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Momentos Marcantes

Informações

Monte scrapooks dos momentos marcantes da sua via e concorra prêmios e até esrelar um comercial para TV.

Detalhes e Regulamento

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“MOMENTOS MARCANTES”
1. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, e que
estejam autorizadas por seus pais ou responsáveis legais para participar no caso de
serem menores de 18 anos na data de início do período de participação. Estão
impedidos de participar, os funcionários da promotora, suas agências e fornecedores.
2. O concurso cultural “MOMENTOS MARCANTES” trata de distribuição gratuita de
prêmios, na modalidade concurso exclusivamente cultural recreativo, dispensado de
autorização, nos termos do art. 3º, inciso II da Lei 5.768/71, devidamente
regulamentado pelo art. 30 do Decreto 70.951/72.
3. O concurso é promovido pela empresa SARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA., com
sede na Alameda Araguaia, 120, Alphaville – Barueri/SP, CEP 06455-000, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 02.333.707/0001-45, doravante denominada “promotora”.
4. Para a participação neste concurso de caráter exclusivamente recreativo e cultural,
realizado de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2, da Lei 5.768/71, não é exigida a
compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros. A
participação também não está vinculada ao uso, nas fotos criativas, de qualquer
palavra/imagem ou expressão específica da empresa promotora ou de terceiros. A
apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação
assemelhada.
5. O concurso inicia-se em 17/6/2010 e termina em 17/8/2010 (data da divulgação dos
resultados) e obedecerá ao seguinte cronograma de execução:
• Período de participação: a partir de sua publicação no site do concurso, no
dia 17/6/2010, até as 23h59 de 31/7/2010.
• Período de votação popular: de 1º/8/2010 até 11/8/2010.
• Avaliação Comissão Julgadora: de 12/8/2010 a 16/8/2010.
• Data da divulgação dos resultados: 17/8/2010.
6. Para participar, os concorrentes deverão:
- acessar o site www.pilaointenso.com.br e preencher a ficha de inscrição com o título
da foto, descrição, nome, sobrenome, e-mail, CPF, CEP, cidade, estado, endereço,
número e telefone. Todos os dados solicitados são obrigatórios e as informações
prestadas pelos concorrentes terão a única e exclusiva finalidade de identificar os
ganhadores deste concurso, e não serão utilizadas para outros fins.
- enviar uma foto e efetuar no site um scrapbook composto por montagem de
elementos + legenda + foto que represente um momento marcante com a família ou os
amigos, utilizando a ferramenta disponível no site para fazer o upload da foto e criar
uma legenda para a imagem com até 140 caracteres + elementos decorativos
disponíveis no hotsite.
6.1. Para validação do concurso e durante o período de participação, todas as
participações recebidas serão moderadas, ou seja, a participação destas está
condicionada à validação do moderador que verificará se a foto/texto está de acordo
com as condições de participação e cláusulas deste regulamento.
Somente serão válidas para participação (votação popular e avaliação da
Comissão Julgadora) as fotos validadas/moderadas, não sendo devida qualquer
indenização ao autor cuja foto venha a ser excluída depois da moderação.
A qualquer momento, durante a realização deste concurso, a promotora
também poderá excluir qualquer participante em caso de suspeita de fraude ou de
prática de conduta que possa ser considerada como violadora das regras do concurso,
não sendo devida qualquer indenização.
6.2. Os interessados poderão concorrer com quantas fotos desejarem, todavia, para
fins de premiação, somente poderão ser premiados uma única vez, prevalecendo o seu
melhor resultado obtido no concurso.
7. Apuração dos resultados do concurso: o resultado deste concurso estará
diretamente vinculado ao mérito de seus concorrentes.
7.1. Pré-Seleção (votação popular): durante o período de 1º/8/2010 a 11/8/2010,
as fotos serão submetidas à votação popular.
Os internautas interessados deverão acessar o site do concurso e votar na sua
foto preferida. Haverá limitação de cinco votos por CPF.
Ao final da votação popular, haverá dez concorrentes pré-selecionados que
participarão da etapa final do concurso.
Em caso de suspeita de fraude ou de condutas que possam alterar o regular
resultado do concurso, a promotora poderá adotar medidas para coibir tais
comportamentos e, se necessário, poderá inclusive anular o resultado da votação
popular, não sendo devida qualquer indenização.
7.2. Comissão Julgadora. No período de 12/8/2010 a 16/8/2010, os dez
concorrentes pré-selecionados na votação popular serão avaliados por Comissão
Julgadora composta por integrantes da agência contratada e equipe da promotora. As
decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
7.2.1. Critérios de avaliação: para selecionar os concorrentes, a Comissão
Julgadora atribuirá notas (de 00,00 a 10,00) para os seguintes critérios: originalidade/
criatividade, adequação ao tema e uso correto da Língua Portuguesa.
7.2.2. Conforme critérios de avaliação, a Comissão Julgadora selecionará o grande
vencedor dentre os dez pré-selecionados por meio da votação popular.
7.2.3. A classificação dos concorrentes e o resultado final do concurso serão divulgados
no site www.pilaointenso.com.br, no dia 17/8/2010.
7.2.4. Os contemplados serão comunicados, via telefone e/ou correspondência
eletrônica e/ou carta postal, sendo que seus nomes também serão divulgados no site do
concurso.
8. Prêmios:
8.1. Os autores das dez fotos pré-selecionadas na votação popular receberão como
prêmio um kit de produtos Pilão.
8.2. O grande vencedor do concurso, escolhido pela Comissão Julgadora, além de
receber o kit de produtos Pilão (prêmio), poderá participar de um anúncio de TV,
impresso, de ponto de venda e/ou online a ser veiculado pela promotora. O anúncio
incluirá a participação do grande vencedor (que se inscreveu no concurso e postou a
foto vencedora) e ESTE indicará mais 10 pessoas do seu convívio entre familiares e
amigos com envio de fotos. Destas indicações, a empresa promotora escolherá 4
participantes para desfrutar do anúncio de TV, impresso, de ponto de venda e/ou
online.
A promotora informará ao grande vencedor três datas para a sua participação e dos
escolhidos no anúncio, ficando a critério do grande vencedor escolher uma data dentre
as três para realizar a sua participação.
9. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem ônus, nos endereços fornecidos nos
cadastros de participação, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação dos
resultados, mediante assinatura de recibo de entrega do prêmio que conferirá ampla e
irrestrita à promotora.
9.1. A conferência do prêmio deverá ocorrer no momento do recebimento, e em caso de
reclamação o cliente deverá imediatamente comunicá-la à promotora. A
substituição/reposição do prêmio somente será permitida nas hipóteses legais previstas
no Código de Defesa do Consumidor; neste caso, o cliente deverá entrar em contato
com a promotora para as providências necessárias à substituição.
9.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
9.3. O ganhador perderá o direito ao prêmio se este não for reclamado no prazo de até
180 (cento e oitenta dias) contados da divulgação dos resultados.
Disposições Gerais:
10. Serão automaticamente excluídos os participantes que se recusarem a assinar o
recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pela empresa promotora ou que
tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá
ser alterado por motivo de força maior.
11. No caso de haver dúvida quanto ao real participante, prevalecerá, para efeito de
premiação, o nome do usuário proprietário do endereço eletrônico. Será considerado o
proprietário do e-mail, a pessoa que registrou o endereço de e-mail no provedor de
internet ou organização responsável.
12. Os prêmios somente serão atribuídos após a verificação do cumprimento de todas
as regras do regulamento deste concurso, inclusive a necessidade de autorização formal
dos pais ou responsáveis legais para participação do concorrente menor de idade e a
necessidade de envio à empresa promotora da cópia da documentação, sendo
desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente.
13. Serão excluídas da participação as fotos que contiverem qualquer conteúdo elogioso
à promotora ou aos seus produtos, bem como aquelas que contiverem conteúdo ilegal,
pornográfico, com conotação religiosa, política, que incite ou remeta à violência,
utilização de marca de produto ou empresa em qualquer referência de objeto, vestuário
ou edificação que apareça na foto ou que possa denegrir terceiros, ou menção indevida
de terceiros, incluindo imagens de pessoas públicas ou que violem a política ou imagem
da promotora.
14. A empresa promotora não será responsável por participações perdidas,
apresentadas fora do prazo, incompletas, inválidas, dirigidas incorretamente ou de
caráter confuso, as quais serão desqualificadas; de transmissões por via eletrônica
deficientes, parciais ou falsas; de falhas elétricas de qualquer índole, incluindo também
o mau funcionamento eletrônico da rede, hardware ou software; ou devido a qualquer
erro humano, técnico ou de qualquer outra natureza que possa surgir ao processar as
participações. A prova de envio das participações não será considerada como prova de
recibo destas por parte da empresa promotora.
15. O concorrente declara que é autor da foto enviada para este concurso, respondendo
penal e civilmente por esta informação e isentando a promotora de qualquer
responsabilidade. Os participantes serão responsáveis pela utilização indevida de
direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros e responderão por eventuais danos
causados a tais terceiros.
16. Os participantes concordam expressamente, pelos simples ato de inscrição e
participação, que a empresa promotora, seus diretores ou empregados, assim como os
de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da
aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer
problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação em alguma
das datas previstas no concurso como, por exemplo, mas não exclusivamente,
problemas de linhas telefônicas, comunicação, software, hardware, velocidades de
acesso à internet, provedores de acesso à internet etc., que aconteçam isolada ou
conjuntamente. A empresa promotora se reserva o direito de, na eventualidade deste
concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim
de garantir a lisura e correção do concurso. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
17. Para os fins deste concurso, ao submeter ou criar a sua foto para participação, o
concorrente concede uma licença exclusiva, não revogável, global e pelo prazo de um
ano à promotora, relativa à totalidade dos direitos patrimoniais de autor, assim como
sobre os direitos que lhe são conexos, para que esta divulgue e exponha tais fotos
livremente com quaisquer terceiros e para quaisquer finalidades relativas ao concurso,
que poderão ser fixadas em ambientes eletrônicos e/ou quaisquer suportes aptos à
gravação e leitura de informações eletrônicas, incluindo, mas não se limitando a
ambientes na internet, intranets, demais redes públicas ou privadas de dados,
dispositivos móveis, tais como celulares e dispositivos de mão, computadores e
aparelhos com capacidade de processamento de informações, mídias físicas, como CDs,
DVDs, cartões de memória, discos rígidos ou quaisquer outros suportes à informação
eletrônica, bem como autoriza, automaticamente, a promotora a se utilizar de sua
imagem, nome e/ou voz em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de
mídia e peças promocionais para a divulgação deste concurso pelo prazo de 12 (doze)
meses.
18. Os contemplados deste concurso, por ato próprio, autorizarão, sem quaisquer ônus,
a promotora a utilizar-se de suas imagens, nomes e/ou vozes em fotos, cartazes, filmes,
bem como em qualquer tipo de mídia e sites da empresa e peças promocionais para a
divulgação da conquista do prêmio pelo prazo de 1 (um) ano contado do término deste
concurso.
19. Quaisquer situações/questões não relacionadas neste regulamento serão dirimidas
pelos organizadores deste concurso, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
20. A simples participação neste concurso exclusivamente cultural implicará no total e
integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.

Local: -

Prêmios: 11 kit de produtos Pilão e anúncio de TV

Início da promoção: 17/06/2010

Término da promoção: 17/08/2010

Realização:

Café Pião

Site da Promoção:

http://www.pilaointenso.com.br/concurso/scrapbook

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