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REGULAMENTO
“Nestlé - Um Milhão na Mesa”
1. DADOS DAS EMPRESAS PROMOTORAS:
Nestlé Brasil Ltda., situada na Av. Chucri Zaidan nº 246, Vila Cordeiro, CEP 04583 -110, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.409.075/0001-52 e Chocolates Garoto S/A, situada na Praça Meyerfreund nº 1, CEP 29122-900, Vila Velha-ES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.053.619/0001-83, denominadas, adiante, apenas, como “PROMOTORAS”.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CAMPANHA:
2.1. Modalidade adotada: trata-se de uma distribuição gratuita de prêmios, lastreada em títulos da capitalização, nos moldes do Decreto 6.388/2008 e seu regulamento;
2.2. Área de execução da Campanha: Em todo o Território Nacional
2.3. Prazos da Campanha: Período da Campanha: 21/08/2011 a 14/12/2011 Período de participação: 21/08/2011 a 15/11/2011
2.4. Quantidade estimada de prêmios e valor total: 130 (cento e trinta) prêmios, no valor líquido total de até R$13.130.000,00 (treze milhões, cento e trinta mil reais);
2.5. Produtos Objeto da Campanha: Serão promovidos todos os produtos das empresas PROMOTORAS (“NESTLÉ” e “GAROTO”), cujas embalagens possuam os códigos iniciados com as letras “M ou N”, impressos no lado externo do produto, conforme descrito no item 4.2.
2.5.1. Conforme determina o artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, não participam desta Campanha os medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
2.5.2. Para efeitos de participação nesta Campanha e em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes, não participam da Campanha os seguintes produtos: Nan 1 Pro, Nan 2 Pro, Pré-Nan, Nan H.A., Nestogeno 1, Nestogeno 2, Nestogeno Plus, Nan A.R., Nan Sem Lactose, Nan Soy, Alfare, FM 85, Nan Comfor 1 e Nan Comfor 2.
2.5.3. Os bichinhos de pelúcia da “Galera Animal”, adquiridos através do site www.lojagaleranimal.com.br, receberão, quando concluída a compra, um código promocional, cada, conforme descrito no item 4.2 adiante, para participar dessa Campanha.
3. PARTICIPANTES DA CAMPANHA:
3.1. Poderão participar da Campanha “Nestlé - Um Milhão na Mesa” apenas os consumidores domésticos (pessoas físicas), residentes e domiciliados em Território Nacional, maiores de 18 anos e titulares de conta corrente bancária, exceto conta salário, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CAMPANHA:
4.1. Para lastrear os prêmios serão utilizados Títulos de Capitalização aprovados oficialmente, conforme Processo SUSEP nº 15414.200179/2009-55, emitidos pela Aplub Capitalização S/A (APLUBCAP), uma Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.076.302/0001-94.
4.2. Durante o período da Campanha, cada embalagem dos produtos promocionados conterá uma combinação alfanumérica exclusiva denominada “código promocional” único. Tal código será impresso na parte externa da embalagem e será composto por 10 (dez) dígitos, iniciando pelas letras “M” ou “N”.
4.3. Para participar da Campanha, o consumidor deverá enviar o “código promocional” utilizando, à sua escolha, um dos meios admitidos (torpedo SMS interativo ou internet), conforme procedimentos abaixo descritos:
4.3.1. Pelo SMS: enviando 01 (um) torpedo SMS interativo, a partir de um telefone celular de qualquer operadora SMP do Brasil (Vivo, Claro, TIM, Oi, Brasil Telecom, Telemig Celular, Telemig Celular/Vivo Minas, CTBC e Sercomtel - exceto telefones das operadoras AEIOU, Nextel, corporativos da empresa Claro, ou qualquer outra operadora que venha a adotar esta restrição), para o número 70000 informando o código constante na embalagem promocional.
Exemplo: O consumidor envia mensagem: NXXXXXXXXX, que é o código impresso na embalagem do produto.
4.3.1.1. Após o envio do torpedo SMS interativo, a PROMOTORA realizará a verificação do código e, sendo válido, enviará, gratuitamente, uma mensagem de texto, para o mesmo telefone celular, confirmando a participação na Campanha, contendo o “número da sorte”, a série correspondente e a data da extração da Loteria Federal que o consumidor estará concorrendo. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem: Nestlé: “Você está concorrendo no sorteio de XX/XX/XX com o número da sorte XXX.XXX e série XX. Guarde sua embalagem! (R$0,31 + imp/msg).”
4.3.1.2. Pelo envio das mensagens SMS interativo relativas à sua participação, o consumidor será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real) por mensagem, acrescidos dos tributos concernentes.
4.3.1.3. Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver, na participação por celular, um SMS interativo tarifado por participação.
4.3.1.4. Não é necessário que o telefone celular referido no item 4.3.1 seja de titularidade do consumidor que efetuar a compra do(s) produto(s) objeto da Campanha, porém, para todos os efeitos legais, será considerado PARTICIPANTE, para fins de premiação, o titular da linha utilizada para envio do SMS interativo.
4.3.1.5. A integradora dos dados trafegados via SMS interativo contratada pela PROMOTORA possui tecnologia e interconexão com todas as Operadoras SMP de Telefonia Celular do Brasil, visando à operação normal de envio e recepção de mensagens, possuindo, portanto, arquitetura de contingência em seus sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações.
4.3.2. Pela internet: no site da Campanha www.promonestle.com.br, seguindo os procedimentos de inscrição que aparecem na tela, onde estará disponível o Regulamento da Promoção e a ficha de inscrição a ser preenchida com os dados pessoais que permitam sua clara identificação e rápida localização (nome e endereço completos*, sexo*, data de nascimento*, telefone celular e operadora*, telefone residencial, endereço de e-mail*) – *dados pessoais obrigatórios. Feito o cadastro, o consumidor deverá enviar o código promocional da embalagem, composto por 10 (dez) dígitos, iniciando pelas letras “M” ou “N”.
4.3.2.1. Após o envio do código promocional da embalagem descrito no item 4.2, o consumidor receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Campanha, confirmando sua inscrição e participação na promoção, contendo o “número da sorte”, a série correspondente e a data da extração da Loteria Federal na qual estará concorrendo. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem: Nestlé: “Seu código foi enviado com sucesso! Você já está participando do sorteio de XX/XX/XXXX com o número da sorte XXXXXX e série XX. Guarde sua embalagem.”
4.3.3. Pelos banners na internet: ao clicar nos banners da promoção que estarão disponíveis em diversos portais e redes sociais, abrirá uma tela contendo os campos para inserir o número do celular e operadora do participante, podendo ser de qualquer uma das operadoras constantes no item 4.3.1 e o código promocional impresso na embalagem dos produtos objeto da Campanha, conforme descrito no item 4.2.
4.3.3.1. Após o participante inserir e enviar o número do celular, a operadora e o código promocional, a PROMOTORA realizará a verificação do código enviado e, sendo válido, o consumidor receberá uma mensagem confirmando a participação na Campanha, por meio de uma caixa de texto na própria tela, contendo o “número da sorte”, a série correspondente e a data da extração da Loteria Federal que o consumidor estará concorrendo. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem: Nestlé: “Seu código foi enviado com sucesso! Você está concorrendo no sorteio de XX/XX/XX com o número da sorte XXX.XXX e série XX. Guarde sua embalagem!”
4.3.4. Caso não obtenha êxito no envio do código promocional, em qualquer uma das formas de participação na Campanha, o consumidor receberá uma mensagem de retorno, totalmente gratuita, informando o motivo do insucesso (código errado, código inexistente, código já cadastrado).
4.3.5. Cada número da sorte equivale, exclusivamente, ao direito de participar do sorteio do título correspondente.
4.3.6. Os consumidores poderão participar com quantos códigos promocionais desejarem, uma vez que cada um deles representa uma unidade dos produtos promocionados adquirida. Cada código promocional enviado corretamente corresponde a uma inscrição, o que dá ao participante o direito de concorrer com uma chance no sorteio.
4.3.7. O código promocional possui uma formatação definida, o que permite que as PROMOTORAS, através do sistema de recepção, identifiquem os códigos válidos.
4.3.8. Para consultar os elementos sorteáveis (número e série) com os quais estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá acessar o site da Campanha www.promonestle.com.br. Tais números estarão disponíveis no site da Campanha no mínimo 03 (três) dias antes do respectivo sorteio.
4.3.9. Conforme estabelecido nos itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 acima, somente participam da Campanha os consumidores que validarem seus códigos promocionais. Ainda que de posse do produto promocionado, o não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Regulamento, implica na não participação da Campanha.
4.4. Ao longo da Campanha serão disponibilizadas 130 (cento e trinta) séries, numeradas de 001 a 130, de 1.000.000 (hum milhão) de números cada, as quais darão direito aos participantes de concorrer aos prêmios de R$1.000,00 (um mil reais) cada.
4.5. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
4.6. Os “números da sorte”, de todas as séries a distribuir, serão compostos por 06 (seis) algarismos, compreendidos entre 000.000 a 999.999.
4.7. Serão emitidos tantos “números da sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 130.000.000 (cento e trinta milhões) de números.
4.7.1. Caso a quantidade de inscrições atinja a quantidade de números da sorte prevista, as PROMOTORAS se reservam o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do último número da sorte disponível, ou, a seu exclusivo critério, adquirir séries adicionais de títulos de capitalização, nas mesmas condições previstas acima e ceder os direitos de participação no sorteio correspondente aos participantes inscritos que excederem a quantidade de 130.000.000 (cento e trinta milhões) de inscrições, bastando, para tanto, comunicar o fato.
5. DA PREMIAÇÃO:
5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
Quantidade Descrição Valor líquido unitário(em R$) Valor líquido total(em R$)
130 Em moeda corrente nacional, a ser depositada em conta corrente bancária, de titularidade do contemplado 1.000,00* 130.000,00
13** Em moeda corrente nacional, a ser depositada em conta corrente bancária, de titularidade do contemplado Até 1.000.000,00*** Até 13.000.000,00***
TOTAL: 143 Até 13.130.000,00**
* Vide condições para recebimento do prêmio de R$1.000,00 (um mil reais) no item 8.4 e seus subitens, deste Regulamento.
** Foi estimado 01 (um) prêmio por programa, no entanto configurando-se a condição estabelecida no item 8.4.2 poderão ser distribuídos mais do que 13 (treze) prêmios.
*** A premiação relativa ao programa Um Milhão na Mesa (13 prêmios) poderá sofrer variações. Cada um dos 13 contemplados selecionados para responder as perguntas dos programas que irão ao ar poderá receber prêmios de até R$ 1.000.000,00, dependendo exclusivamente de seu próprio desempenho. As regras para a atribuição dos prêmios são as regras regulares do próprio programa, conforme descritivo anexo.
5.2. Valor líquido total dos prêmios: até R$ 13.130.000,00 (treze milhões, cento e trinta mil reais).
6. PRAZO DE PRESCRIÇÃO:
6.1.Caso o participante não seja localizado no prazo de até 02 (dois) dias após cada sorteio, este perderá o direito de participação do sorteio e o número sorteável a ele atribuído será considerado como não distribuído. Nesse caso, na eventualidade de ter sido contemplado tal participante, o prêmio correspondente será atribuído a outro participante conforme critério estabelecido no item 7.4 deste Regulamento.
7. SORTEIO:
7.1. Serão válidas as inscrições pelo site www.promonestle.com.br ou por SMS interativo recebidas das 0h00 (horário de Brasília) do dia 21/08/2011 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 15/11/2011, de acordo com as datas e períodos de participação apontados no quadro a seguir.
7.2. Nos 06 (seis) primeiros sorteios, serão contemplados 20 (vinte) consumidores com prêmios de R$1.000,00 (um mil reais) cada, sendo um consumidor contemplado para cada série participante; e no último sorteio, serão contemplados 10 (dez) consumidores com prêmios de R$1.000,00 (um mil reais) cada, sendo um consumidor contemplado para cada série participante, sempre se considerando a exigência estabelecida no item 8.4 deste Regulamento. Os sorteios ocorrerão sempre vinculados às extrações da Loteria Federal, de acordo com as datas e períodos de participação apontados no quadro a seguir:
SÉRIES DATA DA EXTRAÇÃO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
01 a 20 31/08/2011 21/08/2011 a 30/08/2011
21 a 40 14/09/2011 31/08/2011 a 13/09/2011
41 a 60 28/09/2011 14/09/2011 a 27/09/2011
61 a 80 12/10/2011 28/09/2011 a 11/10/2011
81 a 100 26/10/2011 12/10/2011 a 25/10/2011
101 a 120 09/11/2011 26/10/2011 a 08/11/2011
121 a 130 16/11/2011 09/11/2011 a 15/11/2011
7.3. Em cada um dos 07 (sete) sorteios, os prêmios de R$1.000,00 (um mil reais), desde que atendido o disposto no item 8.4 abaixo, serão atribuídos aos participantes portadores dos números de ordem correspondentes ao algarismo da centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º prêmio, seguido dos algarismos da centena simples, dezena simples e unidades simples do 2º prêmio, lidos nesta ordem, da extração da Loteria Federal relativa ao período de participação das séries em questão.
7.3.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1º prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 2 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
7.3.2. Os prêmios constituídos por Títulos de Capitalização no valor de R$1.000,00 (um mil reais) cada, desde que atendido o disposto no item 8.4 abaixo, caberão aos portadores dos números 3 4 5 . 4 3 7, de todas as séries correspondentes ao sorteio em questão. Este critério é válido para todos os sorteios.
7.4. Na eventualidade de algum número sorteável não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série, e, na falta deste, caberá ao portador do número imediatamente inferior, também dentro da mesma série, até que se identifique o ganhador da série em questão.
7.5. A série citada neste regulamento, inclusive sua identificação, mantém total independência com os procedimentos de registro e controle de emissões de Títulos de Capitalização pela APLUBCAP.
7.6. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Campanha, a data da extração da Loteria Federal subsequente que vier a ser por ela realizada.
7.7. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas neste Regulamento, ou ainda, haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto, a APLUB Capitalização S.A., num prazo máximo de 90 (noventa) dias, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.
8. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues na forma de depósito em conta corrente em nome dos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da contemplação, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
8.2. O consumidor deverá de toda forma, guardar as embalagens dos produtos nas quais constam os códigos que ele enviou com as letras “M” e “N”, as quais lhe poderão ser exigidas e recolhidas na ocasião de entrega do prêmio. O ganhador deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF, RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 180 dias), em seu nome, bem como indicar a conta bancária, de sua titularidade, na qual deverá ser depositado o valor do prêmio. Neste ato, deverá ainda, assinar o recibo de entrega de prêmio.
8.3. Não sendo possível comprovar a aquisição do produto promocionado, assim como nos casos de suspeita de fraude na participação da presente Campanha, o contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio. No caso do Sorteio, o número da sorte será considerado como não distribuído e o prêmio correspondente será atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios descritos no item 7.4 deste Regulamento.
8.4. Os contemplados deverão, como requisito ao recebimento do respectivo prêmio, participar, juntamente com os seus respectivos acompanhantes especificados no item 8.4.3 adiante, do concurso de desempenho, que ocorrerá em São Paulo, na sede do SBT, e que classificará os contemplados para participar do programa Um Milhão na Mesa e ter a chance de ganhar um milhão de reais.
8.4.1. As datas de participação no concurso de desempenho e gravação do programa Um Milhão na Mesa estarão sempre vinculadas e de acordo com as datas de participação na promoção e dos sorteios havidos em seu âmbito, conforme quadro a seguir:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DATA DA EXTRAÇÃO PERÍODO DENTRO DO QUAL OCORRERÁ A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E GRAVAÇÃO DO PROGRAMA
21/08/2011 a 30/08/2011 31/08/2011 09/09/2011 a 18/09/2011
31/08/2011 a 13/09/2011 14/09/2011 23/09/2011 a 02/10/2011
14/09/2011 a 27/09/2011 28/09/2011 07/10/2011 a 16/10/2011
28/09/2011 a 11/10/2011 12/10/2011 21/10/2011 a 30/10/2011
12/10/2011 a 25/10/2011 26/10/2011 04/11/2011 a 13/11/2011
26/10/2011 a 08/11/2011 09/11/2011 18/11/2011 a 27/11/2011
09/11/2011 a 15/11/2011 16/11/2011 26/11/2011 a 05/12/2011
8.4.1.1. A ordem de exibição do programa Um Milhão na Mesa poderá ser alterada, atendendo as necessidades do programa e da emissora que detém os direitos de sua transmissão.
8.4.2. Os 20 (vinte) contemplados em cada sorteio serão divididos em 02 (dois) grupos de 10 (dez) pessoas, conforme disponibilidade do programa, sendo ranqueados em seus respectivos grupos, mediante o concurso de desempenho, para participar do programa Um Milhão na Mesa, como convidado ou como integrante da plateia. O número de contemplados, juntamente com os seus respectivos acompanhantes, que poderão ser convidados a participar do programa, é variável, em função do tempo previsto para duração de cada programa e do próprio desempenho daqueles que dele participarem, o que pode ocupar mais ou menos seu tempo de duração.
8.4.2.1. O critério de elegibilidade dos participantes e seus respectivos acompanhantes para participar do programa Um Milhão na Mesa será: apresentar um depoimento, em vídeo, sobre o tema “Por que você deseja ganhar um milhão de reais”. O vídeo será gravado pelas PROMOTORAS, sem qualquer ônus para o participante;
8.4.2.2. Os melhores depoimentos de cada grupo de 10 (dez) pessoas serão ranqueados, conforme estabelecido no item 8.4.2, segundo a criatividade, ineditismo, adequação ao tema, correta utilização da língua portuguesa e desenvoltura. Esse ranking servirá para determinar a ordem em que os contemplados poderão ser convidados a participar do programa, não servindo, no entanto, como garantia da efetiva participação.
8.4.2.3. A participação dos contemplados no programa Um Milhão na Mesa estará condicionada à integral concordância, por parte deles, ao regulamento do programa, conforme descritivo anexo e, ainda, aos termos da devida autorização de uso de imagem, que deverá ser firmada por todos os participantes do programa.
8.4.2.4. O contemplado convidado a participar do programa está ciente que a gravação poderá não ser exibida, sem prejuízo do prêmio a que ele tiver direito por tal participação.
8.4.3. Cada contemplado deverá, obrigatoriamente, indicar 01 (uma) pessoa para acompanhá-lo durante o concurso de desempenho e a gravação do programa, devendo tal acompanhante ser alguém com relação de proximidade com o contemplado, por exemplo, marido/mulher, namorado/namorada, amigos de infância, irmão, filho/filha, sócio/sócia, e que seja maior de 18 (dezoito) anos. Tal indicação deve ser feita no momento do contato da PROMOTORA com o participante para comunicação da contemplação, e não poderá ser alterada posteriormente.
8.4.4. As despesas com traslados para a cidade de São Paulo/SP, refeições e hospedagem dos contemplados e seus respectivos acompanhantes, durante o período de participação no concurso de desempenho e de gravação do programa, correrão por conta das PROMOTORAS.
8.4.4.1. As PROMOTORAS esclarecem que:
Os contemplados e acompanhantes terão direito ao traslado residência/aeroporto/residência, via terrestre ou aérea, conforme a conveniência, de acordo com o estabelecido no item abaixo.
Os traslados entre a residência do contemplado e o aeroporto de partida serão terrestres para contemplados e acompanhantes residentes em municípios distantes de até 300 Km (trezentos quilômetros) da cidade de São Paulo/SP. Para os contemplados e acompanhantes que residam a distâncias superiores a 300 Km (trezentos quilômetros) da cidade de São Paulo/SP, os traslados serão aéreos, em vôo comercial, classe econômica.
O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será o endereço residencial do ganhador.
A viagem inclui seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, para o contemplado e seu acompanhante, no valor de cobertura total, em caso de sinistro, de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para invalidez e morte acidental, bem como assistência funeral.
As despesas pessoais realizadas pelo contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem que não estejam compreendidas nas despesas que correrão por conta das PROMOTORAS, tais como: excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas, serviço de frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, despesas de lavanderia, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, dispêndios pessoais e demais despesas extras, deverão ser pagas pelo contemplado no ato do seu check-out.
As PROMOTORAS não se responsabilizarão por quaisquer atos pessoais que o contemplado e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem.
No caso de perda do vôo (ida ou volta) por culpa do contemplado e/ou seu acompanhante, estes não terão direito a receber outros bilhetes aéreos pelas PROMOTORAS, devendo a substituição dos bilhetes e demais despesas advindas desta conduta ser custeadas integralmente pelo contemplado e/ou seu acompanhante.
8.5. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
8.6. A responsabilidade das PROMOTORAS perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao ganhador e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Campanha ou do prêmio.
8.7. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome deles, sendo vedada sua transferência.
9. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA:
9.1. A Campanha será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, internet, TV, bem como no endereço eletrônico www.promonestle.com.br e em outros meios de livre escolha e responsabilidade das PROMOTORAS.
9.2. A divulgação dos ganhadores se fará por telefonema e/ou telegrama e/ou por envio de mensagem tipo SMS interativo, aos contemplados e por meio do site www.promonestle.com.br.
9.2.1. A publicação dos ganhadores no site www.promonestle.com.br ocorrerá após a verificação e confirmação de que os contemplados estão aptos a participar da Campanha e a receber os prêmios distribuídos em seu âmbito, no prazo de até 07 (sete) dias, contados de cada sorteio. Caso seja verificada sua inaptidão, por qualquer motivo, será apurado outro ganhador, conforme critérios estabelecidos no item 7.4 deste Regulamento.
9.3. As PROMOTORAS disponibilizarão o Regulamento completo da Campanha no site, no endereço eletrônico www.promonestle.com.br.
9.4. Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o telefone (0xx11) 2123-2240.
9.5. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, as PROMOTORAS declaram que todas as informações relacionadas a esta Campanha constarão sempre do site www.promonestle.com.br.
10. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA CAMPANHA:
10.1. Ficam impedidos de participar da Campanha diretores, administradores e funcionários das empresas PROMOTORAS, bem como da Aplub Capitalização S/A, Momentum Promoções Ltda. e ASPN – Assessoria Empresarial S/S Ltda., e, ainda, de qualquer outra empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Campanha.
11. DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Campanha em caso de suspeita de fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também nos casos de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da Campanha, serão invalidadas as participações.
11.2. Caso não se verifique a veracidade das informações prestadas, o contemplado perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte a ele atribuído considerado como não distribuído, e o prêmio correspondente será atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios descritos no item 7.4 deste Regulamento.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. As PROMOTORAS não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Campanha, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade das empresas. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
12.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Campanha;
12.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
12.1.3. Por qualquer inaptidão do participante ao uso do SMS do celular, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros aos sistemas das operadoras de celulares SMP;
12.1.4. Por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares;
12.1.5. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
12.1.6. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
12.1.7. Por danos de qualquer espécie causados em virtude do envio de SMS ou por impossibilidade de enviá-lo;
12.1.8. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema ou do celular pelo participante, por defeitos nas linhas telefônicas.
12.1.9. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
12.1.10. Por quaisquer ocorrências durante a participação no concurso de desempenho e a gravação do programa Um Milhão na Mesa, cujos procedimentos e regras são definidos exclusivamente pela emissora que detém os direitos de sua exibição, não tendo as PROMOTORAS qualquer responsabilidade sobre tais aspectos.
12.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pelas PROMOTORAS estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou SMS interativo, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
12.3. Os proprietários dos telefones celulares que tenham logrado êxito em ganhar um prêmio na presente Campanha, desde já e por sua participação, autorizam a PROMOTORA a coletar seus dados cadastrais (nome, endereço, número de celular, RG e CPF), junto às Operadoras SMP de telefonia móvel celular, para fins de identificação e localização.
12.4. O simples ato do envio do código para a inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Campanha por parte do consumidor.
12.5. As PROMOTORAS se reservam o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Campanha.
12.6. Este Regulamento será disponibilizado no site www.promonestle.com.br e a participação nesta Campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritas neste Regulamento.
12.7. É de total responsabilidade das PROMOTORAS o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
12.8. Os participantes ganhadores concordam em ceder, neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para as PROMOTORAS, para uso exclusivo na divulgação desta Campanha, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
12.9. A arquitetura de contingência da Integradora está devidamente especificada no Memorial Descritivo, anexado ao presente Processo, e que é atestado pelo laudo técnico de auditoria de TI, igualmente anexado ao presente Processo.
12.10. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões não previstas neste Regulamento que sejam referentes à presente Campanha.
ANEXO DESCRITIVO DAS REGRAS
GERAIS DO PROGRAMA UM MILHÃO NA MESA
Sempre em duplas (casais, namorados, amigos, pais e filhos, irmãos etc.), os participantes começam o jogo ganhando 1 milhão de reais em dinheiro (50 maços de 20 mil reais).
Para levar esse prêmio, ou parte dele, a dupla tem que responder a 7 perguntas. Em cada pergunta os participantes podem escolher 1 entre 2 temas propostos.
- As perguntas 1, 2 e 3 tem 4 alternativas de resposta.
- As perguntas 4, 5 e 6 tem 3 alternativas de resposta.
- A pergunta 7 tem 2 alternativas de resposta.
Os participantes tem 60 segundos para as apostas, que são feitas colocando-se o dinheiro nas bandejas correspondentes às respostas. Todo o dinheiro em jogo deve ser apostado em todas as perguntas. Se algum dinheiro for deixado fora das bandejas no momento das apostas será considerado dinheiro perdido.
Os participantes não podem desistir durante o jogo, e devem escolher a estratégia que considerarem mais adequada, apostando em apenas uma alternativa ou dividindo o dinheiro em mais de uma resposta, porém uma das alternativas de resposta deve sempre ser descartada.
Apenas uma alternativa corresponde a resposta certa, os participantes perderão todo o dinheiro apostado em alternativas incorretas.
Nas perguntas de 1 a 6, os participantes poderão contar com uma ajuda denominada “mudança rápida”, que consistirá em solicitar mais 30 segundos para mudar suas respostas, somente podendo ser utilizada uma única vez nas seis perguntas.
O jogo termina se os participantes perderem todo o dinheiro ou após a sétima pergunta com o valor que a dupla conseguir manter.
Resumo da dinâmica de jogo:
- Apresentador anuncia o número da pergunta;
- Os dois temas aparecem no painel;
- Participantes escolhem um tema;
- As alternativas de resposta aparecem nas bandejas;
- A pergunta aparece no painel;
- Apresentador lê a pergunta;
- Inicia-se a contagem do tempo – cronômetro;
- Participantes tem 60 segundos para movimentar o dinheiro fazendo as apostas;
- Apresentador comenta as apostas;
- As bandejas com as respostas incorretas são abertas e o dinheiro correspondente é eliminado do jogo;
- O dinheiro apostado na resposta correta, se houver, continua com os participantes que passam para a próxima pergunta.
As regras, termos e condições do presente anexo poderão ser alterados, a qualquer momento, a exclusivo critério do exibidor do programa.
INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIOS:
A empresa PROMOTORA NESTLÉ BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.409.075/0001-52, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização emitidos pela APLUB Capitalização S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 88.076.302/0001-94, aprovado conforme Processo SUSEP nº 15414.200179/2009-55, que lhe proporciona o direito de participação e de contemplação no sorteio definido para esta Campanha. Por este Instrumento de Cessão de Direitos, a empresa PROMOTORA declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente, total ou parcialmente, aos participantes, os seus direitos de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data do respectivo sorteio. O prêmio não reclamado dentro desses prazos será revertido para a empresa PROMOTORA NESTLÉ BRASIL LTDA.
Jogo Online
REGULAMENTO
“Game Online”
Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar do Game Online, promovido pela Nestlé Brasil Ltda., situada na Av. Chucri Zaidan nº 246, Vila Cordeiro, CEP 04583 -110, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
1. O Game Online tem caráter exclusivamente recreativo, conforme pode ser depreendido da leitura deste Regulamento, não implicando em distribuição gratuita de prêmios, deste modo, não está subordinado a Lei nº 5.768/71.
2. Os consumidores que se cadastrarem no site da Campanha “Nestlé - Um Milhão na Mesa” e enviarem, pelo menos, um código promocional iniciado com as letras “M ou N”, impresso no lado externo dos produtos Nestlé, poderão participar dos Games Online, que estarão disponíveis no próprio site da campanha, nos mesmos dias e hora em que o programa do SBT “Um Milhão na Mesa” for exibido.
2.1. Nos casos de participação na Campanha “Nestlé - Um Milhão na Mesa”, através de SMS interativo, os consumidores terão direito de participar dos Games Online, através do site da Campanha, utilizando, para ativação dos Games, o número de celular que utilizou para enviar o código promocional por SMS interativo.
3. Os Games Online estarão disponíveis para participações, durante o horário de transmissão do programa “Um Milhão na Mesa”, que será às 21:45h, nos dias 21/09/2011, 28/09/2011, 05/10/2011, 12/10/2011, 19/10/2011, 26/10/2011, 02/11/2011, 09/11/2011, 16/11/2011, 23/11/2011, 30/11/2011, 07/12/2011 e 14/12/2011.
3.1. O Game Online consiste em um jogo de perguntas e respostas, à semelhança do programa “Um Milhão na Mesa”, consequentemente, as regras para jogar o Game são as estabelecidas no Anexo do Regulamento da Campanha “Nestlé - Um Milhão na Mesa”.
4. A Promotora não se responsabiliza por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento do Game. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
4.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Campanha “Nestlé - Um Milhão na Mesa”;
4.2. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
4.3. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
4.4. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
5. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicarem tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Campanha “Nestlé - Um Milhão na Mesa”.
6. O simples ato de jogar o Game Online pressupõe, por parte do consumidor, o total conhecimento e concordância com o regulamento.
7. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas através do telefone (0xx11) 2123-2240, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
8. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento.
Local: -
Prêmios: 130 (cento e trinta) prêmios, no valor líquido total de até R$13.130.000,00 (treze milhões, cento e trinta mil reais);
Início da promoção: 21/08/2011
Término da promoção: 14/12/2011
Nestle
http://www.promonestle.com.br/regulamento.aspx