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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“MESADA SKY”
1. DAS EMPRESAS:
1.1. SKY – Brasil Serviços Ltda., sediada na Avenida das Nações Unidas, 12.901, Torre
Norte, 14º e 15º andares, Brooklin Novo, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF nº
72.820.822/0001-20, denominada adiante apenas como PROMOTORA.
1.2. Banco Rendimento S/A., situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.092, 19º andar,
Jardim Paulistano, Cep 01451-905, São Paulo/SP, inscrito sob CNPJ/MF nº
68.900.810.0001-38, denominado adiante apenas como ADERENTE.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DE OPERAÇÃO:
2.1. Nome da Promoção: “MESADA SKY”;
2.2. Modalidade adotada: Sorteio pela Loteria Federal;
2.3. Área de execução da Promoção: Território Nacional;
2.4. Prazos da Promoção:
2.4.1. Período da Promoção: 01/09/2011 a 26/11/2011;
2.4.2. Período de participação: 01/09/2011 a 16/11/2011;
2.4.3. Datas dos Sorteios/Extrações Loteria Federal:
a. Sorteios dos Prêmios semanais:. 10/09/2011, 17/09/2011, 24/09/2011,
01/10/2011, 08/10/2011, 15/10/2011, 22/10/2011, 29/10/2011, 05/11/2011,
12/11/2011 e 26/11/2011.
b. Sorteio do Grande Prêmio: 26/11/2011.
2.4.4. Quantidade de prêmios: 78 (setenta e oito) prêmios
a. Prêmios semanais: 77 (setenta e sete) prêmios
b. Grande Prêmio: 01 (um) prêmio
2.5. Valor total dos prêmios: R$334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil reais);
2.6. Produto Objeto da Promoção: Transmisssão de sinal de televisão via satélite
3. PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
3.1. Poderão participar da Promoção todas as PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 (dezoito)
anos, assinantes e/ou usuários do SKY Livre, residentes e domiciliados na área de
execução da Promoção, à saber:
3.1.1. Assinantes SKY, assinatura individual, contrato tipo DTH (direct to home) e
HDTV (High Definition Television) - são sistemas de TV paga no qual o assinante
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instala em casa uma antena parabólica e um receptor/decodificador recebendo
sinais dos canais por satélite (“assinantes”);
3.1.2. Usuários do produto SKY Livre que estiverem com a recarga ativa até a data
corte, conforme quadro do item 7.4 (“usuários”);
4. COMO PARTICIPAR:
4.1. Para participar da “Promoção MESADA SKY” os assinantes SKY e/ou usuários do SKY
Livre, incluindo novas habilitações, deverão estar adimplentes com seus pagamentos ou
recargas;
Entende-se por adimplentes:
Os assinantes SKY, assinatura individual, que estiverem com pagamento de sua
fatura realizado até a data de vencimento, dentro da data de corte, conforme
quadro do item 7.4;
Usuários do produto SKY Livre que estiverem no período de vigência da recarga
até a data corte, conforme quadro do item 7.4.
O sinal ativo não garante a participação do assinante e/ou usuário na promoção.
4.2. Será distribuído 01 (um) número de identificação para cada assinante e/ou usuário SKY
ativo. Após o processamento da participação (item 7.4), este assinante e/ou usuário
SKY terá seu número de identificação validado, passando a ser denominado “Número
da Sorte”, número este que dará direito ao seu portador de concorrer ao primeiro
sorteio subsequente a data do processamento da participação.
Entende-se por processamento da participação a confirmação do pagamento da
fatura até a data de vencimento ou dentro do período de vigência da recarga até
a data de corte definida no quadro do item 7.4. e a confirmação de que não faz
parte do banco de dados das pessoas impedidas de participar da promoção,
conforme item 5.1.
O processamento da participação será realizado pela PROMOTORA e se dará
no prazo máximo de 01 (um) dia útil, antes da data do respectivo sorteio.
Assim sendo, todos os assinantes e/ou usuários SKY ativos dentro de cada
período de participação (item 7.4), estarão aptos a concorrer, conforme as regras
estabelecidas neste Regulamento.
4.2.1. O assinante que estiver cadastrado, para pagamento da fatura, com Débito
Automático em Conta Corrente ou em Cartão de Crédito, receberá 01 (um)
número de identificação adicional, observado os procedimentos estabelecidos no
item 4.2 retro.
4.3. O participante terá, ainda, direito de participar, com o mesmo “número da sorte” ao
sorteio do Grande Prêmio.
4.4. Serão sorteados, semanalmente, 07 prêmios de R$2.000,00 (dois mil reais), pagos por
meio de crédito no Cartão pré-pago, sem função de saque e mais 01 prêmio de
R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), pago por meio de crédito no Cartão pré-pago,
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sem função de saque, que será sorteado no final da promoção, conforme quadro
abaixo:
SORTEIOS
PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO
SORTEIO
Semanal
SORTEIO
GRANDE
PRÊMIO
1º 01/09/2011 a 07/09/2011 10/09/2011 -
2º 08/09/2011 a 14/09/2011 17/09/2011 -
3º 15/09/2011 a 21/09/2011 24/09/2011 -
4º 22/09/2011 a 28/09/2011 01/10/2011 -
5º 29/09/2011 a 05/10/2011 08/10/2011 -
6º 06/10/2011 a 12/10/2011 15/10/2011 -
7º 13/10/2011 a 19/10/2011 22/10/2011 -
8º 20/10/2011 a 26/10/2011 29/10/2011 -
9º 27/10/2011 a 02/11/2011 05/11/2011 -
10º 03/11/2011 a 09/11/2011 12/11/2011 -
11º 10/11/2011 a 16/11/2011 26/11/2011 -
12º
GRANDE PRÊMIO
01/09/2011 a 16/11/2011 - 26/11/2011
5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
5.1. Ficam impedidos de participar da promoção, membros da administração definidos em seu
respectivo Estatuto Social, funcionários e tercerizados da SKY – Brasil Serviços Ltda. e do
Banco Rendimento seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não poderá
participar, qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente,
envolvida em qualquer aspecto desta Promoção, inclusive funcionários da HUB - Serviços de
Promoções Criação Publicitária e Design Ltda e ASPN – Assessoria Empresarial S/S Ltda.
6. DA PREMIAÇÃO:
6.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
Quantidade Descrição do prêmio
Valor
unitário
Valor total
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Cartões (Pré-Pagos) de Débito* emitidos pelo Banco
Rendimento (empresa aderente neste processo), no
valor de R$2.000,00 (dois mil reais), a serem utilizados
conforme “Termo de Condições Gerais de Uso do
Cartão Presente”, disponível no site
www.sky.com.br/mesadasky .
2.000,00
154.000,00
1
Cartão (Pré-Pago) de Débito* emitido pelo Banco
Rendimento (empresa aderente neste processo), no
valor de R$180.000,00** (cento e oitenta mil reais), a
ser utilizado conforme “Termo de Condições Gerais de
Uso do Cartão Presente”, disponível no site
www.sky.com.br/mesadasky.
180.000,00 180.000,00
78 334.000,00
*Obs.:
I. Estes cartões não possuem função de saque, sendo válidos somente para a realização de
compras, exceto para compras pelo telefone ou pela internet podendo ser utilizados em
qualquer estabelecimento credenciado à rede VISA Electron.
II. Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros, do Cartão (Pré-
Pago) de Débito, sem função de saque, emitido pelo Banco Rendimento, oferecido para os fins
da presente promoção, o participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência
à empresa ADERENTE através da Central de Atendimento ao Cliente 4003-7666 capital e
regiões metrolopitanas e 0800 7717886 demais cidades para que seja providenciado o
cancelamento do cartão.
a. Neste caso, o participante contemplado receberá outro Cartão de Débito, sem função de
saque, com numeração, contendo o crédito relativo ao restante observado quando da data
da comunicação da ocorrência.
III. A responsabilidade da PROMOTORA e ADERENTE perante o participante contemplado
encerra-se no momento da entrega do prêmio, exceto no caso acima descrito.
**Obs.:
I. A Promotora irá creditar, no cartão (pré-pago) de débito, o valor de R$180.000,00
(cento e oitenta mil reais), a ser utilizado, para compras mensais, com validade de 01
(um) ano.
6.2. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em
dinheiro.
6.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70, inciso 1º, letra b, a empresa recolherá 20%
de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência
dos fatos geradores, através de Darf recolhido na rede bancária, com o código 0916.
7. SORTEIO DOS PRÊMIOS
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7.1. Serão emitidas 65 (sessenta e cinco) séries com 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis
cada, para a distribuição dos prêmios. O elemento sorteável denominado “Número da Sorte”
será composto de 05 (cinco) dígitos correspondentes ao número de sorteio de 00.000 a
99.999, mais 02 (dois) algarismo correspondente à série.
7.2. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pela PROMOTORA de
forma integrada, o que permite, através do banco de dados, a identificação dos
contemplados. Este sistema também é capaz de garantir a distribuição concomitante de
séries e números, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com
base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o inciso II do Art. 2º da
portaria 41/2008.
7.3. Os assinantes SKY e/ou usuários do SKY Livre receberão um “número da sorte” cada, com
o qual concorrerão ao longo de toda a promoção, número este que será composto por cinco
dígitos correspondentes ao número de ordem para sorteio, seguidos por dois dígitos
identificadores da série a que pertence, conforme exemplo abaixo:
Exemplo do Elemento Sorteável
Número de Ordem Série
5 7 6 9 8 01
7.4. A cada semana, a partir de 01/09/2011, serão sorteados 07 (sete) prêmios conforme
descritos no item 6.1. deste Regulamento. Os sorteios ocorrerão sempre vinculados às
extrações da Loteria Federal, de acordo com as datas e períodos de participação apontados
no quadro a seguir:
SÉRIES
DATA DA
EXTRAÇÃO
SEMANAL
DATA DA
EXTRAÇÃO
GRANDE PREMIO
Para os adimplentes
até
01 a 65
10/09/2011 - 01/09/2011
17/09/2011 - 10/09/2011
24/09/2011 - 17/09/2011
01/10/2011 - 24/09/2011
08/10/2011 - 01/10/2011
15/10/2011 - 08/10/2011
22/10/2011 - 15/10/2011
29/10/2011 - 22/10/2011
05/11/2011 - 29/10/2011
12/11/2011 - 05/11/2011
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- 26/11/2011 01/09/2011 a 16/11/2011
7.5. Serão considerados ganhadores os portadores dos números da sorte, na correspondência e
ordem abaixo descritos, sendo os números correspondentes às séries, divididos por 1,52
Para esta correspondência, sempre serão utilizados apenas os algarismos correspondentes
à unidade, à dezena e à centena da Loteria Federal e jamais serão utilizados os algarismos
correspondentes à milhar e à dezena de milhar.
7.5.1. Considerando que os números das séries são números inteiros e que o resultado
da divisão para se obter a série vencedora pode resultar em um número com casas
decimais (não inteiros), será utilizado o seguinte critério matemático de aproximação:
para o resultado com a primeira casa decimal igual a 0, 1, 2, 3 ou 4 a aproximação será
para o número inteiro imediatamente inferior. Caso o resultado apresente na primeira
casa decimal os números 5, 6, 7, 8 ou 9, a aproximação será para o número inteiro
imediatamente superior.
7.5.2. Se na aproximação acima, o resultado for 0 (zero), será considerada, para efeito de
premiação, a série 65.
7.6. Será considerado ganhador do primeiro prêmio, o portador do número da sorte
correspondente aos seguintes algarismos da extração da Loteria Federal correspondente:
7.6.1. Número de ordem: a centena, seguido da dezena, seguido da unidade do primeiro
prêmio, seguido do algarismo da centena e da dezena do segundo prêmio;
7.6.2. Número da série: a unidade do segundo prêmio, seguida da centena do terceiro
prêmio, dividido por 1,52.
7.6.3. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração
da Loteria Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 2 3 4 5 6
3º prêmio 3 4 5 6 7
4º prêmio 4 5 6 7 8
5º prêmio 5 6 7 8 9
7.6.3.1. O primeiro prêmio caberá ao portador do número 3 4 5 4 5, da série 43
(65/1,52=42,76).
7.7. Para os demais prêmios será considerada a mesma sequência acima, porém deslocando-se
o primeiro algarismo uma casa para a frente, a cada prêmio.
7.8. Para melhor esclarecer, seguem as descrições das correspondências dos demais
contemplados a cada semana:
7.9. Será considerado ganhador do segundo prêmio, o portador do número da sorte
correspondente aos seguintes algarismos da extração da Loteria Federal correspondente:
7.9.1. Número de ordem: a dezena, seguido da unidade do primeiro prêmio, seguido da
centena, da dezena e da unidade do segundo prêmio;
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7.9.2. Número da série: a centena, seguido da dezena do terceiro prêmio, dividido por
1,52.
7.9.3. A título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria
Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 2 3 4 5 6
3º prêmio 3 4 5 6 7
4º prêmio 4 5 6 7 8
5º prêmio 5 6 7 8 9
7.9.3.1. Será considerado ganhador do segundo prêmio deste sorteio, o portador do
número 4 5 4 5 6, da série 37 (56/1,52=36,84).
7.10. Será considerado ganhador do terceiro prêmio, o portador do número da sorte
correspondente aos seguintes algarismos da extração da Loteria Federal correspondente:
7.10.1. Número de ordem: a unidade do primeiro prêmio, seguido da centena, da dezena
e da unidade do segundo prêmio, seguido da centena do terceiro prêmio;
7.10.2. Número da série: a dezena, seguido da unidade do terceiro prêmio, dividido por
1,52.
7.10.3. A título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria
Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 2 3 4 5 6
3º prêmio 3 4 5 6 7
4º prêmio 4 5 6 7 8
5º prêmio 5 6 7 8 9
7.10.3.1. Deste modo, será considerado ganhador do terceiro prêmio deste sorteio, o
portador do número 5 4 5 6 5, da série 44 (67/1,52=44,07).
7.11. Será considerado ganhador do quarto prêmio, o portador do número da sorte
correspondente aos seguintes algarismos da extração da Loteria Federal correspondente:
7.11.1. Número de ordem: a centena, a dezena e da unidade do segundo prêmio, seguido
da centena e da dezena do terceiro prêmio;
7.11.2. Número da série: a unidade do terceiro prêmio, seguido da centena do quarto
prêmio, dividido por 1,52.
7.11.3. A título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria
Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 2 3 4 5 6
3º prêmio 3 4 5 6 7
4º prêmio 4 5 6 7 8
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5º prêmio 5 6 7 8 9
7.11.3.1. Consequentemente, será considerado ganhador do quarto prêmio, o
portador do número 4 5 6 5 6, da série 50 (76/1,52=50,00).
7.12. Será considerado ganhador do quinto prêmio, o portador do número da sorte
correspondente aos seguintes algarismos da extração da Loteria Federal correspondente:
7.12.1. Número de ordem: a dezena e da unidade do segundo prêmio, seguido da
centena, da dezena e da unidade do terceiro prêmio;
7.12.2. Número da série: a centena e a dezena do quarto prêmio, dividido por 1,52.
7.12.3. A título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria
Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 2 3 4 5 6
3º prêmio 3 4 5 6 7
4º prêmio 4 5 6 7 8
5º prêmio 5 6 7 8 9
7.12.3.1. Será considerado ganhador do quinto prêmio deste sorteio, o portador do
número 5 6 5 6 7, da série 44 (67/1,52=44,07).
7.13. Será considerado ganhador do sexto prêmio, o portador do número da sorte
correspondente aos seguintes algarismos da extração da Loteria Federal correspondente:
7.13.1. Número de ordem: a unidade do segundo prêmio, seguido da centena, da dezena
e da unidade do terceiro prêmio, seguido da centena do quarto prêmio;
7.13.2. Número da série: a dezena e a unidade do quarto prêmio, dividido por 1,52.
7.13.3. A título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria
Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 2 3 4 5 6
3º prêmio 3 4 5 6 7
4º prêmio 4 5 6 7 8
5º prêmio 5 6 7 8 9
7.13.3.1. Na sequência, será considerado ganhador do sexto prêmio deste sorteio, o
portador do número 6 5 6 7 6, da série 51 (78/1,52=51,32).
7.14. Será considerado ganhador do sétimo prêmio, o portador do número da sorte
correspondente aos seguintes algarismos da extração da Loteria Federal correspondente:
7.14.1. Número de ordem: a centena, a dezena e a unidade do terceiro prêmio, seguido
da centena e da dezena do quarto prêmio;
7.14.2. Número da série: a unidade do quarto prêmio, seguido da centena do quinto
prêmio, dividido por 1,52.
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7.14.3. A título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria
Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 2 3 4 5 6
3º prêmio 3 4 5 6 7
4º prêmio 4 5 6 7 8
5º prêmio 5 6 7 8 9
7.14.3.1. Finalmente, será considerado ganhador do sétimo prêmio deste sorteio, o
portador do número 5 6 7 6 7, da série 57 (87/1,52=57,24).
7.15. SORTEIO DO GRANDE PRÊMIO: Em 26/11/2011, também ocorrerá o sorteio do grande
prêmio da promoção, do qual participam todas as séries. Nesta data, será sorteado 01
prêmio de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), pago por meio de crédito no Cartão
pré-pago, sem função de saque, conforme descrito no item 6.1.
7.15.1. O prêmio será atribuído ao participante portador do número da sorte
correspondente à unidade do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para
baixo, da extração da Loteria Federal do Brasil, sucedido pelo número de série
correspondente aos algarismos da dezena do primeiro e do segundo prêmios da mesma
extração, lidos de cima para baixo, dividido por 1,52 (aplica-se aqui o mesmo critério de
aproximação descrito nos itens 7.5.1 e 7.5.2).
7.15.2. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o mesmo resultado fictício da extração
da Loteria Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 2 3 4 5 6
3º prêmio 3 4 5 6 7
4º prêmio 4 5 6 7 8
5º prêmio 5 6 7 8 9
7.15.3. O prêmio caberá ao portador do número 5 6 7 8 9, da série 30 (45/1,52=29,61).
7.16. Na eventualidade de algum número sorteável não ter sido distribuído, em qualquer um dos
sorteios acima previstos, o prêmio caberá ao portador do número distribuído, dentro da
mesma série, imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior,
alternadamente, até que se identifique o ganhador da série em questão.
7.17. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer em alguma das datas previstas,
por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta
promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
7.18. Os participantes poderão a qualquer momento, consultar os “Números da Sorte” com os
quais estará concorrendo, no site da promoção www.sky.com.br/mesadasky e seguir as
instruções que aparecerão na tela.
9. DIVULGAÇÃO:
9.1. A promoção será divulgada pela PROMOTORA por meio da internet, no site da promoção
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www.sky.com.br/mesadasky, a partir do dia 01/09/2011.
9.2. Este Regulamento será disponibilizado no site www.sky.com.br/mesadasky e a
participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos
e condições descritas neste Regulamento.
9.3. A divulgação dos ganhadores se fará por meio do site da Promoção
www.sky.com.br/mesadasky e por telegrama pessoal aos ganhadores, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis contados da data do respectivo sorteio.
9.4. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação, a PROMOTORA
declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre do site
www.sky.com.br/mesadasky.
9.5. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site da Promoção
www.sky.com.br/mesadasky ou o Serviço de Atendimento ao Cliente, no telefone 106 11.
10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
10.1. Os prêmios não estarão expostos em razão de sua natureza. A Empresa Mandatária
compromete-se a adquirir os prêmios ou entregar Nota Fiscal Eletrônica de Serviços com
data de até 08 (oito) dias da respectiva extração da Loteria Federal, conforme determina o
Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
11.1. Os prêmios serão entregues sem ônus, nos domicílios dos contemplados, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias a contar do respectivo sorteio, de acordo com o artigo 5º do Decreto
70.951/72.
11.2. No ato do recebimento do prêmio, os participantes contemplados deverão assinar o recibo
de entrega do respectivo prêmio. Neste ato, deverá ainda, o contemplado com o Grande
Prêmio (R$180.000,00), apresentar e entregar cópia autenticada do seu RG e CPF que,
juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos
sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da promoção.
11.3. Nos casos de constatação de fraude na participação da presente promoção, o contemplado
será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio,
ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo
de 10 (dez) dias.
11.4. A responsabilidade da PROMOTORA com o participante contemplado encerra-se no
momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de
entrega do prêmio.
11.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome
do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
11.6. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao
respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário,
será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta
condição.
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12. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
12.1. Caso algum prêmio não seja reclamado, em até 180 (cento e oitenta) dias, após o
respectivo sorteio ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o
direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido, pela empresa PROMOTORA, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
13. CESSÃO DE DIREITOS:
13.1. Os participantes ganhadores, desde já, autorizam a utilização de seu nome, imagem e som
de voz para a divulgação do resultado da promoção, até 12 (meses) após o término da
Promoção, sem qualquer ônus para as empresas PROMOTORA E ADERENTE.
14. DESCLASSIFICAÇÃO:
14.1. Os participantes poderão ser excluídos, automaticamente, da Promoção, em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em
decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste
Regulamento.
14.2. Caso não seja contatada a veracidade das informações, o participante será eliminado e o
valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União
no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do prêmio.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A PROMOTORA compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da
SEAE/MF, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na
promoção, conforme determina art. 28 da Portaria 41/2008.
15.2. É de total responsabilidade da empresa PROMOTORA o cumprimento de todas as
condições estabelecidas neste Regulamento da Promoção.
15.3. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções
comerciais autorizadas deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos
organizadores, e persistindo-as, submetidas a Seae e/ou aos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.4. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
15.5. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1.971,
regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1.972 e Portaria MF 41/2008) e obteve o
Certificado de Autorização SEAE/MF nº 01/0296/2011 expedido pela Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Local: -
Prêmios: sorteio de 2mil por dia e ao final uma mesada de 15mil por um ano.
Início da promoção: 01/09/2011
Término da promoção: 16/11/2011
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