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Responda; “QUAL A MARCA TORCEDORA OFICIAL DA FAMÍLIA BRASILEIRA?”. e envie 03 códigos de barra e participe!!!
1 DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção “Seleção do seu Coração”, doravante denominada simplesmente “PROMOÇÃO” foi autorizada pela SEAE – Ministério da Fazenda, tendo sido expedido Certificado de Autorização sob nº 06-0117/2010, sendo que as disposições constantes do presente Regulamento são regidas pela lei nº 5.768/1971 e atos regulamentares competentes.
2 PROMOTORA
2.1 Esta PROMOÇÃO é organizada pela MARFRIG ALIMENTOS S.A., sociedade anônima com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1912, conj. 7B, Jardim Paulistano, CEP.: 01451-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.853.896/0001-40, doravante denominada PROMOTORA.
3 PARTICIPANTES
3.1 Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e tercerizados da PROMOTORA, ADERENTES e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar desta Promoção qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção.
4 MECÂNICA DA PROMOÇÃO
4.1 A Promoção tem como mecânica o envio por carta de 03 (três) códigos de barras dos produtos das marcas Seara, Pena Branca, Mabella, DaGranja, Palatare, Montana, Bassi ou Paty inclusive sendo aceitos os códigos de marcas diferentes [exemplificando, 02 (dois) códigos de produtos Seara e 01 (um) código de produto Mabella].
4.2 Ainda, o participante deverá enviar a resposta à pergunta de qualificação abaixo descrita, que dará direito à participação em um único sorteio, que definirá o participante comtemplado.
4.3 Os consumidores que desejarem participar da presente Promoção deverão enviar para o CEP 05992-960 os códigos de barra acima descritos, conjuntamente com a resposta à pergunta: “QUAL A MARCA TORCEDORA OFICIAL DA FAMÍLIA BRASILEIRA?”.
4.4 É necessário também o envio, no mesmo envelope, das suas informações pessoais (nome completo do participante*, endereço completo*, inclusive o CEP* e CPF*, data de nascimento e telefone para contato – *dados obrigatórios).
4.5 Serão desclassificadas as cartas que tenham, em seu envelope, qualquer marca ou sinal exterior que não seja a identificação do remetente. Os envelopes deverão ser da cor parda ou branca, devendo ter dimensões variando entre 9cm e 14cm de largura e 14cm e 23cm de comprimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda.
4.6 Atenção: será necessária a apresentação da nota fiscal correspondente à aquisição dos produtos cujas embalagens foram enviadas, caso o participante seja contemplado. Desta forma, é essencial a guarda de tal documento por todos os participantes.
5 PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
5.1 A PROMOÇÃO tem inicio no dia 15 de abril de 2010, encerrando-se com o sorteio final em 06 de agosto de 2010.
5.2 Período para Inscrição: serão consideradas válidas para participação no sorteio as cartas postadas entre 20 de abril de 2010 a 26 de julho de 2010, desde que recebidas até o dia 30 de julho de 2010, valendo o carimbo de postagem nos correios como prova de tal requisito.
6 APURAÇÃO
6.1 Caso haja mais de um participante que tenha dado a resposta correta à pergunta de qualificação acima indicada, deverá ocorrer um sorteio dentre esses, em 06 de agosto de 2010, às 11hs, na sede da Câmara Americana de Comércio – Amcham, no endereço na Rua da Paz, 1.431, Chácara Santo Antônio, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com livre acesso aos interessados munidos de documento de identidade original.
6.2 Na data da apuração do sorteio serão sorteados aleatória e manualmente, por uma das pessoas presentes, em conformidade com o que determina o artigo 4º da Portaria nº. 41/2008-MF, a cartas recebidas, dentre aqueles que atenderem aos requisitos básicos de participação.
6.3 A apuração será acompanhada por auditores independentes, de reconhecida capacidade e idoneidade para avaliar a mecânica promocional, os quais serão responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento, mediante a elaboração da Ata de Apuração.
6.4 Para efeitos de apuração dos contemplados nesta Promoção será adotado o mecanismo de apuração no qual todas as cartas do período correspondente permanecem amontoadas em um só local e são jogadas para o alto, para a apuração aleatória do contemplado.
6.5 Os dados cadastrais dos contemplados serão registrados na Ata de Apuração.
7 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os envelopes que não forem preenchidos com os dados completos, ou que forem incorretamente preenchidos, ou enviados incorretamente, ou que não permitirem a perfeita identificação e localização dos participantes, serão eliminados para fins de premiação. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e veracidade e autenticidade.
7.2 Quando de sua inscrição na Promoção, os participantes manifestam sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
8 DA PREMIAÇÃO
8.1 Os participantes ganhadores de cada um dos sorteios da Promoção farão jus, cada um, aos seguintes prêmios:
SORTEIO ÚNICO – 01 (um) certificado de ouro quitado emitido em nome do contemplado, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e 01 (um) cartão de débito*, com crédito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
* Estes cartões não possuem função de saque, sendo válidos somente para a realização de compras, exceto medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, bem como para compras pelo telefone ou pela internet podendo ser utilizados em qualquer estabelecimento credenciado à rede VISA Electron;
Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros pela PROMOTORA do Cartão de Débito, sem função de saque, emitido pelo Banco Rendimento, oferecido para os fins da presente promoção, o participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência à empresa ADERENTE através da Central de Atendimento ao Cliente 4003-7666 para a capital e regiões metropolitanas e 0800 7717886 para as demais cidades para que seja providenciado o cancelamento do cartão;
Neste caso, o participante contemplado receberá outro Cartão de Débito, sem função de saque, com numeração, contendo o crédito relativo ao restante observado quando da data de comunicação da ocorrência.
A responsabilidade da PROMOTORA e ADERENTE perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, exceto no caso acima descrito.
8.2 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos participantes ganhadores, sendo vedada a sua conversão em dinheiro.
8.3 Todas as informações sobre os prêmios objeto desta Promoção serão fornecidas em tempo hábil ao participante ganhador, sendo suas dúvidas esclarecidas por uma equipe responsável da PROMOTORA.
8.4 O certificado de ouro será emitido em nome do contemplado, sendo de livre utilização, ressalvada a vedação de conversão em dinheiro.
8.5 Os créditos disponibilizados através do cartão de débito não poderão ser convertidos em dinheiro, sendo o cartão emitido de forma pessoal e intransferível. A sua utilização é exclusiva à aquisição de produtos ou serviços. O cartão é utilizado somente para compras de produtos ou serviços em qualquer estabelecimento credenciado à rede Visa Electron. Por questões de segurança a senha de utilização não será encaminhada juntamente com o cartão, devendo o participante ganhador cadastrá-la acessando o site www.maisquepresente.com.br/senha
9 DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1 O participante ganhador deverá preencher e assinar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da informação do prêmio, o recibo de entrega de prêmio, que conterá:
a) Sua legitimidade para receber o prêmio;
b) Seu aceite ao prêmio e aos termos do regulamento desta Promoção;
c) Seu aceite de utilização do prêmio tal qual lhe é oferecido; e
d) Sua autorização para uso gratuito de seu nome, imagem e voz, entre outros, para fins publicitários.
9.2 No ato de entrega do prêmio, além da assinatura do recibo descrito acima, o participante deverá apresentar uma cópia do seu RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome, além da nota fiscal comprovante da aquisição do produto cuja embalagem foi enviada.
9.3 O participante ganhador, ao receber o prêmio, concorda em aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à PROMOTORA, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta Promoção, de toda e qualquer demanda ou ação legal conseqüente de sua participação na Promoção ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da Promoção.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os participantes contemplados ou seus responsáveis concordam em ceder e autorizar gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, locuções e outras características pessoais, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, com o fim de divulgação desta Promoção, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, sites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), pelo período mínimo de 01 (um) ano a contar da data de recebimento do prêmio.
10.2 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA.
10.3 Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído da Promoção, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a PROMOTORA.
10.4 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação da Promoção ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado.
10.5 A simples participação nesa Promoção implica no total conhecimento de suas condições e na aceitação irrestrita deste Regulamento.
10.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, submetidas ao Orgão autorizador e/aos Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.7 Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador da Promoção poderão ser obtidas no hotsite www.selecaodoseucoracao.com.br.
11 DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela Legislação Brasileira.
Local: -
Prêmios: 01 certificado de ouro no valor de R$900.000,00 e um cartão de débito no valor de R$100.000,00
Início da promoção: 15/04/2010
Término da promoção: 06/08/2010
Seara
http://www.selecaodoseucoracao.com.br/#/regulamento