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Crie um Slogan, “frase de impacto comercial”, devendo a frase conter no máximo 20 (vinte) palavras. Participe.
Regulamento do Concurso Cultural denominado "Slogan Bugio Coletivo"
O concurso cultural denominado " Slogan Bugio Coletivo " é promovido pela
G2P COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 14.380.963/0001-72, com endereço na
Avenida Fernando Ferrari, 2102 – Centro Comercial Goiabeiras – Sala 01 - Vitória
- ES, 29075.010. (“Promotora”)
1- Do Concurso Cultural
1.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando
condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de
produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter
exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto
nº. 70.951/72.
2 - Da Duração do Concurso
2.1. Este concurso terá início às 0h00 do dia 05 de Novembro de 2011 e término
às 23h59m59s do dia 05 de Fevereiro de 2012.
3 - Da Elegibilidade dos Participantes
3.1. O Concurso é válido em todo o território nacional e está aberto aos
participantes maiores de 18 (dezoito) anos de idade ou, se menores, devidamente
autorizados ou representados, na forma da lei, por seus representantes legais.
3.2. Não poderão participar deste Concurso os funcionários de qualquer empresa
do grupo da Promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e
funcionários e parentes de demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração
e desenvolvimento do Concurso.
4 - Da Participação no Concurso
4.1. Para participar do Concurso “Slogan Bugio Coletivo”, os participantes
deverão seguir os seguintes procedimentos:
4.2. Acessar o site http://www.bugiocoletivo.com.br/promocao;
4.3. Acessar a página “Participe” e preencher de forma completa e precisa os
campos do cadastro;
4.4. Ler e aceitar este regulamento, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a
todos os termos e condições;
4.5. Criar um Slogan, “frase de impacto comercial”, devendo a frase conter no
máximo 20 (vinte) palavras.
5 - Do conteúdo a ser desenvolvido pelos participantes
5.1. O conteúdo enviado pelos participantes deverá ser de autoria do próprio
participante e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e
os bons costumes.
5.2. Na hipótese de recebimento, pela empresa promotora, de duas ou mais
participações com conteúdos idênticos ou significativamente similares, análogas
e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução,
total ou parcial, apenas será considerada, para os efeitos de participação, o
primeiro a ser recebido, sendo os demais desconsiderados para efeitos de
julgamento e/ou premiação.
5.3. Somente serão aceitas frases que não excedam o limite de 20 (vinte)
palavras.
6 - Do Julgamento do Concurso
6.1. As frases serão julgadas por uma comissão formada por 4 representantes da
G2P COMUNICAÇÃO LTDA, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
6.2. A Comissão Julgadora fará a pré-seleção da melhor frase que se enquadre na
proposta do Concurso, utilizando-se dos critérios: originalidade, criatividade e
adequação ao tema proposto.
6.3. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, inquestionável e irrecorrível.
7 - Dos Prêmios
7.1.1 O participante premiado receberá um dos seguintes prêmios, previamente
escolhido pelo mesmo, no ato do cadastro:
a) 1 (um) Netbook Acer Intel® Atom® - Aspire One, 1GB, HD 160GB, 10.1" –
com valor de R$520,00, ou;
b) 1 (um) Câmera Digital SONY CYBER-SHOT DSC-W570/S 16.1 Megapixels
prata – com valor de R$520,00, ou;
c) 1 (um) Tablet PC WIFI Sistema Android tela 7,0 Touch USB , entrada para
cartão de memória, saída hdmi, MULTILASER – com valor de R$520,00.
7.1.2 O produto será entregue no endereço cadastrado sem ônus ao participante
do custo de envio do prêmio.
7.2. A premiação não inclui qualquer despesa não citada na cláusula 7.1, bem
como qualquer despesa não incluída na premiação.
8 - Da Publicidade e entrega dos prêmios
8.1. A publicação do premiado será divulgada no website
http://www.bugiocoletivo.com.br/promocao em até 30 (trinta) dias, contados da
data de apuração, sendo também o premiado comunicado por e-mail neste
período.
8.2. O vencedor será o exclusivo responsável pela obtenção de eventuais
documentos e autorizações necessárias para receber os prêmios. De nenhuma
forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso serão
responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes
documentos. No caso de vencedor menor de 16 anos, a entrega do prêmio será
realizada somente na presença de seu representante legal.
8.3. Ainda com relação ao prêmio, qualquer despesa extra, será de plena
responsabilidade dos participantes, incluindo, além de quaisquer outras despesas
não mencionadas neste regulamento.
8.4. Os prêmios são individuais e intransferíveis e em hipótese alguma os
vencedores poderão trocá-los ou recebê-los em dinheiro.
8.5. Na eventualidade do participante vencedor, por algum motivo, não puder ser
contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 180 (cento e oitenta) dias
após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e o participante
com votação subseqüente será o seu substituto.
8.6. Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará
incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste
concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se
limitando, à perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte
e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou
indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este
concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio.
9 - Da Cessão de Direitos
9.1. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento,
o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através dos seus pais
ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em
caráter irrevogável e irretratável:
9.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua
imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer
tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal,
cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla
divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor.
9.1.2. O uso, bem como, cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao
conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar,
reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter
gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos
serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em
televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla
divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento
posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
9.1.3. Os menores de idade deverão ser assistidos por seus pais ou pelo seu
representante legal para realizar seu cadastro neste concurso, aceitar o
regulamento do mesmo, bem como para as autorizações tratadas no item a seguir.
9.1.4. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em
qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o(s)
ganhador(es), inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido
e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora.
10 - Da Desclassificação
10.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:
10.1.1. As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou
que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições
deste regulamento;
10.1.2. As frases que sejam consideradas impróprias pela Comissão Julgadora;
10.1.3. As frases que contenham expressões contrárias à moral e aos bons
costumes, que contenham conotação discriminatória ou que incitem as práticas
ilegais, que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora ou de terceiros;
10.1.4. As frases que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por
terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante;
10.1.5. Os casos de fraude ou tentativa de fraude ou, ainda, de utilização de
qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático,
mecânico e/ou análogo, com intuito deliberado de reprodução automática e/ou
repetitiva de inscrições, idênticas ou não, o que importará na nulidade também de
todas as inscrições e/ou votações efetuadas pelo participante e/ou votante, ainda
que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido
realizadas com tal finalidade.
11 - Das Disposições Gerais
11.1. Os participantes do concurso cultural, incluindo o vencedor, assumem total e
exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais
reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no
concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre suas frases, sendo esses
direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.
Todos os participantes declaram que suas frases são originais. Em caso de plágio
de qualquer espécie a Promotora não responderá pelo ato do participante, sendo
este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e
exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e conseqüentemente
perder o direito de concorrer ao prêmio.
11.2. O vencedor autoriza, desde já, a veiculação de seus nomes, imagens e som
de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas em fotos,
cartazes, filmes, “spots” e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a
divulgação da conquista do prêmio.
11.3. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do(s)
ganhador(es) no site promocional devido a problemas de acesso à rede de
Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de
software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta
ou da empresa promotora, por decisão da Promotora ou em razão de caso fortuito
ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos
participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. A Promotora
envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão-logo haja
a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de
cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de
recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail
e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer
espécie.
11.5. A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário,
poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir
qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor ou superior,
mediante comunicação pública de tais mudanças no hotsite do Concurso;
11.6. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma
comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas
e irrecorríveis.
11.7. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou
parcialmente, em dinheiro, nem ser cedido/transferido para outrem.
11.8. A Promotora poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso
motivos de força maior assim o faça necessário.
11.9. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e
irrestrita de todos os itens deste regulamento.
11.10. O participante não poderá alegar, em qualquer hipótese, que qualquer
marca, logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu
benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo que a
utilização de qualquer marca e/ou símbolo da empresa promotora será restrita as
condições estipuladas neste concurso.
Local: -
Prêmios: 01 (um) Netbook Acer Intel® Atom® – Aspire One, 1GB, HD 160GB, 10.1″, ou; 01 (uma) Câmera Digital Sony Cyber-Shot DSC-W570/S 16.1 Megapixels, prata, ou 01 (um) Tablet PC WIFI Sistema Android tela 7,0 Touch USB , entrada para cartão de memória, saída hdmi, Multilaser.
Início da promoção: 05/11/2011
Término da promoção: 05/12/2012
Bugio
www.bugiocoletivo.com.br/promocao