca, Área de Execução e Período da Oferta poderá ser realizada por meio do site www.guaranaantarctica.com.br e do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC 0800-725-0003.
2.1.1.2 Eventuais alterações, prorrogação, ampliação das áreas de execução ou qualquer outra modificação serão amplamente divulgadas aos consumidores por meio do site www.guaranaantarctiva.com.br e materiais de comunicação nos Postos de Troca.
3. III – Produtos AMBEV Participantes:
3.1 São produtos participantes desta oferta promocional os abaixo relacionados:
(i) Pepsi Regular, Light, 3 ou Twist nas seguintes embalagens: 237 ml, 290 ml, 350 ml, 600 ml, 1 L, 1,5 L, 2 L, 2,5 L e 3,3 L;
(ii) Guaraná Antarctica Regular, Diet, Zero ou Ice nas embalagens: 237 ml, 290 ml, 350 ml, 600 ml, 1 L, 1,5 L, 2 L, 2,5 L e 3,3 L;
(iii) Guarah nas embalagens pet 500 ml e 1,5 L;
(iv) Soda Limonada Regular ou Diet nas embalagens: 237 ml, 290 ml, 350 ml, 600 ml, 1 L, 1,5 L, 2 L, 2,5 L e 3,3 L;
(v) Sukita Laranja, Uva ou Vitaminada Regular ou Zero nas embalagens: 237 ml, 290 ml, 350 ml, 600 ml, 1 L, 1,5 L, 2 L, 2,5 L e 3,3 L; e
(vi) Tônica Antarctica nas embalagens 290 ml e lata.
4. IV – Item Promocional:
4.1 Durante o período de realização da presente oferta promocional, será oferecida ao consumidor 1 (uma) camisa campeã, edição limitada, em 5 (cinco) diferentes modelos, tamanho único, versão masculina ou feminina, para a escolha do interessado de acordo com a disponibilidade do item promocional no Posto de Troca.
4.2 Os referidos itens promocionais, na quantidade de 600.000 (seiscentos mil), serão oferecidos em 5 (cinco) modelos distintos, os quais serão distribuídos de forma não igualitária entre a Área de Execução e os Postos de Troca, conforme Cronograma de Divulgação e Área de Execução disponível por meio do site www.guaranaantarctica.com.br e o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC 0800-725-0003.
5. V – Como Participar:
5.1 Na compra de produtos participantes realizada dentro do período de validade desta oferta promocional na correspondente área de execução, conforme Cronograma de Divulgação e Área de Execução, o consumidor deverá juntar as tampas e/ou latas de alumínio dos produtos adquiridos na quantidade de 5 (cinco), apresentando-as no Posto de Troca, nos termos a seguir descritos.
5.2 Após, se assim o desejar, o consumidor deverá dirigir-se a um Posto de Troca, dentro do período de validade da oferta correspondente à área de execução, conforme Cronograma de Divulgação e Área de Execução, onde poderá adquirir o item promocional objeto da presente oferta, mediante o pagamento do valor de R$ 15,99 (quinze reais e noventa e nove centavos) – somente em dinheiro – e retirar 01 (um) item promocional, à escolha do consumidor de acordo com a disponibilidade de estoque dos itens promocionais no respectivo Posto de Troca.
5.2.1 As tampas e/ou latas de alumínio dos produtos adquiridos ficarão retidas no Posto de Troca como prova do cumprimento da condição de participação na presente oferta promocional.
5.2.2 Não serão admitidas outras formas de pagamento, tal como cartões de débito ou crédito, cheque, moeda estrangeira, ou outras formas de pagamento a prazo.
5.3 Caberá ao consumidor o direito a escolher o item promocional, dentre aqueles modelos relacionados no Título IV deste regulamento, desde que tais produtos encontrem-se disponíveis no correspondente Posto de Troca.
5.4 Os estoques dos itens promocionais objeto desta oferta promocional poderão vir a esgotar-se nos Postos de Troca localizados nas áreas de execução desta oferta promocional delimitadas no Cronograma de Divulgação e Área de Execução, sem prejuízo a continuidade desta nos demais Postos de Troca até término do estoque dos itens promocionais.
5.6 A condição acima definida aplicar-se-á tão somente aos consumidores que desejarem adquirir o item promocional objeto da presente oferta promocional sem prejuízo ao consumo isolado dos produtos descritos no item 3.1 deste regulamento, de modo a afastar-se qualquer infração ao inciso I do artigo 39 da Lei nº. 8.078/90.
5.6.1 Ademais, o Item Promocional poderá ser comercializado separadamente pelo valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme sua disponibilidade no Posto de Troca sem que, para tanto, haja necessidade da apresentação de tampinhas ou latas dos produtos AMBEV participantes.
5.7 O item promocional objeto da presente oferta promocional não é comercializado com habitualidade pela empresa promotora, razão pela qual estabeleceu-se a quantidade de 600.000 (seiscentas mil) unidades de itens promocionais, quantidade esta disponível para atender à toda área de execução prevista no Cronograma de Divulgação e Área de Execução.
5.8 Após a entrega do item promocional ao consumidor, não serão aceitas devoluções ou trocas, salvo na hipótese de comprovado vício do produto, no prazo de até 90 (noventa) dias do ato da troca, nos termos do inciso II do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Nessa hipóteses – vício do produto -, o consumidor deverá contatar o SAC 0800-725-0003.
5.9 O mau uso do produto promocional que vier a provocar o desgaste excessivo e não razoável desse, não se caracteriza como vício do produto e, portanto, sua troca não será efetuada, nos termos do inciso III do parágrafo 3º. do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.
6. VI – Divulgação da Oferta:
6.1 A presente oferta promocional será divulgada preferencialmente por meio de mídia impressa e eletrônica, incluindo mobiliário urbano e internet respectivamente.
6.2 Eventuais alterações, prorrogações, comunicados e/ou outros que sejam relacionados a presente oferta serão disponibilizados aos consumidores interessados pelos mesmos meios de divulgação acima indicados e especialmente o site www.guaranaantarctica.com.br.
6.3 A íntegra deste Regulamento encontrar-se-á disponível no site www.guaranaantarctica.com.br, bem como nos Postos de Troca.
7. VII – Dos Postos de Troca:
7.1 A relação de Postos de Troca autorizados pela empresa promotora para comercializar os itens promocionais oferecidos por meio desta oferta encontrar-se-á disponível para consulta por meio do site www.guaranaantarctica.com.br ou do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC 0800-725-0003, durante o período de realização desta, que iniciar-se-á em 2 de março de 2010.
7.2 O término do estoque dos itens promocionais em determinado Posto de Troca não ensejará o encerramento desta oferta promocional, a qual disponibiliza 600.000 (seiscentas mil) unidades de itens promocionais para comercialização, senão no Posto de Troca onde esgotarem-se os produtos oferecidos por intermédio da presente oferta.
8. VIII – Considerações Gerais:
8.1 O(s) item(ns) promocional(is) oferecidos aos consumidores interessados por meio desta oferta compõe uma edição limitada produzida especialmente para a Companhia de Bebidas das Américas, a “AmBev”, sob encomenda e em quantidade limitada, destinada aos Postos de Troca relacionados no site www.guaranaantarctica.com.br e disponíveis para consulta por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC 0800 7250003.
8.2 O(s) item(ns) promocional(is) disponibilizados por meio da presente oferta destinam-se à comercialização por meio dos Postos de Troca autorizados pela empresa promotora, sendo terminantemente proibida a comercialização desses itens por outros estabelecimentos e/ou terceiros não autorizados. Tal fato deve ser imediatamente reportado à empresa promotora, caso seja identificado por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC 08007250003.
8.3 Em nenhum momento será permitida a conversão do item promocional, objeto da presente oferta, em dinheiro e/ou por outro item de igual ou semelhante valor, o que viria a descaracterizar a presente oferta promocional.
8.4 As eventuais dúvidas, omissões e/ou controvérsias oriundas do presente Regulamento serão dirimidas pela Companhia de Bebidas das Américas, a “AmBev”, que apresentará a solução aos questionamentos porventura encaminhados por meio do site www.guaranaantarctica.com.br e/ou SAC 08007250003, de forma soberana e irrevogável.
8.5 A participação do consumidor nesta oferta caracterizará a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento, do Cronograma de Divulgação e Área de Execução e demais comunicados relacionados a esta oferta e disponibilizados no site www.guaranaantarctica.com.br e Postos de Troca.
8.6 Esta oferta promocional enquadra-se no conceito de self-liquidated, de modo que o item promocional oferecido aos consumidores terá o seu custo de aquisição pago pelos consumidores que desta participarem. A presente oferta não envolve modalidade de distribuição gratuita de prêmio, sendo, portanto, dispensada a necessidade de prévia autorização governamental nos termos da Lei nº. 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72.
Local: -
Prêmios: Camisa
Início da promoção: 02/03/2010
Término da promoção: 29/05/2010
Guanará Antartica
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