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Dermacyd Entre Amigas

Informações

Efetuar a compra de um dos produtos promocionados, no período de 01/09/2011 a 30/11/2011, faça o cadastro no site e participe.

Detalhes e Regulamento

PLANO DE OPERAÇÃO
Promoção
“Dermacyd Entre Amigas”

Processo 90104.000662/11-95
CA CAIXA 1-0665/2011

DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
SANOFI-AVENTIS COMERCIAL & LOGÍSTICA LTDA.
Avenida Major Silvio de Magalhães Padilha nº 5200
CEP 05693-000 – Jardim Morumbi - São Paulo – SP
CNPJ/MF: 13.094.578/0001-04
Telefone/Fax: (11) 3759-6000
Endereço eletrônico: www.sanofi-aventis.com.br

Este Plano de Operação, redigido em consonância com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 Portaria 41/2008 MF, visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, modalidade Sorteio. Serão promocionados os sabonetes liquidos Femina Delicata 200ml, Femina Tradicional 200ml, Breeze 200ml, Pocket Delicata lenços umidecidos, Teen Sweet Flower 120ml, Teen Fresh Mix 120ml e Infantil 200ml.

1. PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1 A promoção terá início em 01.09.2011 e término em 24.12.2011 e será realizada em todo o Território Nacional.

2. DESCRIÇÃO DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO

2.1 Todos os clientes que efetuarem a compra de 01 (uma) unidade do produto promocionado, durante o período de 01.09.2011 a 30.11.2011, poderão participar da presente promoção.

2.2 Para participar, os interessados deverão acessar o site www.dermacydentreamigas.com.br, a partir da 0h00m do dia 01.09.2011 até as 23h59m do dia 30.11.2011, (horário de Brasília) e efetuar o seu cadastro informando, obrigatoriamente: nome e endereço completos, sexo, idade, e-mail, CPF, número do telefone fixo e/ou celular, além de criar uma senha para acesso ao site.

2.2.1 Após o cadastro, os participantes deverão informar, ainda, obrigatoriamente, o número da nota ou cupom fiscal de compra, Razão Social do estabelecimento, data de compra do produto, número do lote e a respectiva quantidade.

2.2.2 Da mesma forma, a participante deverá, obrigatoriamente, no momento do cadastro, indicar uma amiga, sem que esta indicação crie qualquer tipo de obrigação entre a Empresa Promotora e a amiga indicada ou vice-versa.

2.2.3 A participante poderá trocar a indicação acima sempre que desejar, bastando, para isso, acessar o site da promoção, ressalvado o disposto na Cláusula 2.2.2 acima.

2.2.4 Cada embalagem que o participante possuir poderá ser cadastrada apenas uma única vez para participação na promoção, sendo que o consumidor deverá guardar consigo a nota fiscal e todas as embalagens que cadastrou. Em caso de premiação, será exigida a apresentação de todas estas notas ou cupons fiscais originais e as embalagens.

2.3 O cadastramento acima referido dará direito ao consumidor a uma participação, mediante a atribuição de 01 (um) número de ordem e série, com o qual concorrerá a prêmios na Extração da Loteria Federal prevista neste Plano de Operação.

2.4 No ato do cadastramento, o consumidor receberá imediatamente a confirmação de sua participação, o número de ordem e série e a data da Extração da Loteria, em que estará concorrendo aos prêmios aqui prometidos.

2.4.1 A qualquer momento, pelo mesmo site, o participante poderá consultar os números de ordem e série com os quais está concorrendo.

2.5 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção.

2.5.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação do participante. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

2.6 Não poderão participar da promoção os funcionários da empresa Promotora, da agência Publicis e Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.

2.6.1 No ato da apuração dos contemplados, os responsáveis terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar; se constatado que algum contemplado consta na relação das pessoas impedidas de participar, o valor do prêmio correspondente será recolhido à União, de acordo com o art. 47, parágrafo 1º, da Portaria MF nº 41, de 2008.

3. DOS GRUPOS DE PREMIAÇÃO E APURAÇÃO

3.1 Serão utilizadas nesta promoção 50 (cinquenta) séries, numeradas de 01 a 50, com 100.000 (cem mil) números de ordem cada, numerados de 00.000 a 99.999.

3.2 A atribuição dos números será efetuada de forma aleatória, eqüitativa e concomitante, de acordo com o definido no item II do artigo 2º da Portaria MF nº 41/2008.

4. FORMA DA APURAÇÃO DOS GANHADORES

4.1 Pela correlação com os resultados da Loteria Federal do dia 10.12.2011, será apurado um número de ordem contemplado por série, que será contemplado com o prêmio descrito no item 5.1, mediante a utilização dos algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo:

Exemplo:

1o prêmio 27.697

2º prêmio 38.106

3º prêmio 44.512

4º prêmio 97.506

5º prêmio 50.610

Assim, o número de ordem contemplado, em cada série, é o número: 76.260.

4.1.1 Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.

4.2 Estes 50 (cinqüenta) contemplados, com o objetivo de participarem do sorteio do dia 24.12.2011, deverão atender ao contato da Promotora, no sentido de comprovar, com a apresentação das embalagens dos produtos cadastrados e a nota/cupom fiscal, a regularidade de sua participação.

4.2.1 A regra descrita no item 4.2 se constitui em uma regra de participação, não afetando direito de recebimento ao prêmio já conquistado. Assim, na hipótese do consumidor contemplado não atender ao contido neste item, deixará apenas de participar da etapa subseqüente.

4.2.2 Para tanto, os contemplados do sorteio de 10.12.2011, serão contatados pela Promotora, que enviará um representante para a verificação e recolhimento da embalagem e nota fiscal, para a validação da participação no sorteio do dia 24.12.2011.

4.3 Confirmada a regularidade da participação na forma acima, o participante receberá um novo número com 02 (dois) dígitos, compreendidos entre 01 e 50, para concorrer aos prêmios descritos no item 5.2.

4.4 Para a determinação dos 10 (dez) contemplados com o prêmio descrito no item 5.2, será utilizada a dezena simples do 1º e do 2º prêmios da Loteria Federal do dia 24.12.2011, lidos verticalmente de cima para baixo:

- caso o número obtido seja correspondente ao número das séries disponibilizadas, o contemplado será ele mesmo;

- caso o número obtido esteja acima da numeração de séries disponibilizadas, deverá ser subtraído dele o número 50, para obter uma série válida.

Exemplo:

1o prêmio 27.697

2º prêmio 38.106

3º prêmio 44.512

4º prêmio 97.506

5º prêmio 50.610

Usando este exemplo acima, o número obtido é 40 (90-50), Assim, a série base é a de número 40.

4.4.1 Além do número obtido na forma acima, serão contemplados também, com o mesmo prêmio, as 09 (nove) séries imediatamente anteriores.

No exemplo acima, como a série básica é 40, serão também contempladas com o prêmio do item 5.2, as séries de 39 a 31.

4.4.2 Caso no uso da regra acima se atinja a primeira série de cada período, a contagem da série anterior terá seguimento a partir da última série prevista para o período.

4.4.3 Caso se obtenha um número de série, cujo consumidor não tenha validado a sua participação com a apresentação da correspondente embalagem, será considerado como contemplado o portador do número de série imediatamente anterior; aplicando-se a regra do item 4.3 com este número como base.

5. PREMIAÇÃO

5.1 Cada um dos 50 (cinquenta) contemplados no sorteio do dia 10.12.2011, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 4.1, fará jus a um Kit Dermacyd no valor de R$ 116,00 (cento e dezesseis reais) composto por: 1 Dermacyd Femina + 1 Dermacyd Delicata + 1 Dermacyd Breeze + 1 Dermacyd infantil + 1 Dermacyd Pocket. Este prêmio totaliza o valor de R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais).

5.2 Cada um dos 10 (dez) contemplados, na forma do item 4.3, receberá como prêmio, 02 (dois) cartões de débito bandeira Mastercard, com a função saque bloqueada e validade de 1 ano, carregado, cada um, com o valor de R$ 6.000,00. Este prêmio totaliza o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

5.3 Prêmios no valor total de R$ 125.800,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos reais).

Obs.: Conforme a Lei nº 8.981, de 20 de Janeiro de 1995, com as alterações das Leis 9.065/95 e 11.196/05, a empresa recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência de cada apuração ou cada sorteio, através de Darf recolhido na rede bancaria, com o código 0916.

6. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO

6.1 Os prêmios estarão exibidos na sede da Promotora, e com relação ao Cartão, tendo em vista sua natureza, estará exibida apenas no site www.dermacydentreamigas.com.br.

6.2 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para as extrações.

7. ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1 A Promotora entregará os prêmios na residência dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, devendo o ganhador apresentar CPF, RG e a embalagem íntegra e inteira do produto de onde se obteve o código de participação.

7.1.1 A entrega dos 02 (dois) cartões citados no item 5.2 será feita diretamente a participante contemplada em seu endereço residencial.

7.1.2 A entrega de um dos cartões à amiga indicada, se for de vontade da participante, será de responsabilidade desta, sem qualquer intervenção da empresa Promotora, que não assume qualquer tipo de obrigação de entrega, ou de outra natureza, perante a pessoa indicada pela Participante, nos termos da Cláusula 2.2.2 acima.

7.2 Deverá, ainda, assinar um Recibo de Entrega dos Prêmios.

7.3 A assinatura do competente Recibo de Entrega de Prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a efetiva entrega do prêmio.

7.4 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado, e será entregue no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

7.4.1 Na eventualidade do Participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

7.5 O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

7.6 O prêmio não pode ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro, consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 5.768/71.

8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

8.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data da extração, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.

8.2 O prêmio, caso não seja distribuído, terá seu valor recolhido em favor da União, na forma da Lei.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1 Os contemplados serão avisados desta condição através de telefone fixo ou telegrama.

9.2 A promoção poderá ser divulgada pela Internet, nos pontos de venda, pela televisão ou qualquer outro meio, a critério da Promotora.

9.3 Os ganhadores concordam, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para a Empresa Promotora.

9.3.1 Os números de sorteio contemplados serão amplamente divulgados pelo site www.dermacydentreamigas.com.br.

9.4 O regulamento completo, bem como o resultado com a relação dos ganhadores será divulgado no site www.dermacydentreamigas.com.br.

9.5 As dúvidas e reclamações dos participantes desta Promoção serão preliminarmente dirimidas pela Promotora e, se necessário, submetidas para análise da Caixa Econômica Federal, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

9.6 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção.

Local: -

Prêmios: 10 (dez) contemplados receberão como prêmio, cada um: 02 (dois) cartões de débito bandeira Mastercard, com a função saque bloqueada e validade de 1 ano, carregado, cada um, com o valor de R$ 6.000,00. 50 (cinquenta) Kits Dermacyd, no valor unitário de R$ 116,00 (cento e dezesseis reais).

Início da promoção: 01/09/2011

Término da promoção: 24/12/2011

Realização:

SANOFI-AVENTIS

Site da Promoção:

www.dermacydentreamigas.com.br

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