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promoção Eu Na Seleção

Informações

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Detalhes e Regulamento

Promoção
“EU NA SELEÇÃO”

CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 3172
CEP: 01401-001. – São Paulo - SP.
CNPJ nº 47.508.411/0001-56.
FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Pça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 – Torre Conceição - 9º andar
CEP: 04344-902 - Parque Jabaquara – São Paulo – SP
CNPJ nº 06.881.898/0001-30
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
Rodovia Presidente Dutra, 4674 - São João de Meriti/RJ.
CNPJ nº 06.057.223/0001–71.
CEP: 25569-900.

Produtos em promoção: Cartão de Crédito Extra, desde que utilizado nas Lojas Hipermercados Extra, Extra Perto, Extra Fácil e Extra Eletro; Todos os produtos comercializados em qualquer loja citada; Produtos comercializados por meio do site www.extra.com.br, e nos postos de gasolina Extra; à exceção de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72. Ficando claro que as compras efetuadas em drogarias não valem para a promoção.

1DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1A promoção Eu na Seleção, doravante denominada apenas como “PROMOÇÃO”, terá início em as 00h00m do dia 29 de outubro de 2009 e término às 23h59m do dia 12 de dezembro de 2009, e será executada em todas as lojas dos Hipermercados Extra, Extra Perto, Extra Fácil, Extra Eletro, e Postos de Gasolina Extra, doravante denominados em conjunto “LOJAS”, bem como pelo site www.extra.com.br, doravante denominado como “SITE”, em todo o território nacional, abrangendo as compras que obedecerem aos requisitos deste Plano de Operação.
1.1.1. Estão excluídos desta PROMOÇÃO a aquisição de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.957/72.
1.1.2A relação das LOJAS participantes consta do Anexo 1.
1.2A PROMOÇÃO terá suas informações disponibilizadas aos consumidores interessados nas LOJAS, no SITE; e também no hotsite especial desta promoção, www.eunaselecao.com.br, doravante denominado “HOTSITE”.

2DESCRIÇÃO DA MECÂNICA PROMOCIONAL
2.1.Todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas (“PARTICIPANTES”), que efetuarem compras dos produtos comercializados, em valor igual ou superior a R$ 60,00 (sessenta reais), em uma das LOJAS ou através do SITE, no período de 00h00m do dia 29 de outubro até às 23h59m do dia  25 de novembro de 2009, poderão participar da presente PROMOÇÃO, obedecidos os requisitos deste Plano de Operação.
2.2Durante o período da PROMOÇÃO, a cada R$ 60,00 (sessenta reais), em compras, em quaisquer das LOJAS ou através do SITE, os PARTICIPANTES terão direito a um elemento sorteável (composto de número de série e de ordem), doravante denominado “ELEMENTO SORTEÁVEL”, nos termos do item 5.1, para concorrer ao sorteio dos prêmios descritos nos itens 6.1 e 6.2.
2.3A cada compra feita pelos PARTICIPANTES, em quaisquer das LOJAS, durante o período da PROMOÇÃO, desde que atingido o valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais) em um único cupom, será impresso, no cupom fiscal, um código de 18 (dezoito) posições alfanuméricas.  
2.3.1Este código já conterá, criptografado em seu interior, a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS que o PARTICIPANTE receberá, respeitada a proporção de um ELEMENTO SORTEÁVEL para cada R$ 60,00 (sessenta reais), em compras, bem como a eventual aplicação da regra de ELEMENTOS SORTEÁVEIS em dobro pelo uso do Cartão Extra, em conformidade com o item 2.5.
2.3.2.Fica desde já determinado que o valor de compra acima citado deverá constar em um único cupom fiscal, representando, portanto, uma única compra. Não será admitida a soma de compras de valores inferiores ao mencionado para a composição do valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais), necessário para a participação.
2.3.3Da mesma forma, a cada compra efetuada será necessário apenas um envio do código constante do cupom fiscal. O sistema de gerenciamento da PROMOÇÃO efetuará a leitura deste código e a atribuição dos ELEMENTOS SORTEÁVEIS correspondentes, conforme o valor da compra em produtos PARTICIPANTES da promoção.
2.3.4. Os serviços comercializados dentro das lojas, tais quais RECARGA DE TELEFONIA CELULAR, GARANTIA ESTENDIDA, entre outros, não são válidos para o cômputo do valor de R$ 60,00 (sessenta reais) necessários para o recebimento do ELEMENTO SORTEÁVEL.
2.4Nas compras efetuadas pelo site www.extra.com.br, o PARTICIPANTE deverá obrigatoriamente manifestar seu desejo de participar da PROMOÇÃO, sendo seus ELEMENTOS SORTEÁVEIS outorgados ao final de suas compras.
2.5.Caso as compras, tanto nas LOJAS como no SITE, tenham sido pagas, total ou parcialmente, mediante a utilização do Cartão Extra Itaucard, na função crédito, o PARTICIPANTE receberá o número de ELEMENTOS SORTEÁVEIS em dobro; sendo certo que o código criptografado que será recebido pelo PARTICIPANTE quando do recebimento do cupom não fiscal, já conterá esta quantidade de elementos sorteáveis.
Exemplo: Caso o PARTICIPANTE tenha comprado produtos no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), terá direito a 01 (um) ELEMENTO SORTEÁVEL para participar do sorteio desta PROMOÇÃO. Se ele pagar com o Cartão de crédito Extra, terá direito ao dobro de ELEMENTOS SORTEÁVEIS, totalizando 02 (dois) ELEMENTOS SORTEÁVEIS, sendo que os referidos elementos sorteáveis estarão contidos no mesmo código alfanumérico.
2.6Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da PROMOÇÃO previstas neste plano de operação.
2.7É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo pertencente a: a) toda e qualquer empresa do Grupo Pão de Açúcar; b) toda e qualquer empresa do Itaú Unibanco Holding S.A.; c) Promosorte Promoções e Merchandising; d) a Agencia Mood de
comunicação integrada Ltda, e) Okto Tecnologia e Serviços de Informática Ltda; f) Koch Tavares; g) Empresa Brasileira TV1; h) as demais empresas de publicidade e propaganda envolvidas na promoção e/ou na sua premiação.
2.7.1 O cumprimento do subitem 2.7 é de responsabilidade da empresa aderente Cia Brasileira de Distribuição, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados. Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
2.8O sistema de gerenciamento da PROMOÇÃO será capaz de garantir a distribuição concomitante de ELEMENTOS SORTEÁVEIS a partir dos códigos enviados, de forma eqüitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº. 41/2008. Este sistema de gerenciamento será devidamente auditado por empresa independente.
2.8.1Informamos, ainda, que será feito o armazenamento de todas as distribuições de elementos sorteáveis efetuadas e a guarda dos arquivos gerados, visando à emissão dos relatórios necessários, que deverão ser apresentados caso haja solicitação por parte da SEAE; a qualquer momento, durante ou após o período da PROMOÇÃO até a homologação da Prestação de Contas.

3DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO – COMPRAS PELAS LOJAS
3.1O PARTICIPANTE que efetue compras pelas LOJAS, tem direito a participar do sorteio, na proporção de um ELEMENTO SORTEÁVEL a cada R$ 60,00 (sessenta reais), em compras; recebendo ao final do seu cupom fiscal um código de 18 (dezoito) posições, descrito no item 2.3, para compras efetuadas de 29/10/2009 a 25/11/2009.
3.2Este código deverá ser enviado diretamente pelo consumidor por SMS, a partir de um telefone celular de qualquer OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL, para o número 49210, sendo certo que serão aceitos pelas Promotoras os códigos recebidos das 00h00 de 29/10/2009 (horário de Brasília) até às 23h59 do dia 07/12/2009 (horário de Brasília).
3.2.1Não é necessário que o telefone celular de onde se originou a participação seja de titularidade do consumidor que efetuou a compra. Porém, para todos os efeitos legais, será considerado contemplado o titular da linha de onde houver sido enviado o SMS.
3.2.1.1Contudo, caso o proprietário da linha de onde se originou a participação não seja a pessoa, física ou jurídica, que efetuou a compra, será admitida a apresentação do comprovante de compra como prova de participação para recebimento do prêmio.
3.2.2O SMS enviado será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos incidentes, por mensagem SMS enviada. O referido valor é pago pelo Cliente diretamente à sua Operadora de Telefonia Móvel Pessoal.
3.3O código fornecido contém em seu interior a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS que o PARTICIPANTE tem direito, proporcional ao valor das compras efetuadas e ao pagamento com cartão de crédito, nos termos do item 2.5, e será decodificado no recebimento do SMS, pelas Empresas Promotoras.
3.4Os códigos fornecidos aos PARTICIPANTES poderão ser enviados somente uma única vez. Após o seu registro, qualquer envio adicional de participação com o mesmo código será bloqueado.
3.5Após o envio de sua mensagem SMS com o código válido, o PARTICIPANTE receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem, juntamente com a indicação da quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais estará concorrendo na presente PROMOÇÃO:
“Extra: Part. confirmada. Veja seus xx numeros www.eunaselecao.com.br Sorteio xx/xx/09 (R$ 0,31+imp/msg)”
3.6O recebimento da confirmação de participação em seu celular, via mensagem SMS, é a garantia do PARTICIPANTE de que sua mensagem foi recebida nos servidores da integradora contratada, que o seu código está registrado e que sua participação está assegurada.
3.7 O PARTICIPANTE poderá conferir os ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais está concorrendo no HOTSITE da PROMOÇÃO, www.eunaselecao.com.br, bastando consultá-los mediante a informação de seu celular e DDD, na página do HOTSITE.

4DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO – COMPRAS PELO SITE www.extra.com.br
4.1O PARTICIPANTE que efetuar compras pelo SITE, tem igualmente direito a participar do sorteio, na proporção de um ELEMENTO SORTEÁVEL a cada R$ 60,00 (sessenta reais), em compras, no valor total do seu pedido, desde que tenham seu pagamento confirmado pelo site www.extra.com.br.
4.1.1Serão válidos as compras efetuadas no período compreendido entre as 00h00m do dia 29/10/2009 até as 23h59m do dia 25/11/2009, desde que o seu pagamento seja efetuado até as 23h59m do dia 07/12/2009.
4.2Para tanto, ele é convidado, no fechamento do seu pedido, a manifestar seu interesse em participar. Caso o cliente ignore ou responda negativamente à pergunta, este não será considerado como participante da PROMOÇÃO.
4.3Caso manifeste positivamente seu interesse, ele receberá, após a conclusão de sua compra, um e-mail informando que o pedido foi entregue à transportadora e também a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais concorrerá ao sorteio, obedecendo às regras definidas neste Plano.
4.4Estes ELEMENTOS SORTEÁVEIS também estarão disponíveis ao PARTICIPANTE no HOTSITE da PROMOÇÃO, www.eunaselecao.com.br, bastando consultá-los mediante a informação seu CPF na página do site.

5DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
5.1Os PARTICIPANTES concorrerão aos prêmios dessa PROMOÇÃO pelos resultados da Extração da Loteria Federal do dia 12 de dezembro de 2009, por correlação com as regiões e séries indicadas no quadro abaixo:

REGIONAL         QUANTIDADE DE SÉRIES        SÉRIES UTILIZADAS
NE                                    20                                  01 a 20
CO                                    20                                  21 a 40
Extra.com.br                      20                                  41 a 60
RJ e PR                              25                                101 a 125
SP                                     50                                201 a 250

5.2Os ELEMENTOS SORTEÁVEIS serão identificados e atribuídos de acordo com o recebimento das mensagens e/ou realização das compras pelo SITE, em séries de 100.000 elementos cada uma, iniciando-se no elemento sorteável 00.000 e terminando no elemento sorteável 99.999.
5.2.1Os ELEMENTOS SORTEÁVEIS para sorteio atribuídos compõem uma base de dados única, que contempla as participações originárias das compras efetuadas nas LOJAS ou no SITE, de acordo com a loja de origem das compras efetuadas.
5.2.2Caso a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS atribuídos supere o total de 13.500.000 (treze milhões e quinhentos mil) de elementos sorteáveis, previstos para serem distribuídos nesta PROMOÇÃO, a mesma será considerada encerrada, devendo as Empresas Promotoras divulgarem tal informação através dos mesmos canais utilizados para a divulgação da PROMOÇÃO.
5.3Para a obtenção dos ELEMENTOS SORTEÁVEIS vencedores, identificadores dos PARTICIPANTES contemplados, que farão jus ao prêmio descrito no item 6.1, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada uma das Extrações da Loteria Federal citadas no Quadro I, lidas de cima para baixo.
5.3.1Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio 1 4 2 7 4
2° Prêmio 6 6 3 4 6
3° Prêmio 4 7 4 7 3
4° Prêmio 6 5 5 2 1
5º Prêmio 0 5 9 1 5
5.3.2Serão contemplados todos os PARTICIPANTES a quem tiver sido atribuído o número de ordem apurado na forma acima nas séries utilizadas no sorteio correspondente. Serão no total 135 (Cento e trinta e cinco) PARTICIPANTES contemplados, sendo 01 (um) por série.
Exemplo de combinação do número de ordem contemplado: 46.315.
5.4Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados com o prêmio entre séries descrito no item 6.2, na quantidade de 06 (seis), será utilizado o número de ordem já obtido conforme regra do item 5.3 e, para obtenção da série contemplada, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º e do 2º prêmio, e a regra abaixo:
5.4.1Para determinação da série contemplada nas regiões NE, CO e extra.com.br, deve-se somar e/ou diminuir o número 20 do número obtido, tantas vezes quantas forem necessárias até obter-se um número válido, de acordo com cada um dos intervalos de séries descritos no quadro I.
Exemplo de número obtido: 74. Desta forma, o ganhador na região NE será a série 14 (74-20-20-20), na região CO será a série 34 (74-20-20), e no extra.com.br será a série 54 (74-20).
5.4.2Para a determinação da série contemplada na região RJ e PR, deve-se somar o número 25 ao número obtido, tantas vezes quantas forem necessárias até obter-se um número válido a ser comparado com a dezena e unidade da série do contemplado.
Exemplo de número obtido: 74. Desta forma, o ganhador será a série 124 (74 + 25 + 25 = 124).
5.4.3Para a determinação da série contemplada na região SP, deve-se somar o número 50 ao número obtido, tantas vezes quantas forem necessárias até obter-se um número válido a ser comparado com a dezena e unidade da série do contemplado. Nesta região, ainda, será contemplado o portador da série imediatamente subseqüente a esta.
Exemplo de número obtido: 74. Desta forma, os ganhadores serão as séries 224 e 225 (74+50+50+50=224 e 225).
5.5Caso a Extração da Loteria Federal deixe de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima Extração que for realizada.
5.6Caso um dos contemplados não encontre um correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum PARTICIPANTE, será considerado contemplado o elemento sorteável distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior.

6PRÊMIOS
6.1Os contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 5.3, no total de 135 (cento e trinta e cinco), receberão cada, 01 (um) Cartão Multicash, sem função de saque, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), para ser utilizado em compras nas LOJAS e SITE participantes, totalizando o valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais).
6.1.1O Cartão Multicash é um cartão com código de barras, de uso exclusivo, nas LOJAS Extra Hipermercados, Extra Fácil, Extra Perto, Pão de Açúcar, Sendas, Comprebem, ABC Comprebem, Assai, sem função de saque, com o qual o contemplado poderá efetuar o pagamento das mercadorias escolhidas.
6.1.1.1. O Cartão Multicash NÃO é aceito nas Lojas físicas ou virtuais do Ponto Frio.
6.1.2Não poderão ser adquiridas com o Cartão Multicash mercadorias como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.1.3O contemplado poderá utilizar o Cartão Multicash pelo prazo de 01 (um) ano, contado de sua entrega.
6.1.4.As promotoras não se responsabilizam por perda, furto, roubo ou pela má utilização e conservação do Cartão Multicash.
6.1.5O Cartão Multicash é pessoal e intransferível.
6.1.6Na hipótese de perda do Cartão, oferecido para os fins da presente promoção, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros, o participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência à Central de Atendimento do Multicash, pelos telefones 4004-5006 (para residentes em Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800.142640 (para residentes das demais localidades, para que seja providenciado o cancelamento do referido cartão.
6.1.7Nas hipóteses dos casos acima, o participante contemplado receberá outro Cartão MultiCash numerado, contendo o crédito relativo ao restante observado quando da data da ocorrência comunicada à mandatária Cia Brasileira de Distribuição.
6.2Os contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 5.4, no total de 06 (seis), receberão cada um, uma viagem de turismo, com destino à cidade de Teresópolis, Rio de Janeiro, com direito a 03 (três) acompanhantes, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), totalizando R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), com o seguinte detalhamento:
-O pacote de viagem será realizado, preferencialmente, entre dezembro de 2009 e março de 2010.
- Os contemplados ainda assistirão ao treino da seleção brasileira de futebol, na Granja Comary em Teresópolis, em data determinada pela CBF, respeitando o período entre dezembro de 2009 e março de 2010, em local específico para o evento e somente acompanhado pela equipe do Extra. A não disponibilidade do contemplado e seus acompanhantes em realizar a viagem na data estipulada pela Promotora farão com que os mesmos percam o direito de assistir ao treino da seleção brasileira de futebol.
-Caso não seja possível ao PARTICIPANTE contemplado realizar a viagem nestes períodos, lhe é assegurado o prazo de fruição do prêmio de 180 dias, contados da data do sorteio, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 47 da Portaria MF 041/2008.
- A passagem Aérea, se for o caso, terá como destino a cidade do Rio de Janeiro, em vôo regular em classe econômica; ficando já determinado que o trecho Rio de Janeiro/Teresópolis/Rio de Janeiro será rodoviário. Caso o contemplado resida em local próximo à cidade de Rio de Janeiro, seu deslocamento será unicamente terrestre, sendo que esta decisão será única e exclusivamente da PROMOTORA MANDATÁRIA.
- Estão incluídos os traslados necessários de ida e volta dos aeroportos aos hotéis, ficando claro que o ponto de saída e chegada para os traslados iniciais é a residência do contemplado;
- A viagem será de 03 dias e 02 noites de hospedagem em hotel categoria standard, quarto duplo, com direito a pensão completa;
- Este pacote, inclui, ainda, seguro de assistência de viagem;
- Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviços de filmes em quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado, no ato da despesa;
- A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Plano, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades;
6.3Prêmios no valor total de R$ 57.750,00 (cinqüenta e sete mil setecentos e cinquenta reais).

7EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
7.1Os prêmios serão expostos, dada a natureza dos mesmos, através de fotos ilustrativas nas LOJAS participantes e no HOTSITE da PROMOÇÃO.
7.2De acordo com o parágrafo 1º, art. 15º do Decreto nº 70.951/72, a empresa Cia Brasileira de Distribuição comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da Extração da Loteria Federal.

8ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1A Cia Brasileira de Distribuição entregará o prêmio ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, no endereço indicado por ele.
8.1.1Para os prêmios em viagem, será outorgado no prazo acima um Termo de Compromisso de realização da mesma, por parte da Promotora, que será entregue no domicílio do ganhador;
8.1.2Nesta oportunidade, ainda, será de responsabilidade dos contemplados escolherem quem serão seus acompanhantes; observando-se que os acompanhantes deverão, necessariamente, estarem nos dias e locais programados juntamente com o contemplado que os convidou, para a realização dos traslados, sendo de responsabilidade dos mesmos a chegada nos locais corretos e dentro dos horários agendados para a realização de todos os traslados e viagem.
8.1.3E ainda, os contemplados deverão apresentar CPF/MF e RG (originais), bem como firmar o recibo de entrega e quitação do prêmio.
8.1.4No caso de PARTICIPANTE via SMS, o prêmio somente será entregue ao titular da linha telefônica, que deverá no ato da entrega do prêmio, apresentar um documento que comprove a propriedade da linha utilizada para fins de participação na PROMOÇÃO. No caso de o titular da linha telefônica ser uma pessoa jurídica, a entrega será efetuada ao seu representante legal, ou a quem esta designar através de procuração com finalidade específica para esta transferência.
8.1.5 Contudo, caso o proprietário da linha não seja a pessoa, física ou jurídica, que efetuou a compra, será admitida a apresentação do comprovante de compra como prova de participação para recebimento do prêmio.
8.1.6No caso de compras efetuadas pelo SITE, o participante já estará identificado pelo cadastro de sua compra.
8.1.7No caso do ganhador do prêmio das viagens ser uma pessoa jurídica, caberá ao representante legal indicar a pessoa física que efetuará a viagem.
8.2Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.
8.3A assinatura do competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a entrega, pela Promotora aos contemplados, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas e do hotel.
8.3.1Também será de responsabilidade dos contemplados e de seus acompanhantes chegarem aos locais agendados para a realização dos traslados. Caso não cumpram referidos horários, não importando por qual razão, ainda que por casos fortuitos ou de força maior, as EMPRESAS PROMOTORAS não efetuarão o agendamento de novo traslado, ressarcimento ou troca de prêmio, perdendo seus titulares e acompanhantes qualquer direito sobre os mesmos, não cabendo desta decisão, qualquer espécie de recurso.
8.3.2Também não será de responsabilidade das EMPRESAS PROMOTORAS qualquer dano que o PARTICIPANTE contemplado e seus acompanhantes possam causar quando da realização da viagem fruto de premiação, respondendo os mesmos, sozinhos, cível e criminalmente. Igualmente, as EMPRESAS PROMOTORAS não serão responsáveis por danos que os PARTICIPANTES contemplados ou seus acompanhantes sofrerem durante a viagem, devendo estes demandarem diretamente os responsáveis pelos atos.  
8.4O não comparecimento na viagem agendada presumirá a desistência voluntária dos contemplados em usufruir o prêmio na data aprazada; ficando esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, etc).
8.4.1Os horários de chegada e saída são programados e sempre dependerão de liberações pelas autoridades locais e das condições de vôo. Se a alteração de itinerário ou horário ocorrer por problema técnico ou climático durante a realização da viagem, premiação fruto deste concurso, não caberá nenhum tipo de reclamação ou reembolso para os contemplados ou acompanhantes.
8.4.2No caso de perda do embarque (ida, volta, inclusive nas escalas), por culpa do contemplado ou acompanhante, estes não terão direito a receber outro bilhete pelas EMPRESAS PROMOTORAS, sendo custeada integralmente, pelo contemplado ou acompanhante, a substituição do bilhete e demais despesas oriundas dessa conduta.
8.5Na eventualidade de algum acompanhante ser menor será de responsabilidade dos pais ou representantes legais do contemplado obterem todas as necessárias autorizações para que o menor faça a viagem em sua companhia.
8.5.1Caso algum ou mais de um ganhador, ou acompanhante(s), sejam menores de 18 (dezoito) anos, deverão estar acompanhados de seus responsáveis para a realização da viagem ou traslados necessários. Caso os mesmos não possam ser acompanhados por seus responsáveis legais, será de responsabilidade exclusiva de seus responsáveis a obtenção da autorização para que possam viajar acompanhados de terceiros, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
8.6Os contemplados deverão confirmar suas presenças, bem como os nomes e presenças de seus acompanhantes para a realização da viagem através de telefone e/ou e-mail que serão fornecidos em momento oportuno para contato, sob pena de perder o direito sobre o prêmio.
8.6.1A viagem é válida apenas para o PARTICIPANTE contemplado e seus acompanhantes e não é transferível ou reembolsável.
8.7Na eventualidade do PARTICIPANTE contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
8.8Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento
8.9Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
8.10Os prêmios não poderão, sob hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, por outro bem/produto, serviço, tampouco transferidos á quaisquer terceiros, sendo que a viagem prêmio deste concurso deverá, necessariamente, ser usufruído dentro do período estabelecido. Caso os contemplados não realizem a viagem prêmio deste concurso em referido período, perderão qualquer espécie de direito ao prêmio.

9PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS.
9.1O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
9.2O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Cia Brasileira de Distribuição, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.

10DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.1A PROMOÇÃO e seus resultados serão divulgados por meio de cartazes, folhetos e no HOTSITE da PROMOÇÃO.
10.2Os nomes dos PARTICIPANTES contemplados serão divulgados em cartazes nas lojas, no site www.eunaselecao.com.br, bem como comunicados por telefone ou telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana.
10.3Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da Extração da Loteria Federal, para divulgação dos prêmios recebidos na PROMOÇÃO, sem restrição de freqüência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.
10.3.1Na hipótese do contemplado ser menor de 18 anos, a cessão acima citada deverá ser outorgada pelo seu responsável legal, devidamente comprovado.
10.3.2Os contemplados participarão de gravações de sua imagem e/ou voz para os fins descritos acima sem o recebimento de qualquer quantia.
10.3.3.O regulamento completo da PROMOÇÃO será divulgado nas lojas participantes e no site www.eunaselecao.com.br.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores PARTICIPANTES da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas Promotoras, e persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.1.1Fica previamente estabelecido que qualquer reclamação de consumidores, que efetuaram compras e não conseguirem, por qualquer razão, inserir seus códigos para obtenção dos elementos sorteáveis para participação nesta PROMOÇÃO, somente serão acatadas se formuladas até 07 (sete) dias depois do encerramento do período de compras válidas, ou seja, dia 07/12/2009.
11.2O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da PROMOÇÃO.
11.3O PARTICIPANTE reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio.
11.4Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da PROMOÇÃO, estas serão submetidas à SEAE, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores PARTICIPANTES, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da PROMOÇÃO.
11.5Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.
11.6As Empresas Promotoras não responderão por quaisquer instabilidades nos sistemas das empresas operadoras de telefonia móvel celular, sendo que será de única e exclusiva responsabilidade destas últimas a perfeita prestação de serviços de telefonia.
Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Local: -

Prêmios: 06 (seis), receberão cada um, uma viagem de turismo, com destino à cidade de Teresópolis, Rio de Janeiro, com direito a 03 (três) acompanhantes, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), totalizando R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), com o seguinte detalhamento: -O pacote de viagem será realizado, preferencialmente, entre dezembro de 2009 e março de 2010. 135 (cento e trinta e cinco), receberão cada, 01 (um) Cartão Multicash, sem função de saque, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), para ser utilizado em compras nas LOJAS e SITE participantes, totalizando o valor de R$ 6.750,00 - Os contemplados ainda assistirão ao treino da seleção brasileira de futebol, na Granja Comary em Teresópolis, em data determinada pela CBF, respeitando o período entre dezembro de 2009 e março de 2010, em local específico para o evento e somente acompanhado pela equipe do Extra. 1.000 camisas exclusivas para torcer pelo Brasil

Início da promoção: 29/10/2009

Término da promoção: 25/11/2009

Realização:

CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÂO

Site da Promoção:

http://www.eunaselecao.com.br

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