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Luz, Camera, Participação

Informações

Efetue a compra de qualquer produto da linha “Turma da Xuxinha by Baruel” e participe!

Detalhes e Regulamento

REGULAMENTO
PROMOÇÃO
“LUZ, CÂMERA, PARTICIPAÇÃO”

BS Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda.
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140 – 4º andar
Brooklin - CEP: 04571-000
São Paulo – SP
CNPJ nº 43.587.344/0001-51

XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Av. Ministro Ivan lins, 270 - Cobertura
Barra da Tijuca - CEP: 22.620-110
Rio de Janeiro - RJ
CNPJ nº 28.176.667/0001-69

Será promocionada nesta ação toda a linha de produtos “Turma da Xuxinha by Baruel”, distribuída pela Empresa Promotora.

1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção terá início em 01 de outubro de 2011 e término em 20 de Fevereiro de 2012 e será realizada em todo o território nacional.
1.2 O período de participação na promoção é de 01.10.2011 a 31.12.2011.

2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 anos, portadores de documentos RG e CPF, domiciliados no Brasil, que adquirirem qualquer produto da linha “Turma da Xuxinha by Baruel”, em qualquer versão, no período compreendido entre 01.10.2011 e 31.12.2011, poderão participar desta promoção.
2.2 Para participar, o consumidor deverá acessar o site www.turmadaxuxinha.com.br e preencher o cadastro com os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, telefone com DDD, telefone celular com DDD, RG, CPF, data de nascimento, e-mail e código de barras do produto.
2.2.1 O participante deve guardar a embalagem do produto, bem como a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, que poderão ser exigidos em caso de contemplação neste concurso.
2.3 A partir de seu cadastro, o interessado ganha o direito de remeter um vídeo, com a participação de criança(s) – que deverá ser original, inédito e de sua autoria, realizado sob o tema: “Crianças bem cuidadas cuidam melhor do mundo”.
2.4 Ao se inscrever na presente promoção e submeter o seu vídeo, o participante declara ser o pai, a mãe ou responsável legal da(s) criança(s) que protagonizem o filme ou, em não o sendo, ter obtido a necessária autorização por escrito do pai, mãe ou responsável legal, compatível com as disposições deste Regulamento, o mesmo se aplicando a qualquer pessoa maior de idade que participe do filme, inclusive e especialmente para os fins dos itens 9.2 e 9.3 abaixo, respondendo integralmente, em caso de violação da presente disposição, pelos danos e prejuízos que venham a sofrer a Empresa Promotora, a Empresa Aderente ou quaisquer de suas afiliadas ou terceiros que façam utilização dos vídeos com a autorização destas.
2.5 O vídeo deve ter o tamanho máximo de 07 MB, com no máximo 2 minutos de duração e, obrigatoriamente, estar nos seguintes formatos: .wmv; .mpeg; ou .avi.
2.5.1 Os vídeos podem ser produzidos por celulares (desde que sejam nos formatos acima), câmeras digitais amadoras e/ou profissionais.
2.5.2 Em cada vídeo, o autor poderá utilizar até 03 (três) CRIANÇAS DE ATÉ 10 ANOS DE IDADE de livre escolha, observando o disposto nos itens 2.4 e 2.7 deste Regulamento.
2.5.3 O vídeo deverá ser remetido por upload no mesmo site de inscrição do interessado.
2.6 Não será devida, por qualquer razão, nenhuma indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, tais como: problemas de acesso à Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior.
2.7 Para serem aceitos, os vídeos não poderão conter imagens de nudez, violência ou gestos obscenos ou contrários à moral ou aos bons costumes; bem como não poderão mostrar palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa ou entidade.
2.7.1 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os vídeos que fizerem referências desabonadoras ou desonrosas a pessoas, entidades, marcas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
2.7.2 Igualmente, os vídeos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificados pelo mediador do portal.
2.7.3 Os vídeos que envolverem a exposição de pessoas, que não o autor, ou que utilizem ou exibam marcas, obras protegidas por direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros, inclusive no tocante a trilhas sonoras, pressupõem que o autor tenha providenciado as devidas licenças ou autorizações de uso, não sendo as Empresas Promotora e Aderente responsáveis pelo uso indevido das referidas imagens, obras ou outros direitos de propriedade intelectual, podendo ser desclassificados pela Empresa Promotora caso esta receba alguma denúncia ou tenha razões, a seu exclusivo critério, para supor ou suspeitar que o vídeo contenha imagens ou utilize direitos de terceiros sem a devida licença ou autorização.
2.7.4 Da mesma forma, o participante que apresentar vídeo que envolva o nome de pessoas deve providenciar a licença de uso de nome delas, uma vez que os trabalhos serão exibidos a terceiros, não sendo as Empresas Promotora e Aderente responsáveis pelo uso indevido de nomes pelo autor.
2.7.5 Também não serão aceitas as histórias ou os vídeos que fujam da temática descrita neste Regulamento, ou seja, que não retratem o tema proposto.
2.7.6 A Empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, excluir da promoção as histórias e vídeos de pessoas públicas, sendo de responsabilidade do participante quaisquer consequências pelo uso indevido da imagem e demais cominações legais.
2.8 Caso diferentes participantes enviem vídeos iguais, será considerado aquele que tiver sido enviado primeiro, e os enviados posteriormente serão desclassificados.
2.9 Ainda que remeta mais de um vídeo, cada participante somente poderá ser contemplado uma única vez.
2.10 Não terão validade inscrições de vídeos que não preencham as condições do concurso estabelecidas neste Regulamento.
2.11 Os participantes serão excluídos automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de vídeo que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, além das sanções e demais consequências decorrentes da violação de direitos autorais e/ou de imagem de terceiros.
2.12 Não poderão participar da presente promoção os empregados da Empresa Promotora, da Empresa Aderente, da agência Mix Brand Experience, da Promosorte e funcionários de outras empresas que direta ou indiretamente trabalhem nesta promoção.
2.12.1 As inscrições das pessoas impedidas de participar desta promoção, quando identificadas, serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.

3 DA ETAPA DE VOTAÇÃO DOS VÍDEOS PELO PÚBLICO
3.1 A partir de sua postagem, os vídeos serão moderados, visando verificar sua adequação às regras desta promoção.
3.2 Sendo considerados adequados na moderação, eles serão publicados no site www.turmadaxuxinha.com.br, para serem votados pelos internautas que acessarem o site, da data de sua aceitação até as 23:59 horas do dia 15.01.2012 (horário de Brasília).
3.2.1 Após essa data, os vídeos continuarão disponíveis para serem vistos pelos internautas que acessarem o site, mas sem possibilidade de votação.
3.3 Cada internauta poderá realizar 07 (sete) votos por semana para cada vídeo e este controle se fará pelo IP do computador utilizado na votação.
3.3.1 A quantidade de votos recebidos será divulgada no site da promoção.
3.3.2 Em caso de empate na quantidade de votos, será considerado eleito o vídeo que tiver sido postado primeiro.
3.4 Cada um dos autores dos 100 (cem) vídeos mais votados pelos internautas receberá como prêmio aquele descrito no item 5.1, e será submetido à fase a seguir descrita.

4 DO JULGAMENTO PELA COMISSÃO JULGADORA
4.1 Nesta etapa, que ocorrerá entre 16.01.2012 e 08.02.2012, os 100 (cem) vídeos mais votados pelo público internauta serão submetidos a uma Comissão Julgadora, que selecionará os dois melhores dentre eles, a seu julgamento.
4.2 O julgamento será realizado por uma Comissão Julgadora formada por 04 (quatro) profissionais, escolhidos por critérios exclusivos das Empresas Promotora e Aderente.
4.2.1 Caso haja empate na escolha, a decisão ficará por conta do Presidente da Comissão Julgadora.
4.3 Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que efetuarão o julgamento e escolha do melhor vídeo serão: originalidade e criatividade.
4.4 A cada um dos 02 (dois) autores dos vídeos escolhidos pela Comissão Julgadora será oferecido o prêmio descrito no item 5.2 deste Regulamento.
4.5 A divulgação do resultado e dos vídeos vencedores do concurso será realizada entre 09.02.2012 e 20.02.2012, através do site www.turmadaxuxinha.com.br.
4.6 Os autores dos vídeos vencedores do concurso serão comunicados desta condição via e-mail, telegrama e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição.

5 DOS PRÊMIOS
5.1 Cada um dos autores dos 100 (cem) vídeos contemplados nesta promoção, pela votação dos internautas, receberá como prêmio um kit de produtos da Turma da Xuxinha, no valor unitário de R$ 10,00 (dez reais); totalizando na promoção R$ 1.000,00 (mil reais).
5.2 Cada um dos autores dos 02 (dois) vídeos escolhidos pela Comissão Julgadora receberá como prêmio uma bicicleta, marca Caloi, aro 12, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais); totalizando na promoção R$ 600,00 (seiscentos reais).
5.2.1 Adicionalmente, eles conquistam o direito de que seu vídeo seja reproduzido, no todo ou em parte, no DVD “Xuxa para Baixinhos 12”, ora em fase de produção.
5.3 O valor total dos prêmios distribuídos nesta promoção é de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

6 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1 Os prêmios estarão exibidos na sede da Empresa Promotora e nos materiais de comunicação da promoção.
6.2 De acordo com o §1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para a apuração ou realização do concurso.

7 DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 A Empresa Promotora entregará os prêmios na residência do contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação do resultado, devendo o ganhador fornecer cópia autenticada de seu CPF, RG, e a embalagem do produto com o qual participou, se for o caso, juntamente com a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal da compra desse produto, além de assinar uma via impressa do presente Regulamento e um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.
7.2 Na mesma data, será entregue aos participantes autores dos dois vídeos escolhidos pela Comissão Julgadora uma carta compromisso relativa à exibição de trecho do seu vídeo no DVD a ser gravado, podendo ser-lhes exigido, para tal fim, que comprovem o atendimento às exigências estabelecidas no item 2.4 acima e que forneçam, à Empresa Promotora, cópia autenticada dos documentos que comprovem serem os pais ou responsáveis das crianças que participam do filme (ou, conforme o caso, uma via original da autorização concedida pelos respectivos pais ou responsáveis, com firmas reconhecidas e documentos comprobatórios dessa condição) e, em caso de terceiros maiores de idade que participem do filme juntamente com as crianças, uma via original, com firma reconhecida, de sua autorização e concordância com os termos deste Regulamento.
7.3 Contudo, fica previamente determinado que se, por motivo fortuito ou de força maior, o DVD “Xuxa para Baixinhos 12” não vier a ser gravado, a inserção de trechos dos vídeos ganhadores fica inviabilizada, sem qualquer ônus ou penalidade para as Empresas Promotora ou Aderente, e sem que por isso façam jus os respectivos autores a qualquer espécie de indenização ou compensação.
7.4 O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, e será entregue no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
7.4.1 Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
7.5 O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
7.6 O prêmio não pode ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro, consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 5.768/71.

8 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
8.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data da divulgação dos resultados do concurso, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
8.2 O prêmio, caso não seja distribuído, terá seu valor recolhido em favor da União, na forma da Lei.

9 CONDIÇÕES GERAIS
9.1 A participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
9.2 No ato da adesão à promoção, os participantes cedem gratuitamente, em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal, à Empresa Promotora e à Empresa Aderente, os direitos autorais sobre os vídeos enviados para a presente promoção, que poderão ser livremente utilizados e explorados pela Empresa Promotora e pela Empresa Aderente, diretamente e/ou por suas afiliadas ou quaisquer terceiros por elas autorizados ou licenciados, em sua forma original, no todo ou em parte, ou conforme editados, adaptados ou inseridos em outras obras audiovisuais, a critério exclusivo da Empresa Promotora e/ou da Empresa Aderente, que poderão utilizar os referidos vídeos ou obras audiovisuais livremente, bem como seus extratos, trechos ou partes, podendo, exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção de obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, fotonovelas, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-los para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação das obras audiovisuais, para a composição de qualquer produto ligado aos mesmos (tais como, mas não limitados a, capas de CD, DVD, “homevideo”, DAT, Blu-Ray entre outros), assim como produção do “making of” das obras audiovisuais; fixá-los em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), Blu-Ray, DVD (“digital vídeo disc”) e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-los em banco de dados, exibi-los através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV, adaptá-los para forma de minissérie, comercializá-los ou alugá-los ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados dos referidos vídeos ou obras audiovisuais, disseminá-los através da Internet e/ou telefonia, fixa ou móvel, utilizá-los em parques de diversão, inclusive temáticos, ceder os direitos autorais sobre os vídeos ou obras audiovisuais a terceiros, para qualquer espécie de utilização, produzir novas obras audiovisuais (“remakes”), utilizar trechos ou extratos das mesmas ou, ainda, dar-lhes qualquer outra utilização que proporcione à Empresa Promotora e/ou à Empresa Aderente alguma espécie de vantagem econômica. Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente neste item, ou ainda qualquer outra que pretendam a Empresa Promotora e/ou a Empresa Aderente dar aos vídeos ou obras audiovisuais têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, em português ou traduzidas para outros idiomas, sem que seja devida aos respectivos autores qualquer remuneração ou compensação.
9.2.1 Fica estabelecido que, sempre que os vídeos forem utilizados, será divulgada, também, a respectiva autoria.
9.3 Os participantes autorizam, ainda, o uso de seus nomes, imagens e/ou vozes, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data da apuração da promoção, na forma definida no inciso XI do Anexo I da Portaria 041/2008.
9.4 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.5 O Regulamento completo estará disponível no site www.turmadaxuxinha.com.br.
9.6 As Empresas Promotora e Aderente não se responsabilizam pela qualidade da conexão relativa à Internet dos interessados em participar da Promoção; em decorrência, não serão consideradas inscrições e/ou alegações de inscrições cuja efetivação não tenha sido possível por perda, falha ou queda de conexão.
9.7 O número de autorização da Caixa Econômica Federal constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção.

Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 3-0877/2011.

Local: -

Prêmios: 02 (duas) bicicletas, marca Caloi, aro 12 + vídeo reproduzido, no todo ou em parte, no DVD “Xuxa para Baixinhos 12”; 100 (cem) kits de produtos da Turma da Xuxinha

Início da promoção: 01/10/2011

Término da promoção: 31/12/2011

Realização:

Turma da Xuxinha by Baruel

Site da Promoção:

http://www.turmadaxuxinha.com.br/site/Regulamento.aspx

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