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Realize compras nas lojas mmartan com transações através do sistema Cielo e participe.
1. Promoção válida em Território Nacional, no período de 13/10/2011 às 00h01min. a 15/01/2012 às 23h59min., com extração pela Loteria Federal em 18/01/2012, realizada pela mmartan Têxtil Ltda. (mandatária), com sede na Avenida Ibirapuera, 3.103 – Lojas 70/71 – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 08.982.370/0001-83, e Cielo S.A. (aderente), com sede na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville – Barueri/SP, inscrita no CNPJ nº 01.027.058/0001-91.
2. Poderá participar da promoção “mmartan e Cielo”, no período de 13/10/2011 às 00h01min. a 15/01/2012 às 23h59min., todo cliente que realizar compras nas lojas mmartan. Cada R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos transacionados no sistema CIELO dará direito a 01 (um) cupom eletrônico (Número da Sorte).
2.1. Somente será considerada transação válida para a presente promoção, transação realizada nas lojas mmartan que sejam capturadas, processadas e liquidadas pelo Sistema da CIELO. Na eventualidade da loja capturar, processar e/ou liquidar as transações com outra empresa que não seja a CIELO, a referida transação não será considerada válida e elegível para os fins desta Promoção.
2.2. Não serão elegíveis a participar desta Promoção as transações que sejam realizadas com cartões de titularidade de pessoas Jurídicas.
3. O participante terá direito a 01 (um) cupom eletrônico (Número da Sorte) a cada R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos pagos com cartões em uma única transação no sistema CIELO. A participação na Promoção está condicionada ao cadastro do portador a ser realizado no site www.promocoescielo.com.br/mmartan . Basta que o portador se cadastre uma única vez durante o período da Promoção, independentemente da quantidade de cupons eletrônicos (Números da Sorte) obtidos.
3.1. Para efetuar seu cadastramento no site da Promoção, o portador deverá preencher todas as informações solicitadas no site. O portador será considerado apto a participar desta Promoção após a conclusão de seu cadastro, mediante confirmação emitida pelo site, e cadastramento de pelo menos 01 (uma) transação válida, nos termos previstos no presente Regulamento.
3.2. No cadastramento, o portador deverá informar os 06 (seis) primeiros e 04 (quatro) últimos dígitos de seu cartão, além dos seguintes dados de uma transação elegível realizada no sistema CIELO durante o período da Promoção, disponíveis no comprovante de compra da transação:
-Código de autorização Cielo da transação;
-Dia e Hora da transação; e
-Valor da transação.
3.3. O participante terá direito a 01 (um) cupom eletrônico (Número da Sorte) a cada R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos, sendo que os valores excedentes nas transações não serão cumulativos ou reaproveitados para os fins desta Promoção. Por exemplo: uma transação elegível no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) dará direito a 02 (dois) cupons eletrônicos (Números da Sorte) ao portador, sendo que o valor remanescente de R$ 20,00 (vinte reais) será desconsiderado, não sendo somado com eventuais futuras transações durante o período da Promoção.
4. Todos os participantes da Promoção serão gerenciados diretamente pelo Sistema da CIELO de forma integrada, sendo que o contemplado será identificado por meio do banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente Promoção. A geração dos cupons eletrônicos será efetuada por meio da distribuição concomitante de Números de Série e Números de Sorteio às transações válidas, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o Art. 2º da portaria 41.
5. O cupom eletrônico (elemento sorteável) será composto de 07 (sete) dígitos, sendo que o primeiro e o segundo algarismo corresponderão ao Número de Série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de Ordem, conforme exemplo abaixo:
Cupom Eletrônico (Número da Sorte): 02 57698
Número de Série 02 | Número de Ordem 57698
6. Forma de atribuição do prêmio, conforme o resultado da Loteria Federal:
6.1. Serão emitidas 05 (cinco) séries, contendo 100.000 (cem mil) Números da Sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), de acordo com o período de participação, conforme item 2.
6.2. A o término da promoção, o participante deverá acessar o site www.promocoescielo.com.br/mmartan , clicar no link da Promoção e fazer seu login para poder consultar seu(s) Número(s) da Sorte(s).
7. Será distribuído entre as 05 (cinco) séries 01 (um) prêmio (Automóvel), da seguinte forma:
7.1. O número para identificação da Série contemplada em cada período de participação será formado pela unidade da centena e unidade da dezena do 1º prêmio, conforme exemplo abaixo:
Exemplo I:
1º prêmio: 12345
2º prêmio: 05437
3º prêmio: 13526
4º prêmio: 02329
5º prêmio: 15458
Exemplo do número para identificação da Série: 34
7.2. Tendo em vista que o número para identificação da Série contemplada estará contido entre “00” e “99”, será utilizada a tabela abaixo para determinar o Número de Série contemplado.
Exemplo do Número de Série contemplado: 02
7.3. O Número de Ordem contemplado em cada período de participação será formado pela unidade final do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo II:
1º prêmio: 12345
2º prêmio: 05437
3º prêmio: 13526
4º prêmio: 02329
5º prêmio: 15458
Exemplo de Número de Ordem contemplado: 57698
7.4. Na eventualidade do número sorteado não ter sido atribuído dentro da série contemplada, o prêmio caberá ao portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, e assim sucessivamente.
Exemplo de Número de Série e Ordem contemplado: 02 57698
7.5. Caso tenham sido gerados Números da Sorte que atinjam o montante total possível, conforme indicado nos item 6.1, a presente Promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos novos Números da Sorte.
7.6. O prêmio será concedido ao titular do cartão transacionado no sistema CIELO da loja mmartan, conforme critérios indicados acima.
8. Data da extração da Loteria Federal: 18/01/2012 (quarta-feira).
8.1. Caso não haja extração da Loteria Federal na data prevista para o sorteio, valerá o sorteio imediatamente posterior.
9. Premiação: Será distribuído 01 (um) Automóvel Mercedes-Benz, modelo C180 CGI, Gasolina, 0km, ano/mod. 2011/2012, cor metálica, 04 portas, no valor de R$ 116.900,00.
10. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, sendo o mesmo pessoal e intransferível.
11. Participarão da Promoção somente as transações processadas eletronicamente. Não serão consideradas as transações processadas manualmente.
12. Não poderão participar da Promoção funcionários da mmartan Têxtil Ltda. e funcionários das franquias mmartan e Cielo S/A, bem como suas agências de propaganda e promoção.
12.1. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado pertencer a algum dos impedidos de participar, será utilizada a regra descrita no item 7.4 para atribuição do prêmio.
13. Exibição do prêmio: em imagens meramente ilustrativas no hotsite da Promoção e/ou em qualquer concessionária Mercedes-Benz. De acordo com o artigo 15º – parágrafo 1º do Decreto 70951/72, a empresa comprovará a propriedade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data do sorteio ou realização do concurso.
14. Entrega do prêmio: na concessionária Mercedes-Benz mais próxima do domicílio do contemplado ou no domicílio do mesmo em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70951/72.
14.1. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, e será entregue com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados.
15. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária com o código 0916.
16. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Empresa Promotora ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
17. O resultado será divulgado e o contemplado será comunicado através de telefone e telegrama no prazo de 10 (dez) dias. O contemplado concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para as empresas promotoras.
18. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
19. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
20. Cert. Aut./SEAE/MF nº 01/0320/2011 – Distribuição Gratuita.
Local: -
Prêmios: 01 (um) Automóvel Mercedes-Benz, modelo C180 CGI, Gasolina, 0km, ano/mod. 2011/2012, cor metálica, 04 portas, no valor de R$ 116.900,0
Início da promoção: 13/10/2011
Término da promoção: 15/01/2012
MMartan e Cielo
www.promocoescielo.com.br/mmartan