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Efetue a compra dos produtos em promoção nas Lojas Luigi Bertolli e participe.
Esta promoção é realizada pela GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Raul Saddi, 88, Butantã, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.075.594/0001-94, e pelo BANCO BRADESCO S.A., com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no Núcleo Administrativo Cidade de Deus, s/nº, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, a ser realizada em todo Território Nacional, no período de 24/11/11 à 08/02/12.
2. Produtos em promoção: Todos os produtos de vestuário e acessórios, masculinos e femininos, da Marca Luigi Bertolli, Cartão Luigi Bertolli, Seguro Superprotegido Premiável, Seguro Saldo Protegido, Proteção Total Mulher e da Capitalização Economia Premiável, para o cartão Luigi Bertolli (somente adquiridos para o titular do Cartão Luigi Bertolli).
2.1. Serão válidos apenas os produtos em promoção, adquiridos nas Lojas Luigi Bertolli, participantes.
3. Para participar da promoção “4 Cantos” no período de 24/11/11 à 31/01/12, os clientes que adquirirem o valor a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos*, em produtos de vestuário e acessórios, masculinos e femininos, da Marca Luigi Bertolli nas Lojas Luigi Bertolli participantes da promoção, conforme relação anexa (Anexo I), receberão um código de 16 (dezesseis) posições numéricas impresso no comprovante de compras.
3.1. O comprovante de compras é emitido uma única vez ao final da compra, não sendo possível a emissão de 2ª via do mesmo.
4. O código recebido deverá ser cadastrado no programa de Fidelidade “Mais que Moda” através do site www.luigibertolli.com.br/maisquemoda, até dia 31/01/12, diretamente pelo consumidor, devendo ainda informar no cadastro seus dados pessoais (Nome, Data de Nascimento, RG, CPF, Telefone, Endereço, Bairro, CEP, Cidade, Estado e E-mail), uma senha de acesso de 04 dígitos, e seu aceite no Regulamento da Promoção.
5. O código impresso será entregue ao participante no ato da aquisição no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos*, em produtos de vestuário e acessórios, masculinos e femininos, da Marca Luigi Bertolli nas Lojas Luigi Bertolli participantes da promoção.
6. Após o cadastro, serão gerados elementos sorteáveis de acordo com a transação realizada, conforme tabela abaixo, para que o participante possa concorrer aos prêmios da presente promoção, cujos contemplados serão definidos com base na combinação de números dos resultados de extrações da Loteria Federal:
Aquisição dos produtos da Marca Luigi Bertolli Quantidade de elementos sorteáveis gerados
A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) adquiridos, em produtos de vestuário e acessórios, masculinos e femininos, da Marca Luigi Bertolli 01 (um) elemento sorteável
Efetuando o pagamento dos produtos de vestuário e acessórios, masculinos e femininos, da Marca Luigi Bertolli, adquiridos no valor mínimo de $ 50,00 (cinquenta reais), parcelado em até 5 vezes no Cartão Luigi Bertolli + 03 (três) elementos sorteáveis
Efetuando o pagamento dos produtos de vestuário e acessórios, masculinos e femininos, da Marca Luigi Bertolli, adquiridos no valor mínimo de $ 50,00 (cinquenta reais), parcelado a partir de 6 vezes no Cartão Luigi Bertolli + 05 (cinco) elementos sorteáveis
Adquirindo o Seguro Superprotegido Premiável, para o cartão Luigi Bertolli (somente adquiridos para o titular do Cartão Luigi Bertolli) 03 (três) elementos sorteáveis
Adquirindo o Seguro Saldo Protegido, para o cartão Luigi Bertolli (somente adquiridos para o titular do Cartão Luigi Bertolli) 05 (cinco) elementos sorteáveis
Adquirindo o Seguro Proteção Total Mulher, para o cartão Luigi Bertolli (somente adquiridos para o titular do Cartão Luigi Bertolli) 05 (cinco) elementos sorteáveis
Adquirindo a Capitalização Economia Premiável, para o cartão Luigi Bertolli (somente adquiridos para o titular do Cartão Luigi Bertolli) 05 (cinco) elementos sorteáveis
*Exemplos:
compras no valor de R$ 50,00 vale 01 (um) elemento sorteável;
compras no valor de R$ 100,00 vale 02 (dois) elementos sorteáveis;
compras no valor de R$ 149,00 vale 02 (dois) elementos sorteáveis, sendo que os R$ 49,00 restantes serão desprezados, não podendo ser somados a novas compras para a obtenção de novos elementos sorteáveis;
compras no valor de R$ 50,00, efetuando o pagamento parcelado em até 5 vezes no Cartão Luigi Bertolli vale 04 (quatro) elementos sorteáveis, sendo 01 (um) elemento sorteável correspondente a compra no valor mínimo de R$ 50,00, e 03 (três) elementos sorteáveis correspondentes ao pagamento parcelado em até 5 vezes no Cartão Luigi Bertolli;
compras no valor de R$ 149,00, efetuando o pagamento parcelado em até 5 vezes no Cartão Luigi Bertolli vale 05 (cinco) elementos sorteáveis, sendo 02 (dois) elementos sorteáveis correspondentes a compra no valor de R$ 149,00, e 03 (três) elementos sorteáveis correspondentes ao pagamento parcelado em até 5 vezes no Cartão Luigi Bertolli;
compras no valor de R$ 50,00, efetuando o pagamento parcelado a partir de 6 vezes no Cartão Luigi Bertolli vale 06 (seis) elementos sorteáveis, sendo 01 (um) elemento sorteável correspondente a compra no valor mínimo de R$ 50,00, e 05 (cinco) elementos sorteáveis correspondentes ao pagamento parcelado a partir de 6 vezes no Cartão Luigi Bertolli;
compras no valor de R$ 149,00, efetuando o pagamento parcelado a partir de 6 vezes no Cartão Luigi Bertolli vale 07 (sete) elementos sorteáveis, sendo 02 (dois) elementos sorteáveis correspondentes a compra no valor de R$ 149,00, e 05 (cinco) elementos sorteáveis correspondentes ao pagamento parcelado a partir de 6 vezes no Cartão Luigi Bertolli;
Aquisição do Seguro Superprotegido Premiável, para o cartão Luigi Bertolli, vale 03 (três) elementos sorteáveis.
7. Os clientes que já são cadastrados no programa de Fidelidade “Mais que Moda”, deverão apenas acessar o site www.luigibertolli.com.br/maisquemoda, informar seu CPF para entrar em seu cadastro e aceitar o Regulamento e a participação nesta promoção, sendo gerados elementos sorteáveis conforme item 6 deste Regulamento.
8. O código de 16 (dezesseis) posições numéricas impresso no comprovante de compras do participante terá a identificação via sistema, da quantidade de elementos sorteáveis no qual o participante tem direito, sendo que os elementos sorteáveis serão gerados apenas no caso do participante ter se cadastrado através do site.
9. Os participantes estarão concorrendo aos prêmios através de números da sorte (elementos sorteáveis), conforme descrito adiante, que determinará os participantes que receberão os prêmios da Promoção.
10. Os elementos sorteáveis com os quais os participantes estarão concorrendo aos prêmios serão disponibilizados para consulta através do site www.luigibertolli.com.br/maisquemoda após 72 horas úteis, a contar da realização do cadastro do código impresso no comprovante de compras. Os participantes deverão acessar no site da promoção e informar seu CPF e Senha para consultar os seus elementos sorteáveis.
11. O número do CPF do participante deverá ser cadastrado somente uma única vez. Após o seu registro, qualquer tentativa de cadastro do mesmo CPF será bloqueado.
12. Não poderão participar da Promoção funcionários da GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, os membros do Conselho de Administração do BANCO BRADESCO, definidos em seu respectivo Estatuto Social, diretores e colaboradores envolvidos diretamente na Promoção.
13. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
14. Não poderão participar da presente promoção “4 Cantos”, pessoas que residam fora do Território Nacional.
15. Os Elementos Sorteáveis conterão 07 (sete) dígitos sendo os dois primeiros algarismos correspondentes ao número da série e os 05 (cinco) algarismos subseqüentes correspondentes ao número de ordem.
Exemplo de Elemento Sorteável:
Número da Série Número de Ordem
01 1 2 3 4 5
Elemento Sorteável: 01 12345
Número que o Participante receberá para concorrer aos prêmios: 01 12345
A série em que o Participante estará concorrendo aos prêmios: 01
O Participante estará concorrendo com o número de ordem: 12345
16. Atribuição dos números de ordem: o sistema da empresa promotora, desenvolvido exclusivamente para esta Promoção, gerará elementos sorteáveis aleatórios, os quais serão atribuídos aos participantes desta promoção. Os elementos sorteáveis (incluindo o número da série e número de ordem) serão distribuídos aleatoriamente aos participantes, isto é, não serão distribuídos seqüencialmente.
17. Quantidade de séries a emitir, com 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada: na promoção serão emitidas 50 (cinquenta) séries, numeradas de 00 a 49, com 100.000 (cem mil) números de ordem cada, numerados de 00.000 a 99.999, Tais números da série e números de ordem serão distribuídos aleatoriamente.
As séries iniciarão no número de ordem 00.000 e terminarão no número de ordem 99.999, sendo diferenciadas por 02 dígitos que iniciarão em 00, depois 01, e, assim sucessivamente, até 49. 49 (quarenta e nove) séries numeradas de 00 a 49, com 100.000 números de ordem numerados de 00.000 a 99.999 cada.
18. Os Elementos Sorteáveis, compostos de séries e números de ordem, serão emitidos e distribuídos aleatoriamente, não havendo repetição durante toda a promoção, ou seja, o Elemento Sorteável (composto de número de ordem e série), já distribuído a um participante não será distribuído novamente a outro participante.
18.1. Caso a série aqui prevista seja utilizada antes do prazo previsto de término da promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SEAE/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SEAE em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SEAE, a empresa deverá informar o encerramento da promoção, através dos mesmos meios de divulgação da promoção, imediatamente após o término das séries.
19. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da empresa promotora de forma integrada, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado. Este sistema também é capaz de garantir a distribuição concomitante de séries e elementos sorteáveis (séries e números de ordem), de forma eqüitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil, de acordo com o Inciso V, Alínea a do Artigo 2º da Portaria 41/08, do Ministério da Fazenda.
20. Serão emitidas 50 (cinquenta) séries sendo distribuído 01 (um) prêmio na Extração. Obtidos os elementos sorteáveis resultantes da combinação dos números do resultado da extração da Loteria Federal do Brasil, na falta de elemento sorteável coincidente, o prêmio caberá ao portador do número de ordem para uma dada série distribuído imediatamente superior ou, na falta destes, ao imediatamente inferior, até a obtenção do número de contemplados previstos no Sorteio.
Exemplo:
Combinação da Loteria Federal: 12345
Na eventualidade do número de ordem 12345 não ter sido distribuído para uma dada série:
- O prêmio caberá ao portador do número de ordem 12346
Na eventualidade do número de ordem 12346 não ter sido distribuído para uma dada série:
- O prêmio caberá ao portador do número de ordem 12344
21. Forma de atribuição dos prêmios: serão extraídos do resultado da Loteria Federal um número de ordem e uma série, que servirão de base para a identificação dos contemplados, conforme critério abaixo.
21.1. Definição do número de ordem do Contemplado na Extração: será contemplado o portador do número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 57698, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do Contemplado na Extração: para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
a) para a definição do 1º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio.
Caso este número seja 0 (zero) ou 5 (cinco), o número atribuído será 0 (zero);
Caso este número seja 1 (um) ou 6 (seis), o número atribuído será 1 (um);
Caso este número seja 2 (dois) ou 7 (sete), o número atribuído será 2 (dois);
Caso este número seja 3 (três) ou 8 (oito), o número atribuído será 3 (três);
Caso este número seja 4 (quatro) ou 9 (nove), o número atribuído será 4 (quatro).
b) para a definição do 2º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da dezena simples do segundo prêmio.
Exemplo: 1º prêmio: 12345
2º prêmio: 05437
3º prêmio: 13526
4º prêmio: 02329
5º prêmio: 15458
Número de ordem do contemplado: 57698
Número da série: dezena simples = 4
unidade simples = 3
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 57698, da série 43, na Extração, de acordo com o critério adotado.
22. Data da Extração: 08/02/12
23. Caso não ocorra a extração da Loteria Federal por qualquer motivo, na data prevista, será considerado como sorteio substitutivo a primeira extração subseqüente da Loteria Federal.
24. Será 01 Extração, sendo distribuído 01 prêmio: 01 (um) Prêmio no valor unitário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia esta equivalente a 1 milhão de pontos Multiplus, à escolha do contemplado, dentre as opções de mercadorias oferecidas por intermédio do Multiplus Fidelidade.
25. Exibição dos prêmios: os prêmios serão exibidos em fotos ilustrativas no site www.luigibertolli.com.br/maisquemoda, e de acordo com o Decreto 70951/72 – Art 15 - parágrafo 1º, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a extração.
26. Entrega dos prêmios: na Loja Luigi Bertolli mais próxima da residencia do participante contemplado ou ainda no domicílio dos contemplados em até 30 dias a contar da data da extração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
No momento da entrega do prêmio o ganhador deverá apresentar CPF, RG, o cupom fiscal de aquisição dos produtos Luigi Bertolli e assinar o recibo de entrega dos prêmios.
Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e não poderão ser convertidos em dinheiro.
27. Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio, ou o Participante contemplado não seja localizado, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido, pela GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
28. A Multiplus Fidelidade abrirá uma conta para o contemplado onde será creditado o prêmio de 1 milhão de pontos Multiplus, para que o mesmo realize a troca dos pontos pelos produtos de sua escolha.
Exemplos de trocas sobre 1 milhão de pontos Multiplus:
4 anos de combustível;
400 livros;
3 trechos sem restrição de assentos, na Primeira Classe, entre América do Sul e Estados Unidos/Europa, em baixa temporada;
83 diárias na rede accor.
Estes exemplos podem sofrer alterações em suas quantidades de uso.
29. O resultado do concurso será divulgado no site www.luigibertolli.com.br/maisquemoda, no dia seguinte da extração e o contemplado será notificado pela empresa por telegrama ou Telefones.
30. Nos casos de constatação de fraude no uso do CARTÃO e na participação na presente Promoção, após anuência da SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico, o portador do CARTÃO contemplado que se encontrar nesta situação não receberá o prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido ao cofre da União, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalte-se, ainda, que, na hipótese acima, o portador do CARTÃO será devidamente notificado e que será apresentado ao mesmo as razões que motivaram a sua exclusão na Promoção.
31. A GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e o BANCO BRADESCO não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em Telefoness, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando a transmissão imprecisa de inscrições ou falha do realizador em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou em qualquer web site ligado a Promoção ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle do realizador, incluindo a capacidade de acesso ao seu web site, envio de inscrições ou falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (hackers).
32. Caso o Participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.
33. No caso do Participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito seja exercido dentro do prazo de vigência previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação judicial que os legitime. Caso tal fato não ocorra o prêmio será recolhido como renda para a União.
34. O Participante contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.
35. Em caso de infração às condições ao presente Regulamento, desde que comprovada, e com a anuência da SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico, o Participante contemplado também não terá direito de receber o prêmio.
36. A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
37. O Participante contemplado, desde já, autoriza a GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e o BANCO BRADESCO a divulgar seu nome, sua voz e sua imagem até 01 (um) ano após o encerramento dos sorteios, na mídia impressa, eletrônica e via Marketing Direto, na melhor forma que lhe aprouver, sem que seja devido ao Participante contemplado qualquer valor, retribuição ou remuneração, seja de que espécie e título for.
38. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do PARTICIPANTE, como competente para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.
39. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser dirimidas pelos organizadores da Promoção. Caso persistam, devem ser submetidas à Seae e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
40. Cert. de Aut. SEAE/MF nº 04/0483/2011
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS.
Local: -
Prêmios: 01 (um) Prêmio no valor unitário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia esta equivalente a 1 milhão de pontos Multiplus.
Início da promoção: 24/11/2011
Término da promoção: 31/01/2012
GEP
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