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Efetue a compra de um dos produtos Vanish participantes, no período 09/01/2012 a 08/03/2012 e participe.
PROMOÇÃO LAVA E SECA TODO DIA
Reckitt Benckiser do Brasil Ltda.
Rodovia Raposo Tavares, 8.015 – Km 18 – Jardim Arpoador
05577-900 – São Paulo – SP
CNPJ: 59.557.124/0001-15
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 A promoção "LAVA E SECA TODO DIA" é destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, com idade igual ou maior de 18 anos completos no ato do preenchimento do cadastro de participação, residente e domiciliado no território nacional, que preencha todas as condições deste regulamento.
1.2 Não participam desta promoção quaisquer dos produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
1.3 É necessário comprar para participar. É necessário guardar o cupom fiscal.
PRODUTOS PARTICIPANTES
2.1 Todos os produtos da marca VANISH em pó participam desta promoção: (a) Vanish Poder O2 120g, 450g, 900g e 2,5KG; (b) Vanish Poder O2 Crystal White 120g, 450g, 900g e 2,5KG; (c) Vanish Poder O2 Ação Bactericida 420g e 840g.
INÍCIO E TÉRMINO
3.1 Esta promoção terá início no dia 09/01/2012 e término no dia 10/03/2012.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO – COMPRA E CADASTRO
4.1 O período de participação será aquele compreendido entre a 0 hora do dia 09/01/2012 e as 23 horas e 59 minutos do dia 08/03/2012 (horário oficial de Brasília), observados os períodos individuais de participação correspondente à compra do produto Vanish em pó e o preenchimento do cadastro de participação, para fins de atribuição dos números de participação, nos termos do Quadro 1 adiante:
Quadro 1 – Períodos Individuais de Participação
Período Individual de Participação
(sempre das 0h às 23h59, horário oficial de Brasília)
Sorteio
(Loteria Federal)
Prêmios
(quantidade de prêmios)
09/01/2012 a 18/01/2012
21/01/2012
10
19/01/2012 a 28/01/2012
01/02/2012
10
29/01/2012 a 07/02/2012
11/02/2012
10
08/02/2012 a 17/02/2012
22/02/2012
10
18/02/2012 a 27/02/2012
29/02/2012
10
28/02/2012 a 08/03/2012
10/03/2012
10
4.2 O elemento sorteável atribuído aos participantes desta promoção, de acordo com o correspondente período individual de participação no qual tenha o consumidor realizado o cadastro, será válido para todas as séries subsequentes emitidas durante o período de participação, de forma acumulativa.
COMO PARTICIPAR
5.1 Após a compra de, ao menos, 01 (um) produto da marca VANISH em pó mediante a emissão de 01 (um) cupom fiscal, o consumidor deverá acessar o site www.promocaovanish.com.br e preencher o cadastro de participação, mediante o fornecimento obrigatório das seguintes informações: (a) nome e sobrenome; (b) CPF; (c) data de nascimento; (d) endereço completo, incluindo estado, cidade, bairro e cep; (e) telefone de contato fixo, incluindo código de área; (f) telefone celular (não desclassificatório); (g) e-mail e confirmação de e-mail; (h) senha e confirmação de senha; (i) código de barras do produto; (j) data da compra; (k) CNPJ do estabelecimento; (l) razão social do estabelecimento; e (m) número do cupom fiscal.
5.2 Os interessados poderão igualmente se inscrever nesta promoção por meio da Central de Atendimento da Promoção – 0800 773 5955 durante o período de participação delimitado no item 4.1, ocasião na qual todas as informações requeridas no item anterior serão solicitadas para a realização do cadastro de participação e a consequente atribuição do elemento sorteável.
5.2.1 A Central de Atendimento da Promoção – 0800 773 5955 – funcionará de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, horário oficial de Brasília.
5.3 A cada 01 (um) produto da marca VANISH em pó corresponderá 01 (um) elemento sorteável.
5.3.1 Durante todo o período de participação nesta promoção os consumidores poderão cadastrar até 08 (oito) produtos, limitação essa verificada pelo sistema da promoção de acordo com o número do CPF informado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro de participação.
5.4 Uma tela de internet informará os consumidores que concluírem o preenchimento do cadastro de participação nos termos dos itens 5.1 e 5.2 acima acerca da participação válida, informando-os o elemento sorteável a esses atribuídos para concorrerem aos prêmios desta promoção.
5.5 Os elementos sorteáveis atribuídos aos participantes desta promoção poderão ser consultados no site www.promocaovanish.com.br, bastando ao consumidor informar o número do CPF.
5.6 A participação nesta promoção é cumulativa.
5.6.1 O elemento sorteável atribuído aos participantes desta promoção, de acordo com o correspondente período individual de participação no qual tenha o consumidor realizado o cadastro de participação, será válido para todas as séries subsequentes emitidas durante o período de participação desta promoção.
5.7 A Reckitt Benckiser poderá requerer aos participantes inscritos nesta promoção, antes da realização dos sorteios, a apresentação dos cupons fiscais para fins de auditoria, podendo, inclusive, anular os cupons atribuídos aos consumidores cujas condições de participação ora definidas não tenham sido atendidas.
REGRA DE IDENTIFICAÇÃO DOS VENCEDORES
6.1 Durante todo o período desta promoção serão emitidas 60 (sessenta) séries, numeradas de 01 a 60, sendo que, para cada período individual de participação nos termos do Quadro 1 do item 4.1 serão distribuídos os números de participação correspondentes à 10 (dez) séries e, assim sucessivamente.
6.2 A distribuição dos números de participação a cada período individual de participação será aleatória, equitativa e concomitante.
6.3 Cada elemento sorteável distribuído nesta promoção será composto por 07 (sete) algarismos, sendo 02 (dois) algarismos correspondentes à série e 05 (cinco) algarismos relativos ao número de participação, do seguinte modo:
ELEMENTO SORTEÁVEL
Série (por período individual de participação)
Número de ordem (identifica o consumidor)
(de 01 a 60) Ex.: 54
(de 00.000 a 99.999) Ex.: 74.578
6.4 Para que seja feita a identificação dos 10 (dez) participantes contemplados a cada período individual de participação, na quantidade de 10 (dez), sendo 01 (um) por série, será utilizados os algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio, conforme o resultado da extração da Loteria Federal na data designada conforme o Quadro 1 do item 4.1, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
Exemplo de Resultado de Extração da Loteria Federal:
1º Prêmio
1
2
1
5
1
2º Prêmio
6
7
8
4
2
3º Prêmio
2
4
1
2
3
4º Prêmio
3
7
1
5
4
5º Prêmio
4
4
4
1
5
6.4.1 Conforme o exemplo acima, os números de participação identificados em cada uma das séries utilizadas no correspondente período individual de participação seria 12.345.
6.5 Considerando-se a cumulatividade oferecida nesta promoção, um mesmo vencedor poderá ser contemplado mais de uma vez durante todo o período da promoção e, igualmente, em cada período individual de participação.
6.6 Na hipótese aonde o número de ordem apurado não tenha sido distribuído, aplicar-se-á o critério definido no Anexo I da Portaria MF 41/2008, em que, na ausência de números de ordem distribuídos aos participantes, será considerado contemplado, o número de ordem distribuído imediatamente superior, e, na falta deste, o imediatamente inferior.
6.7 Caso as extrações da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venham a ser realizadas nas datas previstas no Quadro 1 do item 4.1, será considerada, para fins de apuração dos resultados desta promoção, a extração subsequente.
6.8 Caso todos os números de participação disponíveis para o período compreendido entre 09/01/2012 e 08/03/2012 sejam distribuídos antes do término desta promoção, esta será considerada encerrada e tal fato será objeto de ampla divulgação aos consumidores, preferencialmente, pelos mesmos meios nos quais foi inicialmente divulgada.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os números de participação identificados com base nos resultados das extrações da Loteria Federal serão disponibilizados para consulta no site www.promocaovanish.com.br no prazo de até 07 (sete) dias úteis a contar da data do sorteio.
7.2 O contato com os contemplados será realizado por meio do envio de telegrama ou mensagem de e-mail, no prazo de até 07 (sete) dias a contar da data do sorteio, momento no qual a Reckitt Benckiser os informará acerca do procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando de imediato um canal exclusivo de atendimento.
PRÊMIOS E DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 Serão distribuídos, nesta promoção, 60 (sessenta) máquinas "lava e seca roupa" da marca Electrolux, modelo LSE 09, na cor branca, com capacidade para 9kg de lavagem e 5,5kg de secagem, no valor unitário estimado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), totalizando R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) em prêmios.
8.2 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme dispõe o §3º do art. 1º da Lei 5.768/71.
8.3 O valor unitário atribuído ao prêmio refere-se ao valor de mercado na sede da localidade da Reckitt Benckiser e poderá sofrer variação em caso de negociação comercial, descontos comerciais, dentre outras condições comerciais aplicáveis no ato da compra dos produtos, sem implicar em qualquer descumprimento ao presente regulamento.
8.4 Após cada sorteio a Reckitt Benckiser e/ou empresa subcontratada encaminhará telegrama com aviso de recebimento ou mensagem de e-mail aos consumidores selecionados para que estes providenciam o envio, no prazo de até 5 (cinco) dias contados a partir do recebimento da referida notificação, cópia simples dos seguintes documentos: (a) documento de identidade (RG); (b) CPF; (c) comprovante de residência; e (d) cupom fiscal correspondente ao produto Vanish em pó adquirido no período compreendido entre 09/01/2012 e 08/03/2012.
8.4.1 Os documentos acima requeridos poderão ser preliminarmente encaminhados por meio de fax ou e-mail, aos cuidados da Reckitt Benckiser, conforme instruções indicadas no corpo da mensagem de notificação.
8.5 A Reckitt Benckiser realizará a análise dos documentos recebidos, ocasião na qual os consumidores selecionados nos sorteios poderão ser desclassificados.
8.6 A desclassificação dos consumidores ocorrerá nas seguintes hipóteses: (a) não apresentação do cupom fiscal; (b) divergência entre as informações informadas pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro e aquelas verificadas nos documentos encaminhados; (c) consumidor com idade menor de 18 anos; (d) suspeita de fraude.
8.6.1 A desclassificação prevista no subitem "d" do item anterior poderá ocorrer caso sejam apuradas tentativas de fraudes, fraude, uso de documentos falso, entre outras ações praticadas pelos consumidores com o intuito de burlar as regras de participação nesta promoção, que prejudiquem os objetivos almejados pela Reckitt Benckiser e a participação idônea de outros consumidores.
8.7 Os prêmios serão entregues aos vencedores, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do correspondente sorteio, no endereço do contemplado informado no ato do preenchimento do cadastro de participação, cabendo, ao vencedor, a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega de Prêmio", documento este que deverá ser devolvido à Reckitt Benckiser.
DECADÊNCIA
9.1 O direito dos contemplados de reclamarem os prêmios que lhes foram conferidos decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do término desta promoção.
9.1.1 Caso, durante o período acima o contato com o participante não seja possível ou ele não entre em contato com a Empresa Promotora, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela Reckitt Benckiser, ao Tesouro Nacional, a título de renda da União.
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os contemplados automaticamente, ao aceitarem as condições deste regulamento, autorizam o uso pela Reckitt Benckiser do Brasil Ltda., pelo período de 12 (doze) meses a contar da data do sorteio, da imagem, som de voz, performance, e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros e, em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, para divulgação no território nacional da conquista dos prêmios e dos resultados desta promoção, sem qualquer ônus à Reckitt Benckiser do Brasil Ltda.
10.2 Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às seguintes ocorrências, erros de hardware ou software de propriedade do consumidor; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet pelo consumidor; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônicas; ações de hackers, vírus, bugs, worms e outros que venham a prejudicar o acesso pelo consumidor do site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor, não poderão ser atribuídas à Reckitt Benckiser.
10.3 As tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta promoção ou a indisponibilidade temporária ou permanente desse; ou quaisquer outros problemas técnicos ou mau funcionamento que não possam ser atribuídos à Reckitt Benckiser do Brasil Ltda. serão documentados em relatórios técnicos e, quando necessário, reportados à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal – no ato da apresentação da prestação de contas - e permitirão à promotora a desclassificação do consumidor, por meio do cancelamento do número de participação a esse atribuído ou, se aplicável, o cancelamento do cadastro de participação.
10.4 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes desta promoção apresentar reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.5 A participação na presente promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores participantes, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
10.6 Ficará vedada a participação dos funcionários da Reckitt Benckiser do Brasil Ltda., bem como os funcionários das agências de publicidade e promoção, e de outras empresas, desde que diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que automaticamente desclassificará os participantes impedidos.
10.7 Este regulamento encontra-se disponível no site www.promocaovanish.com.br.
10.8 Esta promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização emitido pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal nº 1-1646/2011.
Versão
Local: -
Prêmios: 60 (sessenta) máquinas “lava e seca roupa” da marca Electrolux, modelo LSE 09, branca, com capacidade para 9kg de lavagem e 5,5kg de secagem.
Início da promoção: 09/01/2012
Término da promoção: 10/03/2012
Vanish