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SHELL V-POWER GRÁTIS PARA TODA A VIDA

Informações

Abasteça 35 litros de Shell V-Power Gasolina ou Etanol**, responda a pergunta e Participe!!

Detalhes e Regulamento

REGULAMENTO PROMOÇÃO
“SHELL V-POWER GRÁTIS PARA TODA A VIDA”
Distribuição Gratuita de Prêmio
Nome da Empresa Mandatária (Razão Social): SHELL BRASIL LTDA., doravante denominada SHELL
Endereço: Av. das Américas, 4200, bloco 5 (salas 101/701) e bloco 6 (salas 101/601), Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ - CEP 22640-102.
Número de Inscrição no CNPJ: 33.453.598/0001-23
1. COMO PARTICIPAR:
1.1. Esta promoção é destinada a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente no território nacional, que durante o período de
01/06/2011 à 31/07/2011, abastecer seu veículo com 35 litros de SHELL V-POWER Gasolina ou com 35 litros de SHELL V-POWER Etanol
ou seus múltiplos, em um dos postos de serviços SHELL participantes da promoção devidamente sinalizados com material de divulgação da
promoção. Fica desde já esclarecido que alguns dos produtos podem não estar disponíveis em todas as regiões.
1.2. A cada compra/abastecimento de 35L de qualquer um dos produtos promocionados mencionados no item 6, o cliente receberá um (01)
selo lacrado contendo 01 (um) código alfanumérico de 08 (oito) posições (por exemplo TG22LD7P) contendo a orientação de que, no momento
da participação, o envio do código promocional via mensagem de texto deve ser feito em aparelho celular de titularidade do participante, pois
caso seja contemplado, ganhará o prêmio aquele que constar como titular da linha.
Quantidade
em litros
Quantidade
Selo Lacrado
35 1
70 2
105 3
1.3. De posse desse código e para se inscrever nesta promoção, o interessado deverá enviá-lo, via mensagem de texto SMS, através de um
celular ou nextel de sua propriedade, de qualquer operadora de telefonia móvel pessoal ou nextel, para o número 50045. Após digitar
o código, dar um espaço e em seguida responder à pergunta da promoção: “Qual o combustível que limpa, protege e melhora a
resposta do motor do seu carro?” digitando 1 para “SHELL V-POWER” ou 2 para “OUTRO”.
1.4. Cada código alfanumérico válido recebido corresponderá a 01 (uma) participação.
1.5. Participam dessa promoção, todas as Operadoras de Telefonia prestadoras do serviço móvel Pessoal – SMP.
1.6. A mensagem de texto SMS enviada será tarifada no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) acrescidos os impostos concernentes, de
acordo com a operadora, através da conta de celular ou nextel utilizado na inscrição (pós-pago) ou deduzido do crédito no caso dos pré-pagos.
1.7. Ao enviar sua mensagem de texto SMS tarifada, sendo o código válido e com a resposta à pergunta do item 1.3., o participante receberá
outra mensagem de texto SMS de volta, totalmente gratuita, confirmando sua participação nesta promoção. (SHELL) Confirmada participação
com o codigo XXXXXXXX. Apuração dia 26/08/2011. (RS 0,31+imp./msg). Somente os usuários da Operadora VIVO receberão uma
segunda mensagem com o número de protocolo da operação realizada: Ex.: protocolo: 0071000000035968. Esta segunda mensagem é um
procedimento exclusivo da Operadora VIVO.
1.8. Se a quantidade de abastecimento ultrapassar 35 (trinta e cinco) litros e não for múltipla desta, a quantidade remanescente será
desprezada, não podendo ser somada a outras quantidades de compras futuras, mesmo que sejam realizadas no mesmo dia. Por exemplo: se
o total de um abastecimento foi 65 (sessenta e cinco) litros, o cliente terá direito a apenas 01 (um) código alfanumérico. A sobra de 30 (trinta)
litros será desprezada.
1.9. Caso o participante não obtenha êxito ao tentar se inscrever nesta promoção, ele receberá uma mensagem resposta, totalmente gratuita,
informando o motivo da falha no cadastramento: código inválido ou código já utilizado por outro participante ou código já utilizado por ele
nesta promoção: Ex: (SHELL) Codigo invalido. Reenvie o codigo seguido de espaco e da resposta 1 ou 2 p/ 50045 (R$ 0,31+imp./msg) ou
(SHELL) Desculpe, o codigo XXXXXXXX ja foi utilizado nessa promocao Tente novamente com outro codigo (R$0,31+imp/msg) ou (SHELL) Voce
ja enviou o codigo XXXXXXXX para essa Promocao e ja esta concorrendo (R$0,31+imp/msg).
1.10. Caso o participante tente se cadastrar com um código válido, mas sem enviar a resposta, receberá de volta uma mensagem gratuita com
o seguinte texto: (SHELL) Reenvie o código seguido de espaço e resposta 1 ou 2 p/ 50045 (R$0,31 + imp/msg).
1.11. Qualquer mensagem de retorno para os participantes será sempre gratuita, só podendo haver um SMS tarifado por participação,
independente de constar no corpo destas mensagens, a indicação do valor cobrado pela mensagem de envio, conforme exemplo acima.
1.12. Cada código fornecido ao participante poderá ser enviado uma única vez e corresponderá a 01 (uma) participação. Após o seu registro,
qualquer outra tentativa de envio adicional com o mesmo código será bloqueada pelo sistema e a inscrição recusada.
1.13. A distribuição dos códigos alfanuméricos para se inscrever na promoção se encerrará, impreterivelmente, no dia 31/07/2011, no entanto,
as inscrições poderão ser realizadas até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 05/08/2011.
1.14. O código alfanumérico fornecido ao participante possui uma formatação definida que permite à integradora dos dados trafegados via
SMS, contratada pela SHELL, identificar os códigos válidos, alocando a cada participação um cupom para a apuração da promoção.
1.15. Após sua inscrição, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento. A SHELL emitirá os cupons correspondentes aos
SMS´s recebidos, através de impressão, e os colocará em uma única urna para apuração.Todos os cupons terão o mesmo layout, formato, cor,
textura, tamanho e peso.
1.16. Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da SHELL, ou da BRIDA – Eventos,
Promoções e Marketing Ltda., da HANZO e da Agência de Publicidade JWT. No momento da apuração, será consultada uma listagem com os
nomes dos funcionários de cada uma dessas empresas e caso seja detectado que o contemplado faz parte do quadro funcional de alguma delas,
o mesmo será desclassificado e um novo cupom apurado.
1.17. O mesmo procedimento acima será adotado caso seja constatado que o cupom apurado pertence a uma pessoa jurídica.
2. PREMIAÇÃO:
01 (um) certificado de barras de ouro no valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). A critério do contemplado, esse montante
poderá ser utilizado no abastecimento do seu veículo automotor de uso particular durante 52 anos, considerando que: a) a expectativa de vida
do homem brasileiro é de 70 anos, de acordo com as estatísticas do IBGE; b) que a obtenção da permissão para dirigir só pode ser obtida ao
completar 18 anos de idade, de acordo com a legislação vigente; c) que o consumo médio de um veículo popular, 1.0, movido a gasolina comum
é de 45 litros por semana/2.160 litros por ano e; d) o custo máximo de gasolina comum no Brasil , segundo o site da ANP em 14/02/2011 é de
R$ 3,34 por litro. Obs: Qualquer alteração nas premissas acima listadas, a qualquer tempo, não alterará o valor do prêmio.
3. APURAÇÃO:
3.1. Todos os cupons correspondentes às inscrições realizadas via SMS, serão impressos para apuração que ocorrerá às 11h, do dia 26/08/2011,
nas dependências da matriz da SHELL, localizada na Av. das Américas, 4200, bloco 5 (salas 101/701) e bloco 6 (salas 101/601), Barra da
Tijuca - Rio de Janeiro/RJ - CEP 22640-102.
3.2. A apuração será aberta ao público em geral e sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons serão
preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada, conforme o disposto nos artigos 4º
e 14º e respectivos parágrafos, ambos da portaria 41/2008.
3.3. Todos os cupons da promoção destinados à apuração e oriundos das inscrições via SMS que foram impressos conforme subitem 1.14., serão
reunidos e colocados em uma única urna centralizadora, misturados e atirados para o alto e então retirados, aleatoriamente, tantos cupons
quantos forem necessários até que seja selecionado apenas 01 (um) cupom válido.
3.4. Se posteriormente ao processo de apuração for identificado que o contemplado é pessoa jurídica ou pertença ao quadro funcional de
qualquer uma das empresas citadas no subitem 1.15., o prêmio não será entregue, sendo convertido em moeda corrente e depositado ao
Tesouro Nacional como renda da União.
4. AQUISIÇÃO, EXIBIÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO:
4.1. Devido à sua característica o prêmio não será exibido e para efeito da comprovação mencionada no parágrafo primeiro do Art. 15 do
Decreto 70.951, de 09/08/1972, a SHELL enviará à CAIXA/CNPCO, em até 08 dias antes da apuração, o comprovante de aquisição do prêmio
citado no Item 7.
4.2. Após a apuração, e no prazo máximo de 01 (uma ) semana, a SHELL, entrará em contato com o contemplado, através de mensagens
de texto e telefonema efetuados para o número de celular utilizado na inscrição, a fim de notificá-lo da premiação e orientá-lo quanto ao
recebimento do respectivo prêmio. Nesta ocasião, para ter direito ao prêmio, o contemplado deverá comprovar a titularidade da linha do celular
ou nextel utilizada no momento da inscrição na promoção e que foi contemplada e ainda fornecer uma cópia simples de seu CPF e RG. Será
considerado contemplado o titular da linha de celular utilizada no momento de inscrição na promoção e não o usuário desta linha. No selo
lacrado, conforme descrito no subitem 1.2, constará essa orientação.
4.3. O prêmio, sem qualquer ônus para o contemplado, inclusive com todas as taxas e impostos pagos pela SHELL, será entregue em seu
endereço residencial, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, conforme determina o Artigo 5º do Decreto 70.951,
de 09/08/72. Nesta ocasião, o contemplado deverá firmar o competente recibo, que servirá como comprovação definitiva de entrega do seu
prêmio, não cabendo, a partir daí, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da SHELL com relação ao mesmo.
4.4. Conforme a Lei nº. 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) de Imposto de Renda
sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de guia DARF recolhido na
rede bancária, com o código 0916.
5. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO:
Conforme determina o artigo 6º do Decreto n.º70.951, de 09/8/72, se o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data de apuração, caducará o direito de o respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido, pela empresa
autorizada, ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de dez (10) dias.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
6.1. A SHELL utilizará os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: material gráfico colocado nos postos de serviço SHELL participantes
da promoção e através do site da SHELL, www.shell.com.br.
6.2. O regulamento completo da promoção estará disponível nos postos de serviço SHELL participantes da promoção e no site www.shell.com.br.
6.3. O número do certificado de autorização emitido pela CAIXA/CNPCO constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo
material utilizado na divulgação da promoção.
6.4. O contemplado concorda desde já em ceder seu nome, imagem e “som de voz”, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data da
apuração, para a divulgação deste evento promocional, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à SHELL ou às suas afiliadas ou às
demais empresas envolvidas na promoção. Essa autorização é válida em todo o território nacional.
6.5. O nome do contemplado, após sua identificação, será publicado no site www.shell.com.br, pelo prazo máximo de 30 dias após apuração.
6.6. Ao participar da promoção, o participante autoriza a SHELL a remeter para o aparelho de celular ou nextel utilizado para participação
nesta promoção, mensagens de texto SMS e recados para caixa postal, exclusivamente para aviso da condição de ganhador, se for o caso.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. A integradora dos dados trafegados via SMS, contratada pela SHELL, possui tecnologia e interconexão com todas as operadoras de telefonia
móvel do Brasil, visando à operação normal de envio e recepção de mensagens, possuindo, portanto, arquitetura de contingência em seus
sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações.
7.2. A arquitetura de contingência da integradora está devidamente especificada no Memorial Descritivo, anexado ao processo, atestado pelo
laudo técnico de auditoria de TI, também anexado ao processo.
7.3. Os organizadores desta promoção não poderão ser responsabilizados por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia móvel que
porventura afetem o desenvolvimento desta promoção, tais como, sem se limitar a:
• Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão;
• Em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago;
• Por qualquer inaptidão do participante ao uso do SMS do celular e nextel, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros
ou aos sistemas das operadoras de celular ou nextel;
• Destinatário em área de cobertura analógica;
• Destinatário com terminal móvel analógico;
• Por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celular ou nextel
• Grande lapso de tempo de envio ou recebimento das mensagens entre as operadoras de telefonia celular ou nextel e o participante;
• Não envio ou recebimento das mensagens por falha de entrega das operadoras de telefonia celular ou nextel.
7.4. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de
falsidade ideológica ou documental.
7.5. Será de responsabilidade dos participantes desta promoção a atualização de seus cadastros junto às suas operadoras de telefonia celular ou
nextel antes da sua participação na promoção, pois será considerado válido o cadastro vigente à data de inscrição/participação na promoção.
7.6. O contemplado autoriza a SHELL, remeter para seu aparelho de celular ou nextel, na linha utilizada para participação nesta promoção,
mensagens de texto SMS e recados para caixa postal, exclusivamente para aviso da condição de ganhador.
7.7. Será contemplado o titular da linha de celular ou nextel utilizada para a inscrição nesta promoção e não seu usuário, portanto, o
contemplado deverá comprovar junto à SHELL, a titularidade do número da linha telefônica celular ou nextel apurada. Após a identificação do
contemplado, este não poderá transferir o prêmio para terceiros ou ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente.
7.8. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
7.9. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus
respectivos organizadores, e persistindo-as, deverão ser submetidas à CEF/CNPCO e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor.
7.10. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as
reclamações devidamente fundamentadas dos participantes.
7.11. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Plano de Operações e seu Regulamento.
7.12. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Plano Operacional e
Regulamento da presente promoção.
C.A. CAIXA N.º C.A. CAIXA N.º 6-0366/2011

Local: -

Prêmios: 01 (um) certificado de barras de ouro no valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

Início da promoção: 01/06/2011

Término da promoção: 31/07/2011

Realização:

Shell

Site da Promoção:

http://www.shell.com/home/content/bra/products_services/on_the_road/promotions/free_shell_vpower/

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