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O interessado deverá adquirir um empréstimo e/ou cartão de crédito, nos correspondentes bancários autorizados. Participe.
Regulamento da Promoção
Esta Promoção, denominada “MEU PRIMEIRO MILHÃO”, é promovida pelo
BANCO BMG S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 61.186.680/0001-74, com sede
e foro em Belo Horizonte/MG, na Avenida Álvares Cabral, nº. 1707, Bairro Santo
Agostinho, CEP.: 30.170-001, BANCO SCHAHIN S.A., com sede e foro em São
Paulo/SP, na Rua Vergueiro, nº 2.009, 2º Andar, Bairro Vila Mariana,
CEP.: 04.101-905, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o nº
3530000972-0 em 13/02/1981, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.585.090/0001-
06, e o BANCO GE CAPITAL S.A., em processo de alteração de denominação
social, instituição financeira por sua matriz localizada na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Avenida do Café, n° 277, Torre A, 3° andar, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 62.421.979/0001-29, os quais serão doravante denominados
PROMOTORES,
DEFINIÇÕES
NÚMERO DA SORTE – Número, com seis dígitos, impresso nas
correspondências distribuídas aos clientes pelos PROMOTORES, reprodução fiel
do número distribuído pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, em seus títulos de
capitalização na modalidade incentivo, através do qual concorrerá o
PARTICIPANTE aos prêmios distribuídos pela sociedade de capitalização.
PARTICIPANTE – O adquirente de EMPRÉSTIMO e/ou CARTÃO DE CRÉDITO,
ofertado por um dos PROMOTORES, desde que enquadrado as especificações
descritas no item 1.1
EMPRÉSTIMO – Mútuo de pecúnia, na modalidade consignada*, ofertado por um
dos PROMOTORES, ao PARTICIPANTE, ainda que contemple a
quitação/abatimento de outra operação, da mesma natureza, realizada entre
ambos.
CARTÃO DE CRÉDITO – Cartão de crédito, na modalidade consignada*, ofertado
por um dos PROMOTORES.
Por modalidade consignada considerar-se-á aquele
empréstimo/cartão de crédito cuja amortização ocorra através de
débito das parcelas/percentual da fatura na folha de pagamento.
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO (1) – Sociedade responsável pelo expedição,
controle e distribuição dos títulos de capitalização, na modalidade incentivo,
aprovados pela SUSEP, bem como seus prêmios, vinculando-se aos referidos
títulos os NÚMEROS DA SORTE distribuídos aos Clientes e/ou
PARTICIPANTE(S).
(1) ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça 22 de Abril, n.º 36,
Bairro Centro, CEP: 20.021-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 74.267.170/0001-
73, doravante denominado simplesmente como, ICATU.
1. DA PROMOÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
1.1 Esta promoção, de participação voluntária, é destinada exclusivamente aos
residentes em território nacional (Brasil), maiores de 18 anos (no momento de sua
inscrição), adquirentes de EMPRÉSTIMO e/ou CARTÃO DE CRÉDITO, desde
que enquadrados cumulativamente nas seguintes condições, sem prejuízo das
demais exigências previstas no regulamento:
(1) contratarem EMPRÉSTIMO com valor igual ou superior a R$1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), ou contratarem CARTÃO DE CRÉDITO, realizando a primeira
utilização do cartão, com o gasto mínimo de R$50,00 (cinqüenta reais),
observando, em todo caso, os prazos e regras previstos neste regulamento.
(2) solicitarem seu EMPRÉSTIMO ou CARTÃO DE CRÉDITO através de um dos
seguintes canais:
A) correspondentes bancários autorizados;
B) “internet” pelo endereço www.bancobmg.com.br;
C) canal de atendimento 08000317430.
(3) Estarem enquadrados em uma das seguintes categorias:
A) pensionistas ou aposentados do INSS;
B) servidores públicos.
1.1.2 A solicitação do EMPRÉSTIMO ou CARTÃO DE CRÉDITO através do
canal 08000317430, ou “Internet”, estará sujeita à posterior formalização,
através de um dos correspondentes bancários autorizados, ou através de
outros meios utilizados pelos PROMOTORES, para fins de formalização e
cumprimento das determinações das autoridades constituídas.
1.2 A cessão dos direitos de participação no sorteio, e recebimento dos prêmios,
em caso de contemplação, está restrita aqueles que contratarem EMPRÉSTIMO
e/ou CARTÃO DE CRÉDITO, observando as condições e obrigações aqui
estabelecidas, entre os dias 10 de outubro de 2011 e 31 de dezembro de 2011.
1.3 Não será realizado qualquer espécie de sorteio pelos PROMOTORES,
vinculando-se o número estritamente aos processos de sorteio realizados
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO.
1.4 A participação nesta promoção implica no prévio conhecimento, e aceitação
irrestrita, do presente Regulamento pelo PARTICIPANTE;
1.5 Considerar-se-á como EMPRÉSTIMO ou CARTÃO DE CRÉDITO
devidamente contratado, aquele que atenda as exigências do órgão ou autarquia
ao qual esteja vinculado o PARTICIPANTE, e que seja por este órgão
devidamente averbado em sua folha de pagamento.
1.6 O descumprimento de quaisquer dos termos do presente regulamento
acarretará ao PARTICIPANTE sua exclusão imediata da promoção, com a perda
do direito à participação nos sorteios e eventual recebimento do prêmio.
1.7 Os PROMOTORES adquirirão, mensalmente, títulos de capitalização da
ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, às suas custas, e cederão os direitos de sorteio,
aos clientes elegíveis, conforme este Regulamento, que receberão um número de
seis dígitos (denominado número da SORTE) para concorrer a 1 (um) sorteio no
último sábado do mês de janeiro de 2012, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais). Deste valor serão descontados o imposto de renda e demais tributos
que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo.
2. OBJETIVO
2.1 A presente promoção tem por objetivo ceder os adquirentes de
EMPRÉSTIMOS ou CARTÕES DE CRÉDITO ofertados pelos PROMOTORES, os
direitos de sorteio de premiação referente aos títulos de capitalização, modalidade
incentivo, adquiridos pelos PROMOTORES junto à SOCIEDADE DE
CAPITALIZAÇÃO.
3. VIGÊNCIA
3.1 A Promoção, será válida pelo período compreendido entre as 00:00:01 do dia
10 de outubro de 2011, e às 23:59:59 do dia 31 de Dezembro de 2011, fazendo
jus à participação nesta promoção apenas os clientes que efetuarem empréstimos
no período de validade desta, e nas condições avençadas no item 1.
3.2 O PARTICIPANTE que quitar antecipadamente seu EMPRÉSTIMO, ou
realizar a transferência do mesmo para outra instituição financeira, perderá os
direitos de participação nos sorteios, bem como os direitos de eventual premiação,
o mesmo se aplicando aos PARTICIPANTES que, porventura, estiverem
inadimplentes com as obrigações resultantes do EMPRÉSTIMO e/ou CARTÃO
DE CRÉDITO.
3.3 A quitação do EMPRÉSTIMO, mediante recursos de outra operação de mútuo
realizada entre o PARTICIPANTE e um dos PROMOTORES, não resultará na
perda dos direitos à participação nos sorteios e eventual premiação.
3.4 A distribuição de NUMEROS DA SORTE para os PARTICIPANTES,
compreendido a cessão dos direitos relacionados neste instrumento, estará
condicionada aos seguintes parâmetros:
(1) a distribuição máxima de um NÚMERO DA SORTE para cada
PARTICIPANTE, por mês, independentemente do número de EMPRÉSTIMOS
contratados.
(2) a distribuição máxima de um NÚMERO DA SORTE para cada participante, por
mês, independentemente do número de CARTÕES DE CRÉDITO contratados.
(3) os limites mensais acima expostos são globais, aplicando-se a todos os
PROMOTORES em conjunto.
(4) o PARTICIPANTE que celebrar mais de um EMPRÉSTIMO ou CARTÃO DE
CRÉDITO por mês, perderá definitivamente o direito ao recebimento do NÚMERO
DA SORTE referente ao(s) EMPRÉSTIMO(S) e/ou CARTÃO(ÕES) DE CRÉDITO
excedentes aos limites disposto nos itens (1), (2) e (3) acima.
3.4.1 Em caráter exclusivo, o PARTICIPANTE que contratar EMPRÉSTIMO
com o BANCO SCHAHIN S.A, fará jus ao recebimento de 2 (dois)
NÚMEROS DA SORTE por contrato, que atenda aos quesitos dispostos
neste instrumento.
3.4.1.1 Na hipótese acima citada, o PARTICIPANTE atingirá o limite
máximo de NÚMEROS DA SORTE recebíveis por mês,
independentemente da celebração de outro(s) EMPRÉSTIMO(S) ou
CARTÃO(ÕES) DE CRÉDITO, com quaisquer dos PROMOTORES,
perdendo definitivamente o direito ao recebimento do NÚMERO DA
SORTE correlato ao(s) novo(s) contratos celebrados.
4. DAS CONDIÇÕES DO SORTEIO
4.1. Através do NUMERO DA SORTE o PARTICIPANTE concorrerá em 01 (um)
sorteio, a ser realizado em 28 de janeiro de 2012.
4.2. O NÚMERO DA SORTE contemplado estará estritamente vinculado a
extração da Loteria Federal do Brasil, sendo contemplado o título cujos 6 (seis)
algarismos de seu Número da Sorte, lidos da esquerda para direita, ordenando-se
os algarismos da dezena e da unidade do 1º premio, e das unidades do 2º ao 5º
prêmios, conforme abaixo:
Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º prêmio:34.579
2º prêmio:67.320
3º prêmio:01.385 Nº Contemplado: 790.523
4º prêmio:29.332
5º prêmio:10.673
4.3. Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil, na data prevista, ou
em data que a substitua, o sorteio será realizado com base na extração
subseqüente, visando não ocorrer acúmulo de sorteios.
4.4 Caso a Caixa Econômica Federal, responsável pela extração da Loteria
Federal do Brasil, não realize as extrações substitutas, suspenda definitivamente a
realização das extrações da Loteria Federal do Brasil, modifique as referidas
extrações, de forma que não mais coincidam com as premissas aqui fixadas, ou,
ainda, caso ocorra qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil
aos sorteios previstos neste plano, SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO promoverá
os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob
fiscalização de auditoria independente, e nas condições estipuladas neste item, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data dos sorteios não realizados,
dando ampla e prévia divulgação do fato através de mídia impressa.
4.5 Na hipótese do número sorteado pelo Loteria Federal, não tiver sido distribuído
para nenhum PARTICIPANTE, será premiado o primeiro número acima, que
tenha sido distribuído para base de PARTICIPANTES. A indicação do
Participante Ganhador será responsabilidade dos PROMOTORES.
4.6 O título de capitalização é garantido pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO,
CNPJ 74.267.170/0001-73 – registrado sob Código SUSEP: 15414.000329/2008-
41, sendo sua total responsabilidade as condições do sorteio e a premiação.
4.7 A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS
5.1 O PARTICIPANTE contemplado através do NÚMERO DA SORTE fará jus a
um prêmio bruto de R$1.000.000,00(um milhão de reais), sobre o qual serão
descontados os tributos que porventura incidam sobre a operação, inclusive
Imposto de Renda de Pessoa Física.
5.2 A SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO terá responsabilidade exclusiva pelo
pagamento do prêmio ao PARTICIPANTE.
5.3 O PARTICIPANTE, que for contemplado mediante sorteio do NÚMERO DA
SORTE a ele concedido, será comunicado por um dos PROMOTORES, que lhe
informará sobre os procedimentos para recebimento do prêmio junto à
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO.
5.4 Para recebimento do prêmio obrigatoriamente o cliente deverá enviar à ICATU
CAPITALIZAÇÃO S/A, cópia do comprovante de residência, CPF e RG (com
órgão emissor e data da emissão), além do número do banco no qual possui
conta, agência e número da conta-corrente ou, na ausência de dados bancários,
deverá o cliente emitir declaração autorizando a ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A a
creditar o valor devido via Ordem de Pagamento.
6. CLÁUSULAS GERAIS
6.1 Os direitos à participação nos sorteios, através do NÚMERO DA SORTE, e o
eventual recebimento do prêmio, são direitos pessoais e intransferíveis, não sendo
permitida sua negociação, em quaisquer termos e condições.
6.2 Os PROMOTORES não se responsabilizam pela perda NÚMERO DA SORTE,
sendo sua guarda de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE..
6.2.1 O PARTICIPANTE poderá, todavia, consultar seu NÚMERO DA
SORTE, através do site www.bancobmg.com.br/meuprimeiromilhao,
estando o mesmo disponível em até 15 (quinze) dias após a correta
celebração do EMPRÉSTIMO e/ou CARTÃO DE CRÉDITO, nas formas
deste regulamento.
6.3 Sendo constatada a negociação e/ou cessão do NUMERO DA SORTE,
representativo dos direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão
excluídos da promoção, mediante comunicação da PROMOTORA à SOCIEDADE
DE CAPITALIZAÇÃO.
6.4 Os PROMOTORES reservam-se o direito de alterar ou cancelar esta
promoção a qualquer tempo, desde que observados os procedimentos previstos
nas normas expedidas pela SUSEP.
6.5 A presente promoção não está vinculada a qualquer outra promoção dos
PROMOTORES em vigor durante seu prazo, portanto, seus benefícios não são
cumulativos.
6.6 Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do presente concurso poderão ser
dirimidas através do e-mail: campanhamilhao@bancobmg.com.br .
6.7 A participação neste concurso não gerará ao PARTICIPANTE nenhum outro
direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
6.8 Os PROMOTORES não se responsabilizarão por possíveis incorreções no
preenchimento de eventuais formulários, contratos de EMPRÉSTIMO, ou
CARTÕES DE CRÉDITO contratados pelo PARTICIPANTE.
6.9 A concessão do EMPRÉSTIMO e/ou CARTÃO DE CRÉDITO está
condicionado às especificações contratuais e critérios dos órgãos públicos e
autarquias. Consulte as taxas e demais condições em um dos correspondentes
autorizados dos PROMOTORES.
6.10 Caso ocorra a desistência do EMPRÉSTIMO e/ou CARTÃO DE CRÉDITO,
ou, ainda, anulação/cancelamento, por qualquer motivo, e por qualquer das
partes, ocorrerá a perda dos direitos à participação nos sorteios e eventual
recebimento do prêmio.
6.11 Em toda e qualquer hipótese fica limitada a expedição de títulos de
capitalização ao número máximo da série, ou seja, um milhão de títulos,
encerrando-se a possibilidade de adesão à promoção ao atingir-se o número
retrocitado.
6.11.1 Na hipótese retrocitada os PROMOTORES informarão, através dos
meios de divulgação do presente regulamento, sobre o encerramento do
período de adesão de novos PARTICIPANTES.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Este regulamento encontrar-se-á disponível nos sites dos bancos BMG e GE,
nos endereços www.bancobmg.com.br e www.bancogecom.br, durante a vigência
da promoção, bem como em suas agências.
7.2 Utilize o crédito de forma consciente e somente em caso de necessidade.
Telefones: SAC Banco BMG S/A: 0800 979 7050; SAC Deficientes Auditivos
Banco BMG S/A: 0800 979 7333; Ouvidoria Banco BMG S/A: 0800 723 2044; SAC
Banco G.E. Capital S/A 0800 707 0184; Ouvidoria Banco GE Capital S/A: 0800
722 4345; SAC Deficientes Auditivos Banco GE Capital S/A 0800 707 0153; SAC
Banco Schahin 0800-0161991; Ouvidoria Banco Schahin S/A: 0800-7031996 SAC
Deficientes Auditivos Banco Schahin S/A: 0800-604-3777.
7.3 Este regulamento encontra-se registrado no 1º Ofício de Nota de Belo
Horizonte.
7.4 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte. Minas Gerais, para dirimir
eventuais questionamentos do presente concurso, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte 07 de outubro de 2011.
Local: -
Prêmios: 01 (um) prêmio bruto de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Início da promoção: 10/10/2011
Término da promoção: 31/12/2011
Banco BMG
www.bancobmg.com.br/meuprimeiromilhao