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Concurso Cultural Sua História na Cozinha

Informações

Crie uma história que responda “Se sua cozinha falasse, o que ela diria?”

Detalhes e Regulamento

egulamento oficial do Concurso Cultural
"Sua História na Cozinha".

PERÍODO:
23 de novembro de 2011 a 22 dezembro de 2011.

PÚBLICO-ALVO:
Consumidores em geral

ABRANGÊNCIA:
Brasil

PRODUTOS PARTICIPANTES:
Produtos Dako

MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Ermano Marchetti, nº 1435, 14º e 15º andares, na cidade de São Paulo/SP inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.736.279/0001-06, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente MABE.

O Concurso Cultural "SUA HISTÓRIA NA COZINHA", realizado pela MABE, tem por objetivo entreter e informar, e está sujeito ao seguinte regulamento:

1 – Realização
1.1 – O concurso cultural "SUA HISTÓRIA NA COZINHA" será realizado em todo o território brasileiro pela MABE.

2 – Caráter do Concurso
2.1 – Este concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, não estando subordinado a qualquer modalidade de sorte, risco ou pagamento pelos concorrentes e será válido em todo território nacional, sendo dispensado de autorização, nos termos do artigo 30, do decreto 70.951/72.

3 – Período do Concurso
3.1 – O Concurso tem inicio em 23/11/2011, às 12h00min (horário oficial de Brasília), e encerramento em 22/12/2011, às 12h00min.

4 – Participação
4.1 – Estão habilitadas a participar do concurso todas as pessoas físicas domiciliadas no Brasil, com 18 anos completos na data de encerramento do concurso.

4.1.1 – Estão excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e funcionários da MABE, bem como de suas empresas coligadas, subsidiárias ou entidades afiliadas, seus representantes, consultores, fornecedores e prestadores de serviço. Além destas, não podem participar deste concurso qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta promoção.

4.2 – O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações contidas nele forem comprovadamente corretas e verdadeiras, e identificarem uma única pessoa física. O vencedor terá que comprovar a veracidade das informações por meio do envio de cópia autenticada de documento de identificação (CPF).

4.3 – A participação no Concurso “SUA HISTÓRIA NA COZINHA” consiste na total e irrestrita concordância aos termos descritos neste Regulamento.

5 – Mecânica do Concurso
5.1 – Para participar, basta entrar no endereço eletrônico http://www.suahistorianacozinha.com.br durante o período da promoção e preencher, o cadastro de participação com as seguintes informações obrigatórias: nome, e-mail, CPF, endereço, bairro, cidade, estado, telefone, CEP e sexo.

5.2 – A participação é voluntária e gratuita, não havendo cobrança de qualquer espécie ou necessidade de desembolso por parte dos participantes.

5.3 – Deverá ser criada uma história que responda "Se sua cozinha falasse, o que ela diria?"

5.4 – Cada indivíduo poderá participar somente com uma única frase.

6 – Objetivo do Concurso
6.1 – O concurso tem como objetivo estimular a criatividade do participante, que deverá criar em no máximo de 600 caracteres uma frase que diga: “Se sua cozinha falasse o que ela diria?”

7 – Critério de Avaliação
7.1 – As frases serão julgadas pela Comissão de Concurso (composta pelo departamento de marketing – MABE e um representante da agência de comunicação da MABE, a “Foster”) a qual utilizará os seguintes critérios:

(i) Criatividade;
(ii) Originalidade;
(iii) Clareza de expressão e utilização de gramática;
(iv) Adequação da resposta ao tema do concurso.

7.2 – A frase deverá ser trabalho original do participante e não deverá haver sido previamente publicada ou premiada. Os participantes não poderão copiar o trabalho de terceiros para redigir sua resposta. Escritores profissionais (definidos como aqueles indivíduos que recebem pagamento pelos seus trabalhos literários) não poderão participar no Concurso. Os participantes deverão possuir todos os direitos sobre a resposta.

7.3 – Qualquer resposta que, a critério da Comissão do Concurso, seja considerada profana ou inapropriada, será automaticamente desclassificada.

7.4 – Caso mais de um participante escreva frase idêntica, o desempate entre estes será feito tomando-se por base a data e hora de envio mais antiga. Todas as respostas serão avaliadas segundo os critérios de julgamento acima estabelecidos.

7.5 – A comissão julgadora terá autoridade absoluta e discrição na seleção do ganhador.

7.6 – A apuração do vencedor do concurso cultural será feita na sede da MABE Campinas Eletrodomésticos e a divulgação será realizada no site da promoção até o dia 05/01/2012.

8 – Prêmio
8.1 – A melhor frase receberá os seguintes prêmios:

1 Fogão Diplomata Grill Branco
1 Micro-ondas digital 18L Branco
1 Depurador 80cm Branco
1 Refrigerador REDK38 Branco

Obs: Todos os Prêmios serão entregues na cor branca.

8.2 – Os prêmios oferecidos serão intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro.

8.3 – Não será permitida substituição dos prêmios, exceto nos casos em que a mesma se fizer necessária por motivos justificáveis ou alheios à vontade da MABE.

8.4 – A MABE se responsabiliza pelo custo de entrega dos prêmios a seu ganhador, no endereço especificado pelo mesmo como sendo o de seu domicilio, quando da inscrição, até 30 (trinta) dias após a data da divulgação do ganhador no site da promoção.

8.5 – O ganhador autoriza, desde já, o uso da sua imagem, nome e som da voz na Internet e/ou rádio, em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios, jornais, revistas, televisão e nos sites da campanha, de forma gratuita e em caráter permanente à MABE ou para quaisquer outras empresas que estejam envolvidas na viabilização da campanha.

8.5.1 – Para o melhor aproveitamento das imagens, fica desde já autorizado pelo participante, a utilização de recursos tipo Photoshop ou outros aplicativos similares que visam aperfeiçoar a qualidade na edição das imagens.

9 – Divulgação do Ganhador
9.1 – O nome do vencedor será exibida no site da promoção até a data 05/01/2012 a partir das 12h00min e o mesmo será notificado por e-mail. O vencedor deverá comprovar a veracidade das informações constantes no cadastro por meio do envio de cópia autenticada do CPF. A MABE se reserva o direito de verificar se as frases recebidas são verdadeiras.

10 – Entrega dos Prêmios
10.1 – A entrega dos prêmios será efetuada no prazo de 60 dias após a data do término da apuração e apresentação dos documentos pelo vencedor.

10.2 – O prêmio será comunicado e entregue ao beneficiário em sua residência a partir da comprovação da veracidade das suas informações cadastrais.

11 – Desclassificação
11.1 –Serão desclassificados deste concurso cultural:

11.1.1 – Participantes cujos cadastros não estiverem corretos e/ou completamente preenchidos, conforme itens 4 e 5 deste regulamento.

11.1.2 – Participantes que praticarem ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras gerais do Concurso e em específico deste Regulamento.

11.1.3 – Participantes que não atendam quaisquer requisitos previstos neste Regulamento.

11.1.4 – Participantes que forem funcionários da MABE, das empresas envolvidas no gerenciamento deste concurso, conforme citado no item 4 acima.

11.2 – Toda e qualquer dúvida sobre esse concurso poderá ser encaminhada à Comissão de Concurso, formada por profissionais da MABE, através do formulário Fale Conosco disponível no site http://www.dako.com.br.

11.3 – Participantes que utilizarem sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, navegação ou participação consideradas pela Comissão de Concurso como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos recreativos deste concurso. A Comissão de Concurso poderá, a seu critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se válido de tal artifício.

12 – Perda do Direito ao Prêmio
12.1 – A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o vencedor e/ou participante estiver impossibilitado de receber o prêmio ou não reclamar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da notificação da premiação. Nestas condições, o prêmio perderá sua validade, não podendo mais ser reclamado.

13 – Disposições Gerais
13.1 – Ao inscrever-se neste Concurso, o participante declara, tacitamente, que está de acordo com todos os termos deste Regulamento e autoriza, incondicionalmente, na hipótese de ser premiado, a MABE a utilizar livre e gratuitamente seu nome, voz e imagem para campanhas publicitárias e promocionais, referentes à promoção, sem qualquer direito pecuniário.

13.2 – O acesso e as condições de acesso (tipo de hardware, software, provedor, conexão e demais condições) ao site desse concurso recreativo é de inteira responsabilidade do participante. A MABE não se responsabiliza pelo acesso e condições de acesso ao site e não garantem que o site da promoção esteja livre de interrupções, intervenções ou suspensões ocasionais por casos fortuitos, internos e externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos ou atos.

13.3 – Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Comissão do Concurso.

13.4 – A Comissão se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, a qualquer momento com ou sem prévio aviso, podendo ainda, entre outras coisas, retirar, limitar, modificar ou cancelar qualquer produto descrito e alterar condições de participação, devendo veicular a informação aos participantes desse concurso e sempre buscando assegurar a legalidade desse concurso sem prejuízo de seus participantes.

13.5 – O presente Regulamento poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior, ou por qualquer outro fator, ou motivo imprevisto que esteja fora do controle dos proponentes, e que comprometa a campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Entretanto, compromete-se a MABE a disponibilizar, imediatamente, através do seu portal na internet ou similar, comunicado aos seus clientes, caso ocorra qualquer evento acima mencionado.

13.6 – Havendo suspensão ou cancelamento da presente Campanha por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização aos participantes.

13.7 – A distribuição de prêmios desta campanha se enquadra na modalidade de concurso recreativo, a qual está dispensada de autorização da CEF, nos termos do artigos 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/1971, vez que a proposta do concurso tem caráter estritamente recreativo, bem como insubordinada e desvinculada de contraprestação onerosa em relação ao participante, conforme prescreve o artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

13.8 – Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo para dirimir as questões que eventualmente se originem deste regulamento.

Campinas, 23 de novembro de 2011

Local: -

Prêmios: 01 (um) Fogão Diplomata Grill Branco; 01 (um) Micro-ondas digital 18L Branco; 01 (um) Depurador 80cm Branco; 01 (um) Refrigerador REDK38 Branco.

Início da promoção: 23/11/2011

Término da promoção: 22/12/2011

Realização:

Dako

Site da Promoção:

www.suahistorianacozinha.com.br

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