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efetuar a matrícula ou renovar a matrícula para os cursos de idiomas inglês ou espanhol para 2012 e participe.
1. COMO PARTICIPAR:
1.1. Esta promoção é destinada a qualquer pessoa física, domiciliada e residente no território nacional que, durante o período de 15/01/2012 a 31/03/2012, efetuar a matrícula ou renovar a matrícula para os cursos de idiomas inglês ou espanhol para 2012 ou ainda assistir a uma aula demonstrativa gratuita de inglês ou espanhol em qualquer uma das unidades do curso de idiomas do CCAA identificadas com o material promocional da promoção ou ainda realizar o teste de nivelamento de inglês completo ou espanhol completo em qualquer unidade CCAA participante da promoção.
1.2. Após se utilizar de qualquer um dos produtos promocionados acima descritos, no período acima mencionado, o participante receberá 01 (um) ou mais selos lacrados, contendo um código alfanumérico de 12 (doze) caracteres, dependendo do produto utilizado:
• 01 (uma) aula demonstrativa ou teste de nivelamento = 01 (um) selo identificado externamente com os dizeres: "Aula demonstrativa/Teste de nivelamento";
• 01 (uma) matrícula ou renovação de matrícula = 05 (cinco) selos lacrados identificados externamente com os dizeres: "Matrícula/Rematrícula".
1.3. De posse do código alfanumérico recebido e para se inscrever na promoção, o participante deverá fazê-lo via internet, acessando o hot site exclusivo da promoção, www.ccaa.com.br/promocao, e seguir o passo a passo abaixo:
• Clicar no menu “Participe”;
• Digitar o e-mail, optar por “MEU PRIMEIRO ACESSO” e clicar em Prosseguir;
• Definir senha e confirmar a senha;
• Inserir, nos espaços destinados à inscrição, dados pessoais de identificação, tais como: nome completo, nome completo da mãe, idade, sexo, telefone residencial, telefone móvel, CEP, endereço completo e a indicação de 03 (três) amigos por meio do fornecimento dos seus nomes completos e e-mails;
• Escolher a cidade/país onde quer se utilizar da bolsa de estudos;
• Aceitar o regulamento que rege esta promoção. Para aceitar o regulamento, o participante deverá clicar em “Li o regulamento e aceito participar da promoção”;
• Digitar o código encontrado no interior do selo lacrado;
• Aceitar ou não receber informações do CCAA;
• Finalizar o processo de inscrição clicando no botão “OK”;
• Neste momento, aparecerá na tela do computador uma mensagem confirmando a inscrição e ainda um número de ordem e série com o qual estará participando da apuração dos prêmios. Doravante o número de ordem e série será denominado “bilhete”. Ex:
Inscrição recebida com sucesso!
1.4. O recebimento da confirmação de participação contendo o número de ordem e série é a garantia de que a inscrição foi recebida no hot site e de que o código foi aceito na promoção.
1.5. Os números de ordem e série serão distribuídos via hot site, de acordo com o recebimento das inscrições, de forma aleatória, equitativa e concomitante, de acordo com o definido no item II do art 2º da Portaria MF nº. 41/2008, e serão utilizados para efeito da apuração dos contemplados nesta promoção.
1.6. O participante poderá consultar a quantidade de bilhetes a que teve direito e com os quais estará concorrendo ao Sorteio dos prêmios realizando o login e senha e clicando na área “Minha Área” na home do hot site.
1.7. Cada participante poderá registrar, no máximo, 14 (quatorze) códigos, conforme abaixo:
1.8. Após ter realizado uma inscrição na promoção e desejando inscrever mais códigos, o usuário participante deverá acessar o hot site da promoção, realizar login e senha por meio da área “Minha Área” e clicar no menu “Registrar Selos”.
1.9. Após a inscrição, o participante deverá guardar o selo onde consta o código alfanumérico cadastrado, o qual poderá ser exigido na ocasião de entrega do seu respectivo prêmio caso venha a ser contemplado. Esta solicitação está claramente informada no referido selo que contém o código alfanumérico e no Regulamento da Promoção.
1.10. Os usuários que possuem cadastrado no ambiente do CCAA, www.ccaa.com.br, terão uma maior facilidade no cadastro. Estes poderão optar por selecionar “JÁ SOU CADASTRADO NO CCAA” (no lugar de “PRIMEIRO ACESSO”) e preencher e-mail (login) e senha do ambiente CCAA. Sendo os mesmos existentes e corretos, alguns campos do formulário de inscrição serão preenchidos automaticamente. O formulário é o mesmo descrito no item 1.3.
2. REGRAS GERAIS:
2.1. Cada código alfanumérico fornecido ao participante poderá ser registrado no hot site desta promoção uma única vez e esse registro corresponderá a 01 (uma) participação. Após a utilização do código para inscrição, qualquer outra tentativa de utilização do mesmo código será bloqueada pelo hot site.
2.2. Serão utilizadas na presente promoção 20 (vinte) séries, numeradas de “1” a “20”, emitidas na data de início da promoção, compostas cada uma de 100.000 (cem mil) números, compreendidos entre 00.000 a 99.999, em período único e distribuídas da seguinte maneira:
• SÉRIES “1 e 2” - para as unidades CCAA da região Norte, compreendendo os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;
• SÉRIES “3; 4; 5 e 6” - para as unidades CCAA da região Nordeste, compreendendo os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
• SÉRIES “7 e 8” - para as unidades CCAA da região Centro-Oeste, que compreende os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e o Distrito Federal.
• SÉRIES “9; 10; 11 e 12” - para as unidades CCAA da região Sul, que compreende os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
• SÉRIES “13; 14; 15; 16; 17; 18; 19 e 20” - para as unidades CCAA da região Sudeste, que compreende os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo.
2.3. Os participantes poderão registrar, no máximo, 14 (quatorze) códigos alfanuméricos, alcançando um total de 14 (quatorze) bilhetes, para participar do sorteio dos prêmios. Após ter cadastrado 14 (quatorze) códigos alfanuméricos e obtido o máximo de 14 (quatorze) bilhetes, qualquer tentativa de inserir novos códigos será recusada pelo sistema.
2.4. O código alfanumérico fornecido ao participante possui uma formatação definida que permite ao sistema do hot site da promoção identificar os códigos válidos, alocando a cada inscrição 01 (um) bilhete.
2.5. Após sua inscrição, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento e apenas aguardar a data do Sorteio.
2.6. A distribuição dos selos lacrados contendo o código alfanumérico de participação se encerrará, impreterivelmente, no dia 31/03/2012, obedecendo ao horário de fechamento de cada unidade do CCAA participante da promoção. Caso a aula demonstrativa seja agendada no dia 31/03/2012, porém, assistida após essa data, o interessado não terá direito ao selo e, consequentemente, não participará da promoção. Vale, portanto, a data em que o interessado assistirá à aula e não o agendamento. Quanto ao teste de nivelamento, vale o mesmo procedimento, ou seja, só terá direito ao selo o interessado que finalizar o teste, em qualquer unidade do CCAA participante da promoção, até o dia 31/03/2012.
2.7. A inscrição (registro do código alfanumérico contido no selo lacrado) no hot site da promoção poderá ser realizada até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 06/04/2012.
2.8. Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados do CCAA, franqueados e respectivos empregados, da BRIDA Eventos, Promoções e Marketing Ltda., da FENIX SYSTEM, da Agência NBS Comunicação e bolsistas de qualquer um dos cursos de idiomas oferecidos pelo CCAA. Se for constatado que o contemplado faz parte do quadro funcional de qualquer dessas empresas ou for bolsista, o mesmo será desclassificado e o valor correspondente ao prêmio, depositado no Tesouro Nacional, como renda da União.
3. PREMIAÇÃO:
3.1. 01 (uma) bolsa de estudos com duração de 20 (vinte) dias e mais 10 (dez) dias destinados ao lazer, para 01 (um) contemplado e 01 (um) acompanhante de livre escolha do contemplado, para um curso de idioma inglês no CCLS de Miami/FL/EUA ou no CCLS de Londres/Inglaterra ou para um curso de idioma de espanhol no CCLS na Cidade do México/México ou no CCLS de Barcelona/Espanha. Além de US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos) exclusivamente para o contemplado usufruir na viagem entregue em forma de cartão de débito, sem função de saque. Valor total do prêmio: R$ 25.194,60 (vinte e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta centavos). A bolsa de estudos deverá ser usufruída no período de 180 dias contados a partir da data em que o contemplado receber e aceitar a carta compromisso descrita no subitem 5.3. abaixo.
3.2. 20 (vinte) Kits Apple, cada um contendo: 01 iPod Nano da marca Apple de 16 Gb no valor unitário de R$ 679,00; 01 iPhone 4 da marca Apple 3 GS de 8Gb no valor unitário de R$ 1799,00; 01 iPad 2 da marca Apple WiFi 16Gb no valor unitário de R$ 1.649,00. Valor total dos Kits: R$ 82.540,00 (oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais).
Valor Total dos Prêmios: R$ 107.734,60 (cento e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).
3.3. A premiação relativa ao “Kit Apple” será dividida por regiões conforme abaixo:
• 02 (dois) Kits para a região Norte (Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins).
• 04 (quatro) Kits para a região Nordeste (Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).
• 02 (dois) Kits para a região Centro-Oeste (Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal).
• 04 (quatro) Kits para a região Sul (Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).
• 08 (oito) Kits para a região Sudeste (Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo).
3.4. O prêmio “bolsa de estudos”, na quantidade de apenas 01 (uma), na apuração, serão consideradas todas as regiões acima mencionadas.
3.4.1. Faz parte do prêmio “bolsa de estudos”: passagens aéreas de ida e volta em classe econômica da cidade onde reside o contemplado e respectivo acompanhante até o Rio de Janeiro/RJ, onde ocorrerá o embarque internacional, passagens aéreas em classe econômica para uma das cidades onde o contemplado escolheu usufruir a bolsa de estudos e listadas no subitem 8.1., hospedagem em hotel categoria turística ou similar por 30 (trinta) noites e mais 01 (um) noite de viagem de ida e 01(uma) noite de viagem de volta, em quarto duplo com pensão completa, transfer in/out aeroporto/Hotel e seguro saúde standard.
3.4.2. Caso o contemplado resida em uma cidade que não possua aeroporto, será providenciado o deslocamento até o aeroporto mais próximo, sendo de livre escolha do CCAA o meio de transporte para esse fim. Se o contemplado residir no município do Rio de Janeiro/RJ, será providenciado um transfer de ida e volta do respectivo domicílio para o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/RJ. O contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos, na mesma data e mesmo voo, ambos partindo do domicílio do contemplado e a ele retornando. Fica convencionado que o contemplado e seu acompanhante devem usufruir das respectivas bolsas de estudos, no mesmo período, viajando juntos e se hospedando no mesmo quarto do Hotel.
3.5. O contemplado e seu respectivo acompanhante são responsáveis pela obtenção de passaporte e pelo custeio de quaisquer despesas decorrentes de suas respectivas obtenções ou ainda quaisquer outras despesas decorrentes de providências que sejam requeridas pelas autoridades competentes para a realização da viagem para o país onde será usufruída a bolsa de estudos, como, por exemplo, o visto americano ou visto mexicano, na categoria estudante, no caso daqueles que escolherem a bolsa de estudos na cidade de Miami/FL/EUA ou Cidade do México/México.
3.6. Caso a escolha do contemplado seja para a bolsa de estudo no CCLS na cidade de Miami/Fl/EUA ou espanhol na Cidade do México/México e os respectivos vistos na categoria estudante não forem concedidos para ele ou para seu acompanhante, ele poderá optar pela bolsa de estudos para estudar inglês em Londres/Inglaterra ou espanhol no CCLS de Barcelona/Espanha.
4. APURAÇÃO
4.1. A apuração dos contemplados será realizada com base nos resultados da extração da Loteria Federal do dia 07/04/2012, de acordo com o definido no inciso II e alínea a do inciso V, todos do art. 2º da Portaria MF nº 41/2008 e conforme demonstrações abaixo.
DETERMINAÇÃO DOS CONTEMPLADOS COM OS KITS:
4.2. Para a obtenção dos números de ordem vencedores que identificam os participantes contemplados com os Kits mencionados no subitem 3.2. deste Plano Operacional, no total de 20 (vinte) ganhadores, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal do dia 07/04/2012, lidos de cima para baixo. Ex.:
Neste exemplo, o número de ordem obtido e que determina o contemplado de cada uma das séries é o nº 20.914.
Critério Alternativo: Caso o número contemplado não tenha sido distribuído a nenhum participante, o prêmio será entregue ao portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.
Se, na busca pelo número distribuído imediatamente superior, conforme regra acima, for atingido o número 99.999 e ainda não tenha sido encontrado o contemplado, a busca pelo mesmo continuará a partir do número 20.914 para baixo até que se encontre o primeiro número imediatamente inferior distribuído.
DETERMINAÇÃO DO CONTEMPLADO COM A BOLSA DE ESTUDOS
4.3.: Para a determinação do contemplado que fará jus à bolsa de estudos mencionada no subitem 8.1. deste Plano Operacional, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal do mesmo dia 07/04/2012, lidos de baixo para cima, que no exemplo abaixo será o número 41.902, da série que será determinada segundo o critério abaixo.
4.4. Para determinação da série premiada, será utilizada a centena simples e a dezena simples do primeiro prêmio da mesma extração.
No exemplo acima, o número assim obtido, que foi o 34, deve ser confrontado com a tabela abaixo, visando obter o número da série vencedora:
Número contemplado com a bolsa de estudos: 41.902 da série 14. Obs: O número “00” corresponderá à série 20 (vinte).
Critério Alternativo: Caso o número contemplado não tenha sido distribuído a nenhum participante, o prêmio será entregue ao portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.
Se, na busca pelos número distribuído imediatamente superior, conforme regra acima, for atingido o número 99.999 e ainda não tenha sido encontrado o contemplado, a busca pelo mesmo continuará a partir do número 20.914 para baixo até que se encontre o primeiro número imediatamente inferior distribuído.
Se a extração da Loteria Federal do dia 07/04/2012 for cancelada, prevalecerá, para fins de premiação, a primeira extração da Loteria Federal posterior que vier a ocorrer.
5. AQUISIÇÃO, EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
5.1. Devido à sua característica, os prêmios bolsas de estudos no exterior não serão exibidos e os Kits Apple poderão ser vistos na sede da empresa promotora, localizada na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 347, bairro do Riachuelo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20950-090. Para efeito da comprovação mencionada no parágrafo primeiro do Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, o CCAA enviará à CEF/CNPCO, em até 08 dias antes das apurações, os comprovantes de aquisição de todos os prêmios.
5.2. Os contemplados serão informados da premiação por meio de contato telefônico, e-mail e telegrama com AR e ainda terão seus nomes publicados no hot site da promoção www.ccaa.com.br/promocao, no site do CCAA www.ccaa.com.br, pelo período de 01 (uma) semana contada a partir da data do Sorteio
5.3. No prazo de 30 dias a contar da data de apuração, conforme determina o Artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, o CCAA enviará aos contemplados, para a unidade CCAA mais próxima de sua residência, por meio de um representante da empresa promotora, os Kits Apple a que tiveram direito, isentos de qualquer ônus. Para aqueles que ganharam as bolsas de estudos, será entregue uma carta compromisso, irretratável e irrevogável, onde ficará consignado o seu direito à bolsa de estudos escolhida e todas as instruções para que venha a usufruir da mesma. Nesta ocasião, o contemplado deverá firmar uma cópia dessa carta e também o Termo de Concordância, que servirá como comprovação de entrega temporária do seu prêmio. Por ocasião do usufruto do prêmio, o contemplado firmará o recibo definitivo de entrega do prêmio, anexando ao mesmo cópia simples do seu CPF e RG ou, no caso dos menores de 18 anos de idade, também a cópia do RG e CPF de um dos seus responsáveis.
5.4. O contemplado deverá enviar para a BRIDA Promoções & Eventos, agência de promoções contratada pelo CCAA e representante do mesmo junto à CEF/CNPCO, até o dia 02/05/2012, um e-mail para brida@bridapromocoes.com.br, informando qual das bolsas de estudo pretende usufruir e em qual período, assim como informar todos os dados pessoais do seu acompanhante. Anexado ao referido e-mail, o contemplado deverá enviar uma cópia do seu RG e CPF e de um dos seus responsáveis caso seja menor de 18 anos de idade.
5.5. As bolsas de estudos oferecidas na presente promoção deverão ser usufruídas dentro de 180 dias contados a partir da data de recebimento e aceite dos termos contidos na carta compromisso acima mencionada.
5.6. Como condição para recebimento dos prêmios, os contemplados deverão apresentar o selo contendo o código alfanumérico utilizado para a inscrição na promoção.
6. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
Conforme determina o artigo 6º do Decreto n.º70.951, de 09/08/1972, se o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
7.1. O número do certificado de autorização emitido pela CEF/CEPCO constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, bem como no selo contendo o código alfanumérico a ser utilizado na promoção.
7.2. O regulamento completo da promoção estará disponível no hot site exclusivo da promoção www.ccaa.com.br/promocao
7.3. Todos os contemplados, quando se inscreveram na promoção, automaticamente estarão concordando em ceder seus nomes, imagem e “som de voz”, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data da apuração, para a divulgação deste evento promocional, sem que isso implique qualquer tipo de ônus ao CCAA ou às demais empresas envolvidas na divulgação da promoção.
7.4. O CCAA utilizará os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: folhetos, rádio, TV, cinema, internet, mídia exterior e material gráfico exposto nas unidades do CCAA participantes da promoção.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. O contemplado com a bolsa de estudos e seu acompanhante deverão atender as seguintes determinações:
• Caso o contemplado seja menor de 18 anos de idade, seu acompanhante deverá ser seu pai ou sua mãe ou ainda um responsável legal devidamente documentado;
• Somente será admitido acompanhante menor de 18 anos de idade quando o titular for maior de 18 anos e, ainda, o acompanhante menor deverá obter autorização dos respectivos responsáveis legais e do Juizado de Menores para viajar;
• Providenciar a obtenção de passaporte e visto de estudante caso escolha cursar a bolsa de estudos na cidade de Miami/FL/USA ou Cidade do México/México e se responsabilizar pelo custeio de quaisquer despesas decorrentes de suas respectivas obtenções ou ainda quaisquer outras providências que sejam requeridas pelas autoridades competentes para a realização da viagem.
8.2. Caso o contemplado não possa ou não queria viajar dentro do período mencionado no subitem 5.5., perderá o direito ao prêmio, não sendo devido, por parte da empresa promotora, nenhum tipo de ressarcimento ou compensação.
8.3. O CCAA não se responsabilizará por atrasos que impossibilitem embarques, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o contemplado e/ou seu acompanhante durante o usufruto da bolsa de estudos no exterior.
8.4. Os dados trafegados e obtidos com a participação na promoção serão tratados em base única de dados.
8.5. Os Organizadores desta Promoção não poderão ser responsabilizados por impossibilidades técnicas e falhas comuns em ambiente de Internet que porventura afetem o desenvolvimento desta Promoção, tais como, sem se limitar a:
• Falha em equipamentos de energia ou de transmissão;
• Problemas técnicos fora do controle da empresa promotora ou de impossibilidade imediata de correção;
• Falhas no recebimento das inscrições por falha de entrega das operadoras de telefonia celular;
• Pelo mau funcionamento eletrônico de qualquer rede utilizada pelo participante, "hardware" ou "software", impedindo a disponibilidade e acesso à Internet ou ao hot site da promoção;
• Por demais falhas técnicas que possam ocorrer durante o processamento das inscrições.
8.6. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Plano de Operações e seu Regulamento.
8.7. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
8.8. O contemplado não poderá transferir o prêmio para terceiros ou ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente.
8.9. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo, deverão ser submetidas à CAIXA/CEPCO e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.10. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
8.11. Conforme a Lei nº. 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios oferecidos nesta promoção, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF recolhido na rede bancária, com o código da receita 0916.
8.12. Fica desde já eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro, com plena concordância de todos os participantes, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
8.13. Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados do CCAA, franqueados e respectivos empregados da BRIDA Eventos Promoções e Marketing Ltda., da FENIX SYSTEM, da Agência NBS Comunicação e bolsistas de qualquer um dos cursos de idiomas oferecidos pelo CCAA.
Local: -
Prêmios: 01 (uma) bolsa de estudos com duração de 20 (vinte) dias e mais 10 (dez) dias destinados ao lazer, para 01 (um) contemplado e 01 (um) acompanhante, para um curso de idioma inglês no CCLS de Miami/FL/EUA ou no CCLS de Londres/Inglaterra ou para um curso de idioma de espanhol no CCLS na Cidade do México/México ou no CCLS de Barcelona/Espanha. Além de US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos) em forma de cartão de débito, sem função de saque; 20 (vinte) Kits Apple, cada um contendo: 01 iPod Nano de 16 Gb + 01 iPhone 4 de 8Gb + 01 iPad 2 WiFi 16Gb.
Início da promoção: 15/01/2012
Término da promoção: 31/03/2012
CCAA