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Concurso Cultural Carnaval Premiado

Informações

Envie um vídeo com o participante cantando uma marchinha de carnaval de autoria própria envolvendo os temas “Carnaval” e “Havan” e participe.

Detalhes e Regulamento

Regulamento Regulamento do Concurso Cultural denominado 'Carnaval Premiado' O Concurso Cultural denominado "Carnaval Premiado" é promovido pela loja virtual da Havan ("Promotora"). 1 – Do Concurso Cultural 1.1. A participação neste Concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos Participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72. 2 – Da Duração do Concurso 2.1. Este Concurso terá início no dia 18/01/2012, com data de término para o dia 22/02/2012, às 23h59min. 3 – Da Elegibilidade dos Participantes 3.1. O Concurso é válido em todo o território nacional. 3.2. Não poderão participar deste Concurso os funcionários de qualquer empresa do grupo Havan, a Promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e os funcionários e parentes das demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento deste Concurso. 4 – Da Participação no Concurso 4.1. Para participar do Concurso "Carnaval Premiado", os Participantes deverão seguir os seguintes procedimentos: 4.2. Acessar o site www.havan.com.br/carnaval e preencher corretamente os campos com todos os dados solicitados (nome completo, telefone para contato, CPF e e-mail). 4.3. Produzir um vídeo com o Participante cantando uma marchinha de carnaval de autoria própria envolvendo os temas “CARNAVAL” e “HAVAN”. 5 – Do conteúdo a ser desenvolvido pelos Participantes 5.1. O conteúdo enviado pelos Participantes deverá ser de autoria do próprio Participante e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, sob pena de desclassificação pela Comissão Julgadora da Promotora. 5.2. Na hipótese de recebimento, pela Promotora, de duas ou mais participações com conteúdos idênticos e/ou significativamente similares, análogas e/ou que, de qualquer
forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, será considerada apenas a primeira a ser recebida, sendo que as demais participações serão desconsideradas para efeitos de julgamento e/ou premiação. 6 – Do Julgamento do Concurso 6.1. Os vídeos serão julgados pelos Usuários cadastrados na votação, por meio de um sistema de votos no próprio site www.havan.com.br/carnaval, de acordo com os critérios de criatividade, originalidade e adequação ao tema.
6.2. A decisão dos Usuários é soberana, inquestionável e irrecorrível.
6.3. Será premiado apenas o vídeo mais votado pelos Usuários.
7 – Dos Prêmios
7.1. O vencedor do Concurso receberá um cupom de compra do site www.havan.com.br no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para utilizar no próprio site. 7.1.1. O prazo para utilização do referido cupom é de 90 (noventa) dias, a contar da data de seu recebimento pelo ganhador.
7.2. Entre os Usuários que votaram no ganhador será sorteado um cupom de compra do site www.havan.com.br no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
7.2.1. O sorteio do Usuário será realizado pelo sistema interno da Promotora.
7.2.2. O prazo para utilização do referido cupom é de 90 (noventa) dias, a contar da data de seu recebimento pelo Usuário. 8 – Da Publicidade e entrega dos prêmios
8.1. A publicação dos nomes dos premiados será realizada no site www.havan.com.br/carnaval, e também via e-mail e/ou telefone para os ganhadores, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do Concurso. 8.2. Os cupons de compra serão enviados para os e-mails informados pelos respectivos ganhadores quando do cadastro/votação. 8.3. Os prêmios não acarretarão nenhum ônus para os contemplados, e deverão ser entregues aos contemplados no prazo máximo de 90 (trinta) dias, a contar da data da apuração. 8.4. Na eventualidade do Participante vencedor, por algum motivo, não puder ser contatado; ou se contatado, não se manifestar em até 180 (cento e oitenta) dias após a
comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e o participante com votação subsequente será considerado o vencedor. 8.5. Da mesma forma, na eventualidade do Usuário sorteado, por algum motivo, não puder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 180 (cento e oitenta) dias após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e será realizado novo sorteio. 8.6. Os prêmios são individuais e intransferíveis, devendo ser utilizados apenas para compras no site da Promotora, e em hipótese alguma os contemplados poderão trocá-los ou recebê-los em dinheiro. 9 – Da Cessão de Direitos 9.1 – Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste regulamento, o Participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável: 9.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor. 9.1.2. O uso, bem como, cedendo todos os direitos autorais relativamente ao conteúdo do vídeo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). 9.1.3. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o Participante vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa Promotora.
9.2. O Usuário sorteado, ao participar da votação, estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável: 9.2.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor. 10 – Da Desclassificação 10.1 - Serão imediatamente desclassificados deste Concurso: 10.1.1. As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento; 10.1.2. Os vídeos que sejam considerados impróprios ou desvirtuados do objeto do presente Concurso pela Comissão Julgadora; 10.1.3. Os vídeos que contenham expressões contrárias à moral e aos bons costumes, que contenham conotação discriminatória ou que incitem as práticas ilegais, que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora ou de terceiros; 10.1.4. Os vídeos que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não sejam de titularidade do participante; 10.1.5. Os casos de fraude ou tentativa de fraude ou, ainda, de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, importarão na nulidade também de todas as inscrições e/ou votações efetuadas pelo participante e/ou votante, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade. 11 - Das Disposições Gerais 11.1. Os participantes do concurso cultural, incluindo o Participante vencedor e o Usuário sorteado, assumem total exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações e terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre seus vídeos, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou
restrições. Todos os participantes declaram que seus vídeos são originais. Em caso de plágio de qualquer espécie a Promotora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e consequentemente perder o direito de concorrer aos prêmios. 11.2. Havendo interrupção ou suspensão do Concurso ou da publicação do ganhador no site devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, por decisão da Promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. 11.3. A Promotora enviará os melhores esforços para dar prosseguimento ao Concurso tão-logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie. 11.4. A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual ou maior valor, mediante comunicação pública de tais mudanças no site do Concurso; 11.6. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e recorríveis. 11.7. A Promotora poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário. 11.8. A participação neste Concurso acarreta aos participantes a aceitação total e restrita de todos os itens deste regulamento. 11.9. O participante não poderá alegar, em qualquer hipótese, que qualquer marca, logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo que a utilização de
qualquer marca e/ou símbolo da Promotora será restrita as condições estipuladas neste Concurso.

Local: -

Prêmios: 01 (um) cupom de compra do site www.havan.com.br no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)

Início da promoção: 18/01/2012

Término da promoção: 22/02/2012

Realização:

Havan

Site da Promoção:

www.havan.com.br

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