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promoção Natal Iguatemi Brasília 2011

Informações

Efetue compras nas lojas do Shopping Center Iguatemi Brasília e troque as notas por cupons e participe.

Detalhes e Regulamento

REGULAMENTO
Promoção
“NATAL IGUATEMI 2011”
Iguatemi Brasília
SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.
Av. Brigadeiro Faria Lima, 2232 – 9º andar
CEP: 01489-900 – São Paulo - SP.
CNPJ nº 51.693.299/0001-48
BANCO BRADESCO S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, Prédio Novíssimo – 4º andar – Vila Yara
Osasco/SP – CEP: 06029-900
CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12
BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, Prédio Novíssimo – 4º andar – Vila Yara
Osasco/SP – CEP: 06029-900
CNPJ/MF nº 59.438.325/0001-01
BANCO BANKPAR S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, Prédio Novíssimo – 4º andar – Vila Yara
Osasco/SP – CEP: 06029-900
CNPJ/MF nº 60.419.645/0001-95
CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASÍLIA
Setor de Habitações Individuais Norte – SHI/NORTE, Quadra CA-04, Lote A
Brasília – DF
CNPJ nº 09.301.520/0001-09
CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER IGUATEMI
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2232
São Paulo/SP – CEP: 01489-900
CNPJ nº 53.991.378/0001-60
IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A
Rua Angelina Maffei Vita, 200 – 9º andar
CEP: 01455-070
CNPJ nº 51.218.147/0001-93
CAFÉ DEL PLATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Endereço: Rua Bela Cintra nº 1829
CNPJ nº 07.860.546/0001-61
NESTLÉ BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan nº 246
CNPJ nº 60.409.075/0001-52
CLARO S.A.
Endereço: Rua Flórida nº 1970
CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Serão promocionados todos os produtos comercializados nas Lojas
participantes, exceto medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou
de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme previsão
do artigo 10 do Decreto 70.951/72.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção terá início em 23 de novembro de 2011 e término em
27 de dezembro de 2011 e será realizada exclusivamente na cidade de
Brasília – DF, para compras efetuadas nas lojas do Shopping Center Iguatemi
Brasília.
2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Todos os clientes pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que
efetuarem compras de valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), nos pontos de vendas participantes, no período de 23 de novembro a
24 de dezembro de 2011, poderão participar da presente promoção.
2.1.1 A cada compra no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), que poderão ser somadas com outras notas/cupons fiscais a fim de
totalizar esse valor, o consumidor terá direito a um cupom para
participação.
2.1.2 As notas/cupons fiscais utilizadas para a troca por cupom de
participação, serão carimbadas para que não sejam reutilizadas. Fica,
ainda, estabelecido, que os valores excedentes não serão acumulados no
sistema.
2.1.3 Não serão considerados para efeitos de participação nesta
promoção, os cupons/notas fiscais emitidos nas compras de medicamentos,
combustíveis, lubrificantes, armas e munições, explosivos, fogos de artifício
ou de estampidos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, bem como os
cupons/notas fiscais relativos a estacionamento, cinema, lazer e casa de
câmbio.
2.1.4 Importante esclarecer que somente as compras nas lojas físicas
do Shopping Iguatemi Brasília serão válidas para efeitos de atribuição de
cupons. As compras realizadas em lojas virtuais das empresas aderentes
serão desconsideradas.
2.2 Casos estas compras sejam pagas com cartão de crédito, destinado
à Pessoa Física, emitido no Brasil pelo Banco Bradesco S.A - “Cartões
Bradesco” ou pelo Banco Bankpar - “Cartões American Express Membership
Cards”, exceto cartões corporativos e empresariais, o consumidor terá direito
ao dobro de cupons, respeitada a condição de participação acima.
2.2.1 Serão aceitas compras feitas por cartões titulares ou
dependentes, e a comprovação desta condição será feita mediante a
apresentação do comprovante de venda – cv e do cartão respectivo. Sem
estas apresentações, não haverá possibilidade de concessão da vantagem
acima.
2.2.2 Serão aceitas compras feitas por cartões titulares ou
dependentes.
2.2.3 Para que a condição aqui prevista tenha efeito, é necessário que o
valor pago com os cartões esteja no valor mínimo exigido, independente do
total da compra.
Exemplo: se gastar R$ 350,00, pagos com um dos cartões Bradesco e/ou
Cartões American Express Membership Cards, terá direito a cupons em
dobro.
2.3 Depois de efetuadas as compras no valor acima, o cliente deverá se
dirigir ao Balcão de Trocas da promoção, que estará sinalizado no Shopping,
para que a promotora efetue seu cadastro no sistema de participação, sendo
necessário informar seus dados pessoais: nome e endereço completos, CEP,
cidade, estado, telefone fixo, e-mail, CPF, data de nascimento, sexo e
profissão.
2.3.1 Os Postos de Trocas funcionarão no mesmo período da promoção,
qual seja 23.11.2011 a 24.12.2011, conforme o horário de funcionamento
das lojas.
2.3.2 Comprovada a condição de participação estabelecida acima, a
distribuição ao consumidor, da quantidade de cupons a que tem direito,
será realizada de forma gratuita.
2.3.3 O cliente pode trocar as notas por cupons apenas no shopping
onde realizou a compra (no caso, Iguatemi Brasília).
2.4 Após a realização do cadastro, o participante receberá o(s)
cupom(ns) correspondentes à sua compra, impresso(s) com os dados
fornecidos, no qual deverá assinalar a resposta correta à pergunta da pergunta
da promoção: “Qual o shopping que sorteia dez carros 0km e faz o seu
Natal mais especial?”.
2.5 Escolhida a opção de resposta, o consumidor deverá depositar o
cupom na urna para participação até às 19h59m do dia 24.12.2011. O simples
depósito do cupom preenchido na urna pelo participante implica no
conhecimento e na aceitação tácita do Regulamento da Promoção.
2.5.1 Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada e, somente,
será aberta pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o
público será comunicado sobre a abertura da urna e início da mesma.
2.6 Não serão válidas as compras realizadas fora do período definido
neste Regulamento como período de compras/participação.
2.7 Não serão válidos comprovantes de transação emitidos pela
Internet, originados de compras efetuadas por telefone, notas e/ou cupons
fiscais relativos a estacionamento. Quaisquer irregularidades, notas e/ou
cupons fiscais rasurados ou informações não verídicas cancelarão o
comprovante de compra, como também não serão aceitas segundas vias de
comprovantes emitidos pelos estabelecimentos comerciais.
2.8 Caso sejam apresentadas mais de 3 (três) notas e/ou cupons fiscais
sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento, o Shopping reserva-se o
direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
2.9 É de responsabilidade de o consumidor conferir o correto
preenchimento do cupom, considerando que serão invalidados os cupons que:
(a) não forem originais, (b) não contiverem os dados pessoais do contemplado
ou que, devido ao preenchimento ilegível, não permitam a identificação e
localização do contemplado e/ou (c) não atenderem quaisquer requisitos desta
Promoção. Os cupons invalidados serão eliminados da Promoção no ato do
sorteio, se contemplado, sendo em seu lugar sorteados outros, seguindo-se os
mesmos critérios, para substituí-los.
2.10 É vedada à participação nesta promoção de qualquer funcionário ou
sócios da Promotora, das Lojas Aderentes à Promoção assim como das
agências de Publicidade, Propaganda e Promoção envolvidas nesta
campanha.
2.12.1 Os responsáveis pelos sorteios disporão da relação dos impedidos
de participar.
3 FORMA E LOCAL DE APURAÇÃO
3.1 As inscrições recebidas serão convertidas em cupons, impressas e
entregue aos consumidores, conforme descrito no item 2.4, para que possam
ser depositados nas urnas que estarão alocadas no Shopping.
3.2 Os cupons recebidos permanecerão na mesma urna, visando a
apuração dos contemplados, que se realizarão nas datas abaixo, sempre às
16:00 horas, com a retirada de 02 (dois) cupons em cada uma delas, dentre
aqueles depositados até as 15:59 horas das datas indicadas, com exceção do
dia 24.12.2011, cuja urna ficará disponível até as 19h59m:
 1ª apuração – 29/11/2011
 2ª apuração – 06/12/2011
 3ª apuração – 13/12/2011
 4ª apuração – 20/12/2011
 5ª apuração – 27/12/2011.
3.2.1 Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não
poderão se aproximar da urna ou dos cupons, e a decisão do responsável
pela apuração, neste momento, será soberana no sentido de validar os
cupons contemplados, o que fará com base no regulamento da promoção.
3.2.2 Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos
participantes contemplados requer, as urnas nas quais os cupons se
encontrem serão preservadas, permitindo o acesso a elas apenas as
pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada, conforme
determina o artigo 4º da Portaria 41/2008.
3.3 Os cupons serão retirados, manual e aleatoriamente, e farão jus, de
acordo com a ordem de sorteio, aos prêmios descritos no item 4 deste
Regulamento.
3.3.1 Fica determinado que os cupons acumularão de uma apuração a
outra, e para os cupons contemplados, os auditores providenciarão cópias,
devidamente vistadas por estes; retornando os originais à urna.
3.4 Caso o cupom retirado não atenda aos requisitos exigidos neste
Regulamento, será retirado outro cupom e assim sucessivamente até ser
retirado o cupom que atenda os requisitos aqui exigidos.
3.5 O Participante será excluído automaticamente da Promoção em caso
de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica ou documental.
4 PREMIAÇÃO
4.1 O 1º e o 2º cupom apurado em cada uma das datas de apuração
citadas, fará jus ao prêmio de 01 (um) automóvel Volkswagen, modelo Jetta
Variant 2.5L, ano 2011, modelo 2012, cor sólida, 04 portas, 0 km, no valor
unitário de R$ 85.990,00 (oitenta e cinco mil novecentos e noventa reais).
4.2 Os automóveis serão entregues aos consumidores contemplados
com IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório quitados para o ano da
entrega.
4.3 Prêmios no valor total de R$ 859.900,00 (oitocentos e cinquenta
e nove mil e novecentos reais).
5 PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 A entrega dos veículos, que se dará em 30 (trinta) dias contados da
apuração, será realizada pela Promotora no Shopping, sendo que o
deslocamento do contemplado até este local será totalmente custeado por ela.
5.1.1 Alternativamente, poderá ser indicada a concessionária mais
próxima do Shopping Center para a efetiva entrega do prêmio, igualmente
com as despesas custeadas pelas Empresas Promotoras.
5.2 No momento da entrega dos prêmios, os contemplados deverão
assinar um Recibo de Entrega de Quitação do Prêmio, bem como fornecer
cópias autenticadas de RG e CPF.
5.3 Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá seu
responsável legal representá-lo, recebendo por ele o prêmio e, na hipótese de
ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efeito de
recebimento do prêmio, o qual será emitido em nome do absolutamente ou
relativamente incapaz, conforme o caso.
5.4 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando
as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
5.5 Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será
entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
5.6 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer
outro, tampouco convertê-lo em dinheiro.
6 DA EXIBIÇÃO DO PRÊMIO E COMPROVAÇÃO DE SUA
PROPRIEDADE
6.1 Os automóveis serão exibidos nos shoppings, por similaridade nas
concessionárias da marca e nos materiais de divulgação da promoção.
6.2 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72 a
Empresa Promotora comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito dias)
antes da data marcada para a apuração através de Nota Fiscal.
7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
7.1 O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data de apuração, de acordo com o artigo 6º do
Decreto 70.951/72.
7.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela
Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10
dias, após o prazo de prescrição.
8 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1 A promoção será divulgada através de cartazes, folhetos e no
seguinte site www.iguatemibrasilia.com.br.
8.2 O ganhador será divulgado através destes mesmos sites, sendo
comunicado desta condição através de telefone e/ou telegrama no prazo de 07
(sete) dias a contar da data de apuração.
8.3 O contemplado cede gratuitamente os direitos de uso de utilização
de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 ano, a contar da data
da apuração, para divulgação da promoção em qualquer mídia, a critério da
Promotora.
8.3.1 O regulamento completo da promoção será divulgado através de
cartazes e nos sites citados acima.
8.4 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos
participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela
Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
8.5 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e
precisa em todo o material de divulgação da promoção.
8.6 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do PARTICIPANTE, para
solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.
Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico
do Ministério da Fazenda.
CA SEAE/MF 06/0366/2011

Local: -

Prêmios: 10 (dez) automóveis Volkswagen, modelo Jetta Variant 2.5L, ano 2011, modelo 2012, cor sólida, 04 portas, 0 km, no valor unitário de R$ 85.990,00 (oitenta e cinco mil novecentos e noventa reais). 15.000 (quinze mil) Panettone Nestlé Classic 400 gramas.

Início da promoção: 23/11/2011

Término da promoção: 24/12/2011

Realização:

Shopping Iguatemi Brasília

Site da Promoção:

www.iguatemibrasilia.com.br

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