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Adquira ingressos para assistir ao “Campeonato Gaúcho de Futebol 2012 – 1ª divisão” e participe.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “GAUCHÃO PREMIADO”
Leia este regulamento com atenção. Aqui estão as regras e condições para
participação na promoção “Gauchão Premiado”, doravante denominada
apenas como PROMOÇÃO, realizada pelo INSTITUTO GAÚCHO DE
FUTEBOL, inscrito no CNPJ sob o nº 10.216.961/0001-91 e com sede na
Travessa Francisco Leonardo Truda, 98, 8.º andar, Centro Histórico, CEP
90010-050, Porto Alegre/RS, doravante denominado apenas como
PROMOTORA.
A APLUB Capitalização S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 88.076.302/0001-94 e
com sede na Avenida Júlio de Castilhos, nº 10, 5º andar, Centro, Porto
Alegre/RS, é a Sociedade de Capitalização responsável pela emissão dos
Títulos de Capitalização que lastreiam os sorteios de prêmios previstos nesta
PROMOÇÃO, doravante denominada apenas como APLUBCAP.
1. OBJETIVO
1.1 “Gauchão Premiado” é uma PROMOÇÃO pontual com sorteios de
prêmios, desenvolvida pela PROMOTORA, que visa incentivar a
comercialização de ingressos do “Campeonato da 1ª Divisão de Futebol
Profissional da FGF - Edição 2012” – organizado, promovido e dirigido pela
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL - FGF –, doravante denominado
apenas como “Campeonato Gaúcho”.
2. PRAZO E ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO
2.1 A PROMOÇÃO “Gauchão Premiado” terá início em 13 de janeiro de
2012 e término em 19 de maio de 2012, e será desenvolvida no estado do
Rio Grande do Sul, proporcionando sorteios gratuitos de prêmios aos
participantes.
2.2 O período de elegibilidade dos participantes terá início em 13 de
janeiro de 2012 e término em 13 de maio de 2012, de acordo com os
critérios definidos neste regulamento.
3. ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
3.1 Poderão participar do “Gauchão Premiado” apenas as pessoas físicas
que adquirirem ingressos para assistir ao “Campeonato Gaúcho”, que
forem residentes e domiciliadas em território nacional e que preencherem
integralmente os requisitos descritos no presente Regulamento.
3.2 Cada ingresso do “Campeonato Gaúcho” adquirido dá direito ao
torcedor participante, portador do mesmo, a concorrer em um sorteio de
cada uma das 3 (três) modalidades, a saber: (i) “Modalidade Jogo”; (ii)
“Modalidade Mensal” e (iii) “Modalidade Extra”.
3.3 O participante receberá 2 (dois) “Números da Sorte” distintos para
concorrer aos sorteios previstos.
3.4 Os “Números da Sorte” serão distribuídos de forma aleatória, com
números:
a) De “000.000” a “999.999” para o sorteio da “Modalidade Jogo”
do “Gre-Nal”, disputa entre o “Grêmio” e o “Internacional”,
previsto para o dia 05/02/2012;
b) De “00.000” a “99.999” para os sorteios da “Modalidade Jogo”
das demais partidas; e
c) De “0.000.000” a “9.999.999” para os sorteios da “Modalidade
Mensal” e da “Modalidade Extra”.
3.5 Os “Números da Sorte” para concorrer aos sorteios estarão disponíveis
para consulta:
a) impressos nos respectivos ingressos aos quais estão vinculados;
ou
b) impressos em cupons distribuídos na entrada do respectivo jogo
para o qual o ingresso é válido; ou
c) em hotsite específico, que poderá ser acessado através do site da
FGF, exclusivamente para os jogos da dupla Gre-Nal em que
estes tenham o mando de campo, que em geral são disputados
no Estádio Olímpico Monumental e no Gigante da Beira-Rio, e
acessem o estádio sem a necessidade de apresentação do
ingresso, como por exemplo os sócios.
4. APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
4.1 Para a apuração do “Número da Sorte” a ser contemplado em cada um
dos sorteios previstos no “Gauchão Premiado” serão utilizados os
resultados de extrações específicas da Loteria Federal.
4.2 SORTEIOS DA “MODALIDADE JOGO”
4.2.1Para cada um dos jogos do “Campeonato Gaúcho” ocorrerá a
apuração de um contemplado para os sorteios da “Modalidade Jogo”, onde
concorrem apenas os torcedores que adquiriram ingresso para esse jogo
específico.
4.2.2 Os sorteios previstos para esta modalidade são lastreados por
Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela APLUB
Capitalização S/A com base em Plano de Capitalização aprovado pela SUSEP
- Superintendência de Seguros Privados conforme Processo nº
15414.200019/2010-40 (para o Gre-Nal previsto para o dia 05/02/2012) e
Processo nº 15414.200130/2009-01 (para os demais jogos).
4.2.3Para a apuração do contemplado nos sorteios desta modalidade, exceto
para o Gre-Nal previsto para o dia 05/02/2012, são utilizados os cinco
prêmios da respectiva extração da Loteria Federal para formar e identificar
um “Número da Sorte” com 5 (cinco) dígitos, compreendido entre “00.000” e
“99.999”, utilizando os seguinte procedimento:
a) Os cinco dígitos do “Número da Sorte”, lidos da esquerda para a
direita, são iguais às unidades simples dos cinco prêmios da
Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
b) Segue abaixo um exemplo ilustrativo de uma extração hipotética
da Loteria Federal e da apuração dos contemplados.
1º prêmio........ 6 8 5 3 4
2º prêmio........ 1 7 9 6 2
3º prêmio........ 3 4 7 6 4
4º prêmio........ 2 1 4 3 9
5º prêmio........ 6 3 2 1 5
c) Neste exemplo, o “Número da Sorte” contemplado é 42.495.
4.2.4Para a apuração do contemplado no sorteio desta modalidade a ser
realizado exclusivamente para o Gre-Nal previsto para o dia 05/02/2012 será
utilizada extração através de meios próprios, o qual será realizado no Estádio
Olímpico Monumental, situado no Largo Patrono Fernando Kroeff, nº 1,
Bairro Azenha, Porto Alegre/RS.
a) O sorteio será realizado no intervalo do jogo;
b) Somente concorrerão ao sorteio os torcedores que se
fizerem presentes no interior do Estádio Olímpico
Monumental, onde ocorrerá o sorteio, até 30 minutos após
o horário oficial previsto para o início da partida;
c) Durante o sorteio em questão será apurado um “Número da
Sorte” aleatório, compreendido ente “000.000” e “999.999” que
identificará o torcedor contemplado;
d) Para fazer jus ao prêmio de sorteio, o contemplado deverá se
apresentar portando o comprovante de que possui o “Número da
Sorte” contemplado aos representantes da PROMOTORA e/ou
FGF especificamente designados para tal atividade;
e) Caso o contemplado não se apresente, de acordo com o item
anterior, até os 40 (quarenta minutos) de jogo do 2º (segundo)
tempo da partida, o prêmio será destinado a um novo
contemplado;
f) A identificação de um novo contemplado, caso seja necessário,
de acordo com o item anterior, será realizada através da Regra
de Aproximação, a qual encontra-se descrita no item 4.4.
4.3 SORTEIOS DA “MODALIDADE MENSAL” E “MODALIDADE EXTRA”
4.3.1Ocorrerão 4 (quatros) sorteios da “Modalidade Mensal” e um sorteio
final, após encerrado o “Campeonato Gaúcho”, pela “Modalidade Extra”.
4.3.2 Os sorteios previstos para estas modalidades são lastreados por
Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela Aplub
Capitalização S/A com base em Plano de Capitalização aprovado pela SUSEP
- Superintendência de Seguros Privados conforme Processo nº
15414.200247/2010-10.
4.3.3Para a apuração dos contemplados nos sorteios das duas modalidades
são utilizados os cinco prêmios da respectiva extração da Loteria Federal
para formar e identificar um “Número da Sorte” com 7 (sete) dígitos,
compreendido entre “0.000.000” e “9.999.999”, utilizando os seguintes
procedimentos, na ordem:
a) Para a definição dos dois primeiros dígitos do “Número da Sorte”
a ser formado, lido da esquerda para a direita, utilizam-se os
dígitos da centena simples e da dezena simples do primeiro
prêmio da Loteria Federal.
b) Os cinco dígitos faltantes do “Número da Sorte”, da esquerda
para a direita, são iguais às unidades simples dos cinco prêmios
da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
c) Segue abaixo um exemplo ilustrativo de uma extração hipotética
da Loteria Federal e da apuração do contemplado na “Modalidade
Extra”.
1º prêmio........ 6 8 5 3 4
2º prêmio........ 1 7 9 6 2
3º prêmio........ 3 4 7 6 4
4º prêmio........ 2 1 4 3 9
5º prêmio........ 6 3 2 1 5
d) Neste exemplo, o “Número da Sorte” contemplado é 5.342.495.
4.4 Para todos os sorteios previstos na PROMOÇÃO, caso o “Número da
Sorte” apurado conforme as regras acima não tenha sido designado a algum
participante da PROMOÇÃO, ou o participante detentor do “Número da Sorte”
não tenha elegibilidade para o recebimento do prêmio, localiza-se, através
desta Regra de Aproximação, o participante elegível com “Número da Sorte”
superior ou inferior mais próximo, com prioridade para o número superior.
4.4.1Para a “Modalidade Jogo”, exceto para o Gre-Nal previsto para o dia
05/02/2012, considera-se que o número superior a “99.999” é “00.000” e o
número inferior a “00.000” é “99.999”.
4.4.2Para a “Modalidade Jogo”, exclusivamente para o Gre-Nal previsto para
o dia 05/02/2012, considera-se que o número superior a “999.999” é
“000.000” e o número inferior a “000.000” é “999.999”.
4.4.3Para a “Modalidade Mensal” e “Modalidade Extra”, considera-se que o
número superior a “9.999.999” é “0.000.000” e o número inferior a
“0.000.000” é “9.999.999”.
4.5 Caso não ocorra extração da Loteria Federal em algum dos sorteios
previstos, será utilizada a extração seguinte que a Caixa Econômica Federal
vier a realizar, mesmo que coincida com outro sorteio já previsto na
PROMOÇÃO.
4.6 Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações
da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não
mais coincidam com as regras de apuração de sorteio estabelecidas neste
Regulamento, ou haja qualquer impedimento à utilização dos resultados da
Loteria Federal para apuração dos sorteios, num prazo máximo de 90
(noventa) dias, em local de livre acesso ao público será realizada a apuração
com aparelhos próprios, sob fiscalização de auditoria independente e nas
mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando-se prévia e ampla
divulgação do fato.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 Os prêmios a serem distribuídos no “Gauchão Premiado” estão
divididos em 3 (três) distintas modalidades.
5.2 MODALIDADE JOGO: Para apuração do contemplado será utilizada a
primeira extração da Loteria Federal que for realizada em dia posterior ao
jogo para o qual o ingresso adquirido for válido, exceto para o Gre-Nal
previsto para o dia 05/02, quando a apuração do contemplado ocorrerá
através de meios próprios durante o intervalo entre o 1º e o 2º tempo do
respectivo jogo.
5.2.1Considerando a tabela do “Campeonato Gaúcho” atualmente vigente
no início da PROMOÇÃO, a data de participação e a respectiva data de
extração da Loteria Federal utilizada para apuração do contemplado para a
“Modalidade Jogo” constam na tabela abaixo.
Períodos dos Jogos
Datas das Extrações
da Loteria Federal
15/01/2012 a 20/01/2012 21/01/2012
21/01/2012 a 24/01/2012 25/01/2012
25/01/2012 a 27/01/2012 28/01/2012
28/01/2012 a 31/01/2012 01/02/2012
01/02/2012 a 03/02/2012 04/02/2012
04/02/2012 a 07/02/2012 08/02/2012
08/02/2012 a 10/02/2012 11/02/2012
15/02/2012 a 17/02/2012 18/02/2012
18/02/2012 a 21/02/2012 22/02/2012
22/02/2012 a 24/02/2012 25/02/2012
25/02/2012 a 28/02/2012 29/02/2012
29/02/2012 a 02/03/2012 03/03/2012
07/03/2012 a 09/03/2012 10/03/2012
14/03/2012 a 16/03/2012 17/03/2012
21/03/2012 a 23/03/2012 24/03/2012
24/03/2012 a 27/03/2012 28/03/2012
28/03/2012 a 30/03/2012 31/03/2012
31/03/2012 a 03/04/2012 04/04/2012
07/04/2012 a 10/04/2012 11/04/2012
14/04/2012 a 17/04/2012 18/04/2012
21/04/2012 a 24/04/2012 25/04/2012
28/04/2012 a 01/05/2012 02/05/2012
05/05/2012 a 08/05/2012 09/05/2012
12/05/2012 a 15/05/2012 16/05/2012
5.2.2 Para cada um dos jogos do “Campeonato Gaúcho” será apurado e
identificado um único “Número da Sorte” contemplado, que proporcionará ao
participante contemplado, desde que atenda a todas as disposições deste
Regulamento, o recebimento da seguinte premiação:
a) Para o Gre-Nal previsto para o dia 05/02/2012, a ser realizado no
Estádio Olímpico, um Renault Clio zero km modelo básico.
b) Para todos os demais jogos do “Campeonato Gaúcho”, uma TV
de 42”.
5.3 MODALIDADE MENSAL: A data de participação e a respectiva data da
extração da Loteria Federal utilizada para apuração do contemplado para a
“Modalidade Mensal” constam na tabela abaixo.
Períodos dos Jogos
Datas das Extrações
da Loteria Federal
15/01/2012 a 17/02/2012 18/02/2012
18/02/2012 a 16/03/2012 17/03/2012
17/03/2012 a 17/04/2012 18/04/2012
18/04/2012 a 15/05/2012 16/05/2012
5.3.1Para os participantes que adquirirem ingressos para jogos do
“Campeonato Gaúcho” que ocorrerem em cada um dos períodos acima
mencionados será apurado e identificado um único “Número da Sorte”
contemplado, que proporcionará ao contemplado, desde que atenda a todas
as disposições deste Regulamento, o recebimento de um automóvel Renault
Clio zero km modelo básico.
5.4 MODALIDADE EXTRA: Todos os participantes que adquiriram ingressos
para o “Campeonato Gaúcho” concorrem a este sorteio. Os ingressos são
cumulativos, portanto, quanto mais ingressos o participante adquiriu, mais
chances terá de ser contemplado.
5.4.1Através da extração da Loteria Federal do dia 19/05/2012 será
apurado um contemplado para este modalidade.
5.4.2O participante contemplado nesta modalidade, desde que atenda a
todas as disposições deste regulamento, receberá um automóvel Renault Clio
zero km modelo básico.
6. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 O prêmio será disponibilizado ao contemplado num prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da realização do sorteio, desde que o
ganhador apresente cópia legível dos seguintes documentos:
a) CPF/MF e Carteira de identidade, válidos; e
b) Comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há
180 dias da apresentação);
6.2 O prêmio será sempre pago ao contemplado e em seu nome, sendo
vedada a transferência dos direitos ao prêmio.
6.2.1A ausência de algum dado ou imprecisão das informações poderá
acarretar a desclassificação do contemplado, sendo aplicada a regra de
aproximação descrita na apuração dos sorteios, no item 4.4 deste
Regulamento.
6.3 Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue
ao respectivo espólio na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação
de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos
sucessores legais do contemplado, mediante alvará judicial, nos termos da
legislação aplicável.
6.4 Na eventualidade do contemplado ser menor, o seu responsável legal
deverá assisti-lo para recebimento do prêmio, devendo, assim, comprovar tal
condição mediante a apresentação de documentos hábeis.
6.5 Na impossibilidade do contemplado receber diretamente o seu prêmio
será admitida sua representação por uma das formas abaixo, sem prejuízo
da apresentação dos demais documentos descritos neste Regulamento:
a) Mediante a apresentação de procuração por instrumento público,
lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos
poderes para tal e do representante nomeado;
b) Mediante a apresentação de procuração por instrumento
particular obrigatoriamente com reconhecimento de firma do
outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do
representante nomeado.
6.6 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus
para os contemplados, inclusive de impostos decorrentes das premiações.
6.7 De acordo com a condição constante da “Cessão de Direitos de
Participação em Sorteios”, o prazo para reclamação do direito ao prêmio,
pelo contemplado, é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do
sorteio.
6.8 O contemplado será informado da premiação por meio de carta, telefone
ou mídia eletrônica, inclusive com a divulgação dos contemplados no site da
FGF e da PROMOTORA.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A PROMOÇÃO “Gauchão Premiado” será divulgada pela internet,
televisão ou qualquer outro meio, a critério exclusivo da PROMOTORA.
7.2 Ao participarem desta PROMOÇÃO nos termos deste Regulamento, todos
os participantes estarão automaticamente autorizando a PROMOTORA,
desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e
irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome,
sua imagem e sua voz, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou
não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles
e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive
em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na
internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital,
com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista da recompensa,
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de término desta
PROMOÇÃO.
7.3 A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem
implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em
pagamento ao contemplado.
7.4 Ficam impedidos de participar da PROMOÇÃO diretores, administradores
e funcionários do INSTITUTO GAÚCHO DE FUTEBOL (CNPJ/MF:
10.216.961/0001-91), da APLUBCAP (CNPJ/MF: 88.076.302/0001-94), da
CONTEMPLA GESTÃO PROMOCIONAL (CNPJ/MF: 13.187.003/0001-28) ou de
qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da execução e gestão
desta PROMOÇÃO.
7.4.1 Caso se confirme que algum contemplado se enquadra em qualquer
condição descrita acima, este perderá o direito ao prêmio, sendo o “Número
da Sorte” correspondente considerado como não distribuído, e o prêmio
correspondente será atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios
descritos no item 4.4 deste Regulamento.
7.5 Os resultados das apurações de sorteios, assim como as identificações
dos contemplados, serão divulgados no site www.fgf.com.br.
7.6 Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta PROMOÇÃO
devem ser manifestadas através do email marketing.fgf@terra.com.br ou
no Hotsite da PROMOÇÃO www.gauchaopremiado.com.br.
7.7 Este Regulamento esta disponível no site www.fgf.com.br,
www.institutogaucho.org ou diretamente no Hotsite da PROMOÇÃO
www.gauchaopremiado.com.br.
7.8 A PROMOTORA se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar
este Regulamento para atender a qualquer necessidade legal, assegurado
que, nesse caso, promoverá nova e ampla divulgação das alterações
realizadas.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS
O INSTITUTO GAÚCHO DE FUTEBOL, com sede na Travessa Francisco
Leonardo Truda, 98, 8.º andar, Centro Histórico, CEP 90010-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.216.961/0001-91, como promotor desta PROMOÇÃO, é
proprietário e detentor de todos os direitos decorrentes de Títulos de
Capitalização que lhe proporcionam a participação e contemplação nos
sorteios definidos na PROMOÇÃO “Gauchão Premiado” e, nessa qualidade,
para que se viabilizem os pagamentos dos prêmios aos participantes
conforme previsto neste Regulamento, por estes exatos termos, cede e
transfere integralmente aos participantes os seus direitos de participação nos
sorteios, preservando para si os demais direitos, em especial o de resgate
dos Títulos de Capitalização. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará
com a reclamação, pelo participante cessionário, do bem oferecido como
prêmio, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
contados desde a data do sorteio. O bem oferecido como prêmio não
reclamado dentro desse prazo ensejará a anulação da cessão de direitos de
participação no respectivo sorteios e, principalmente, a reversão do direito
ao prêmio para a própria PROMOTORA como detentora original dos direitos.
Local: -
Prêmios: 05 (cinco) automóveis Renault Clio modelo básico; 01 (uma) TV de 42” por jogo do campeonato.
Início da promoção: 13/01/2012
Término da promoção: 19/05/2012
INSTITUTO GAÚCHO DE FUTEBOL
http://www.gauchaopremiado.com.br/