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Concurso Cultural denominado MOMENTO START

Informações

Envie uma foto ou vídeo que represente o “Momento START” de sua vida e participe.

Detalhes e Regulamento

Regulamento do Concurso Cultural denominado "MOMENTO START"

A AK Realty, na ocasião do lançamento do empreendimento “START Jardim Clube São Bernardo”, quer que você compartilhe conosco, e com todos os nossos fãs e amigos, um momento especial na sua vida, o seu “Momento START”. Pode ser uma ocasião com a família, amigos, bichos de estimação, enfim, um registro fotográfico ou um vídeo de um momento que teve uma grande importância pra você e/ou de um momento cômico, engraçado, divertido. Você nos enviará esta foto ou vídeo aqui mesmo na nossa página do Face junto de um breve comentário sobre o significado deste momento na sua vida. As 50 fotos e/ou vídeos mais populares, junto de suas descrições e comentários, serão julgadas pela nossa Comissão e o autor da foto ou vídeo escolhido ganhará um lindo apartamento no empreendimento “START Jardim Clube São Bernardo”. Participe agora!

1 - Do Concurso Cultural

1.1. O concurso cultural denominado "MOMENTO START" é promovido pela AK 6 Empreendimentos e Participações Ltda, com endereço na Alameda Santos, 960, 19º andar inscrita no CNPJ sob n° 05.248.129/0001-37 e I.E. isenta. (“Promotora”)
1.2. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.
1.3. Os proprietários e mantenedores do site denominado “Facebook” não possuem nenhuma relação ou vínculo com este Concurso Cultural.



2 - Da Duração do Concurso

2.1. Este concurso estará dividido em três fases, a saber:
2.1.1. Fase de envio de fotos: do dia 23 de janeiro de 2012 ao dia 30 de maio de 2012;
2.1.2. Publicação das fotos aprovadas na Fan Page: no dia 16 de junho de 2012;
2.1.3. Fase de votação: do dia 15 de junho de 2012 ao dia 30 de setembro de 2012;
2.1.4. Fase de análise pela Comissão Julgadora: do dia 01 de outubro de 2012 ao dia 30 de outubro de 2012;
2.1.5. Anúncio do vencedor: dia 01 de novembro de 2012.
2.2. A comissão se reserva no direito de alterar os prazos para melhor andamento do Concurso Cultural.


3 - Da Elegibilidade dos Participantes

3.1. O Concurso é válido em todo o território nacional e está aberto aos participantes maiores de 18 (dezoito) anos de idade.
3.2. Não poderão participar deste Concurso os funcionários de qualquer empresa do grupo da Promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e funcionários e parentes de demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento do Concurso.
3.3. Se constatada a inveracidade nos dados informados pelo participante que ferem qualquer das regras estabelecidas nesse regulamento, a Promotora se reserva no direito de desqualificá-lo da participação do Concurso.


4 - Da Participação no Concurso

4.1. Para participar do Concurso “MOMENTO START”, os participantes deverão seguir os seguintes procedimentos:
4.2. Acessar o site http://www.facebook.com/AKRealty ;
4.3. Pressionar o botão “Curtir” na parte superior da página;
4.3.1. A opção por clicar o botão “Curtir” representa uma livre escolha do usuário.
4.4. Clicar em “Concurso START”;
4.5. Preencher um cadastro;
4.6. Postar uma foto OU vídeo que represente o “Momento START” de sua vida, junto de descrição que contenha no máximo 400 caracteres (contando espaços, símbolos, pontuação, etc
4.6.1. Por “Momento START” entende-se um momento na vida do participante que possuiu ou possui alguma importância, seja de natureza familiar, emotiva, humorística, enfim. É um momento que representa uma situação especial, relevante, significativa.
4.6.2. Todas as fotos, vídeos e suas respectivas descrições serão avaliadas pela Comissão Julgadora para evitar postagem de conteúdos impróprios;


5 - Do conteúdo a ser desenvolvido pelos participantes

5.1. O conteúdo enviado pelos participantes deverá ser de autoria do próprio participante e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes.
5.2. Na hipótese de recebimento, pela empresa promotora, de duas ou mais participações com conteúdos idênticos ou significativamente similares, análogas e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerada, para os efeitos de participação, o primeiro a ser recebido, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação.


6 - Do Julgamento do Concurso

6.1. As fotos serão postadas no site descrito no item 4.2 supra no período estipulado no item 2 desse regulamento. Todo o material postado pelos participantes será analisado previamente pela Comissão Julgadora e estará sob crivo dos demais internautas, que poderão curtir e comentar o material que mais lhes convier nas datas estabelecidas no item 2 acima. As 50 (cinquenta) fotos que receberem mais votos serão julgadas pela Comissão Julgadora definida pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
6.2. A Comissão Julgadora selecionará o melhor conjunto foto ou vídeo e frase, dentre as 50 selecionadas, que se enquadre na proposta do Concurso com base nos critérios: originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto
6.3. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, inquestionável e irrecorrível.
6.4. As fotos, vídeos e frases enviadas e que atendam aos requisitos do concurso estarão dispostas no site promocional para visualização dos internautas, nos prazos supra estabelecidos


7 - Dos Prêmios

7.1. O participante escolhido, ao final, pela Comissão Julgadora, receberá o seguinte prêmio: 1 (um) Apartamento de 1 dormitório no primeiro andar, final 9, da torre A do residencial Play, com área privativa de 42,08m², com uma vaga de automóvel indeterminada.
7.2. A premiação não inclui qualquer despesa não citada na cláusula 7.1, sendo o vencedor o único responsável pela obtenção de documentação hábil para a transferência do prêmio, assim como seus custos e encargos.
7.3. Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, a Promotora concederá o prêmio ao participante com votação subseqüente.


8 - Da Publicidade e entrega dos prêmios

8.1. A publicação do premiado será divulgada na Fan Page da AK Realty em até 30 (trinta) dias, contados da data de apuração, sendo também o premiado comunicado por e-mail neste período.
8.2. O vencedor será o exclusivo responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber os prêmios e regularizar o imóvel objeto deste Concurso. De nenhuma forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.
8.3. Ainda com relação ao prêmio, qualquer despesa extra será de plena responsabilidade do participante.
8.4. O prêmio é individual e intransferível e em hipótese alguma o vencedor poderá trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro.
8.5. Na eventualidade do participante vencedor, por algum motivo, não puder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 180 (cento e oitenta) dias após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e o participante com votação subseqüente será o seu substituto.
8.6. Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando, às perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio.


9 - Da Cessão de Direitos

9.1. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável
9.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor.
9.1.2. O uso, bem como, cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
9.1.3. Fica vedada a participação de menores de idade mesmo assistidos por seus pais ou pelo seu representante legal em todas as fases do processo, seja para realizar seu cadastro neste concurso, aceitar o regulamento do mesmo e, no caso do material enviado por um menor de idade ser considerado vencedor, a Promotora concederá o prêmio ao participante com votação subseqüente.
9.1.4. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o ganhador, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora.


10 - Da Desclassificação

10.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:
10.1.1. As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos, inverídicos ou que não atendam às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento;
10.1.2. As fotos e frases que sejam consideradas impróprias pela Comissão Julgadora;
10.1.3. As fotos e frases que contenham expressões contrárias à moral e aos bons costumes, que contenham conotação discriminatória ou que incitem as práticas ilegais, que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora ou de terceiros;
10.1.4. As fotos e frases que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante;
10.1.5. Os casos de fraude ou tentativa de fraude ou, ainda, de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, o que importará na nulidade também de todas as inscrições e/ou votações efetuadas pelo participante e/ou votante, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.


11 - Das Disposições Gerais

11.1. Os participantes do concurso cultural, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso, seja através das fotos nas quais aparecem, seja acerca da menção direta ou indireta de seus nomes nos textos que descrevem as fotos, ou mesmo pelas cessões dos direitos de autor sobre suas frases, sendo estes direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que suas fotos e frases são originais. Em caso de plágio de qualquer espécie a Promotora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e consequentemente perder o direito de concorrer aos prêmios
11.2. O vencedor autoriza, desde já, a veiculação de seus nomes, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas em fotos, cartazes, filmes, “spots” e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.
11.3. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do ganhador no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, por decisão da Promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. A Promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.
11.4. A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor, mediante comunicação pública de tais mudanças no hotsite do Concurso;
11.5. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
11.6. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nem ser cedido/transferido para outrem.
11.7. A Promotora poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário.
11.8. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
11.9. O participante não poderá alegar, em qualquer hipótese, que qualquer marca, logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo que a utilização de qualquer marca e/ou símbolo da empresa promotora será restrita as condições estipuladas neste concurso.


Local: -

Prêmios: 01 (um) Apartamento de 1 dormitório no primeiro andar, final 9, da torre A do residencial Play, com área privativa de 42,08m², com uma vaga de automóvel indeterminada.

Início da promoção: 23/01/2012

Término da promoção: 30/05/2012

Realização:

Start

Site da Promoção:

www.facebook.com/AKRealty

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