Promoções Ganhe Brindes, Presentes, Viagens e mais participando de Promoções totalmente Grátis!
Procurando uma promoção ou desconto digite sua busca abaixo e encontre as melhores oportunidades:
Se você gosta das facilidades gratuitas da internet, não pode deixar de aproveitar e enviar seu torpedo grátis clicando aqui!.

Compre produtos Veet e participe.
REGULAMENTO - Promoção "Passaporte da Beleza Veet"
RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 59.557.124/0001-15, estabelecida na Rodovia Raposo Tavares, nº. 8015 – km 18, Jardim Arpoador, CEP 05577-900, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de Promotora do Evento, doravante denominada "Promotora", é subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP, CNPJ 03.558.096/0001-04, cuja Nota Técnica e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP por meio do Processo nº. 15414.004142/2010-31, cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições deste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO.
1.1. O período de participação na Promoção terá início às 00h00min do dia 01/02/2012 e término às 23h59min do dia 30/04/2012 (conforme cronograma de execução do item 3.11), e será válida em todo território nacional.
2. DA PROMOÇÃO.
2.1. Esta é uma Promoção Comercial, doravante referida como "Promoção", voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vinculada à cessão de direitos sobre os sorteios lastreados em Títulos de Capitalização, nos moldes do Decreto nº. 6.388/2008, dos atos normativos competentes para regulamentar a matéria, editados pela SUSEP, e seu Regulamento.
2.2. Os prêmios, descritos no item 5, aos quais os participantes concorrerão no(s) sorteio(s) estão diretamente vinculados à distribuição dos Números da Sorte das respectivas séries, correlacionadas ao período de participação, conforme descrito no quadro do item 3.11.
2.3. PRODUTOS PARTICIPANTES. Participam desta Promoção os seguintes produtos: Creme Depil Veet 90ml, 100ml e 180ml; Veet Loção Rasera; Veet Creme banho; Creme Veet Facial 40ml e linha Veet Suprem'Essence 90ml e 75ml.
2.4. Não participam da Promoção os produtos da linha de ceras depilatórias Veet.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão participar desta Promoção todas as pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no território nacional, que no período de 01/02/2012 a 30/04/2012 comprarem um dos produtos participantes, descritos no item 2.3, e preencherem as condições estipuladas neste Regulamento.
3.2. Para participar da Promoção o consumidor deverá enviar o código de barras de um produto participante exclusivamente pelo hotsite da Promoção, www.passaportedabelezaveet.com.br, e a participação somente será válida se respeitado o período da Promoção e o horário de envio, sempre tendo como referência o horário de Brasília (item 3.11).
3.2.1. O envio do código de barras do produto participante dará ao consumidor o direito a dois Números da Sorte para concorrer aos sorteios dos prêmios.
3.2.2. Cada participante poderá concorrer com até três (3) códigos de barras idênticos, sendo, três (3) embalagens de produtos distintos da mesma linha por mês.
3.3. O consumidor deverá realizar o seu cadastro pelo hotsite da Promoção, www.passaportedabelezaveet.com.br, informando, corretamente, seu nome, endereço completo, telefone, CPF e e-mail, e, após, deverá enviar o código e barras do produto a ser cadastrado.
3.4. Efetuado o cadastro, com sucesso, o consumidor visualizará, imediatamente, uma tela com a confirmação da sua participação.
3.4.1. O participante visualizará na tela de confirmação de participação os 2 (dois) Números da Sorte e suas respectivas séries para concorrer aos sorteios, sendo um Número da Sorte de uma das séries de 01 a 60 (prêmios mensais) e outro Número da Sorte da série 61 (prêmio final). Visualizará, ainda, as datas das extrações da Loteria Federal nas quais os participantes concorrerão aos prêmios desta promoção com seus Números da Sorte, conforme mensagem a seguir:
"Confirmamos sua participação na promoção com o número XXXX, serie XXX, data do sorteio em xx/xx/2012 e o número XXXX, serie XXX, data do sorteio em 02/05/2012. Guarde o cupom fiscal de compra + embalagem do produto cadastrado".
3.4.1.1. O sistema de gerenciamento da Promoção será capaz de garantir a distribuição dos Números da Sorte aos participantes, de forma equiprovável e aleatória, dentre todas as séries utilizadas, nos termos do item 3.11.
3.4.2. O consumidor que não tiver êxito no envio da mensagem contendo o código promocional receberá outra mensagem de volta, informando o motivo do insucesso: código errado, código inexistente ou código já cadastrado.
"Código inválido! Participe enviando apenas seu código, sem pontos ou espaços. Boa sorte!"
"Atenção! Só é permitido o cadastro de três produtos com códigos de barras idênticos por mês."
3.4.3. O consumidor que possuir uma embalagem com um código de barras válido e que não consiga efetuar seu cadastro deverá entrar em contato com a Promotora através do SAC Reckitt Benckiser tel. nº 0800 703 1128 (atendimento de segunda à sexta, das 08h00min às 20h00min) ou do e-mail sacreckitt@plurismidia.com.br.
3.4.3.1. Ficam excetuados os participantes que já cadastraram, com sucesso, o limite de 03 (três) códigos de barra por mês, conforme estabelecido no item 3.2.2, por terem esgotado as possibilidades de participação por período de cadastramento.
3.4.4. O consumidor deverá guardar o cupom fiscal e a embalagem de cada produto na qual conste o(s) código(s) de barras cadastrado(s).
3.4.4.1. O cupom fiscal poderá ser exigido ao participante contemplado na ocasião da entrega do prêmio. Caso seja exigida a apresentação do cupom fiscal e o contemplado não o apresente, ele será desclassificado da Promoção sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 4.7.
3.4.4.2. A apresentação da embalagem será sempre exigida ao participante contemplado, caso ele não a apresente, será desclassificado da Promoção sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 7.4.
3.5. Os consumidores poderão participar com quaisquer produtos descritos no item 2.3, desde que respeitada à limitação de cadastro de até 3 (três) códigos de barras idênticos, sendo 3 (três) embalagens de produtos distintos da mesma linha por mês, observado, ainda, o disposto no item 3.4.4.
3.6. O consumidor poderá consultar os Números da Sorte com os quais participará na Promoção, sem qualquer custo adicional, no hotsite www.passaportedabelezaveet.com.br.
3.7. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento, sendo o participante desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação descrita no item 4.7.
3.8. Não poderão participar desta Promoção os empregados das empresas RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA., Power4 Marketing Promocional, ENC Comunicação Interativa Ltda. e da Nakano Jorge Warde & Silva Gomes Sociedade de Advogados, sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes para verificação.
3.9. Caso algum dos contemplados pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar da Promoção, ele será desclassificado, sendo aplicanda a regra de aproximação descrita no item 4.7.
3.10. Sem prejuízo dos demais Itens deste Regulamento, a Promotora poderá prorrogar o período de participação na Promoção.
3.11. As datas das Extrações da Loteria Federal, que servirão de base para identificação dos contemplados nos sorteios, os períodos de cadastramento dos códigos promocionais válidos, a quantidade de contemplados, o valor dos prêmios, bem como a sugestão de uso da premiação e as séries vinculadas a cada período de participação estão consignados no quadro:
clique aqui para ver o quadro
4. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS.
4.1. Cada combinação de sorteio é composta de 06 (seis) algarismos, compreendidos entre 000.000 a 999.999, denominados "Número da Sorte", que dará ao participante o direito de concorrer nos sorteios, inerentes aos Títulos de Capitalização, que se baseia nos resultados das extrações realizadas pela Loteria Federal do Brasil, nas datas estabelecidas no quadro do item 3.11.
4.1.1. Durante a Promoção serão distribuídos inicialmente 61.000.000 Números da Sorte, sendo 61 séries (de 01 a 61), cada uma com 1.000.000 números (de 000.000 a 999.999).
4.1.2. Na Promoção, o número imediatamente superior ao 999.999 será o número 000.000.
4.2. Os Números da Sorte das séries 01 a 61 concorrerão aos prêmios conforme o Item 3.11 deste Regulamento.
4.3. No 1º sorteio serão apurados 20 (vinte) contemplados, sendo um de cada uma das séries de 01 a 20.
4.3 1. No 2º sorteio serão apurados 20 (vinte) contemplados, sendo um de cada uma das séries de 21 a 40.
4.3.2. No 3º sorteio serão apurados 20 (vinte) contemplados, sendo um de cada uma das séries de 41 a 60.
4.3.3. No sorteio final será apurado 01 (um) contemplado da série 61.
4.4. Para esta Promoção, haverá três apurações baseadas nas extrações da Loteria Federal do Brasil realizadas nos dias 03/03/2012 (1º sorteio), 04/04/2012 (2º sorteio) e 02/05/2012 (3º sorteio e sorteio do prêmio final), conforme disposto no quadro do item 3.11.
4.5. Para efeito de apuração, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
b) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
c) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo apurado na alínea ( a ) e o número apurado na alínea ( b ), nesta ordem.
d) para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal
6
8
5
8
1
2º prêmio da Loteria Federal
8
7
9
6
2
3º prêmio da Loteria Federal
3
4
7
6
4
4º prêmio da Loteria Federal
2
1
4
3
9
5º prêmio da Loteria Federal
6
3
2
1
5
Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio: 8
Número apurado através da unidade simples: 12 495
→ combinação apurada: 812.495
4.5.1. Os contemplados das séries de 01 a 61 receberão os prêmios descritos no item 3.11.
4.6. Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil nas datas previstas neste Regulamento, será considerada, para efeito de apuração dos contemplados, a extração da Loteria Federal do Brasil imediatamente subsequente.
4.7. Na eventualidade do Número da Sorte apurado não ter sido distribuído a um participante, em qualquer uma das séries, ou esteja vinculado a um participante que não atenda as condições previstas neste Regulamento, será aplicada a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir, dentro da mesma série, o Número da Sorte imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão, conforme o seguinte exemplo: Número da Sorte apurado com base no resultado da extração da Loteria Federal – 812.495. Caso este número não tenha sido distribuído a um participante, será aplicada a regra de aproximação apurando-se o número superior, 812.496. Caso este número também não tenha sido distribuído a um participante, será apurado o número inferior, 812.494.
4.8. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal do Brasil ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas neste Regulamento ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos neste Regulamento, a SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP promoverá o sorteio com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas neste Regulamento, dando prévia e ampla divulgação do fato.
5. DOS PRÊMIOS.
5.1. Os contemplados, no total de 61, sendo 01 (um) por cada série, serão identificados com base na apuração da extração realizada pela Loteria Federal, na forma do item 4.
5.2. Nos sorteios previstos para esta Promoção, cada um dos participantes contemplados das séries de 01 a 60 receberá o valor líquido de R$ 1.000,01 (um mil reais e um centavo). Os contemplados poderão optar, como sugestão de uso do prêmio, pela aquisição do Passaporte de Beleza Veet, com a intermediação da Promotora.
5.2.1. O Passaporte de Beleza Veet dará direito a utilização do valor do prêmio para o contemplado realizar tratamentos de beleza, tais como, cabeleireiro, manicure, pedicure, massagem, limpeza de pele, maquiagem, academia de ginástica. Os itens e valores podem variar de acordo com o local onde os serviços serão prestados em razão da localização da residência do contemplado. .
5.2.2. A sugestão de uso, pelo contemplado, ficará ao seu exclusivo critério e estará limitado ao valor de R$ 1.000,01 (um mil reais e um centavo) por contemplado.
5.3. No sorteio final desta Promoção, o participante contemplado da série 61 (prêmio final) receberá o valor líquido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O contemplado poderá optar, como sugestão de uso do prêmio, pela aquisição de uma Viagem para Cancún com direito a um acompanhante, com a intermediação da Promotora, conforme descrição de pacote turístico* a seguir descrito:
CANCUN IMBATÍVEL 2012 - 6 Noites – até 30/11/2012 - Saídas Diárias.
O pacote é válido para saídas até dia 30/11/2012.
INFORMAÇÕES: Localizada no extremo da península de Yucatan, Cancún é uma ilha de 20 quilômetros de extensão, que surpreende pela sua jovialidade, hotéis esplêndidos, praias paradisíacas de areias brancas e águas cor de safiras marinhas, animadíssima vida noturna e inúmeros marcos e vestígios das civilizações pré-colombianas (os Maias).
INCLUI:
Caso o contemplado não seja residente em SP, os custos de traslado do contemplado e de seu acompanhante do seu local de origem até São Paulo - SP (local do embarque para o México) estão incluídos.
Parte Aérea:
- Parte aérea São Paulo/México*/Cancun/México*/São Paulo com Cia. AeroMéxico na classe de reserva "L";
- Parte Terrestre:
- 06 noites de hospedagem no hotel escolhido com regime correspondente;
- Traslados de chegada e saída;
- Sistema "All Inclusive" (tudo incluído) nos hotéis Oasis Cancun;
- Assistência no aeroporto internacional de São Paulo;
- Cartão de assistência INTERMAC - Plano Turístico;
- Bolsa de viagem.
Neste pacote não será permitido à inclusão de noite extra.
Inclui:
- Taxas de embarque
ROTEIRO
01º Dia - São Paulo / Cidade do México - Apresentação no aeroporto internacional de São Paulo para embarque com a Cia Aeroméxico com destino à Cidade do México.
02º Dia - México / Cancun - Chegada à Cidade do México e conexão a Cancun. Chegada e traslado ao hotel escolhido. Os apartamentos estarão disponíveis apartir das 16h. Acomodação por 06 noites.
03º Dia - Cancun - Dia livre. Sugerimos passeio à Isla Mujeres, um dia inteiro de navegação, diversão, praia e atividades aquáticas. Isla Mujeres - Parque Garrafón con ROYAL SWIM (nado com os golfinhos): Tour de Isla Mujeres no Parque Garrafón com a excitante experiência de nadar com os golfinhos. Dois golfinhos te dão as boas vindas com um afetuoso aplauso e um terno beijo, e depois te convidam a dar um passeio puxado por ele... sem duvida ... a experiência de sua vida!!! Opera de segundas a sábados, saindo às 09:00h e retornando às 18:00h, aproximadamente. Altura miníma permitida 1,20mt. Inclui catamarã de ida e volta à Isla Mujeres, almoço buffet e bebidas nacionais e internacionais, entrada no parque, equipamento de snorkel, toalha, e nado com os golfinhos.
04º Dia – Passeio Tulum e Xel-Há - Localizado ao lado do Mar do Caribe, Tulum, acredita-se, foi na antiguidade o principal porto dos maias. Entre seus fantásticos templos, destaca-se "El Castillo", com vista para a costa. Em seguida, visita a Xel-Há, um aquário natural que se mostra como o lugar perfeito para praticar "snorkel", com seus milhares de peixes coloridos e formações rochosas.
Inclui transporte, guia acompanhante, entrada às duas atrações, equipamento de "snorkel" em Xel-Há, armários, alimentos e bebidas nos restaurantes de Xel-Há.
05º Dia – Passeio Xcaret Plus - Um espetacular parque ecológico que encanta os visitantes pela beleza natural, diversão e aventura. Entre as várias atividades, não se pode deixar de nadar no rio subterrâneo, conhecer o aquário e o aviário, caminhar pela selva tropical e, à noite, acompanhar o show típico mexicano (não inclui jantar). Opera diariamente, saindo às 07:20h e retornando às 19:00h, aproximadamente. Inclui: transporte, entrada e colete salva-vidas para o rio subterrâneo.
6º Dia – Passeio Chichen-Itzá - Antigo centro cerimonial da civilização maia, a cidadela de Chichen-Itzá descortina atrações inesquecíveis, como a majestosa pirâmide de Kukulcan, o Templo dos Guerreiros, o Observatório e o Cenote Sagrado, onde eram realizados sacrifícios humanos. O passeio também permite conhecer o Jogo de Pelota, tradicional esporte do povo maia, onde o vencedor literalmente perdia a cabeça. Opera diariamente, saindo às 07:20h e retornando às 19:00h, aproximadamente. Inclui transporte, guia acompanhante, entrada ao sítio arqueológico e almoço.
07º Dia – Passeio Cozumel Snorkel - PLAYA MIA. A maior ilha mexicana é um verdadeiro paraíso para os amantes do mergulho. A vida aquática, os corais e a profundidade do mar revelam surpresas a cada minuto. Este é um dia completo de aventura, em um exclusivo club de praia - PLAYA MIA , com visita a dois arrecifes de corais (COLOMBIA E PALANCAR). Opera diariamente, saindo às 07:20h e retornando às 19:00h, aproximadamente. Inclui transporte de ida e volta ao porto de Playa del Carmen, bilhete de ferry de ida e volta a Cozumel, tour de "snorkel" com guia, equipamento e tubo de "snorkel", almoço tipo "buffet" (com refrigerantes e cerveja), e tempo de praia no club Playa Mia.
08º Dia - Cancun / Cidade do México / São Paulo - Café da manhã. Dispomos dos apartamentos até as 12h. Em horário apropriado, traslado ao aeroporto para embarque com destino ao Brasil (conexão na Cidade do México).
09º Dia - Brasil - Chegada no aeroporto internacional de São Paulo.
5.3.1. Em se tratando de destino internacional será necessário que o ganhador e seu acompanhante possuam passaportes válidos, inclusive vistos.
A documentação exigida será de responsabilidade do ganhador e de seu acompanhante, não cabendo à Promotora o pagamento de quaisquer custos para obtenção de tais documentos. O prazo para apresentação dos documentos será de até trinta dias antes da data de realização da viagem, previamente agendada.
Para informações sobre passaporte, o ganhador deverá entrar em contato com a Polícia Federal de sua cidade ou local mais próximo e para o visto deverá entrar em contato com o Consulado de sua cidade ou a Embaixada do México no Brasil para obter mais informações sobre documentos necessários e agendamento de entrevistas. É importante lembrar que o passaporte deverá ser válido por no mínimo seis meses a partir da data da viagem.
5.3.2. O ganhador assinará termo de responsabilidade onde terá ciência de todas as situações que eximem a empresa de quaisquer obrigações abaixo elencadas:
- Todos os custos e despesas decorrentes de condutas excedentes ao objeto da premiação serão custeados integralmente pelo ganhador.
- A Promotora não se responsabilizará por qualquer ato pessoal que o ganhador venha a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis durante a viagem.
- A Promotora não se responsabilizará por furtos/roubos de bens de propriedade do ganhador que eventualmente ocorram durante a viagem, sendo que o vínculo da Promotora com o ganhador se encerrará a partir do momento da entrega do prêmio.
- A Promotora não se responsabilizará, igualmente, pelas despesas pessoais realizadas pelo ganhador durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do ganhador.
- Para todos os efeitos, os direitos e obrigações do ganhador são extensivos ao acompanhante convidado, sendo que a residência do mesmo deverá ser na mesma cidade que a do contemplado. Na fruição do prêmio o acompanhante convidado deverá estar acompanhado do contemplado.
- Para todos os efeitos, em relação ao contemplado e seu acompanhante, considera-se que o ponto de partida e o ponto de chegada é a residência do contemplado.
5.4. Caso o contemplado do sorteio final opte pelo recebimento do pacote turístico para Cancún deverá, no prazo de até quinze dias corridos, contados da entrega da documentação, comunicar à Promotora a data escolhida para a realização da viagem (saídas até 30/11/2102, nos termos do item 5.3). Depois da comunicação formal de sua decisão (através de email e/ou contato telefônico gravado), a Promotora terá o prazo de até quinze dias úteis para o envio dos vouchers do pacote turístico para o domicílio do ganhador.
5.4.1. Caso o contemplado não opte pela sugestão de uso da premiação (Itens 5.2 e 5.3), deverá, na mesma oportunidade em que apresentar os documentos indicados no Item 6.2., indicar conta-corrente ou conta-poupança, de sua titualidade, de qualquer instituição financeira, ou, se necessário, demais dados para a realização do depósito do valor correspondente ao prêmio.
5.5. O valor de premiação é líquido de impostos, os quais serão retidos pela Sociedade de Capitalização na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.
5.6. Não será de responsabilidade das Sociedades envolvidas na Promoção qualquer dano sofrido e/ou ocasionado pelos contemplados no usufruto da premiação, sendo estes exclusivamente responsáveis por todos e quaisquer danos que possam causar, bem como por suas consequências, sejam cíveis ou criminais.
5.7. As Sociedades envolvidas na Promoção não se responsabilizam (i) por fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior e/ou (ii) por eventuais alterações na Promoção, decorrentes de ações de terceiros.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS.
6.1. O resultado das Extrações da Loteria Federal, os Números da Sorte contemplados, bem como a relação dos ganhadores, serão divulgados no hotsite www.passaportedabelezaveet.com.br.
6.2. A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente seu CPF, Carteira de Identidade, válidos, comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação), efetuar a entrega do cupom fiscal (se exigido pela Promotora), bem como a(s) embalagem(ns) do(s) produto(s), cujo(s) código(s) ele enviou e, ainda, assine um termo de recebimento e quitação do prêmio.
6.3. Após a efetiva entrega do prêmio, o contemplado assinará o competente recibo, dando geral e ampla quitação para nada reclamar em Juízo ou fora dele, no que pertine à premiação.
6.4. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência.
6.4.1. Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documentos hábeis.
6.5. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
6.6. A responsabilidade das Sociedades envolvidas nesta Promoção perante o contemplado encerra-se no momento da entrega dos prêmios.
6.7. O contemplado, ao receber o prêmio, concorda em aceitá-lo, sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar a Promotora e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente na Promoção de toda e qualquer demanda consequente de sua participação ou recebimento e utilização do prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da Promoção.
7. DESCLASSIFICAÇÃO.
7.1. Em caso de tentativa de fraude ou infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
7.1.1. Considera-se fraude, para efeito deste Item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
7.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
7.3. O participante será automaticamente desclassificado se a Promotora constatar que o campo cadastrado não observou as condições (definições) estipuladas neste Regulamento.
7.4. Em qualquer das hipóteses de desclassificação descritas nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 será aplicada a regra de aproximação descrita no item 4.7.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1. O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização do seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de um 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção.
8.2. A autorização descrita em 8.1, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco em pagamento ao contemplado.
8.3. Esta Promoção tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro e serão automaticamente excluídos desta Promoção os participantes que tentarem burlá-los.
8.4. As Sociedades envolvidas nesta Promoção não se responsabilizam caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, tais como: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior.
8.5. A Promotora e a SULACAP não se responsabilizam por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.6. O contemplado será contatado por meio de contato telefônico, e-mail ou telegrama.
8.7. A divulgação da Promoção será feita através de material de PDV e Internet, em especial no hotsite www.passaportedabelezaveet.com.br, bem como em outras mídias, a critério da Promotora.
8.8. As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos participantes deverão ser dirimidas pela Promotora e a ela dirigidas por meio do telefone (SAC Reckitt Benckiser tel. nº 0800 703 1128 - atendimento de segunda à sexta, das 08h00min às 20h00min) ou hotsite da Promoção (email: sacreckitt@plurismidia.com.br), no prazo improrrogável de até 60 dias do fato.
8.9. A Promotora responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por consumidor e/ou por Órgãos Públicos.
8.10. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os participantes contemplados dos prêmios de sorteios.
8.11. O Regulamento está disponível no hotsite www.passaportedabelezaveet.com.br, sendo que a participação na Promoção implica na leitura, compreensão e aceitação total e irrestrita de todos os seus Itens. O participante reconhece e aceita expressamente que as Sociedades envolvidas nesta Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na Promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
8.12. As Sociedades envolvidas nesta Promoção não se responsabilizarão por nenhuma conduta do consumidor, vencedor ou não, que ofenda códigos morais estabelecidos, leis, normas de bom comportamento e ordem pública.
8.13. O consumidor reconhece e concorda que a participação nesta Promoção é uma escolha pessoal e que não lhe causa nenhum dano econômico.
8.14. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos consumidores, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
8.15. A aprovação dos Títulos de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
8.16. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
8.17. A RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA., na qualidade de Promotora do Evento e proprietária dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP, o que lhe confere o direito de participação nos sorteios definidos na Promoção "Passaporte da Beleza Veet", cede, gratuitamente, neste ato, aos participantes que preencherem as condições deste Regulamento o direito de participação nos sorteios decorrentes dos Títulos de Capitalização.
Local: -
Prêmios: 01 (um) prêmio no valor líquido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com sugestão de uso para a aquisição de uma Viagem para Cancún 60 (sessenta) prêmios no valor unitário de R$ 1.000,01 (um mil reais e um centavo), sendo dada como sugestão de uso, a aquisição do Passaporte de Beleza Veet
Início da promoção: 01/02/2012
Término da promoção: 30/04/2012
Veet
www.passaportedabelezaveet.com.br