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Os interessados realizar uma pintura em uma rua com as cores da bandeira do Brasil, fotogfar e enviar para o site da promoção. Participe!!
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Rua Gente Boa”
1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
BSA BEBIDAS LTDA., com sede na Av. Antarctica, 1.891 – Parte – Sala E, Fazenda Santa Úrsula, CEP.: 13.820-000, na Cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 00.838.818/0001-88, denominado adiante apenas como PROMOTORA.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROMOÇÃO:
2.1. Nome da Promoção: “Rua Gente Boa”
2.2. Modalidade adotada: Concurso;
2.3. Área de execução da Promoção: Cidade do Rio de Janeiro / RJ;
2.4. Prazos da Promoção:
2.4.1 Período da Promoção: 19 de abril de 2010 a 08 de junho de 2010;
2.4.2 Período de participação: 19 de abril de 2010 a 31 de maio de 2010.
2.5. Quantidade de prêmios: 09 (nove) prêmios.
2.6. Valor total dos prêmios: R$ 20.394,00 (vinte mil trezentos e noventa e quatro reais).
2.7. Produto Objeto da Promoção: Todas as cervejas da marca Antarctica.
3. PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
3.1. Poderão participar da Promoção “Rua Gente Boa” todas as PESSOAS FÍSICAS maiores de 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliadas na área de execução da Promoção.
4. COMO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
4.1. Os interessados deverão manifestar a vontade em participar da Campanha realizando uma pintura em uma rua na área de execução da Promoção.
4.1.1. Esta pintura na rua deverá ter obrigatoriamente as 04 (quatro) cores da Bandeira do Brasil e deverá ser realizada com qualquer tipo de tinta incluindo spray.
4.1.2. Após a realização da pintura, o interessado deverá tirar uma foto do trabalho produzido na rua. Essa foto deverá ser de autoria do participante, salva na resolução de até 02 (dois) megapixels em formato JPEG.
4.1.3. Caso a área para a realização da pintura incluir muros, somente serão contemplados os participantes que tiverem a autorização do proprietário do local. Serão desclassificados para fins de premiação a pintura de muros públicos.
4.2. O interessado deverá acessar o site da Promoção www.ruagenteboa.com.br para realização do cadastro, informando os seguintes dados: nome e endereço completos*, inclusive o CEP, CPF*, data de nascimento*, telefone para contato* e e-mail*. *Dados pessoais obrigatórios. Neste momento, será criado um nome de usuário (e-mail informado no cadastro) e o interessado deverá criar sua própria senha.
4.3. Após a realização do cadastro, o participante deverá fazer upload da foto de pintura da rua elaborada por sua autoria.
4.4. O interessado poderá enviar até 04 (quatro) fotos, de até 02 (dois) megapixels cada uma, para retratar a sua pintura.
4.5. Após o envio da foto de pintura da rua, o participante receberá automaticamente uma mensagem confirmando sua inscrição e participação na Promoção.
4.6. Serão aceitas as inscrições realizadas pela internet até as 23h59 do dia 31/05/2010. As inscrições recebidas após esta data serão desclassificadas para fins de participação.
4.7. Os interessados deverão informar corretamente os dados obrigatórios, de modo a permitir a sua correta identificação, rápida localização, além de conter OBRIGATORIAMENTE a foto de pintura da rua, sem o que, a inscrição será invalidada.
4.8. Caso qualquer uma das condições acima não seja cumprida, o participante será excluído da Promoção.
4.9. Os interessados poderão participar com quantas pinturas desejar, respeitando os critérios estabelecidos neste Regulamento.
4.10. Havendo pinturas idênticas do mesmo participante, será considerada válida apenas a primeira inscrita, sendo as demais desclassificadas. No caso de pinturas idênticas de participantes diferentes, ambas serão desclassificadas.
4.11. A pintura deverá ser original de autoria do participante, e não poderá conter: (I) imagem de menores de 18 (dezoito) anos; (II) qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes.
4.12. A apresentação da pintura do participante não poderá ter participado em outras Promoções ou competições de qualquer natureza, ser cópia, ou tentativa de reprodução de obras já existentes de propriedade de outros autores.
5. APURAÇÃO:
5.1. No período de 01 a 07 de junho de 2010, uma banca examinadora formada por especialistas na área escolherá as 03 (três) melhores pinturas de rua. O resultado final da apuração ocorrerá no dia 08 de junho de 2010.
5.2. Serão considerados os seguintes critérios de avaliação das pinturas:
5.2.1. Adequação ao tema (Rua Gente Boa – A rua onde ”gente boa” se reúne para assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol);
5.2.2. Criatividade;
5.2.3. As 04 (quatro) cores da Bandeira do Brasil: amarelo, azul, branco e verde;
5.2.4. Qualidade técnica de pintura.
5.3. As decisões quanto aos critérios de julgamento utilizados, bem como a escolha das pinturas de ruas vencedoras, são de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.
5.4. O participante somente será considerado contemplado e terá o direito de receber o prêmio, após auditoria na rua, comprovando que a pintura realmente existe.
5.5. Cada um dos 03 (três) contemplados receberá como prêmio: 01 (uma) TV 42”, 01 (um) Home Theater e 01 (uma) Geladeira, conforme item 6.1. abaixo.
6. DA PREMIAÇÃO:
6.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
Quantidade Descrição Valor unitário
(em R$) Valor Total
(em R$)
03 (Três) TV 42" Plasma LG 42PQ30R com Entradas HDMI e USB + Suporte de Parede R$ 2.499,00 R$ 7.497,00
03 (Três) Home Theater LG HW554TH 5.1 Canais com USB, Ripping e Cabo HDMI - 500 W R$ 1.799,00 R$ 5.397,00
03 (Três) Geladeira Personalizada Antarctica, marca Metal Frio R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
09 (nove) Total Premiação R$ 20.394,00
7. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
7.1. Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas no site da promoção www.ruagenteboa.com.br.
8. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo entregues sem ônus nos domicílios dos contemplados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.
8.2. O participante contemplado deverá apresentar e entregar no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, do CPF. Neste ato, deverá ainda, assinar o recibo de entrega do prêmio que, de posse da PROMOTORA, constituirá prova de entrega do prêmio, o qual será mantido sob guarda pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
8.3. Nos casos de constatação de fraude na participação da presente Promoção, o contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias.
8.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
8.5. A responsabilidade da PROMOTORA com os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
8.6. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
9. CESSÃO DE DIREITOS:
9.1. Os autores das pinturas selecionadas concordam em ceder neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus à Promotora para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após o término deste.
9.2. Concordam, ainda, em isentar a Promotora de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros, que possa surgir em decorrência da sua participação na Promoção ou de alguma forma a ela relacionada, especialmente quanto à alegação de violação de direitos autorais, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários de quaisquer tipo e natureza. Em tais casos, a Promotora notificará o participante por escrito quanto à reclamação, ação judicial ou ao procedimento.
10. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
10.1. Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias após o término da Promoção ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União na forma da Lei.
11. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
11.1. A Promoção será divulgada pela PROMOTORA por meio de cartazes nos pontos de vendas, e no site da Promoção www.ruagenteboa.com.br a partir do dia 19/04/2010.
11.2. A divulgação dos resultados da Promoção será realizada pela Promotora por meio de e-mail, telegrama e/ou telefonema pessoal aos contemplados, e a relação dos contemplados será divulgada no site www.ruagenteboa.com.br até 08/06/2010.
11.3. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site da Promoção www.ruagenteboa.com.br ou o Serviço de Atendimento ao Cliente, no e-mail contato@ruagenteboa.com.br.
12. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
12.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e tercerizados da PROMOTORA e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não poderá participar da Promoção qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção, inclusive funcionários do Banco de Eventos e ASPN – Assessoria Empresarial S/S Ltda.
13. DESCLASSIFICAÇÃO:
13.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
13.2. Caso não se verifique a veracidade das informações, o participante será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do prêmio.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O Regulamento da Promoção será disponibilizado no site www.ruagenteboa.com.br e a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.
14.2. A PROMOTORA compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na Promoção, conforme determina art. 28 da Portaria 41/2008.
14.3. É de total responsabilidade da PROMOTORA o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
14.4. A Promotora não será responsável pelas inscrições que não forem realizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores ou de linhas telefônicas, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões, incluindo, mas não se limitando a transmissão imprecisa, falha do recebimento do realizador em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet, ou ainda, falha na comunicação eletrônica, outras forças relevantes que estejam fora do controle do realizador, incluindo a capacidade de acesso ao seu web site, falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (“hackers”).
14.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, submetidas ao Órgão autorizador e/aos Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Local: -
Prêmios: TV, Home Theater , Geladeira
Início da promoção: 19/04/2010
Término da promoção: 08/08/2010
Antartica