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Efetue compras nas lojas do Shopping Conjunto Nacional e particpe.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE OFERTA
1) Promoção válida na cidade de Brasília/DF, no período de 17/11/2011 a 04/01/2012 as 16h00 realizada pela Associação Fundo de Promoções Coletivas do Shopping Center Conjunto Nacional Brasília, com sede na SDN Com junto A T-119 Parte B – Brasília/DF, inscrita no CNPJ nº. 00.720.748/0001-69.
2) Poderão participar da “Promoção Meu Conjunto Preferido - Natal” qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras com os cartões Ourocard Mastercard (credito ou débito), de acordo com as normas deste regulamento, do dia 17/11/2011 a 04/01/2012, exclusivamente nas lojas do Shopping Conjunto Nacional.
3) Os clientes que efetuarem compras com os cartões Ourocard Mastercard (credito ou débito), a cada R$ 300,00 (trezentos reais) e seu múltiplo no Shopping Conjunto Nacional, das 10h00 de 17/11/11 até as 16h00 do dia 04/01/12, conforme horário de funcionamento do Shopping Conjunto Nacional, apresentar as notas fiscais juntamente com os respectivos comprovantes de compra do cartão, mais o cartão Ourocard Mastercard no posto de troca localizado na Shopping, devendo informar seus dados pessoais (nome, RG, CPF, telefone, celular, e-mail (se houver), endereço completo, cidade, estado e CEP) para as promotoras, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na seqüência lhe será entregue 1 brinde exclusivo, limitados a 01 por CPF.
4) Uma transação de R$ 300,00 vale 01 brinde, uma transação de R$ 600,00 vale 02 brindes, entretanto, uma transação de R$ 350,00 vale 01 brinde, sendo que neste caso, os R$ 50,00 restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações Limite de 02 brinde por CPF.
5) Para o recebimento do Brinde exclusivo na Promoção será(ão) válida(s) somatória(s) de nota(s) até o valor de troca, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será cadastrado no sistema para fins de troca nesta na promoção, até o limite de 2 brindes por CPF.
6) O saldo excedente para troca não poderá ser utilizado e/ou transferido para outro CPF.
7) Serão válidos somente os cupons ou notas fiscais emitidos pelas lojas participantes durante o período desta Campanha, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas participantes. Não serão válidos para fins desta Campanha: (a) qualquer outro documento de compra; (b) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (c) notas e/ou cupons fiscais relativos a estacionamento, cinemas, lazer, armas, munições, medicamentos, bebidas alcoólicas e fumos e seus derivados. Caso sejam apresentadas mais de 3 (três) notas ou cupons fiscais seqüenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja para confirmação da venda.
8) Os cupons ou notas fiscais e respectivos comprovantes de transações poderão ser utilizados uma única vez para obtenção do brinde, sendo então inutilizadas, para fins desta Campanha, através de carimbo próprio, mesmo que o valor dos cupons ou notas fiscais e comprovantes de transações seja superior ao exigido para troca. Após a realização da troca, notas ou cupons fiscais e comprovantes de transações serão devolvidos ao portador e não mais poderão ser utilizados nesta Campanha. Será aproveitado eventual saldo remanescente das notas ou cupons fiscais e comprovantes de transações.
9) A participação é voluntária e de livre acesso a todas as pessoas físicas que adquirirem produtos ou serviços nas lojas participantes da Campanha, instaladas no Shopping Conjunto Nacional.
10) Esta Campanha será desenvolvida no período das 10:00 horas de 17/11/2011 até as 16:00 horas de 04/01/2012 durante o horário de funcionamento do Shopping ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro (informação disponível no Shopping ou no site).
11) Estarão disponíveis no Shopping 15.000 Brindes exclusivos e composto de 01 caixa personalizada, com 6 bombons variados.
12) A promoção será encerrada no dia 04/01/2012 ou no término dos estoques de 15.000 brindes, o que ocorrer primeiro.
14) Não será aceita a troca e/ou substituição do brinde, por outro de qualquer natureza, ou conversão do brinde em dinheiro e será de responsabilidade do cliente verificar na ato da troca as condições do brinde, sendo que após o recebimento não será permitida a troca em caso de danos ou defeito.
15) Serão de exclusiva responsabilidade do participante a retirada do brinde e eventuais despesas incorridas com a troca dos kit desta Campanha.
16) A obtenção dos brindes não está sujeita a qualquer espécie de sorte, competição ou operação assemelhada.
17) A simples participação nesta Campanha significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.
18) As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados através da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pelo Departamento Jurídico e pela Gerencia Geral do Shopping.
19) As duvidas, divergências, reclamações ou sugestões referente aos brindes deverá ser realizadas diretamente a Cia das Trufas.
20) Fica desde já eleito o foro da Comarca da cidade do participante com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Campanha ou Regulamento.
Local: -
Prêmios: 01 (um) Automóvel marca Hyundai, modelo Veloster, 1.6, Automático 0km, Gasolina, ano/mod. 2011/2012, cor sólida; 04 (quatro) Automóveis marca Hyundai, modelo I30, 2.0, Automático, 0km, Gasolina, ano/mod. 2011/2012, cor sólida.
Início da promoção: 17/11/2011
Término da promoção: 04/01/2012
Conjunto Nacional
http://www.cnbshopping.com.br/NATAL11/index.html