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Acesse www.facebook.com/CrunchCereal, e “fazer barulho”, ou seja, compartilhar e propagar suas mensagens através de “retuites” e “curtis" .
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Não faça igual, faça barulho”
1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
Nestlé Brasil Ltda., situada na Av. Chucri Zaidan, nº 246 – Vila Cordeiro - CEP 04583-110 – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ nº.: 60.409.075/0001-52, denominada adiante apenas como PROMOTORA.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROMOÇÃO:
2.1. Modalidade adotada: trata-se de uma distribuição gratuita de prêmios, realizada por meio de premiações lastreadas em títulos da capitalização, nos moldes do Decreto 6.388/2008 de 05 de março de 2008 e seu Regulamento;
2.2. Área de execução da Promoção: Em todo o Território Nacional;
2.3. Prazos da Promoção:
a) Período da Promoção: 15/09/2011 a 21/11/2011;
b) Período de Participação: 15/09/2011 a 30/10/2011;
c) Datas das apurações:
1ª Fase: de 15/09/2011 a 30/10/2011;
2ª Fase: 21/11/2011.
2.4. Quantidade de prêmios e valor total: 55 (cinquenta e cinco) prêmios, no valor líquido total de R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos reais);
2.5. Produtos Objeto da Promoção: Cereal Matinal Crunch®, produzido pela empresa Promotora (“NESTLÉ”), em sua embalagem promocional.
a) Conforme determina o artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, não participam desta Promoção os medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
3. PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
3.1. Poderão participar da Promoção “Não faça igual, faça barulho” apenas os consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 15 (quinze) anos no momento da inscrição, residentes e domiciliados em Território Nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento e que tenham cadastrado o ano de seu nascimento no seu perfil, obrigatoriamente na rede social Facebook e facultativamente na rede social Twitter.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO:
4.1. Para lastrear o concurso que distribuirá os prêmios da Promoção, serão utilizados Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo aprovados oficialmente, conforme Processo SUSEP nº 15414.200236/2010-30, emitidos pela Aplub Capitalização S/A (APLUBCAP), uma Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.076.302/0001-94.
4.2. Os consumidores interessados em participar da Promoção deverão ter obrigatoriamente um perfil no site de relacionamento Facebook - www.facebook.com.br e facultativamente no site de relacionamento Twitter - www.twitter.com, no período de 15/09/2011 a 30/10/2011 e acessar o aplicativo da Promoção que estará disponível no Facebook e também na Fan Page de Crunch® Cereal.
4.3. Para participar, os interessados elegíveis deverão permitir a instalação do aplicativo (denominado Fan Page) que será o receptor da Promoção, conforme itens 4.5 e 4.6 abaixo, no período mencionado acima, “fazer barulho”, ou seja, compartilhar e propagar suas mensagens através de “retuites” e “curtis” de outros usuários. As mensagens deverão ser criativas, enviadas exclusivamente através do Twitter e/ou Facebook do participante e não poderão ultrapassar os limites de 120 ( cento e vinte) caracteres estipulados no Twitter, e/ou de 420 (quatrocentos e vinte) caracteres no Facebook. Obs.: Espaços, artigos e preposições contam como caracteres.
4.4. O aplicativo da Promoção, denominado Fan Page de Crunch® Cereal, será o receptor da Promoção, o qual fará a avaliação do “barulho”, ou seja, a relevância que os comentários e posts do usuário têm nas redes sociais, somando o número de “retuites” e “curtis” que seus posts e comentários recebem de seus amigos e seguidores no Facebook/Twitter. Quanto maior for o “barulho”, maior será a chance de contemplação na presente Promoção.
4.5. Para instalação do aplicativo acima, os participantes deverão inserir seus usuários do Twitter e/ou Facebook e permitir o uso das informações desejadas, sendo certo que o “barulho” feito pelo participante somente será computado, para fins da Promoção, após o aceite para instalação desse aplicativo.
4.6. Uma vez permitida a instalação do aplicativo, denominado Fan Page, o participante poderá “medir seu barulho nas redes sociais”. De acordo com a pontuação atingida, será atribuído um personagem que representará a faixa de classificação inicial alcançada pelo participante, podendo ser publicado no mural. Serão 10 (dez) personagens no total, de acordo com a respectiva faixa de classificação crescente, descrita abaixo:
a) 1º Personagem = Peruano Tocador de Zampoña;
b) 2º Personagem = Cacto Mariachi;
c) 3º Personagem = Viking Zen;
d) 4º Personagem = Elefante de Pantufas;
e) 5º Personagem = Polvo Sapateador;
f) 6º Personagem = Rapper Criado no Gás Hélio;
g) 7º Personagem = Filhote de Chiuaua;
h) 8º Personagem = Canguru Rufus;
i) 9º Personagem = Vovó Italiana;
j) 10º Personagem = Boxeador de Crunch®.
4.7. Após a utilização do aplicativo e medição de suas relevâncias, os usuários serão convidados a montar equipes com até 04 (quatro) amigos para participarem da Promoção. Caso um ou mais amigos não aceitem o convite de participação, os usuários poderão convidar outros amigos, desde que não ultrapasse o limite de 05 (cinco) pessoas por equipe, sendo 01 (um) moderador, assim definido nos termos do item 4.16 abaixo, e 04 (quatro) amigos.
4.8. Cada amigo receberá o convite via link e, para aceitá-lo, deverá clicar em tal link para acessar o aplicativo da Promoção e inserir o respectivo nome de usuário e permitir o uso das informações desejadas da rede social. Os dados dos usuários do Facebook já estarão preenchidos visivelmente, tendo em vista que o participante já estará logado na rede.
4.9. O moderador poderá, inicialmente, participar sozinho da Promoção desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas neste Regulamento. Conforme seus amigos forem aceitando os convites, a pontuação será constituída da soma dos pontos obtidos em conjunto pela equipe.
4.10. Os convites para participar da Promoção terão validade de 05 (cinco) dias. Após este período, será exibida para o moderador da equipe uma mensagem para convidar outro amigo ou o mesmo, caso seja do seu interesse. Caso o “amigo expirado” acesse o aplicativo, será apresentada a ele a opção de formar sua própria equipe.
4.11. Serão monitorados todos os “retuites”, “curtis” e publicações no mural que cada equipe realizar, de acordo com a pontuação abaixo descrita:
a) “Curtir” ou “retuite” = 01 (um) ponto;
b) Cadastro do código promocional do produto objeto da Promoção, composto por 10 (dez) dígitos alfanuméricos = 300 (trezentos) pontos.
4.12. Os participantes poderão compartilhar no mural do Twitter e/ou Facebook o desempenho de sua equipe na Promoção.
4.13. Cada equipe ganhará um badget (dispositivo que será publicado no perfil de cada integrante). Conforme a equipe evoluir com sua pontuação, novos badgets serão destravados.
a) Este dispositivo não gerará pontuação adicional, trata-se apenas de uma ferramenta de entretenimento.
b) Para melhor desempenho deste dispositivo, além da webcam, o usuário precisará ter: acesso à internet banda larga, Flash Player 10 ou superior, Internet Explorer 7.0 ou superior.
4.14. Para ganhar 300 (trezentos) pontos as equipes também poderão cadastrar no Facebook os códigos promocionais, compostos por 10 (dez) dígitos alfanuméricos, constantes nas embalagens promocionais dos produtos objeto da Promoção. Não existirá limitação de cadastro de embalagens, ou seja, quanto maior a quantidade de códigos promocionais cadastrados, maior será a pontuação.
a) Caso não se obtenha êxito no envio do código promocional, o participante receberá uma mensagem de retorno, informando o motivo do insucesso (código inválido, código inexistente ou código já cadastrado).
b) Os participantes e moderadores que entrarem em novas equipes, não poderão utilizar códigos promocionais já cadastrados em outras equipes.
4.15. Além do código promocional cadastrado, a embalagem poderá proporcionar uma experiência diferenciada, na qual o participante deverá ligar a webcam, eleger um dos personagens e molduras disponíveis para gravação de um vídeo, selecionando uma mensagem e animação padrão. O vídeo com o personagem poderá ser publicado no perfil do participante no Twitter e/ou Facebook para gerar “barulho” nas redes sociais. Esta atividade serve apenas como entretenimento e não gerará pontuação adicional. Os vídeos que contiverem imagens ou qualquer conteúdo impróprio serão excluídos, o que, no entanto, não implicará na desclassificação do participante da Promoção.
4.16. Será considerado moderador da equipe o participante que montou o grupo.
4.17. O moderador poderá excluir participantes do seu grupo, porém, tanto o participante quanto a equipe perderão a pontuação correspondente.
4.18. O moderador também poderá retirar-se do grupo do qual era líder, porém, a equipe neste caso é eliminada juntamente com todos os pontos acumulados. Uma nova equipe com um novo moderador deverá ser formada. Caso esta hipótese aconteça, tanto o antigo moderador quanto a equipe perderão toda a pontuação correspondente.
4.19. Caso seja do interesse do participante sair do seu grupo e entrar em outro, a sua pontuação será zerada, isto é, a pontuação até então acumulada por ele será desconsiderada e a contagem começará do 0 (zero) na nova equipe da qual ele vier a fazer parte. Caso esta hipótese aconteça, a equipe também perderá toda a pontuação adquirida pelo ex participante, inclusive os pontos gerados pela embalagem. O código cadastrado na primeira equipe não poderá ser cadastrado em uma nova equipe, pois será considerado como duplicado.
4.20. Os participantes e moderadores poderão participar apenas de uma equipe, desde que sejam cumpridas as regras deste Regulamento. Entretanto, devido às limitações do Facebook, será possível enviar um convite para um participante que já esteja em uma equipe ou que esteja com o status pendente. Caso o participante já esteja em uma equipe e receba outro convite, ele poderá sair da equipe atual (perdendo seus pontos individuais e subtraindo sua pontuação do total da equipe) e entrar na equipe em que foi convidado. Caso um participante esteja com o status “aguardando” e receba convite de outro moderador, valerá apenas o último convite enviado. Se o participante quiser entrar na equipe do moderador que o convidou primeiro, este moderador deverá cancelar o convite e convidá-lo novamente.
4.21. Para acumular pontos, o usuário deverá, diariamente, continuar fazendo, ainda, um maior “barulho”, postando conteúdos nos seus perfis nas redes sociais (Twitter e Facebook), compartilhando e propagando este material para que sua rede de contatos “curta” e “retuite” estas informações. Com isso, o usuário irá gerar cada vez mais pontos. Estas mensagens devem seguir as especificações/definições/limitações do próprio Facebook e Twitter.
4.22. A pontuação obtida por “retuites” e “curtis” de conteúdos e mensagens ofensivas, ou que de alguma forma estejam em desacordo com o presente Regulamento, poderão causar desclassificação de toda a equipe, a exclusivo critério da Promotora.
4.23. Os participantes responsabilizar-se-ão integralmente pela autoria das mensagens por eles utilizadas para atingir um alto numero de “retuites” e “curtis”, estando cientes que, caso venham a ser contempladas, poderão ser publicadas tanto na internet quanto em mídia impressa, nos termos deste Regulamento. Caberá aos participantes a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem.
4.24. A atualização da pontuação das equipes participantes na Fan Page poderá levar até 05 (cinco) dias úteis.
4.25. Qualquer participante ou equipe que for responsável ou incentivar mensagens que não estejam apropriadas nos termos do presente regulamento, incluindo, mas não se limitando, a “retuites” ou “curtis” através de scripts maliciosos, ou, ainda, praticar qualquer ato suspeito de fraude, será eliminado da Promoção.
4.26. Somente poderão participar da Promoção perfis que não sejam bloqueados e válidos do Facebook e Twitter.
4.27. Os retuites “manuais”, nos quais os usuários editam antes de retuitar (Exemplo: RT @abcdefghi post teste 123) não serão contabilizados, uma vez que estes são considerados como “mentions” no Twitter. Somente serão válidos para a Promoção os “retuites” considerados automáticos pelo Twitter.
4.28. Os "curtis" serão computados em até 48 horas, após a publicação do post. Caso o participante receba um "curtir" em um post publicado há mais de 48 horas, a pontuação devida não será contabilizada. Os “retuítes” serão computados considerando 48 horas após a publicação do tuíte. Caso o participante receba um retuíte publicado há mais de 48 horas, a pontuação devida não será contabilizada.
5. DA PREMIAÇÃO:
5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
Quantidade Descrição Valor líquido unitário (em R$) Valor líquido Total (em R$)
05 {= 01 (uma) equipe de no máximo 05 (cinco) integrantes} Pacote Turístico para Europa – Paris, Londres e Barcelona para a equipe ganhadora, incluindo: Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, seguro de viagem, hospedagem de 06 (seis) noites em Hotel de classe turística 3 (três) Estrelas, com 03 (três) refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar, exceto bebidas alcoólicas). A viagem será realizada, preferencialmente, de dezembro de 2011 a março de 2012. 8.000,00 40.000,00
50 {= 10 equipes de no máximo 05 (cinco) integrantes cada} Mochila Crunch® Cereal e 01 (um) ano grátis de Crunch® Cereal 330g. 272,00 13.600,00
TOTAL: 55 R$ 53.600,00
5.2. A Promotora esclarece que:
a) A equipe ganhadora do prêmio constituído por Pacote Turístico para a Europa (formada pelo moderador e, no máximo, 04 (quatro) amigos) terá direito ao traslado residência/aeroporto/residência, via terrestre ou aérea, conforme a conveniência, de acordo com o estabelecido no item abaixo:
b) Os traslados entre a residência da equipe ganhadora e o aeroporto de partida serão terrestres para contemplados em municípios distantes até 300 km (trezentos quilômetros) do aeroporto de embarque. Para os contemplados que residam a distâncias superiores a 300 km (trezentos quilômetros), os traslados serão aéreos, em vôo comercial, classe econômica.
I. O ponto de partida e chegada dos traslados será considerado o endereço residencial do moderador da equipe ganhadora.
c) A viagem inclui seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, para os integrantes da equipe contemplada, no valor de cobertura total, em caso de sinistro, de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para invalidez e morte acidental, bem como assistência funeral.
d) As despesas pessoais realizadas pela equipe ganhadora durante a viagem que não estejam compreendidas no Pacote Turístico, tais como: excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas, serviço de frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, despesas de lavanderia, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, dispêndios pessoais e demais despesas extras, deverão ser pagas pelos integrantes da equipe contemplada no ato do check-out.
e) A viagem deverá ser realizada preferencialmente no período estabelecido no item 5.1, devendo, obrigatoriamente, ocorrer no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração da Promoção, não podendo ser realizada em períodos de alta temporada, carnaval, congressos, feriados ou datas comemorativas, dependendo, ainda, da disponibilidade do hotel e passagens aéreas em classe econômica. Todos os integrantes da equipe ganhadora deverão viajar juntos, no mesmo período, sendo certo que uma vez definida a data da viagem pela equipe, caso seus integrantes decidam alterar tal data, após a emissão dos vouchers, as despesas advindas desta conduta serão custeadas pela própria equipe contemplada.
f) Os documentos pessoais dos contemplados, necessários para a concretização da viagem, tais como passaportes, vistos (se necessários), autorizações de viagem para menores de idade, entre outros, são de inteira responsabilidade da equipe contemplada, não cabendo à Promotora qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade. A ausência de qualquer documento que inviabilize a viagem de um ou mais integrantes da equipe não prejudicará a realização da viagem pelos demais e, nesse caso, poderá a equipe, de comum acordo entre os integrantes, optar pela alteração da data da viagem, observada a regra disposta na alínea “e” acima, ou, então, o participante(s) impedido(s) de viajar perderá o direito ao prêmio.
g) A Promotora não se responsabilizará por quaisquer atos pessoais que a equipe contemplada venha a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem.
h) No caso de perda do vôo (ida ou volta) por motivo imputável a algum integrante da equipe contemplada, esta/o integrante não terá direito a recebimento de outros bilhetes aéreos pela Promotora, devendo a substituição dos bilhetes e demais despesas advindas desta conduta ser custeadas integralmente pela própria equipe/integrante.
i) Os produtos Crunch® Cereal serão compostos, individualmente, por 12 (doze) cartuchos de Crunch® Cereal 330g, sendo entregues 03 (três) caixas por vez a cada trimestre, para cada participante.
j) Os prêmios são individuais e intransferíveis, e a opção pelo recebimento do prêmio em dinheiro é uma prerrogativa de cada integrante da equipe, sendo certo que o participante que exercer tal prerrogativa receberá o valor líquido unitário do prêmio.
6. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
6.1. Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração ou a equipe ganhadora não seja localizada no mesmo período, esta perderá o direito ao prêmio.
7. APURAÇÃO DO CONCURSO:
7.1. O processo de apuração dos participantes contemplados no presente Concurso dar-se-á em 02 (duas) fases subsequentes:
a) 1ª Fase: No período de 15/09/2011 a 30/10/2011, serão classificadas as 10 (dez) equipes semifinalistas, por meio da performance exibida pelo aplicativo da Promoção, que estará no Facebook e também na Fan Page de Crunch® Cereal;
I. Em caso de empate, será considerada equipe semifinalista aquela que cadastrou maior quantidade de códigos promocionais, contidos nas embalagens dos produtos objeto da Promoção;
II. Caso o empate persista, será considerada equipe semifinalista aquela que se inscreveu primeiro;
III. As 10 (dez) equipes semifinalistas, classificadas pelo aplicativo, receberão 01 (uma) Mochila Crunch® Cereal e 01 (um) ano grátis de produto Crunch® Cereal 330g, para cada um de seus integrantes, sendo entregue 03 (três) caixas por vez a cada trimestre, para cada participante.
b) 2ª Fase: Apuração de 01 (uma) equipe ganhadora, dentre as 10 (dez) semifinalistas: I. A apuração será realizada por uma Banca Julgadora, composta por representantes da empresa Promotora e especialista em Redes Sociais, no dia 21/11/2011, na Av. Chucri Zaidan, nº 246 – Vila Cordeiro - CEP 04583-110 – São Paulo – SP;
II. A Banca Julgadora avaliará o teor das mensagens publicadas e a sua propagação, de acordo com as condições previstas neste Regulamento, seguindo os seguintes critérios de avaliação de: (a) Criatividade; (b) Originalidade; (c) Conteúdo das mensagens;
III. As mensagens não poderão conter: (I) palavras de baixo calão, (II) palavrões, (III) qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes, ou menções desonrosas que violem direitos de pessoas, instituições, obras, locais, ou quaisquer outros protegidos por direitos autorais, (IV) itens prejudiciais à saúde, ou ainda, instigarem atividade ilegal ou criminosa.
IV. As decisões da Banca Julgadora quanto aos critérios de julgamento utilizados, serão soberanas e irrecorríveis e de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie;
V. As mensagens recebidas após o período de participação, ou que estejam em desacordo com as demais regras do presente regulamento, serão desclassificadas;
VI. A equipe ganhadora, escolhida dentre as 10 (dez) equipes semifinalistas, fará jus à premiação constituída por Pacote Turístico, para cada um de seus integrantes.
8. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apuração, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
a) Os prêmios constituídos por Pacotes Turísticos serão entregues na forma de carta compromisso emitida pela Promotora, na qual constará a indicação de todos os integrantes da equipe contemplada. A carta compromisso será entregue no domicílio do moderador da equipe contemplada em tempo hábil para a realização da viagem, devendo ele (moderador), nessa ocasião, indicar o período em que a equipe irá viajar.
8.2. Os participantes contemplados deverão, de toda forma, guardar a(s) embalagem(ns) do(s) produto(s) cadastrado(s) em que consta o código promocional, composto por 10 (dez) dígitos alfanuméricos, a(s) qual(s) lhe(s) será(ão) exigida(s) na ocasião de entrega dos prêmios. Cada um dos 05 (cinco) integrantes da equipe ganhadora deverá, ainda, assinar os recibos de contemplações que, de posse da Promotora, constituirão prova de entrega dos prêmios.
8.3. Não sendo possível comprovar a aquisição do produto, ou o cumprimento das condições de participação previstas neste Regulamento, a equipe perderá o direito ao prêmio e para substituí-la, será apurada outra, usando-se os critérios descritos neste Regulamento.
8.4. Sendo do interesse de cada integrante das equipes contempladas, o prêmio poderá ser recebido em dinheiro, no montante correspondente ao seu valor líquido únitário, devendo para isso o participante entregar à Promotora um comprovante de residência (emitido em prazo inferior a 180 dias), além de cópias do CPF e RG e, ainda, informar os dados bancários para depósito do valor do prêmio, que deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da entrega de toda a documentação exigida. No caso do prêmio constituído por Pacote Turístico, uma vez entregue a carta compromisso aludida na alínea “a” do item 8.1 acima, a opção pelo recebimento do prêmio em dinheiro não
poderá mais ser exercida.
8.5. Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição mediante apresentação de documentos hábeis.
8.6. A responsabilidade da Promotora com a equipe contemplada encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo aos ganhadores e/ou responsáveis legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
8.7. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome deles, sendo vedada sua transferência. Para o Prêmio Pacote Turístico, não será permitida a substituição dos integrantes da equipe contemplada.
9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
9.1. A Promoção será divulgada por meio do Twitter, Facebook e materiais de ponto de venda, bem como no site da Promotora no endereço eletrônico www.nestle.com.br e em outros meios de livre escolha e responsabilidade da Promotora.
9.2. A divulgação dos ganhadores se fará por telefonema aos contemplados e por meio de contato direto com cada usuário via Fan Page de Crunch® Cereal.
9.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site, no endereço eletrônico www.nestle.com.br.
9.4. Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o telefone (0xx11) 2123.2240.
9.5. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre do site da promotora: www.nestle.com.br.
10. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
10.1. Ficam impedidos de participar da Promoção diretores, administradores e funcionários das empresas: Nestlé Brasil Ltda., Agência ClickIsobar e ASPN – Assessoria Empresarial S/S Ltda. ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
11. DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Promoção em caso de suspeita de fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também nos casos de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da Promoção, serão inválidas as participações.
11.2. Caso não se verifique a veracidade das informações, a equipe será desclassificada e o prêmio correspondente será atribuído à outra equipe, de acordo com os critérios estabelecidos na seção 7 deste Regulamento.
11.3. Poderão ser excluídos os posts nas redes sociais (Twitter e Facebook) que computarem “retuites” ou “curtis” ofensivos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a elas:
a) Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e aos respectivos sites;
b) Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
c) Oscilações, interrupções, falhas de conexão dos serviços de acesso à Internet;
d) Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso aos respectivos sites ou por impossibilidade de acessá-los;
e) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo dos dados do participante, incluindo seu login e senha pessoal.
12.2. Não é necessário ser fã da Fan Page de Crunch® Cereal para participar da Promoção.
12.3. O simples ato de inscrição na presente Promoção pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento pelo participante.
12.4. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
12.5. Este Regulamento será disponibilizado no site www.nestle.com.br e a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritas neste Regulamento.
12.6. É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
12.7. Os participantes contemplados concordam em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
12.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio dos contemplados para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS:
A empresa Promotora NESTLÉ BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.409.075/0001-52, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização emitidos pela APLUB Capitalização S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 88.076.302/0001-94, aprovado conforme Processo SUSEP nº 15414.200236/2010-30, que lhe proporciona o direito de participação e de contemplação no sorteio definido para esta Promoção. Por este Instrumento de Cessão de Direitos, a empresa Promotora declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente, total ou parcialmente, aos participantes, os seus direitos de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados desde a data da respectiva apuração. O prêmio não reclamado dentro desse prazo será revertido para a empresa promotora NESTLÉ BRASIL LTDA.
Local: -
Prêmios: 05 (cinco) Pacotes Turísticos para Europa – Paris, Londres e Barcelona, incluindo passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, seguro de viagem, hospedagem de 06 (seis) noites em Hotel de classe turística 3 (três) Estrelas, com 03 (três) refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar, exceto bebidas alcoólicas). 50 (cinqüenta) Mochilas Crunch® Cereal + 01 (um) ano grátis de Crunch® Cereal 330g.
Início da promoção: 15/09/2011
Término da promoção: 30/10/2011
Nestlé Crunch
http://www.nestle.com.br/site/Novidades/Promocoes/europa_espera_por_voce.aspx