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Efetue compras nas lojas Fujioka participantes e participe.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA – N° 6-1278/2011
REGULAMENTO
FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº: 01.008.713/0001-64, nome de fantasia FUJIOKA, empresa com matriz sediada na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, à Avenida Anhanguera, n° 3750, Setor Leste Vila Nova, CEP: 74.643-010, neste ato representada por seu advogado, Fabiano Rodrigues Costa, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número: 039.978.526-42 e com Registro Profissional n. 21.529 – OAB-GO, residente e domiciliado na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, vem por meio deste instituir e regulamentar as condições da premiação da Promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA”
Artigo 1º - A “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA” instituída sob a modalidade Assemelhada a Concurso, com período de vigência compreendido entre 09 de novembro de 2011 a 14 de janeiro de 2012 tem como objeto a DISTRIBUIÇÃO GRATUITA dos prêmios descritos no parágrafo primeiro do artigo 5° deste regulamento, avaliados em R$179.650,00 (cento e setenta e nove mil seiscentos e cinqüenta reais), a serem distribuídos gratuitamente ao participante/ganhador(a) que atender a todas as condições deste Regulamento.
Artigo 2º - Serão considerados participantes da presente Promoção todos os clientes que efetuarem compras acima de R$ 80,00 (oitenta reais) nas lojas FUJIOKA das cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Trindade, Caldas Novas, Inhumas, Itumbiara, Rio Verde, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Formosa, Águas Lindas, Luziânia, Brasília, Águas Claras, Gama, Taguatinga, Paranoá, Planaltina DF, Sobradinho, Samambaia Norte, Brazlândia e Ceilândia e depositarem o respectivo cupom dentro do prazo estabelecido para depósito nas urnas das lojas FUJIOKA, após o preenchimento correto de todos os campos designados no referido cupom da promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA”.
§ 1º - A cada R$ 80,00 (oitenta reais) em compras de produtos das Lojas Fujioka e seus múltiplos, o cliente, mediante a apresentação do respectivo cupom fiscal, terá direito a um cupom, (Ex. Compras no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) o cliente terá direito a 10 cupons.) o qual deverá ser preenchido corretamente e depositado nas urnas da promoção, localizadas nas lojas do Fujioka, até às 20:00 do dia 08.01.2012.
§ 2º - Cada participante poderá concorrer aos prêmios sorteados na Promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA” sem restrição de quantidade máxima de cupons promocionais, desde que atendidos os requisitos previstos no presente regulamento.
§ 3º - Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compras a fim de totalizar R$80,00 (oitenta reais) para troca de cupom. Não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra.
Artigo 3º - Será considerado ganhador(a) da Promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA” o participante que for sorteado e tiver preenchido adequadamente os campos contidos no cupom promocional, bem como responder, de maneira correta, a seguinte pergunta indicada no cupom de participação: “Qual a rede de lojas que realiza o seu sonho de consumo?”.
§ 1° – Os cupons serão retirados aleatoriamente da urna oficial, um de cada vez, na quantidade necessária, até que sejam validados 02 (dois) cupons contemplados para os prêmios sorteados na promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA”. O primeiro cupom sorteado, após a devida validação pelos representantes da empresa promotora, dará ao contemplado constante no referido cupom o direito ao primeiro prêmio daqueles descritos no parágrafo primeiro do artigo 5º deste regulamento. Em seguida, sorteado o segundo cupom e constatado pelos representantes da empresa promotora a sua validação, o contemplado terá direito ao recebimento do segundo prêmio daqueles descritos no parágrafo primeiro do artigo 5º deste regulamento.
§ 2° - O cupom que porventura for sorteado e estiver ilegível, rasurado, falsificado, fotocopiado, sem resposta, ou ainda, com resposta incorreta, será considerado NULO e imediatamente invalidado pelo(s) representante(s) da empresa promotora que estiver(em) presente(s) no local e data do sorteio. E ainda, os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
§ 3°Sendo invalidado o cupom sorteado será procedido um novo sorteio até que seja validado algum cupom, nos termos previstos no Regulamento Oficial da Promoção Comercial.
§ 4º O participante deverá armazenar o(s) cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) referente(s) à compra(s) realizada(s) no Fujioka Eletro Imagem adquiridos durante o período de participação até o término do período de divulgação do contemplado, sendo que, ao contemplado, poderá ser solicitado, após a apuração, apresentar à Empresa Promotora o(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Nessa hipótese, o valor integral do prêmio será recolhido aos cofres da União, como prêmio prescrito.
§ 5° - O transporte dos cupons promocionais preenchidos e devidamente depositados nas urnas constantes das filiais da empresa promotora, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do próprio FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A, sendo que serão removidos para a loja do FUJIOKA onde ocorrerá o sorteio, segundo artigo 5° deste Regulamento.
§ 6° - Na data do sorteio, as urnas serão abertas em público e terão seu conteúdo reunido em um único recipiente de sorteio, do qual, aleatoriamente, serão retirados os cupons contemplados.
Artigo 4º - A Promoção iniciará no dia 09 de novembro de 2011 às 08:00 (sete) horas.
Parágrafo Único - O prazo para preenchimento dos cupons e depósito nas urnas, que se encontrarão nas lojas FUJIOKA das cidades constantes do artigo 2º do presente Regulamento, encerrará às 20:00 horas do dia 08 de janeiro do ano de 2012, impreterivelmente.
Artigo 5º - A apuração do sorteio da Promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA” será efetivada de forma pública, sendo absolutamente livre o acesso de todos os interessados à apuração, a ser realizada na Loja T-06 situada à Av. T-01, n. 110, Qd. 13, Lt. 01, Setor Bueno, Goiânia, Goiás, com a participação obrigatória de representante(s) da empresa promotora da Promoção e, facultativamente, de representante(s) do PROCON/GOIÁS a ser(em) convidado(s) para acompanhar e fiscalizar o referido sorteio.
§ 1º - O referido sorteio e a apuração acontecerá no dia 14 de janeiro de 2012 às 11:00 horas, no endereço constante no caput deste artigo, sendo que o primeiro prêmio a ser sorteado na mencionada data compreende a 01(um) Hyundai Tucson GL - Mecânica - Prata - Ano e Modelo 11/12 - Prata e o segundo prêmio a 01(um) Mercedes C180 11/12 Prata, que serão entregues gratuitamente ao respectivo ganhador(a), sem qualquer tipo de ônus.
§ 2º - O(s) representante(s) da empresa promotora da Promoção que acompanhar(ao) o sorteio, nos termos do caput deste artigo, poder(ão) ser gerente(s) ou diretor(es) daquela pessoa jurídica, ou quaisquer outras pessoas formalmente designadas a representar o FUJIOKA naquele ato.
§ 3º - O processo de apuração iniciará no horário e data prevista no § 1º deste artigo, com sorteio aleatório dos cupons, seguido da análise imediata do correto preenchimento dos dados constantes nos referidos cupons promocionais, bem como da análise da resposta condizente à pergunta proposta. Após tais procedimentos, será declarado publicamente os ganhadores e a divulgação do resultado da Promoção será devidamente publicada no próprio local do sorteio, e ainda, no sítio www.fujioka.com.br, além de outros meios de mídia que se julgarem necessários, a partir do dia seguinte à apuração do sorteio.
§ 4º - A seleção dos ganhadores será verificada pelo(s) representante(s) do FUJIOKA presentes no local e data do respectivo sorteio e, eventualmente, pelos representante(s) do PROCON/GOIÁS que comparecerem, observando-se, para tanto, obrigatoriamente os seguintes requisitos:
Resposta correta do participante à pergunta lançada no cupom da Promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA”;
Nome completo;
Endereço e telefone;
CPF ou RG;
§5º Serão sorteados até 02(dois) ganhadores. Caso uma mesma pessoa seja sorteada mais de uma vez, a mesma terá direito a receber mais de um prêmio.
Artigo 6º - Apurado os ganhadores da Promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA”, estes serão contatados pelo(s) representante(s) da empresa promotora da Promoção (FUJIOKA), no prazo de até 30 (trinta) dias, que lhes informará acerca do resultado do sorteio e procedimentos a serem seguidos para a efetiva entrega do prêmio.
§ 1° - Os ganhadores da Promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA” deverão retirar seu respectivo prêmio no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data do sorteio que o declarar ganhador(a), mediante apresentação de documentos de identificação, preenchimento e assinatura de recibo de entrega que, de posse da FUJIOKA, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda da FUJIOKA, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.
§ 2° Os prêmios serão entregues no domicílio dos ganhadores de acordo com os endereços declarados nos cupons ou em uma das filiais do Fujioka Eletro Imagem, a critério da empresa promotora, os quais serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus, incluindo as despesas com locomoção do(s) contemplado(s) para recebimento dos prêmios caso o(s) mesmo(s) resida(m) em cidade distinta da sede da Administração do Fujioka. As despesas com despachante, taxas, IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e emplacamento também são arcadas pela FUJIOKA.
§ 3° - Não sendo os respectivos prêmios reclamados no período mencionado no parágrafo anterior, a empresa promotora converterá o valor dos prêmios não reclamados em moeda corrente, e recolherá o montante apurado aos cofres do Tesouro Nacional, como renda para a União, nos termos do artigo 6° do Decreto n.° 70.951, de 09 de Agosto de 1972.
§ 4° - O(a) ganhador(a) da Promoção receberá a título de prêmio, unicamente os bens descritos no § 1° do artigo 5° do presente Regulamento, não sendo possível, em nenhuma hipótese, a distribuição, a troca por outros produtos ou a sua conversão, total ou parcial em dinheiro.
§ 5° O cupom ficará em poder da FUJIOKA como comprovante de entrega, bem como, fotocópias do documento de Identidade e CPF do contemplado.
§ 6° A responsabilidade da FUJIOKA perante o participante ganhador(a) encerra-se no momento da entrega dos prêmios, inclusive com relação a defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega destes, bem como quanto à garantia e assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito ou vício.
§ 7° Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo que na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de idade, deverá, no ato da entrega, ser representado por seu representante legal.
§ 8° Os prêmios não poderão ser retirados por terceiros.
Artigo 7º - O ganhador desta promoção estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, imagem e/ou voz, em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou vídeos clipes, spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta, blogs e na internet, com exclusividade, sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pelo FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A, individual ou conjuntamente consideradas, renunciando, portanto, a qualquer direito ou indenização ou expectativa de direito ou indenização, podendo a Empresa Promotora, utilizar as respectivas imagens pelo período de até 12 (doze) meses após a apuração da promoção comercial, SEMPRE VINCULADO AO PLANO DE AÇÃO AUTORIZADO.
Artigo 8º - Ficam impedidos de participar da Promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA” os funcionários, estagiários ou colaboradores da empresa promotora e de empresa(s) direta ou indiretamente envolvida(s) na organização da respectiva Promoção.
Parágrafo único - A identificação das pessoas impedidas de participar da presente promoção será verificada no ato de apuração do ganhador(a), através de lista de nomes fornecida pela empresa FUJIOKA, constando o nome de todos os empregados, funcionários, estagiários e colaboradores da empresa promotora e de empresa(s) direta ou indiretamente envolvida(s) na organização da Promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA”.
Artigo 9º - A promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA” findar-se-á em 14 de janeiro de 2011, data da realização do sorteio.
Artigo 10 - As eventuais dúvidas suscitadas acerca da Promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA” e não previstas no Plano de Operação e no presente Regulamento serão solucionadas pelos representantes da empresa promotora, responsáveis pela organização da referida Promoção, primando sempre pela transparência e publicidade dos atos, e, persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à CNPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.
Artigo 11 - O preenchimento do cupom e seu depósito na urna implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no Regulamento da promoção. Aquele consumidor que não depositar o(s) cupom(ns) até a hora e data prevista para o término da campanha, às 20:00 do dia 08.01.2012, não será considerado participante desta promoção para todos os efeitos.
Artigo 12 - O Regulamento da Promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA”, será disponibilizado para consulta de todos os interessados, em cada urna promocional na sede das filiais participantes da presente promoção comercial e no verso dos cupons de preenchimento.
Artigo 13 - O número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA deverá constar, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, bem como no cupom a ser utilizado na promoção “SONHO DE CONSUMO NATAL FUJIOKA”.
Artigo 14 - A Empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios junto a CNPCO/CAIXA, no prazo máximo de 08 (oito) dias antes da apuração. Não sendo possível comprovar a aquisição do produto, o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
Artigo 15 - Fica eleito o foro da comarca de Goiânia-GO para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente Regulamento, bem como da respectiva Promoção Comercial que visa regulamentar.
Goiânia, 25 de outubro de 2011.
Anibal Bento da Silva
CPF/MF: 278.902.361-15
Função/cargo: Diretor Administrativo
Local: -
Prêmios: 01 (um) automóvel Mercedes Benz modelo C180 11/12 Prata; 01 (um) automóvel Hyundai modelo Tucson GL - Mecânica – Prata – Ano e Modelo 11/12.
Início da promoção: 09/11/2011
Término da promoção: 14/01/2012
Fujioka